Quais as diferenças entre PAD e Sindicância?
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- Опубліковано 12 лют 2024
- Quais as diferenças entre PAD e Sindicância?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindciância possuem grandes diferenças entre si.
Apesar de os dois serem procedimentos disciplinares, cada um tem características específicas que você precisa entender.
Para começar, existem dois tipos de Sindicância: a Sindicância Investigativa (SINVE) e a Sindicância Acusatória (SINAC).
A Sindicância Investigativa (SINVE) não dá o direito ao contraditório e à ampla defesa ao servidor investigado, mas também não pode gerar nenhum tipo de penalidade. É um procedimento mais simples, sigiloso e discricionário, servindo como procedimento para que a Administração Pública investigue melhor determinado fato.
Já a Sindicância Acusatória (SINAC), também conhecida como Sindicância Punitiva, exige o respeito ao devido processo legal, dando o direito ao servidor de exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório.
Essa diferença acontece justamente porque a Sindicância Acusatória (SINAC) pode culminar em uma penalidade ao servidor investigado. As punições passíveis de serem aplicadas em uma SINAC são advertência e suspensão de até 30 dias.
Por fim, o Processo Administrativo Disciplinar também pode ser instaurado para apurar infrações, mas ele pode gerar todos os tipos de pena previstas no estatuto do servidor público: advertência, suspensão de até 90 dias (ou mais, dependendo do estatuto), além das penas mais graves, como demissão e cassação de aposentadoria.
Neste vídeo nós vamos falar as principais diferenças entre o PAD e a Sindicância.
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Bela explicação!! É craque!! ⚽️
Excelente
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Professo tenho uma duvidar uma sindicância admistrativa nao existe contraditório e ampla defesa assim como o inquieto policial certo. Mas a pessoa que esta sendo sindicalisada tem o direito de acessar os autos e esta sindicância deve ser instaurada por uma portaria publicada no diário oficial. Se isso nao acontece é nulidade absoluta certo nao pela ampla defesa e contraditório e sim pelo pricipio da publicidade.
Se o meu processo ja está na PGE como Sindicância, pode virar PAD ou já vem a punição, como já esperado...
Minha dúvida é essa também