[Dúvidas Frequentes] Processo Administrativo Disciplinar
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- Опубліковано 15 вер 2024
- Processo Administrativo Disciplinar: Dúvidas Frequentes
O Processo Administrativo Disciplinar é um procedimento complexo que gera muitas dúvidas nos servidores públicos.
Prescrição, notificação prévia, fases, defesa, interrogatório, audiências, contradita de testemunhas, tudo é tema para discussão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Além do PAD, também existe muitas dúvidas em relação à Sindicância Administrativa e outros procedimentos preliminares de investigação.
Neste vídeo eu vou responder às principais dúvidas que chegam em nossos canais de comunicação sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância Administrativa (Procedimento de Apuração Preliminar).
Veja a lista de perguntas que vamos responder no vídeo:
1- Sou obrigado a participar das oitivas de testemunhas durante o PAD?
2- Posso ficar em silêncio no meu depoimento do PAD?
3- Preciso contratar advogado para a sindicância administrativa?
4- Sindicância Administrativa pode dar demissão?
5- Posso ser demitido depois de 5 anos?
6- Quando prescreve o PAD?
7- Fui demitido. É possível anular a demissão na justiça e ser reintegrado?
Artigo sobre a Prescrição do PAD: sergiomerola.a...
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Tem alguma dúvida sobre PAD ou Sindicância Administrativa?
Entre em contato com nossa equipe pelo whatsapp: (62) 98144-1323
Pode a autarquia mudar uma decisão após a comissão decidir a favor do acusado?
Sr: Sérgio. Vc é muto especial na defesa do servidor. Parabéns!!!
Muito Bom, Sérgio!
A autarquia pode mudar a decisão, dps que a comissão decidiu a favor do acusado?
Sou servidora pública. Soube que estão abrindo um PAD contra mim porque alegam que eu não falo com as pessoas, não cumprimento, ignoro de propósito. Alegam assédio moral horizontal. Isso tem fundamento? O detalhe é que eu falo pouco por natureza, inclusive tenho diagnóstico recente de autismo e de fobia social. Ainda assim posso ser penalizada?
Meu Deus... não deixe de contratar uma defesa técnica.
Jesus Amado
Que loucura dessa administração.
O que configura convencido incontinência publica e escandalosa do artigo 257?
Qual o prazo de prescricao para denúncia?