Olá, que satisfação em receber seu comentário! Aqui estão algumas doenças que podem gerar o direito a aposentadoria por invalidez. Acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, outras doenças com base em conclusão da medicina especializada. Uma observação importante é que o seu empregador seja Estado ou Município, pode estabelecer algumas doenças que talvez não mencionei, dessa forma necessitaria de uma analise jurídica da legislação específica.
Bom dia! Gostaria de saber quais são as doenças previstas em nossa legislação?
Olá, que satisfação em receber seu comentário!
Aqui estão algumas doenças que podem gerar o direito a aposentadoria por invalidez.
Acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, outras doenças com base em conclusão da medicina especializada.
Uma observação importante é que o seu empregador seja Estado ou Município, pode estabelecer algumas doenças que talvez não mencionei, dessa forma necessitaria de uma analise jurídica da legislação específica.
@@GabrielInacioPires obrigado