Que o leigo fale besteira é compreensível, mas, eu já ouvi advogados falando bobagem a respeito do auxílio reclusão. Lamentável, isso é resultado da proliferação de péssimas faculdades de direito.
Infelizmente vivemos em um momento em que o conhecimento está acessível a todos, porém poucos estudos. As opiniões são embasadas em mensagens de watts. Muito triste. Obrigado por participar!!!
Boa a tarde a todos. Sou GCM 1° CL Moura de Itaquaquecetuba-SP. Quero parabenizar o conteúdo do vídeo e deixar duas pergunta aqui, mas, acredito que o Sr não me irá responder. Primeira pergunta: A Vítima se quiser ser indenizada pelo preso, pode fazer uso do ART 91 do CPP, ela pode solicitar que esse seja desviado para ela ?
Prezado, A vítima do crime pode buscar a indenização de duas formas: art. 63 do CPP (ação civil "ex delito"), ou o juiz, na condenação criminal pode, se hover pedido da parte autora, na própria sentença criminal condenatória fixar indenização (art. 387, IV do CPP). Abração
Que o leigo fale besteira é compreensível, mas, eu já ouvi advogados falando bobagem a respeito do auxílio reclusão. Lamentável, isso é resultado da proliferação de péssimas faculdades de direito.
Infelizmente vivemos em um momento em que o conhecimento está acessível a todos, porém poucos estudos. As opiniões são embasadas em mensagens de watts.
Muito triste.
Obrigado por participar!!!
Show de bola 👏👏
Mais uma vez agradeço sua participação Lucas
❤
Sensacional, mestre!👏🏾
muito obrigado!!!!
Ótima explicação
Muito obrigado!
Abração
Fala meu querido. 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏😘
Boa noite Gizelia!!!
Boa a tarde a todos.
Sou GCM 1° CL Moura de Itaquaquecetuba-SP.
Quero parabenizar o conteúdo do vídeo e deixar duas pergunta aqui, mas, acredito que o Sr não me irá responder.
Primeira pergunta: A Vítima se quiser ser indenizada pelo preso, pode fazer uso do ART 91 do CPP, ela pode solicitar que esse seja desviado para ela ?
Prezado,
A vítima do crime pode buscar a indenização de duas formas: art. 63 do CPP (ação civil "ex delito"), ou o juiz, na condenação criminal pode, se hover pedido da parte autora, na própria sentença criminal condenatória fixar indenização (art. 387, IV do CPP).
Abração
@@canaldopenal
Obg, por responder.👮👍