Temos que ter senso crítico quando estamos estudando com qq professor. Essa questão da hipoteca a resposta correta é "D" Art 495 § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária: III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
A questão da hipoteca judicária foi corrigida de forma errada. A resposta correta é a letra D. O inciso 2 do art 496 diz que INDEPENDE de ordem judicial.
Professor,. obrigado por sua contribuição e voluntariedade. Porém uma das questões está com o gabarito errado; pra ser preciso é a questão que discorre sobre o artigo 495 (decisão condenatória que produz hipoteca judiciária). O gabarito é a letra "d" e não "e". Poderia revisar por favor ?
artigo 1.015 do CPC é o rol das decisões que cabem A.I, no caso em questão se trata de decisão de sentença que põe fim ao procedimento cognitivo e essas decisões finais são passíveis apenas de Apelação, quanto ao prazo, segue a regrinha básica do CPC de 15 dias úteis.
As questões poderiam ser mais focadas no TJ-SP. Ou excluem o TJ-SP do título. Aprender nunca é demais, porém faz o estudante perder tempo em sua preparação.
Início da aula 7:22 :)
Otima aula ricardo. Voce e o thalius arrebentam
Excelente professor. Está de parabéns. Admiro profissionais assim: não têm medo de passar o conhecimento. Quem é bom é bom!!!!
Muito obrigado
EXCELENTE A DIDÁTICA DO PROFESSOR! ESCLARECEDORA E OBJETIVA, SEM IGUAL!
Professor excelente! Explica de maneira tão clara que não tem como entender. Parabéns!
Explica de maneira que não tem como não entender!
Adoro esse professor, muito boa a aula, mas alguns artigos não caem na prova do TJSP.
exato, como por exemplo a contracautela !
Sim
Parabéns pela excelente didática, Prof!👏👏👏
Disparado, o melhor prof. de Processo Civil do youtube, obrigado por compartilhar do seu conhecimento com os demais.
A história do professor na parte do intervalo é comovente, me emocionou muito!
Muito obrigada, Prof
Ajudou muito.
Vídeo emocionante... Isso é ACREDITAR! Parabéns a todos.
Grata Prof..pela excelente explicação na resolução de questões
Deus há de querer q gabarito tbm sua matéria
Grata.
Deus te abençoe sempre
Temos que ter senso crítico quando estamos estudando com qq professor. Essa questão da hipoteca a resposta correta é "D" Art 495 § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária: III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
Ricardo é brabo demais
Fácil entender Processo Civil com professor Ricardo.
Que Professor excelente!!! Disparado o melhor que já tive!
Obrigado pela aula Prof. Ricardo Torques!!!
Excelente professor. Algumas questões que foram apresentadas não estão no edital
Prof Ricardo é 10!
Excelente metodoligia!
Mostrem a questão toda na tela, com as alternativas, por favor.
Eu percebi fica melhor com a tela cheia
Recurso de agravo é antes da sentença no curso do processo e de apelação é após a sentença, correto?
EXCELENTE!!! 12/10/21
A questão da hipoteca judicária foi corrigida de forma errada. A resposta correta é a letra D. O inciso 2 do art 496 diz que INDEPENDE de ordem judicial.
Exato André! Foi corrigida errada, o gabarito correto é letra D...
Professor,. obrigado por sua contribuição e voluntariedade. Porém uma das questões está com o gabarito errado; pra ser preciso é a questão que discorre sobre o artigo 495 (decisão condenatória que produz hipoteca judiciária). O gabarito é a letra "d" e não "e". Poderia revisar por favor ?
Sim
@@Andreascarnero conferi a resposta em outra plataforma de questões e também a letra da lei.
@@digmargomesdasilva7745 E a letra D mesmo. Ele se equivocou.
Bom que essa a gente não esquece mais.
Letra D
Acho que a alternativa da questão do 1:29:06 é a D. Não é?
Eu tmb acho! Acho q foi um deslize do prof rs. Ótimo prof por sinal
Sò faltou citar os artigos.
Gosto muito das aulas do estratégia, mas esse professor devia colocar em tela cheia as questoēs.
Estou vendo só agora a questao do FITO, mas a resposta é D e não E conforme aula
Em se tratando de direito so podr ser escrita em vernaculo e juridiques que ninguem entende nada
Olá! Alguém saberia me explicar por que na questão da Mirela e do Luís (58:00) é apelação e não agravo de instrumento?
artigo 1.015 do CPC é o rol das decisões que cabem A.I, no caso em questão se trata de decisão de sentença que põe fim ao procedimento cognitivo e essas decisões finais são passíveis apenas de Apelação, quanto ao prazo, segue a regrinha básica do CPC de 15 dias úteis.
As questões poderiam ser mais focadas no TJ-SP. Ou excluem o TJ-SP do título. Aprender nunca é demais, porém faz o estudante perder tempo em sua preparação.
trem difícil