[Informativo 765 - STJ] REsp 2.017.759-MS
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- Опубліковано 2 жов 2024
- A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário - insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.
[Informativo 765 - STJ] REsp 2.017.759-MS
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4 anos atrás conheci o trilhantes, hoje estou trilhando, muito obrigado