Perfeito entendimento Professor. Concordo que parcelas que dependem do efetivo exercício e exposição serão suprimidas. insalubridade , periculosidade , penosidade , adic. noturno, grat. produção, etc. não compõe os vencimentos se não há efetivo exercício.
Nesse caso a lei obriga o servidor a se afastar para não haver vantagem política do sobre os demais candidatos e retira os benefícios... Então a estabilidade financeira não existe... Eu sou concursado como lixeiro e foi tirado minha insalubridade e o tide do meu pagamento devido a incompatibilização... Complicado...
olá Dr. poderia me ajudar: um servidor publico (estatutário) que se descompatibilizou p/ candidatura eleitoral na eleição municipal 2024 (3 meses de afastamento) ao regressar às atividades laborais, o cômputo p/ as férias ficou interrompido e começa do zero (começa a contar qdo volta as atividades laborais)? vi que a jurisprudência diz que sim ( com base na CLT) mas vale tbm pra servidor efeito estatutário?
Місяць тому+1
O período de afastamento deve ser contado para fins de férias.
Professor a Lei fala em afastamento 3 meses antes, como este ano a eleição é 6 de outubro tem que se afastar até 6 de julho, porém este afastamento o servidor ainda é Pré-Candidato, somente após 5 de agosto é que se confirma se ele irá ou não virar candidato. Após a convenção. Caso ele não consiga virar candidato ou seja ficar excedente. A pergunta é esses 30 dias, de 06 de julho até 05 de agosto, esse 1 mês ele terá que pagar as horas para a administração? Uma vez que ele está coberto pela Lei que o afastou? É necessário compensar esse período de 1 mês que ficou como Pré-Candidato? Sim ou não?
O servidor tem direito a remuneração integral, caso como este não é de competência do TSE decidir e sim do TCU. veja o link a baixo e tenha acesso ao acordão. Entrar com ação na justiça comum.
Safadeza geral. Aqui na minha cidade João Monlevade MG Um funcionário do correios me disse que se candidatou SÓ PARA FOLGAR 3 MESES RECEBENDO PELO CORREIOS(DINHEIRO NOSSO) NEM FAZ CAMPANHA. ISTO É O SISTEMA. NÓS QUE PAGAMOS IMPOSTOS CONTINUARMOS BANCANDO O SISTEMA.
Perfeito entendimento Professor. Concordo que parcelas que dependem do efetivo exercício e exposição serão suprimidas.
insalubridade , periculosidade , penosidade , adic. noturno, grat. produção, etc. não compõe os vencimentos se não há efetivo exercício.
Muito bom.
Entendi, professor
Eu tenho w dúvida em saber quando se dá a volta ao trabalho após as eleições?
Tbm tenho dúvidas
Absurdo. Enquanto servidor público é obrigado afastamento,o prefeito pode permanecer no cargo usando a máquina pública em sua benefício!
Nesse caso a lei obriga o servidor a se afastar para não haver vantagem política do sobre os demais candidatos e retira os benefícios... Então a estabilidade financeira não existe... Eu sou concursado como lixeiro e foi tirado minha insalubridade e o tide do meu pagamento devido a incompatibilização... Complicado...
olá Dr. poderia me ajudar: um servidor publico (estatutário) que se descompatibilizou p/ candidatura eleitoral na eleição municipal 2024 (3 meses de afastamento) ao regressar às atividades laborais, o cômputo p/ as férias ficou interrompido e começa do zero (começa a contar qdo volta as atividades laborais)? vi que a jurisprudência diz que sim ( com base na CLT) mas vale tbm pra servidor efeito estatutário?
O período de afastamento deve ser contado para fins de férias.
Professor a Lei fala em afastamento 3 meses antes, como este ano a eleição é 6 de outubro tem que se afastar até 6 de julho, porém este afastamento o servidor ainda é Pré-Candidato, somente após 5 de agosto é que se confirma se ele irá ou não virar candidato. Após a convenção. Caso ele não consiga virar candidato ou seja ficar excedente. A pergunta é esses 30 dias, de 06 de julho até 05 de agosto, esse 1 mês ele terá que pagar as horas para a administração? Uma vez que ele está coberto pela Lei que o afastou? É necessário compensar esse período de 1 mês que ficou como Pré-Candidato? Sim ou não?
Não.
O servidor tem direito a remuneração integral, caso como este não é de competência do TSE decidir e sim do TCU. veja o link a baixo e tenha acesso ao acordão. Entrar com ação na justiça comum.
E o caso do funcionário contratado pela Prefeitura, pode afastar e continua com a remuneração? Obrigada
Safadeza geral.
Aqui na minha cidade
João Monlevade MG
Um funcionário do correios me disse que se candidatou SÓ PARA FOLGAR 3 MESES RECEBENDO PELO CORREIOS(DINHEIRO NOSSO)
NEM FAZ CAMPANHA.
ISTO É O SISTEMA.
NÓS QUE PAGAMOS IMPOSTOS CONTINUARMOS BANCANDO O SISTEMA.
Funcionário de autarquia pública com regime CLT pode continuar recebendo seu salário normalmente?
Como assim?
o funcionario publico se não conseguir 60 votos tem que devolver os 3 meses de salarios recebidos
😂😂
Pode arrumar um trabalho privado durante esse período de afastamento?
Não.
Se ele não for eleito qdo ele volta a trabalhar?
Depois das eleições.
🤝👍