👉 LEI SALÃO DE BELEZA PARCEIRO | Contrato de Parceria Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro
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- Опубліковано 14 жов 2024
- 👉 Contrato de Parceria entre salão de beleza e profissional-parceiro
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Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador
A Lei 12.592/2012 regula as atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e dispõe sobre o contrato deparceria e os salões e os profissionais.
A referida lei exige que a parceria entre salões-parceiros e profissionais-parceiros seja regulada por contrato escrito. Na ausência deste documento, configura-se o vínculo empregatício, gerando o dever de verbas trabalhistas em favor do(a) profisional.
O artigo 1º-A menciona a necessidade de contrato por escrito entre os salões de beleza e seus parceiros. Transcreve-se o artigo abaixo:
Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A necessidade do contrato por escrito é mencionada novamente no artigo 1º-C, acrescentando-se o reconhecimento de vínculo empregatício, quando não houver contrato:
Art. 1º-C. Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando:
I - não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e
II - o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
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Eu sendo mei posso fazer esse contrato de parceria
E o aprendiz dentro do salão. Como funcionaria? Aquele que entra como assistente e pede para ser ensinado? Já aconteceu comigo. E treinava em horário de trabalho desempregado funções de cabeleireiro.
Olá tenho um processo em andamento não tenho contrato nenhum, será que tenho chance de ganhar
Giselle, chegou um caso parecido pra mim. A menina também não tem contrato e não emite nota para receber
Esse contrato precisa ser reconhecido em cartório?
Não