Oi boa noite Dr, sou formado a 13 anos, e já houve algumas alterações no CP, e é muito importante agente se manter atualizado nas mudanças das nossas leis, obrigado pela sua contribuição .
Boa noite, Delegado Felipe Martins! Excelente explanação com fulcro na inovação legislativa (Lei 14.562/2023), especialmente, sobre o par. 2o, III (com maior incidência nos plantões).
Dr. Felipe parabéns pelo vídeo muito bom e vejo dois pontos muito positivos. Grande parte das motos roubadas tem alguns destinos "conhecidos" como: toca de numeração do chassi para se passar por veículo de acidente; desmanche em ferro velho; clonagem; venda do veículo (baixa cilindrada) para rodar desempacado no interior, etc... ou seja, coloca o comprador, "RECEPTADOR" do veículo adulterado/roubado no mesmo "patamar" do criminoso que furtou ou roubou o objeto... tendo a sua conduta tipificada de forma mais abrangente. Vejo como um avanço no sentido de dar mais ferramentas legais para a polícia exercer o seu papel e do cidadão de bem ter mais "segurança" porque a médio e longo prazo se forem aplicadas essas mudanças a "cultura" da impunidade deixa de existir. Acredito que nesse momento o mais importante é dar VISIBILIDADE a essa mudança legal e torço muito como motociclista para que tenha eficácia prática.
Boa noite. Se foi apreendido o veículo nos autos do inquérito policial e depois se tornou um processo criminal pode ser restituído pelo juiz e também pelo delegado a pedido das partes. Artigo 120 do Código de Processo Penal.
Dificultar só pra os cidadãos que não tem condições de comprar um veículo legalizado e acaba pegando esses de leilão. Nunca vi a justiça brasileira dificultar nada pra bandido, antes eles mandam é soltar. Por exemplo o Sérgio Cabral. Tava esquecendo também os bens do traficante André do rap que a justiça mandou devolver!
@@doglasmadureira6085 Opa. Se você perder a placa deve fazer um boletim na delegacia e procurar o órgão de trânsito para fazer outra. Somente o órgão de trânsito pode autorizar e fazer a emissão da placa. Se você fizer uma placa estará enquadrado na conduta criminosa.
Neste caso não. Mas se mesmo com todos os documentos foi promovida alguma adulteração, como por exemplo a colocação de uma placa diversa estará sujeito a ser penalizado. Em relação ao veículo leiloado como sucata, se for abordado será recolhido
Em relação a circular sem placa não há adequação no artigo em comento, mas há uma infração administrativa. Se ficar comprovado que a pessoa que conduz o veículo retirou a placa neste caso seria enquadrada no caput do artigo 311 do CP na modalidade de suprimir. Fico triste com essa situação pois sou carioca, trabalhei na Polícia Civil do RJ por quase 18 anos antes de ser delegado no Acre e em seguida aqui no PR. Abraço 🙌
AP, pergunto: se houver um extravio da placa (s) ou um furto da mesma, e a pessoa não perceber e, logo após, trafegando com o veículo, sofrer uma abordagem policial???
Nesta situação a pessoa não pode ser presa em flagrante. A questão de estar circulando sem a placa deve-se comprovar que foi a pessoa que de forma deliberada a retirou antes da abordagem.
@@felipegmartins80 Entendido Autoridade, mas é que antes de uma Jurisprudência de repercussão nacional, fica aquela insegurança da discricionalidade e subjetividades interpretativas. Obrigado pelo retorno. Abçs.
Dr Felipe boa noite,ainda não entendi aonde essa lei si encaixa com motos de leilão sucata... aqui em Pernambuco trabalhadores rurais compra moto de leilão sucata,para trabalhar no sítio.
Opa. No caso a moto não pode circular pois foi leiloada como sucata, podendo apenas ser utilizada as peças. Fica sujeito a apreensão do bem por configurar uma infração administrativa. Isso não mudou. Em relação ao crime não seria punido, a não ser que além de usar a motocicleta tenha ocorrido alguma adulteração, como por exemplo inserir uma placa com outros caracteres para dar aparência de "legalidade" e não despertar a atenção.
@@felipegmartins80 Dr Felipe, muito obrigado pela sua atenção e por ter respondido o meu comentário... no caso da moto de sucata de leilão, eles vem com os 5 últimos números do chassi,o resto é linchado,na nota do leilão vem número da placa ,muita gente compra essas motos pra roda no sítio ou ir trabalhar,agora tem muita gente com medo dessa lei,pq já ouve apreensão de pessoas em Caruaru com moto de leilão sucata. resumindo,moto de sucata de leilão ela se enquadra nessa lei?
@@ademiruberecife9538 Na verdade a moto nesta situação nunca pode rodar. Mas em relação a supressão de parte do chassi, ela é feita pelo órgão de trânsito justamente para ser leiloada como sucata. No exemplo que você forneceu não há a incidência do crime, mas a moto será apreendida.
Boa noite, temos um quadriciclo que NUNCA foi emplacado e é utilizado para deslocamento até uma área rural que fica relativamente próximo do perímetro urbano, mas que também circula na cidade nesse trajeto. Tenho ciência das complicações administrativas em virtude do não emplacamento(resolução nº 934 do Contran). Gostaria de saber se também posso ser responsabilizado penalmente pelo Art. 311 do CP.
Neste caso não. Ficará sujeito às penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito (Lei 9503/97). Diferente seria se fosse emplacada e para conduzir o mesmo você fizesse a retirada intencional. 🙌🙌
E a conduta daquele que conduz um veículo sem placa, mas que não há nenhuma alteração no chassi? Configura o crime? Isso é muito comum nos interiores. Pessoas que simplesmente não emplacam o veículo ou que as sumprimem.
Trafegar sem a placa, quando não há qualquer outra adulteração ou remarcação não configura crime, mas sim infração administrativa. O ato de retirar a placa configuraria o crime e deve ser comprovado para que a pessoa seja penalizada.
Dr bom dia! Se o motorista perder a placa na enchente ele vai ser preso por andar com veiculo sem placa? Tem aquele amigo que tampa a placa com cartão vai ser crime também?
Boa noite No primeiro caso não, mas logo após passada a enchente e que ele deixe o local deve procurar a delegacia de polícia para noticiar o fato, guardar consigo a cópia do boletim e providenciar uma nova placa. No segundo caso que a pessoa de forma deliberada utilizada um objeto para encobrir um dos caracteres da placa, mesmo de forma provisória incide na prática do crime.
Existe um crime, que pegam uma moto remarcam e vendem, com documento de outra, a pessoa que não sabe e compra como fica? Se evidênciado que foi remarcado provavelmente ela será presa em flagrante. Como ela pode evitar e/ou previnir cair em um golpe desse?
Bom dia. Ao adquirir a moto o ideal é verificar as numerações gravadas (chassis), número de motor e placa. Todos estes caracteres (números) podem ser consultados pela Internet. Um aplicativo gratuito para Smartphone chamado SINESP CIDADÃO. Em relação a ser preso em flagrante ou não, responder a processo tudo precisa ser avaliado de acordo com o caso concreto.
@@felipegmartins80 sim , digo como evitar de comprar uma "dublê", já vi algumas reportagens onde constam que pessoas compraram e números estavam conforme a documentação, porém um perito conseguiu provar que foi remarcado, o comprador ficou respondendo porém tudo demonstrava que ele caiu em um golpe.. não sei se o carro do documento original foi roubado aí pegaram outro roubado e remarcaram e venderam como o do documento, me pareceu isso.. depois disso fiquei com medo de comprar usados, e os novos estão caros demais 😅, difícil o Brasil.
@@deixa-quieto Perfeito, mas veja para ser investigado, denunciado e condenado tem que ficar demonstrado que a pessoa agiu com dolo (consciência e vontade/intenção), seja dolo direto ou eventual. Você precisa fazer estas verificações que comentei anteriormente, mas se mesmo assim foi realizada uma adulteração/remarcação de maneira não perceptível ao ser humano "médio" não está caracterizado a prática do crime
Ótima aula, professor! Aproveitando...ontem na Delegacia pegamos um típico caso de chassis suprimido. Em tese, aplica-se a nova lei. Até aí tudo bem. Todavia, o investigado informou que comprou do seu vizinho "fulano", mediante pix (conforme mostrou) e passou o endereco dele exato. Ademais, ele nunca teve sequer um boletim contra ele. Neste caso, embora se enquadre no tipo penal em apreço, o Delegado de Policia, com base na sua discricionariedade, na proporcionalidade, na razoabilidade e na proibicao do crime de hermenêutica, nao poderia tao somente instaurar o IP e deixar de lavrar o APF?
Boa noite. O IPVA é um imposto estadual e difere do licenciamento. No entanto, após determinado período sem pagar você não consegue obter o licenciamento e neste caso fica sujeito a multa e notificação para regularizar o pagamento. Se o veículo estiver em condições de trafegar e como não dá para fazer a quitação no local, será notificado a regularizar e pode deixar o local.
Muitos vídeos aparecem com policiais e guardas dizendo que essa lei abrange motos 0km que estiverem sem placa, como funciona no caso de moto 0km que não há placa ainda emitida? Outros artigos do CTB dizem que existe um prazo para que a pessoa emplaque. Com isso fica a dúvida.
Bom dia. Neste caso entendo que não há crime, mas infração administrativa. No caso a moto sequer foi emplacada e não houve qualquer ação para adulterar, remarcar ou suprimir. Em relação ao prazo para emplacamento são 15 dias a contar data da emissão da nota fiscal do veículo.
Olá Dr. tudo certo? Poderia me tirar uma dúvida, a utilização de sacolas , adesivos (desde que não seja para mudar a letra ou numero da placa) e correntes a fim de tampar a placa, configura o 311 do CP?
Boa noite. Qualquer objeto utilizado para encobrir a placa ou modificar alguns dos caracteres configura o crime previsto no artigo 311 do Código Penal. RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APOSIÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CONDUTA TÍPICA. 1. É típica a conduta, ainda que a adulteração do número da placa da motocicleta tenha sido com o uso de fita isolante, de forma grosseira, facilmente perceptível a olho nu pelos agentes que efetuaram a abordagem. 2. Conforme precedente recente desta Sexta Turma, o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal) busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar a placa de automóvel, mesmo que de maneira grosseira e ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública (AgRg no HC n. 570.975/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021). 3. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença e condenar o recorrido pela prática de adulterar sinal identificador de veículo automotor, crime tipificado no art. 311 do CP, às penas de 3 anos e 2 meses de reclusão, e ao pagamento de 15 dias-multa, como determinado na primeira instância. (REsp n. 2.050.396/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Opa boa noite. Veja se a moto foi leiloada como sucata não pode voltar a circular. Normalmente o número de chassis é suprimido em parte e retirada a placa. Se estiver com placa pode sim ser preso pelo crime. Se estiver circulando com a moto sem nenhuma outra alteração, fica sujeita a ser apreendido, sem responder por crime. Vai depender da situação dessa moto. Se ela foi leiloada como sucata não pode voltar a circular, se não foi leiloada nessas condições então pode circular normalmente
Situação hipotética: Caso um veículo esteja com o motor de outro veículo, sem a devida autorização ao órgão, caracteriza apenas medida administrativa? 2- caso o veículo seja registrado e esteja sem placa, cabe o ART. 311?
Opa Na primeira situação se não houve a autorização houve a prática da conduta prevista no artigo 311 no verbo adulterar pois ocorreu a troca do motor original por outro sem a devida autorização modificando assim os caracteres do veículo. Na segunda situação estar sem a placa não configuraria o crime, mas a infração administrativa. No entanto, se ficar demonstrado que a pessoa retirou deliberadamente a placa teremos a incidência do artigo 311.
Olá Dr. Felipe, parabéns pelo vídeo e pelo conteúdo INFORMATIVO. Vejo muitos motociclistas que trabalham com entrega cobrindo a placa com uma alça de bolsa, esticador, fita isolante, etc... fazendo isso para se livrar de multas, nesse caso... com a mudança dessa lei... se realmente acontecer isso "ao pé da letra" seriam presos em flagrante, sem direito a fiança. Realmente é necessário INFORMAR o RISCO desse ato, pois deixa de ser uma infração administrativa sujeita a multa e passa a ser crime tipificado pelo código penal. Não estou entrando no mérito do certo ou errado, pois todos sabem que é errado, mas na mudança do quanto vai sair caro esse ERRO, pois segundo o que o Sr. informa no vídeo isso passaria a ser tipificado como crime. Deixo a sugestão par o Sr. aprofundar o tema nos casos referentes a adulteração da placa, com esses "artifícios superficiais" pois é um tema que pode afetar muitos motociclistas desinformados.
Obrigado, pode deixar. Em relação à fiança ela não pode ser arbitrada pelo delegado de polícia pois a pena máxima rm abstrato ultrapassa 4 anos, mas nada impede que o juíza (a) o faça
@@felipegmartins80 Dr, pegando carona na pergunta do amigo, uma duvida se for pego conduzindo moto de leilao (sucata) qual o crime ? pq assim ela ja vem suprimida do leilão. e sem placa tbm. pois se trata de veiculo sem permissão para rodar =, mas mesmo assim muita gente utiliza. desde ja agraço a atenção
@@robsonsoares9460 Neste caso vai ocorrer a apreensão do bem, mas não há a prática de crime pois a supressão foi feita pelo Detran de forma legal justamente para ser leiloada como sucata, assim como foi retirada a placa. Agora de houver a colocação de uma placa para dar aparência de regularidade teríamos a prática do crime.
Gostaria de saber eu sou piloto de wheeling ou seja faço manobras com moto e minha moto e de leilão e so transporto ela pros eventos e apresentacoes em reboques eu nao posso mais ter essa moto pelo motivo dela nao ter numeração do chassi
No caso se a moto for de leilão para baixa você corre o risco de ter a mesma apreendida. O fato de não ter a numeração de chassi é sinal de que ela foi leiloada como sucata e não poderia estar em circulação. Como a supressão foi feita pelo DETRAN para baixa você corre o risco de ter a mesma apreendida, mas não incidirá na prática do crime.
Pronto esse é meu caso a minha moto uma xt de leilao que teve o número do chassi cortado no Detran, se eu for pego corro o risco de perdê-la, mais n seria incriminado isso??
DR . Aconteceu comigo essa semana. Meu irmão em 2017 encomendou uma carrocinha reboque e passou para um despachante que cuidou da documentação na época. Eu adquiri a carrocinha pois não tinha mais serventia para a empresa dele. O reboque estava tudo em ordem em dia com os tributos e rodou normalmente na empresa durante 6 anos sem problema. E nunca foi remarcada ou reve adulterada a numeração. Fui ao DETRAN Ceará e ao passar o lápis no número do chassi a funcionária verificou que quatro dos números estavam desalinhados e não batia com o que tinha no registro. Levei para a delegacia para ser feita uma vistoria por peritos da polícia e os mesmos confirmaram a falta de alinhamento. Como eu não tinha acesso ao documento interno do DETRAN, como eu ou meu irmão, iriamos saber da irregularidade ao adquirir o reboque ? Preciso de ajuda para saber o posso fazer.
Boa tarde. Neste caso você tomou a iniciativa de verificar e levou o bem para que pudesse ser periciado. Entendo que não há a prática de crime em seu caso. Não sei se o bem foi apreendido, se foi instaurado inquérito policial para apurar o fato, mas de qualquer forma você necessita expor nas declarações que prestar em sede policial o que você acaba de me passar. Em relação ao bem será necessário identificar pelo laudo qual a numeração correta e o cadastro correto junto ao DETRAN para poder verificar a possibilidade de restituição
@@felipegmartins80 Dr obrigado por sua atenção sim ! O reboque está na delegacia. Estive observando o registro original da coleta do número do chassi no primeiro emplacamento e o que foi tirado pela funcionária do Detran, verifiquei que os métodos de coleta foram diferentes. Os números batem, porém a primeira vistoria foi com tinta preta ou adesivo e a segunda foi com lápis grafite. Sou editor de imagens e fiz uma sobreposição e observei que os números batem, porém, existe um entorce papel no primeiro, o que desalinha dois números. Vou utilizar a tese de que foram dois métodos de coleta diferentes.
Boa noite, Delegado! Acompanhei suas respostas, que foram muito esclarecedoras em alguns aspectos, mas ainda tenho dúvidas e gostaria da sua ajuda, por favor. Incorre em crime (passível de prisão) circular, no caso em específico, com uma moto de trilha (descaracterizada) adquirida em leilão de financeira, que não apresenta placa de identificação, mas possui número do chassis e motor intactos, recibo de combra e venda (DUT), nota de arremate e também constam débitos e uma Restrição Administrativa de Veículo Sinistrado junto ao Detran? No caso, quando digo circular, trata-se de rodar em trechos urbanos entre o local seguro de estacionamento do reboque, como um posto de combustíveis até o início da área rural/trilha. Além disso, gostaria de saber aplica-se a pena ao transporte desse veículo na caçamba/carretinha em rodovias estaduais ou federais. Obrigado.
Boa noite. Neste exemplo específico não incide o crime. Transportar tb configura o crime, mas para tanto o bem deve apresentar alguma adulteração ou remarcação. Se for transportar o bem na forma do exemplo fornecido não configuraria crime. Está sujeito a infração administrativa, mas não o crime.
Na verdade a mudança necessaria, seria torna a morte no trânsito como dolosa e não culposa. Isso sim seria bom, e reduziria muito casos de imprudência de certos motoristas. Agora esse tipo de lei é um absurdo.
Bom dia, não entendi bem a parte em que fala da moto de leilão... se eu comprar uma sucata de leilão que ja sai do detran sem placa e com o chassi raspado, e utilizar, conduzir, posso ser preso?
Se estiver sem placa, sendo sucata será apreendida, mas não será responsabilizado pelo crime. Se for colocada uma placa por exemplo será responsabilizado pelo crime.
No caso mesmo com a menção ao número anterior da placa, o veículo foi leiloado como sucata. A emissão de uma nova placa tem que ser feita com ciência do DETRAN e está vinculado a determinado número de expedição. Portanto, fazer uma nova placa, mesmo sendo exibido os mesmos caracteres seria crime
@@ErreJotaofc você precisa verificar este motor. É o original, se não qual a procedência? Outra situação é que a partir de 2015 as motocicletas 50 CC passaram a exigir o licenciamento e emplacamento. Se está circulando com um motor de outro veículo, sem a autorização incidirá o tipo penal. As motos de 50 CC também são consideradas veículos automotores
Dr sou guarda municipal,diversas vezes abordamos motocicletas com fitas tampando a placa nesse caso entra no 311 ? E sem o emplacamento de forma dolosa tambem entra no 311 fica essa duvida nas abordagens .
Boa noite. No caso da utilização de fita sem dúvida incorre na prática de crime. O não emplacamento doloso não incidirá o crime, mas remanesce a infração administrativa
Sim. Video Aula sobre artigo 311 A.fraude em concurso público. Por Favor. Tenho pouco material escrito.Concurso da Alema.advogado. assembleia Legislativa estadual do Maranhão. FGV.
@@felipegmartins80 o veículo sucata sai do pátio de leilão sem placa, se ele está rodando com placa logico que essa placa é falsa. E toda moto sucata de leilão tem chassi suprimido também como o agente vai saber se a moto a mesma da carta de arrematação? Tem muitas motos que foram roubadas e andam por aí com placa e cópia de carta de arrematação em leilão. Acredito que a lei vai atingir sim essa situação. É só parar pra analisar.
Tenho uma sucata de leilão, ela saiu sem placa e com o chassi suprimido, mas a numeração do motor bate com o da nota de leilão, e na nota vem o número da placa, mandei fazer uma placa com a numeração que está na nota e coloquei na moto. É crime?
Dr. Ainda acho que o texto da lei deixa brexa para outras interpretações. Exemplo: no texto fala sobre " Adulteração" mais não deixa claro sobre conduzir veículo sem placa. Sou do interior do PA, e aqui a maioria das pessoas não emplacam motos, ficam apenas na nota fizcal, como ficaria nesse caso? Seria considerado crime também?
Neste caso somente se fosse demonstrado que a pessoa retirou a placa para conduzir o veículo, do contrário o fato não será considerado crime. Mas permanece a infração administrativa prevista no Código de Trânsito (Lei 9503/97).
A remarcação (supressão) de veículos baixados É AUTORIZADA PELO DETRAN (Órgão competente) logo não se enquadra no 311! Sua interpretação está equivocada
Boa tarde! Obrigado por participar. Quando me referi a veículos leiloados como sucata, estes não podem voltar à circulação, podendo ser feita a reutilização de peças. Temos também a possibilidade de autorização pelo órgão de trânsito para remarcação, em razão de situações específicas (desgaste em razão do tempo). Quando trouxe um exemplo, citei sobre remarcações realizadas sem autorização legal. No caso de veículo leiloado como sucata, é comum (infelizmente), que volte a circular em muitas ocasiões com placa diversa da original, o que configura a infração penal. Um forte abraço.
Não. Se o veículo for leiloado como sucata não pode voltar a circular e assim pode ser apreendido. Se o veículo foi leiloado sem ser como sucata sai com o documento e sem dívidas tributárias, então ok. Se for sucata e por acaso for adulterado, por exemplo ser colocada uma placa com caracteres diferentes, neste caso sendo abordado responderá pelo crime do artigo 311 § 2, inciso III do CP.
@@felipegmartins80vejo muitos dizerem em comentários de vídeos que comprou com nota de *leilão* porém chassi está raspado, até onde sei leilão não raspa os últimos números, pois são os identificadores, nesse caso existe leilão que leiloa com números de chassis e bloco raspado?
Dr., boa noite. Um questionamento refere a Lei. Uma vez que a Lei não retroage in malam partem, os veículos antigos no momento de colocarem a placa, ficariam na responsabilidade administrativa, correto? Mas caso sejam abordados, estão em situação flagrancial? Outro questionamento, se permitir, quando ocorre a vistoria dos veículos no Departamento Estadual, se for constatado a adulteração parcial, a sujeito será conduzido é apresentado a Autoridade Policial? Ou deverá ser acionado a Polícia Forense?
Depois da entrada em vigor se houver a abordagem só veículo e for constatada alguma adulteração ou remarcação encontram-se em situação flagrancial. A pessoa e o veículo devem ser conduzidos para a delegacia de polícia. Pode ser feito um auto de constatação preliminar da adulteração ou remarcação e acionar depois a perícia criminal. Nesta situação cabe a lavratura do auto de prisão em flagrante. Em caso de vistoria no DETRAN, o veículo chegou ao local conduzido pela pessoa e sendo constatada a irregularidade deve ser acionada a Polícia Militar, que é responsável pelo policiamento ostensivo, com a condução da pessoa e do veículo para a delegacia de polícia mais próxima para o fato ser apresentado para a autoridade policial (delegado de polícia)
Dr., uma nova dúvida surgiu. Quando o veículo encaminhado ao Departamento Estadual por um despachante, quem ficará responsável? Tendo em vista ele ter levado apenas o veículo. Seria isso, uma brecha na Lei?
Realmente a lei não retroage para prejudicar a pessoa (In Malam Partem), no entanto, a partir de entrada em vigor da lei se a pessoa está conduzindo o veículo com a placa adulterada está sujeita a prisão em flagrante.
Em relação ao ato da vistoria se no órgão de trânsito for constatado algum tipo de adulteração ou supressão deve acionar a polícia e encaminhar o veículo e a pessoa para a delegacia. Pode ser feito um auto preliminar de constatação da adulteração e depois ser feita a perícia pelo órgão de perícia, o que não impede a prisão em flagrante a depender do caso concreto claro
Meu amigo, a moto de leilão não pode trafegar na rua. Mais me tire uma dúvida? Moto de leilão a nota batendo os números tudo certinho, ela pode andar em cima de carroça ? Tipo leva a moto pra outra cidade em cima de uma carretinha q é em dias tudo direitinho. Ela tem os últimos 3 número do chassis e tem todos o número do motor, igual saiu do leilão. Carro em dia, carrocinha em dias, amarrada com as sinta. Nunca Tive problema passei em posto de PRF e tudo Só q com essa Nova lei. "A moto não pode mais anda nem em cima de carrocinha" ?
O deslocamento sobre o veículo com a nota e sem qualquer adulteração é possível. A questão será a utilização da mesma pois possui baixa e estará sujeita a apreensão. Mas em relação ao crime não há incidência.
Boa noite. Neste exemplo você tem posicionamento entendendo que sim, configuraria um ilícito penal e posicionamento entendendo que não configuraria crime. Não há uma posição majoritária até o presente momento
Dr.por favor me ajuda a moto é Leilão,a placa so quebrou e colacamos de volta, não escondi nada dava para ver ,meu esposo caiu na blitz sera que ele pode ser preso?
@@joicepiqui9849 eu não tenho conhecimento de como estava a moto, a questão da placa que vc mencionou, mas se foi feito o auto de prisão em flagrante será realizada a audiência de custódia, se foi ontem a prisão, a audiência deve ser feita hoje e ele deve ser posto em liberdade para responder ao processo.
Boa noite Senhor ... Motos de leilão "sucata" podem ser montadas pra andar em trilha e rodar em cima de reboque? Observação tenho a nota do veículo que comprova que a mesma e de leilão
Se for leiloada como sucata não pode voltar a circular. O que pode ser utilizadas são as peças, mas devem ter nova numeração de acordo com a regulamentação do DETRAN. O bem pode ser apreendido. Em relação ao crime se não houver nenhuma adulteração, remarcação ou supressão não há como ser "penalizado"
@@douglassk1957 Infelizmente mesmo assim não poderia. A motocicleta leiloada como sucata pode ser usada apenas suas peças, mesmo que conduza em reboque até o local de competição este veículo não poderia ser utilizado
Erra dessa resposta que precisava kkk, e se no caso eu tenho uma q por sinal ela erra de rua só q foi toda modificada pra trilha no caso, ela não é mais de rua, eu correria o risco de ser penalizado mesmo ela estando em dias, e com suas marcações de identificação no lugar tal como a placa no lugar original
@@felipegmartins80 o veículo sucata sai do pátio de leilão sem placa, se ele está rodando com placa logico que essa placa é falsa. E toda moto sucata de leilão tem chassi suprimido também como o agente vai saber se a moto a mesma da carta de arrematação? Tem muitas motos que foram roubadas e andam por aí com placa e cópia de carta de arrematação em leilão. Acredito que a lei vai atingir sim essa situação. É só parar pra analisar.
Na verdade se a moto foi leiloada como sucata ela não pode rodar, isso não mudou. Está sujeita a ser apreendida. Se houver alguma modificação, por exemplo, a colocação de uma placa falsa teríamos a crime. A princípio circular com a moto que seria sucata seria passível de apreensão, sem crime. Agora se houver alguma adulteração incidiria o crime.
Bom dia delegado eu tenho uma moto de leilão ela tem a nota fiscal a nota dela bate bem com o motor mas o chassis dela não tem identificação pode ser crime?
Voce está sujeito a apreensão do veículo pois não pode utiliza-la depois de ser leiloada como sucata. Em relação ao crime se a nota fiscal condiz com o número de motor e o chassis foi removido pelo próprio Detran para leilão não há a incidência do crime. Entretanto, o bem pode ser apreendido
Professor para que trabalha na area de fiscalizacao de transito o verbo suprimir esta trazendo algumas duvidas. 1- condutor que tampa com papel um numero placa veiculo, a infracao seria conduzir veiculo com a placa sem visibilidade, configuraria o crime? 2- veiculos que nao sao mais novos estao sem placas, configuraria? 3- motociclista que transporta placa veiculo dentro bau?
Opa 1 -Quando a pessoa utiliza um papel para encobrir um dos caracteres identificadores da placa pratica o verbo adulterar. 2 - Em relação a circular sem placa não configura crime, mas o ato de retirar a placa configura o tipo penal e deve ser comprovado para que a pessoa possa ser responsabilizada criminalmente. A última pergunta eu não entendi, você poderia repetir por favor?
@@felipegmartins80 Em algumas fiscalizacoes de transito me deparo com condutores de motocicletas que transportam a placa do veiculo dentro do bau da motocicleta ou ate mesmo debaixo do banco. Veiculo é autuado, condutor coloca a placa no lugar e é liberado. Nesse caso poderia configurar crime?
@@maiconsilvadossantos-sc9gy neste situação entendo que ao recolocar a placa quando autuado por infringir o CTB deixa clara a intenção de adulterar e assim caberia a prisão em flagrante. O raciocínio parte da premissa de que ao recolocar a placa não há como alegar que a mesma caiu no caminho, teve algum problema no suporte que impede de ser fixada etc. Sendo assim deixaria claro que a retirada da placa foi voluntária e assim haveria a prática da conduta no verbo adulterar.
Entendo bem os direitos e deveres di cidadão o errado tem que ser punido isso é inquestionável, acontece que estão criminalizando os cidadãos de bem em minha cidade por usar moto de leilão. Uma pergunta eu comprei uma motocicleta sucata no leilão do DETRAN tenho uma nota fical porem suas características em nada foram alterada, posso ser enquadrado no artigo 311 caso for abordado cinduzindo esta motocicleta? Lembrando que não modifiquei adulterei ou suprimi nenhuma identificação deste, estou sem placa contudo foi adquirido do próprio DETRAN sem a placa, sendo assim tenho a nota fiscal de compra emitido por este.
@@felipegmartins80 perfeito este é meu entendimento da lei, porém estão criminalizando estes, digo por presenciar casos pessoalmente, inclusive hoje 11/05 foi dado voz de prisão a um vereador por estar de posse de uma pop110 sem placa nas dependências de sua residência sendo essa nova com nota fiscal e ainda não emplacada! Revoltante está atuação não concorda?
@@elielsantos1509 bom mas cabe a autoridade policial (delegado de polícia) ao ser apresentada está situação não ratificar a voz de prisão e não lavrar o auto de prisão em flagrante
Cara some com essa moto logo se tiver com a numeração raspada mesmo sendo de leilão se vc tiver circulando com ela vc vai para cadeia lembrando se na for moto roubada e estiver dentro da sua casa e não for produto de roubo vc não vai preso nem sua moto pode ser aprendida o crime é se vc tiver conduzindo a moto com essas características da nova lei
Sem a placa não configura o crime, mas a infração administrativa. O ato de retirar a placa sim configura o crime é deve ser comprovado que a pessoa assim o fez para ser responsabilizada
E no caso de eu ter uma moto q tenha o documento certinho mais q ela sendo usada somente para trilha eu teria q usar a placa do veiculo caso nao esteja com a placa estaria tendo uma contravensao penal?
Se você não foi o responsável pela retirada da placa, o que numa abordagem é difícil de comprovar, você incorre em infração administrativa, mas não na prática do crime.
@@felipegmartins80 o veículo sucata sai do pátio de leilão sem placa, se ele está rodando com placa logico que essa placa é falsa. E toda moto sucata de leilão tem chassi suprimido também como o agente vai saber se a moto a mesma da carta de arrematação? Tem muitas motos que foram roubadas e andam por aí com placa e cópia de carta de arrematação em leilão. Acredito que a lei vai atingir sim essa situação. É só parar pra analisar.
Duas duvidas Dr. 1- Tampar apenas um número ou letra da placa entra no verbo suprimir? 2- no caso de moto sem placa por ser veiculo novo, passado o prazo de 15 dias obrigatorio para o emplacamento, passado o prazo poderia o condutor flagrante sem placa ser enquandrado pela supressão de indentificaçao do veiculo?
Na primeira questão estaria no verbo adulterar. Já na segunda questão somente se o veículo fosse emplacada e ficar demonstrado que ele retirou a placa.
Boa noite, Vossa Senhoria.
Sou GCM CLASSE ESPECIAL MOURA de Itaquaquecetuba-SP.
Quero parabenizar pela explicação.
👮🏻👏👏👏👏
Muito obrigado 🙌
Oi boa noite Dr, sou formado a 13 anos, e já houve algumas alterações no CP, e é muito importante agente se manter atualizado nas mudanças das nossas leis, obrigado pela sua contribuição .
Boa noite. Obrigado pelo feedback
Boa noite, Delegado Felipe Martins!
Excelente explanação com fulcro na inovação legislativa (Lei 14.562/2023), especialmente, sobre o par. 2o, III (com maior incidência nos plantões).
Obrigado pela participação 🙌. Realmente são vários casos que tem chegado ao plantão desta natureza.
Parabéns pela explicação 👏
Espero ter ajudado 🙌
Parabéns pelo trabalho
Muito obrigado 👍
Excelente!❤
Muito obrigado 🙌
Dr. Felipe parabéns pelo vídeo muito bom e vejo dois pontos muito positivos. Grande parte das motos roubadas tem alguns destinos "conhecidos" como: toca de numeração do chassi para se passar por veículo de acidente; desmanche em ferro velho; clonagem; venda do veículo (baixa cilindrada) para rodar desempacado no interior, etc... ou seja, coloca o comprador, "RECEPTADOR" do veículo adulterado/roubado no mesmo "patamar" do criminoso que furtou ou roubou o objeto... tendo a sua conduta tipificada de forma mais abrangente. Vejo como um avanço no sentido de dar mais ferramentas legais para a polícia exercer o seu papel e do cidadão de bem ter mais "segurança" porque a médio e longo prazo se forem aplicadas essas mudanças a "cultura" da impunidade deixa de existir. Acredito que nesse momento o mais importante é dar VISIBILIDADE a essa mudança legal e torço muito como motociclista para que tenha eficácia prática.
Perfeita análise 🙌
Torce para não perder a placa de sua moto. Tomara que não seja uma Kawasaki Vulcan S. A probabilidade do acontecimento é alta.
A malandragem não vai gostar desta nova redação da lei.😂
Excelente vídeo, obrigada por compartilhar!
Muito obrigado 🙌
Parabéns pela aula..❤
Muito obrigado 🙌
Só faltou explicar o procedimento para a liberação do veículo apreendido após resolvida a situação
Boa noite. Se foi apreendido o veículo nos autos do inquérito policial e depois se tornou um processo criminal pode ser restituído pelo juiz e também pelo delegado a pedido das partes. Artigo 120 do Código de Processo Penal.
Parabéns Dr.Felipe!🎆Esta nova alteração na Lei, irá dificultar mais para os que não a obedecem.
Obrigado 🙌
Dificultar só pra os cidadãos que não tem condições de comprar um veículo legalizado e acaba pegando esses de leilão. Nunca vi a justiça brasileira dificultar nada pra bandido, antes eles mandam é soltar. Por exemplo o Sérgio Cabral. Tava esquecendo também os bens do traficante André do rap que a justiça mandou devolver!
Boa tarde
Se eu perde a placa do meu carro i eu mesmo fize outra e crime
@@doglasmadureira6085 Opa. Se você perder a placa deve fazer um boletim na delegacia e procurar o órgão de trânsito para fazer outra. Somente o órgão de trânsito pode autorizar e fazer a emissão da placa.
Se você fizer uma placa estará enquadrado na conduta criminosa.
Parabéns pela didática professor, concordo plenamente com sua interpretação do tipo penal em questão. Obrigado pelo esclarecimento.
Muito obrigado 🙌
Ótimo lei!
Parabéns pela excelente explicação,mestre👏
Muito obrigado 🙌
Parabéns Dr Felipe, muito didático.
Muito obrigado 🙌
Trabalho lindo 😍 ameiiiiii😊❤
Obrigado 🙌
Explicação perfeita.Parabéns!
Obrigado 🙌
Ainda sobre o "Dever-se saber", se o condutor recebeu o veiculo, chave, documentos e laudo cautelar... Aplica-se a ele este artigo ?
Neste caso não. Mas se mesmo com todos os documentos foi promovida alguma adulteração, como por exemplo a colocação de uma placa diversa estará sujeito a ser penalizado.
Em relação ao veículo leiloado como sucata, se for abordado será recolhido
Aqui no rj esta muito complicado Dr, estão conduzindo os motoristas que estão sem placa, não vejo nessa nova lei tipicidade penal para tal condução.
Em relação a circular sem placa não há adequação no artigo em comento, mas há uma infração administrativa.
Se ficar comprovado que a pessoa que conduz o veículo retirou a placa neste caso seria enquadrada no caput do artigo 311 do CP na modalidade de suprimir.
Fico triste com essa situação pois sou carioca, trabalhei na Polícia Civil do RJ por quase 18 anos antes de ser delegado no Acre e em seguida aqui no PR.
Abraço 🙌
Gratidão pela resposta, dr!
Grande abraço!
Parabéns pela análise Dr Felipe!
Obrigado Doutor
AP, pergunto: se houver um extravio da placa (s) ou um furto da mesma, e a pessoa não perceber e, logo após, trafegando com o veículo, sofrer uma abordagem policial???
Nesta situação a pessoa não pode ser presa em flagrante.
A questão de estar circulando sem a placa deve-se comprovar que foi a pessoa que de forma deliberada a retirou antes da abordagem.
@@felipegmartins80 Entendido Autoridade, mas é que antes de uma Jurisprudência de repercussão nacional, fica aquela insegurança da discricionalidade e subjetividades interpretativas. Obrigado pelo retorno. Abçs.
Dr Felipe boa noite,ainda não entendi aonde essa lei si encaixa com motos de leilão sucata...
aqui em Pernambuco trabalhadores rurais compra moto de leilão sucata,para trabalhar no sítio.
Opa. No caso a moto não pode circular pois foi leiloada como sucata, podendo apenas ser utilizada as peças.
Fica sujeito a apreensão do bem por configurar uma infração administrativa.
Isso não mudou.
Em relação ao crime não seria punido, a não ser que além de usar a motocicleta tenha ocorrido alguma adulteração, como por exemplo inserir uma placa com outros caracteres para dar aparência de "legalidade" e não despertar a atenção.
@@felipegmartins80 Dr Felipe, muito obrigado pela sua atenção e por ter respondido o meu comentário...
no caso da moto de sucata de leilão, eles vem com os 5 últimos números do chassi,o resto é linchado,na nota do leilão vem número da placa ,muita gente compra essas motos pra roda no sítio ou ir trabalhar,agora tem muita gente com medo dessa lei,pq já ouve apreensão de pessoas em Caruaru com moto de leilão sucata.
resumindo,moto de sucata de leilão ela se enquadra nessa lei?
@@ademiruberecife9538 Na verdade a moto nesta situação nunca pode rodar. Mas em relação a supressão de parte do chassi, ela é feita pelo órgão de trânsito justamente para ser leiloada como sucata.
No exemplo que você forneceu não há a incidência do crime, mas a moto será apreendida.
Boa noite, temos um quadriciclo que NUNCA foi emplacado e é utilizado para deslocamento até uma área rural que fica relativamente próximo do perímetro urbano, mas que também circula na cidade nesse trajeto. Tenho ciência das complicações administrativas em virtude do não emplacamento(resolução nº 934 do Contran). Gostaria de saber se também posso ser responsabilizado penalmente pelo Art. 311 do CP.
Neste caso não. Ficará sujeito às penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito (Lei 9503/97).
Diferente seria se fosse emplacada e para conduzir o mesmo você fizesse a retirada intencional. 🙌🙌
E a conduta daquele que conduz um veículo sem placa, mas que não há nenhuma alteração no chassi? Configura o crime? Isso é muito comum nos interiores. Pessoas que simplesmente não emplacam o veículo ou que as sumprimem.
Trafegar sem a placa, quando não há qualquer outra adulteração ou remarcação não configura crime, mas sim infração administrativa.
O ato de retirar a placa configuraria o crime e deve ser comprovado para que a pessoa seja penalizada.
Dr bom dia! Se o motorista perder a placa na enchente ele vai ser preso por andar com veiculo sem placa? Tem aquele amigo que tampa a placa com cartão vai ser crime também?
Boa noite
No primeiro caso não, mas logo após passada a enchente e que ele deixe o local deve procurar a delegacia de polícia para noticiar o fato, guardar consigo a cópia do boletim e providenciar uma nova placa.
No segundo caso que a pessoa de forma deliberada utilizada um objeto para encobrir um dos caracteres da placa, mesmo de forma provisória incide na prática do crime.
Existe um crime, que pegam uma moto remarcam e vendem, com documento de outra, a pessoa que não sabe e compra como fica? Se evidênciado que foi remarcado provavelmente ela será presa em flagrante. Como ela pode evitar e/ou previnir cair em um golpe desse?
Bom dia. Ao adquirir a moto o ideal é verificar as numerações gravadas (chassis), número de motor e placa.
Todos estes caracteres (números) podem ser consultados pela Internet. Um aplicativo gratuito para Smartphone chamado SINESP CIDADÃO.
Em relação a ser preso em flagrante ou não, responder a processo tudo precisa ser avaliado de acordo com o caso concreto.
@@felipegmartins80 sim , digo como evitar de comprar uma "dublê", já vi algumas reportagens onde constam que pessoas compraram e números estavam conforme a documentação, porém um perito conseguiu provar que foi remarcado, o comprador ficou respondendo porém tudo demonstrava que ele caiu em um golpe.. não sei se o carro do documento original foi roubado aí pegaram outro roubado e remarcaram e venderam como o do documento, me pareceu isso.. depois disso fiquei com medo de comprar usados, e os novos estão caros demais 😅, difícil o Brasil.
@@deixa-quieto Perfeito, mas veja para ser investigado, denunciado e condenado tem que ficar demonstrado que a pessoa agiu com dolo (consciência e vontade/intenção), seja dolo direto ou eventual.
Você precisa fazer estas verificações que comentei anteriormente, mas se mesmo assim foi realizada uma adulteração/remarcação de maneira não perceptível ao ser humano "médio" não está caracterizado a prática do crime
Ótima aula, professor!
Aproveitando...ontem na Delegacia pegamos um típico caso de chassis suprimido. Em tese, aplica-se a nova lei. Até aí tudo bem.
Todavia, o investigado informou que comprou do seu vizinho "fulano", mediante pix (conforme mostrou) e passou o endereco dele exato. Ademais, ele nunca teve sequer um boletim contra ele.
Neste caso, embora se enquadre no tipo penal em apreço, o Delegado de Policia, com base na sua discricionariedade, na proporcionalidade, na razoabilidade e na proibicao do crime de hermenêutica, nao poderia tao somente instaurar o IP e deixar de lavrar o APF?
Bom dia. Considerando os dados trazidos seria possível deixar de lavrar o APF, instaurando o inquérito policial para melhor apurar os fatos.
Boa noite doutor Felipe moto e carro pode trafegar com o IPVA atrasado
Boa noite. O IPVA é um imposto estadual e difere do licenciamento. No entanto, após determinado período sem pagar você não consegue obter o licenciamento e neste caso fica sujeito a multa e notificação para regularizar o pagamento.
Se o veículo estiver em condições de trafegar e como não dá para fazer a quitação no local, será notificado a regularizar e pode deixar o local.
Muitos vídeos aparecem com policiais e guardas dizendo que essa lei abrange motos 0km que estiverem sem placa, como funciona no caso de moto 0km que não há placa ainda emitida? Outros artigos do CTB dizem que existe um prazo para que a pessoa emplaque. Com isso fica a dúvida.
Bom dia. Neste caso entendo que não há crime, mas infração administrativa. No caso a moto sequer foi emplacada e não houve qualquer ação para adulterar, remarcar ou suprimir.
Em relação ao prazo para emplacamento são 15 dias a contar data da emissão da nota fiscal do veículo.
Olá Dr. tudo certo?
Poderia me tirar uma dúvida, a utilização de sacolas , adesivos (desde que não seja para mudar a letra ou numero da placa) e correntes a fim de tampar a placa, configura o 311 do CP?
Boa noite. Qualquer objeto utilizado para encobrir a placa ou modificar alguns dos caracteres configura o crime previsto no artigo 311 do Código Penal.
RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APOSIÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CONDUTA TÍPICA.
1. É típica a conduta, ainda que a adulteração do número da placa da motocicleta tenha sido com o uso de fita isolante, de forma grosseira, facilmente perceptível a olho nu pelos agentes que efetuaram a abordagem.
2. Conforme precedente recente desta Sexta Turma, o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal) busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar a placa de automóvel, mesmo que de maneira grosseira e ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública (AgRg no HC n. 570.975/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021).
3. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença e condenar o recorrido pela prática de adulterar sinal identificador de veículo automotor, crime tipificado no art. 311 do CP, às penas de 3 anos e 2 meses de reclusão, e ao pagamento de 15 dias-multa, como determinado na primeira instância.
(REsp n. 2.050.396/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
@felipegmartins80 obrigado Dr.
@fabiosoares37 🙌
Dr:Felipe meu filho anda dentro da cidade com uma moto de leilao tem placa e nota fiscal, se ele for pego ele pode responder criminalmente?
Opa boa noite. Veja se a moto foi leiloada como sucata não pode voltar a circular. Normalmente o número de chassis é suprimido em parte e retirada a placa.
Se estiver com placa pode sim ser preso pelo crime.
Se estiver circulando com a moto sem nenhuma outra alteração, fica sujeita a ser apreendido, sem responder por crime.
Vai depender da situação dessa moto. Se ela foi leiloada como sucata não pode voltar a circular, se não foi leiloada nessas condições então pode circular normalmente
Situação hipotética:
Caso um veículo esteja com o motor de outro veículo, sem a devida autorização ao órgão, caracteriza apenas medida administrativa?
2- caso o veículo seja registrado e esteja sem placa, cabe o ART. 311?
Opa
Na primeira situação se não houve a autorização houve a prática da conduta prevista no artigo 311 no verbo adulterar pois ocorreu a troca do motor original por outro sem a devida autorização modificando assim os caracteres do veículo.
Na segunda situação estar sem a placa não configuraria o crime, mas a infração administrativa.
No entanto, se ficar demonstrado que a pessoa retirou deliberadamente a placa teremos a incidência do artigo 311.
Obrigado 👏🏻👏🏻
Boa noite. No caso de transportar em suporte com bicicleta dificultando a visão da placa. Se enquadra nessa lei?
Boa noite. Neste caso não 🙌
Olá Dr. Felipe, parabéns pelo vídeo e pelo conteúdo INFORMATIVO. Vejo muitos motociclistas que trabalham com entrega cobrindo a placa com uma alça de bolsa, esticador, fita isolante, etc... fazendo isso para se livrar de multas, nesse caso... com a mudança dessa lei... se realmente acontecer isso "ao pé da letra" seriam presos em flagrante, sem direito a fiança. Realmente é necessário INFORMAR o RISCO desse ato, pois deixa de ser uma infração administrativa sujeita a multa e passa a ser crime tipificado pelo código penal. Não estou entrando no mérito do certo ou errado, pois todos sabem que é errado, mas na mudança do quanto vai sair caro esse ERRO, pois segundo o que o Sr. informa no vídeo isso passaria a ser tipificado como crime. Deixo a sugestão par o Sr. aprofundar o tema nos casos referentes a adulteração da placa, com esses "artifícios superficiais" pois é um tema que pode afetar muitos motociclistas desinformados.
Obrigado, pode deixar.
Em relação à fiança ela não pode ser arbitrada pelo delegado de polícia pois a pena máxima rm abstrato ultrapassa 4 anos, mas nada impede que o juíza (a) o faça
No caso de se precisar tranportar um veículo sucata de leilão com uma nota fiscal do leilão
@@sosautosocorro9436 neste caso não há problema nenhum e não há qualquer crime praticado
@@felipegmartins80 Dr, pegando carona na pergunta do amigo, uma duvida se for pego conduzindo moto de leilao (sucata) qual o crime ? pq assim ela ja vem suprimida do leilão. e sem placa tbm. pois se trata de veiculo sem permissão para rodar =, mas mesmo assim muita gente utiliza. desde ja agraço a atenção
@@robsonsoares9460 Neste caso vai ocorrer a apreensão do bem, mas não há a prática de crime pois a supressão foi feita pelo Detran de forma legal justamente para ser leiloada como sucata, assim como foi retirada a placa.
Agora de houver a colocação de uma placa para dar aparência de regularidade teríamos a prática do crime.
Gostaria de saber eu sou piloto de wheeling ou seja faço manobras com moto e minha moto e de leilão e so transporto ela pros eventos e apresentacoes em reboques eu nao posso mais ter essa moto pelo motivo dela nao ter numeração do chassi
No caso se a moto for de leilão para baixa você corre o risco de ter a mesma apreendida.
O fato de não ter a numeração de chassi é sinal de que ela foi leiloada como sucata e não poderia estar em circulação.
Como a supressão foi feita pelo DETRAN para baixa você corre o risco de ter a mesma apreendida, mas não incidirá na prática do crime.
Pronto esse é meu caso a minha moto uma xt de leilao que teve o número do chassi cortado no Detran, se eu for pego corro o risco de perdê-la, mais n seria incriminado isso??
@@franciscofabricio002freita2 o crime não, mas a apreensão do veículo certamente
DR . Aconteceu comigo essa semana. Meu irmão em 2017 encomendou uma carrocinha reboque e passou para um despachante que cuidou da documentação na época. Eu adquiri a carrocinha pois não tinha mais serventia para a empresa dele.
O reboque estava tudo em ordem em dia com os tributos e rodou normalmente na empresa durante 6 anos sem problema. E nunca foi remarcada ou reve adulterada a numeração.
Fui ao DETRAN Ceará e ao passar o lápis no número do chassi a funcionária verificou que quatro dos números estavam desalinhados e não batia com o que tinha no registro.
Levei para a delegacia para ser feita uma vistoria por peritos da polícia e os mesmos confirmaram a falta de alinhamento.
Como eu não tinha acesso ao documento interno do DETRAN, como eu ou meu irmão, iriamos saber da irregularidade ao adquirir o reboque ?
Preciso de ajuda para saber o posso fazer.
Eu levei ao Detran de boa fé para efetuar a transferência como ..posso ser penalizado?
Se possível, por favor me envie um ZAP para que eu possa me orientar. Obrigado
Boa tarde. Neste caso você tomou a iniciativa de verificar e levou o bem para que pudesse ser periciado. Entendo que não há a prática de crime em seu caso. Não sei se o bem foi apreendido, se foi instaurado inquérito policial para apurar o fato, mas de qualquer forma você necessita expor nas declarações que prestar em sede policial o que você acaba de me passar.
Em relação ao bem será necessário identificar pelo laudo qual a numeração correta e o cadastro correto junto ao DETRAN para poder verificar a possibilidade de restituição
@@felipegmartins80 Dr obrigado por sua atenção sim ! O reboque está na delegacia. Estive observando o registro original da coleta do número do chassi no primeiro emplacamento e o que foi tirado pela funcionária do Detran, verifiquei que os métodos de coleta foram diferentes. Os números batem, porém a primeira vistoria foi com tinta preta ou adesivo e a segunda foi com lápis grafite. Sou editor de imagens e fiz uma sobreposição e observei que os números batem, porém, existe um entorce papel no primeiro, o que desalinha dois números. Vou utilizar a tese de que foram dois métodos de coleta diferentes.
@@Ricmarruda1 perfeito. Creio que resolva a situação
Boa noite, Delegado! Acompanhei suas respostas, que foram muito esclarecedoras em alguns aspectos, mas ainda tenho dúvidas e gostaria da sua ajuda, por favor.
Incorre em crime (passível de prisão) circular, no caso em específico, com uma moto de trilha (descaracterizada) adquirida em leilão de financeira, que não apresenta placa de identificação, mas possui número do chassis e motor intactos, recibo de combra e venda (DUT), nota de arremate e também constam débitos e uma Restrição Administrativa de Veículo Sinistrado junto ao Detran?
No caso, quando digo circular, trata-se de rodar em trechos urbanos entre o local seguro de estacionamento do reboque, como um posto de combustíveis até o início da área rural/trilha.
Além disso, gostaria de saber aplica-se a pena ao transporte desse veículo na caçamba/carretinha em rodovias estaduais ou federais.
Obrigado.
Boa noite. Neste exemplo específico não incide o crime.
Transportar tb configura o crime, mas para tanto o bem deve apresentar alguma adulteração ou remarcação.
Se for transportar o bem na forma do exemplo fornecido não configuraria crime.
Está sujeito a infração administrativa, mas não o crime.
@@felipegmartins80 Obrigado pela resposta, Delegado! Fico mais tranquilo.
Na verdade a mudança necessaria, seria torna a morte no trânsito como dolosa e não culposa. Isso sim seria bom, e reduziria muito casos de imprudência de certos motoristas. Agora esse tipo de lei é um absurdo.
Obrigado por participar Carlos 🙌
Bom dia, não entendi bem a parte em que fala da moto de leilão... se eu comprar uma sucata de leilão que ja sai do detran sem placa e com o chassi raspado, e utilizar, conduzir, posso ser preso?
Se estiver sem placa, sendo sucata será apreendida, mas não será responsabilizado pelo crime.
Se for colocada uma placa por exemplo será responsabilizado pelo crime.
No caso mesmo com a menção ao número anterior da placa, o veículo foi leiloado como sucata. A emissão de uma nova placa tem que ser feita com ciência do DETRAN e está vinculado a determinado número de expedição. Portanto, fazer uma nova placa, mesmo sendo exibido os mesmos caracteres seria crime
mobilete caloi tem que emplacar agr ? esta com motor 49 cc alguma ilegalidade no veiculo a risco de ser preso ?
Em relação ao crime não tem incidência deste caso
@@felipegmartins80 ela e uma mobilete com motor de cinquentinha posso rodar com ela ?
@@ErreJotaofc você precisa verificar este motor. É o original, se não qual a procedência? Outra situação é que a partir de 2015 as motocicletas 50 CC passaram a exigir o licenciamento e emplacamento.
Se está circulando com um motor de outro veículo, sem a autorização incidirá o tipo penal.
As motos de 50 CC também são consideradas veículos automotores
Dr sou guarda municipal,diversas vezes abordamos motocicletas com fitas tampando a placa nesse caso entra no 311 ? E sem o emplacamento de forma dolosa tambem entra no 311 fica essa duvida nas abordagens .
Boa noite. No caso da utilização de fita sem dúvida incorre na prática de crime.
O não emplacamento doloso não incidirá o crime, mas remanesce a infração administrativa
A..artigo 311 . A. Fraude em Concurso público. Pena. Comentários do Artigo311 do código Penal. Responsabilização Criminal da Banca do concurso.
Júlio você gostaria de que fosse feito um vídeo com comentários sobre o artigo 311-A?
Sim. Video Aula sobre artigo 311 A.fraude em concurso público. Por Favor. Tenho pouco material escrito.Concurso da Alema.advogado. assembleia Legislativa estadual do Maranhão. FGV.
@@julioalbuquerque9596 farei sim
Júlio o vídeo sobre o tema que você pediu está disponível
Essa nova lei penaliza quem tá com veículo sucata, mesmo que não tenha alterado a placa, ou seja, a mesma placa de quando adquiriu o veículo sucata ?
Neste caso não, somente a questão administrativa de apreensão do veículo.
@@felipegmartins80 o veículo sucata sai do pátio de leilão sem placa, se ele está rodando com placa logico que essa placa é falsa. E toda moto sucata de leilão tem chassi suprimido também como o agente vai saber se a moto a mesma da carta de arrematação? Tem muitas motos que foram roubadas e andam por aí com placa e cópia de carta de arrematação em leilão. Acredito que a lei vai atingir sim essa situação. É só parar pra analisar.
Tenho uma sucata de leilão, ela saiu sem placa e com o chassi suprimido, mas a numeração do motor bate com o da nota de leilão, e na nota vem o número da placa, mandei fazer uma placa com a numeração que está na nota e coloquei na moto. É crime?
Dr. Ainda acho que o texto da lei deixa brexa para outras interpretações. Exemplo: no texto fala sobre " Adulteração" mais não deixa claro sobre conduzir veículo sem placa.
Sou do interior do PA, e aqui a maioria das pessoas não emplacam motos, ficam apenas na nota fizcal, como ficaria nesse caso? Seria considerado crime também?
Neste caso somente se fosse demonstrado que a pessoa retirou a placa para conduzir o veículo, do contrário o fato não será considerado crime.
Mas permanece a infração administrativa prevista no Código de Trânsito (Lei 9503/97).
A remarcação (supressão) de veículos baixados É AUTORIZADA PELO DETRAN (Órgão competente) logo não se enquadra no 311! Sua interpretação está equivocada
Boa tarde! Obrigado por participar. Quando me referi a veículos leiloados como sucata, estes não podem voltar à circulação, podendo ser feita a reutilização de peças. Temos também a possibilidade de autorização pelo órgão de trânsito para remarcação, em razão de situações específicas (desgaste em razão do tempo).
Quando trouxe um exemplo, citei sobre remarcações realizadas sem autorização legal.
No caso de veículo leiloado como sucata, é comum (infelizmente), que volte a circular em muitas ocasiões com placa diversa da original, o que configura a infração penal.
Um forte abraço.
Doutor boa tarde quem for pego com um veículo automotor conhecido como de " leilão" responderá por "furto 155".?
Não. Se o veículo for leiloado como sucata não pode voltar a circular e assim pode ser apreendido.
Se o veículo foi leiloado sem ser como sucata sai com o documento e sem dívidas tributárias, então ok.
Se for sucata e por acaso for adulterado, por exemplo ser colocada uma placa com caracteres diferentes, neste caso sendo abordado responderá pelo crime do artigo 311 § 2, inciso III do CP.
@@felipegmartins80vejo muitos dizerem em comentários de vídeos que comprou com nota de *leilão* porém chassi está raspado, até onde sei leilão não raspa os últimos números, pois são os identificadores, nesse caso existe leilão que leiloa com números de chassis e bloco raspado?
Dr.felipe eu tenho uma moto de trilha e uma CRF 230 não possui placa eu Morro em um povoado eu posso andar nela ou não
Neste caso sim, pois você não circula em região urbana
Dr., boa noite.
Um questionamento refere a Lei.
Uma vez que a Lei não retroage in malam partem, os veículos antigos no momento de colocarem a placa, ficariam na responsabilidade administrativa, correto?
Mas caso sejam abordados, estão em situação flagrancial?
Outro questionamento, se permitir, quando ocorre a vistoria dos veículos no Departamento Estadual, se for constatado a adulteração parcial, a sujeito será conduzido é apresentado a Autoridade Policial? Ou deverá ser acionado a Polícia Forense?
Depois da entrada em vigor se houver a abordagem só veículo e for constatada alguma adulteração ou remarcação encontram-se em situação flagrancial.
A pessoa e o veículo devem ser conduzidos para a delegacia de polícia.
Pode ser feito um auto de constatação preliminar da adulteração ou remarcação e acionar depois a perícia criminal.
Nesta situação cabe a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Em caso de vistoria no DETRAN, o veículo chegou ao local conduzido pela pessoa e sendo constatada a irregularidade deve ser acionada a Polícia Militar, que é responsável pelo policiamento ostensivo, com a condução da pessoa e do veículo para a delegacia de polícia mais próxima para o fato ser apresentado para a autoridade policial (delegado de polícia)
Muitíssimo obrigado, Dr.
Dr., uma nova dúvida surgiu.
Quando o veículo encaminhado ao Departamento Estadual por um despachante, quem ficará responsável? Tendo em vista ele ter levado apenas o veículo. Seria isso, uma brecha na Lei?
Realmente a lei não retroage para prejudicar a pessoa (In Malam Partem), no entanto, a partir de entrada em vigor da lei se a pessoa está conduzindo o veículo com a placa adulterada está sujeita a prisão em flagrante.
Em relação ao ato da vistoria se no órgão de trânsito for constatado algum tipo de adulteração ou supressão deve acionar a polícia e encaminhar o veículo e a pessoa para a delegacia.
Pode ser feito um auto preliminar de constatação da adulteração e depois ser feita a perícia pelo órgão de perícia, o que não impede a prisão em flagrante a depender do caso concreto claro
Doutor no caso de veículo ainda não emplcado, pode ocorrer a prisão?
Não emplacado está sujeito a sanção administrativa prevista no Código de Trânsito, mas não a prisão.
Meu amigo, a moto de leilão não pode trafegar na rua.
Mais me tire uma dúvida? Moto de leilão a nota batendo os números tudo certinho, ela pode andar em cima de carroça ? Tipo leva a moto pra outra cidade em cima de uma carretinha q é em dias tudo direitinho.
Ela tem os últimos 3 número do chassis e tem todos o número do motor, igual saiu do leilão.
Carro em dia, carrocinha em dias, amarrada com as sinta.
Nunca Tive problema passei em posto de PRF e tudo
Só q com essa Nova lei.
"A moto não pode mais anda nem em cima de carrocinha" ?
O deslocamento sobre o veículo com a nota e sem qualquer adulteração é possível.
A questão será a utilização da mesma pois possui baixa e estará sujeita a apreensão.
Mas em relação ao crime não há incidência.
@@felipegmartins80 obrigado meu amigo 🙏
Boa tarde Dr. TD bem, em caso da placa tampada com sacola, papel e outros, aplica essa lei?
Boa noite. Neste exemplo você tem posicionamento entendendo que sim, configuraria um ilícito penal e posicionamento entendendo que não configuraria crime.
Não há uma posição majoritária até o presente momento
Dr.por favor me ajuda a moto é Leilão,a placa so quebrou e colacamos de volta, não escondi nada dava para ver ,meu esposo caiu na blitz sera que ele pode ser preso?
Bom dia. Neste caso preso não, mas a moto se foi leiloada como sucata será apreendida.
Ele está lá desde ontem,na cadeia...tivemos que entrar com pedido de liberda provisória pelo art 311
@@felipegmartins80 ele nunca foi preso ,e está lá aguardando a liberdade provisória por esse art 311,a moto tudo bem mas pq ele tem que ficar lá.
@@joicepiqui9849 eu não tenho conhecimento de como estava a moto, a questão da placa que vc mencionou, mas se foi feito o auto de prisão em flagrante será realizada a audiência de custódia, se foi ontem a prisão, a audiência deve ser feita hoje e ele deve ser posto em liberdade para responder ao processo.
Boa noite Senhor ... Motos de leilão "sucata" podem ser montadas pra andar em trilha e rodar em cima de reboque? Observação tenho a nota do veículo que comprova que a mesma e de leilão
Se for leiloada como sucata não pode voltar a circular.
O que pode ser utilizadas são as peças, mas devem ter nova numeração de acordo com a regulamentação do DETRAN.
O bem pode ser apreendido. Em relação ao crime se não houver nenhuma adulteração, remarcação ou supressão não há como ser "penalizado"
@@felipegmartins80 o circular que me refiro e levar elas no reboque pra poder usar elas nas competições nas pistas de Cros
@@douglassk1957 Infelizmente mesmo assim não poderia. A motocicleta leiloada como sucata pode ser usada apenas suas peças, mesmo que conduza em reboque até o local de competição este veículo não poderia ser utilizado
Erra dessa resposta que precisava kkk, e se no caso eu tenho uma q por sinal ela erra de rua só q foi toda modificada pra trilha no caso, ela não é mais de rua, eu correria o risco de ser penalizado mesmo ela estando em dias, e com suas marcações de identificação no lugar tal como a placa no lugar original
@@felipegmartins80 o veículo sucata sai do pátio de leilão sem placa, se ele está rodando com placa logico que essa placa é falsa. E toda moto sucata de leilão tem chassi suprimido também como o agente vai saber se a moto a mesma da carta de arrematação? Tem muitas motos que foram roubadas e andam por aí com placa e cópia de carta de arrematação em leilão. Acredito que a lei vai atingir sim essa situação. É só parar pra analisar.
Tomara que melhore referente a roubo de moto pq está dms
Vamos aguardar. Infelizmente tem sempre alguém para adquirir o produto da infração penal.
Bom dia, moto de leilão com essa nova lei pode roda l?
Na verdade se a moto foi leiloada como sucata ela não pode rodar, isso não mudou. Está sujeita a ser apreendida.
Se houver alguma modificação, por exemplo, a colocação de uma placa falsa teríamos a crime.
A princípio circular com a moto que seria sucata seria passível de apreensão, sem crime.
Agora se houver alguma adulteração incidiria o crime.
Dr. Felipe, ainda fiquei com um pouco de dúvida... Em relação a aqueles que possuem veículos atrasados, algo mudou?
Neste caso não. No caso do atraso no pagamento de tributos estão sujeitos a medidas administrativas, mas não há a criminalização da conduta.
Bom dia delegado eu tenho uma moto de leilão ela saiu como sucata eu rodo com ela isso é crime só tenho só a nota fiscal?
Bom dia delegado eu tenho uma moto de leilão ela tem a nota fiscal a nota dela bate bem com o motor mas o chassis dela não tem identificação pode ser crime?
Voce está sujeito a apreensão do veículo pois não pode utiliza-la depois de ser leiloada como sucata.
Em relação ao crime se a nota fiscal condiz com o número de motor e o chassis foi removido pelo próprio Detran para leilão não há a incidência do crime.
Entretanto, o bem pode ser apreendido
Muito obrigado delegado eu agradeço pelo a sua atenção e tirou minha dúvida👍
Professor para que trabalha na area de fiscalizacao de transito o verbo suprimir esta trazendo algumas duvidas.
1- condutor que tampa com papel um numero placa veiculo, a infracao seria conduzir veiculo com a placa sem visibilidade, configuraria o crime?
2- veiculos que nao sao mais novos estao sem placas, configuraria?
3- motociclista que transporta placa veiculo dentro bau?
Opa
1 -Quando a pessoa utiliza um papel para encobrir um dos caracteres identificadores da placa pratica o verbo adulterar.
2 - Em relação a circular sem placa não configura crime, mas o ato de retirar a placa configura o tipo penal e deve ser comprovado para que a pessoa possa ser responsabilizada criminalmente.
A última pergunta eu não entendi, você poderia repetir por favor?
@@felipegmartins80
Em algumas fiscalizacoes de transito me deparo com condutores de motocicletas que transportam a placa do veiculo dentro do bau da motocicleta ou ate mesmo debaixo do banco.
Veiculo é autuado, condutor coloca a placa no lugar e é liberado.
Nesse caso poderia configurar crime?
@@maiconsilvadossantos-sc9gy neste situação entendo que ao recolocar a placa quando autuado por infringir o CTB deixa clara a intenção de adulterar e assim caberia a prisão em flagrante.
O raciocínio parte da premissa de que ao recolocar a placa não há como alegar que a mesma caiu no caminho, teve algum problema no suporte que impede de ser fixada etc.
Sendo assim deixaria claro que a retirada da placa foi voluntária e assim haveria a prática da conduta no verbo adulterar.
@@felipegmartins80
Muito bom.
Obrigado pelos esclarecimentos
Entendo bem os direitos e deveres di cidadão o errado tem que ser punido isso é inquestionável, acontece que estão criminalizando os cidadãos de bem em minha cidade por usar moto de leilão. Uma pergunta eu comprei uma motocicleta sucata no leilão do DETRAN tenho uma nota fical porem suas características em nada foram alterada, posso ser enquadrado no artigo 311 caso for abordado cinduzindo esta motocicleta? Lembrando que não modifiquei adulterei ou suprimi nenhuma identificação deste, estou sem placa contudo foi adquirido do próprio DETRAN sem a placa, sendo assim tenho a nota fiscal de compra emitido por este.
Boa pergunta. Em relação ao crime não, mas a moto será apreendida pois foi leiloada como sucata e não poderia voltar à circulação
@@felipegmartins80 perfeito este é meu entendimento da lei, porém estão criminalizando estes, digo por presenciar casos pessoalmente, inclusive hoje 11/05 foi dado voz de prisão a um vereador por estar de posse de uma pop110 sem placa nas dependências de sua residência sendo essa nova com nota fiscal e ainda não emplacada! Revoltante está atuação não concorda?
@@elielsantos1509 bom mas cabe a autoridade policial (delegado de polícia) ao ser apresentada está situação não ratificar a voz de prisão e não lavrar o auto de prisão em flagrante
Cara some com essa moto logo se tiver com a numeração raspada mesmo sendo de leilão se vc tiver circulando com ela vc vai para cadeia lembrando se na for moto roubada e estiver dentro da sua casa e não for produto de roubo vc não vai preso nem sua moto pode ser aprendida o crime é se vc tiver conduzindo a moto com essas características da nova lei
E andar sem placa considerardo crime
Sem a placa não configura o crime, mas a infração administrativa.
O ato de retirar a placa sim configura o crime é deve ser comprovado que a pessoa assim o fez para ser responsabilizada
E bike motorizada moto de trilha etc? Vai dar cadeia?
Neste caso a moto de trilha não necessita ser emplacada.
A bile elétrica segue o mesmo raciocínio.
Não há a incriminação nestes casos. 🙌
Então tá tranquilo
Até inclui as 50cc?
A partir de 2015 as motocicletas 50 CC necessitam ser emplacadas e entram na definição de veículo automotor. Então a resposta é sim
E no caso de eu ter uma moto q tenha o documento certinho mais q ela sendo usada somente para trilha eu teria q usar a placa do veiculo caso nao esteja com a placa estaria tendo uma contravensao penal?
Se você não foi o responsável pela retirada da placa, o que numa abordagem é difícil de comprovar, você incorre em infração administrativa, mas não na prática do crime.
Tem que acabar com essa bandalheira carros e motos sem placas
Verdade
Opa no caso minha moto de trilha que é sucata de leilão eu coro o risco de ser preso?
Se não for feita alguma adulteração, por exemplo inserindo uma placa, não há crime, mas a moto será apreendida em uma eventual fiscalização
Intendi muito muito obrigado mesmo e parabéns pela aula
@@felipegmartins80 o veículo sucata sai do pátio de leilão sem placa, se ele está rodando com placa logico que essa placa é falsa. E toda moto sucata de leilão tem chassi suprimido também como o agente vai saber se a moto a mesma da carta de arrematação? Tem muitas motos que foram roubadas e andam por aí com placa e cópia de carta de arrematação em leilão. Acredito que a lei vai atingir sim essa situação. É só parar pra analisar.
Duas duvidas Dr. 1- Tampar apenas um número ou letra da placa entra no verbo suprimir?
2- no caso de moto sem placa por ser veiculo novo, passado o prazo de 15 dias obrigatorio para o emplacamento, passado o prazo poderia o condutor flagrante sem placa ser enquandrado pela supressão de indentificaçao do veiculo?
Na primeira questão estaria no verbo adulterar.
Já na segunda questão somente se o veículo fosse emplacada e ficar demonstrado que ele retirou a placa.