Os tribunais já estão entendendo que a decisão no pedido de revogação de prisão preventiva é uma decisão revisora e atende o disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP. Já encontraram um jeito de burlar o jogo. Na maioria dos processos, nós fazemos o pedido de revogação com 3 semanas depois de efetivada a prisão do nosso cliente, ou seja, seguindo os tribunais, aquele prazo de 90 dias se estende. É triste.
Olá Bom Dia/tarde/Noite Dr. Professor! Gostaria de fazer-lhe uma pergunta, mesmo que tanto tempo após a divulgação do vídeo, lógico se puder e tiver disponibilidade e interesse em Responder a um seguidor e apreciador do seu trabalho... Bom vamos lá... É cabível de um pedido de revogação de prisão Preventiva quando o paciente encontra-se procurado/foragido? Obg pela atenção, e parabéns pelo belíssimo trabalho muito didático e esclarecedor!👏🏼👏🏼👏🏼
Thiago, claro que vai depender do fundamento do decreto de prisão preventiva. Se a prisão foi exatamente para assegurar a aplicação da lei penal, vai ser dificil... Mas, em tese, não há impedimento. O fato de estar foragido não é obstáculo a que se sustente, por exemplo, que desapareceu o risco para a tutela da prova, ou que não existe risco para ordem pública. Inclusive, um dos argumentos que na prática se usa é: requerer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, entre elas, a apresentação do foragido e o compromisso de não se ausentar da comarca, ser monitorado, etc. Enfim, em tese, é cabível o pedido, mas tudo depende do caso e da fundamentação.
@@chacaragrandefamilia3682 Quando o pedido liminar é negado você pode promover um novo recuso contra a negativa da liminar. Ex. Negado o HC você pode interpor ROC, com pedido liminar para o STJ e se tiver a liminar negada pode subir um pro STF. Isso tudo pode ser feito caso neguem a liminar. Logo não precisa esperar o mérito para subir o recursos e chegar aos tribunais superiores.
Duas questões: A) também atualizará este ano, juntamente com o prof. Ricardo, o livro “sistemas de investigação preliminar”?; B) Poderia também indicar uma boa obra - prática, uma vez que na teoria já temos várias, inclusive a sua - de HC?.
O novo parágrafo único do art. 316 extende-se às medidas cautelares diversas da prisão por força do art. 3º? Digo, deve o magistrado revisar a necessidade de manutenção das medidas cautelares diversas a cada 90 dias?
na verdade está posta para a prisão, dada a gravidade, mas nada impede uma reavalição periódica das MCD, considerando que tb são cautelares e submetidas a provisionalidade.
Quanto a nulidade probatória, o juiz que conhecer da prova cuja ilicitude foi reconhecida pelo tribunal pela via do HC ou fora dela, não poderá proferir a sentença, na dicção do art. 157, §5o. Correto?
Mestre, cliente respondendo em dois processos (um de um mandado de prisão preventiva e outro porque encontrou flagrante no dia dessa prisão)... ambos com revogação de prisão indeferidas.... eu devo entrar HC em cada processo? ou tenho como fazer só um, mencionando os dois processos?
Sobre a crítica acerca da impetração em demasia de habeas corpus, é preciso desenvolver um simples raciocínio lógico. Há muitos habeas corpus infundados (como você mesmo reconheceu), assim como há muita violação de direitos no Brasil. Então, se a enxurrada de HC tem como causa fundante principalmente a avalanche de vulneração a direitos, é cabível o seu comentário; contudo, se, em razão do quase analfabetismo funcional de muitos profissionais do Direito, a enxurrada de HC se deve preponderantemente a HC infundados, é perfeitamente cabível referir-se a esse fenômeno como "banalização do HC". Não sei por qual razão você se agarrou a apenas uma das possibilidades.
Eu acho impressionante a paixão com que o professor Aury fala sobre direito penal. Sabe muito!
Muito Obrigado, Dr.! Já estou indo em busca de seu livro.
Aury é um gênio, no raciocínio e na exposição.
Imagino o tamanho da dedicação necessária para alcançar essa cognição principiologica e pragmática... Isso vale mais que ouro, parabéns!
Excelente Professor!!! Gratidão por partilhar conosco não só conhecimento e sim a paixão ao DIREITO Penal!!!
Não sei como alguém pode dar deslike nesse vídeo - Excelente aula! - Dispensa comentários
O melhor professor! Dono da voz mais agradável
Professor, sou um grande fã do seu trabalho.
Simplesmente maravilhoso! Que honra poder aprender contigo!
excelente conteúdo professor! alto nível!
Sensacional! Bora trabalhar e colocar em prática essas importantes dicas.
Brilhante explanação. A melhor que vi até hoje. Vou adquirir o livro.
Muito bom! Admiro demais.
Grandiosa aula!!
Os tribunais já estão entendendo que a decisão no pedido de revogação de prisão preventiva é uma decisão revisora e atende o disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP. Já encontraram um jeito de burlar o jogo. Na maioria dos processos, nós fazemos o pedido de revogação com 3 semanas depois de efetivada a prisão do nosso cliente, ou seja, seguindo os tribunais, aquele prazo de 90 dias se estende. É triste.
Merece toda a minha admiração 😍
Excelente professor Aury
Ótima aula, professor! Obrigado 🙏🏿
Eu José Zonta Junior,externo minha gratidão pela magnífica aula.Quero adquirir o livro
Aula corrida top demais!
Sensacional....
Objetivo, esclarecedor, muito bom!
O melhor que temos❤
Professor suas dicas estão me ajudando muito, muito obrigada, quero comprar seu livro onde acho?
Fenômeno!!! Avante!
Olá Bom Dia/tarde/Noite Dr. Professor! Gostaria de fazer-lhe uma pergunta, mesmo que tanto tempo após a divulgação do vídeo, lógico se puder e tiver disponibilidade e interesse em Responder a um seguidor e apreciador do seu trabalho... Bom vamos lá... É cabível de um pedido de revogação de prisão Preventiva quando o paciente encontra-se procurado/foragido?
Obg pela atenção, e parabéns pelo belíssimo trabalho muito didático e esclarecedor!👏🏼👏🏼👏🏼
Thiago, claro que vai depender do fundamento do decreto de prisão preventiva. Se a prisão foi exatamente para assegurar a aplicação da lei penal, vai ser dificil... Mas, em tese, não há impedimento. O fato de estar foragido não é obstáculo a que se sustente, por exemplo, que desapareceu o risco para a tutela da prova, ou que não existe risco para ordem pública. Inclusive, um dos argumentos que na prática se usa é: requerer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, entre elas, a apresentação do foragido e o compromisso de não se ausentar da comarca, ser monitorado, etc. Enfim, em tese, é cabível o pedido, mas tudo depende do caso e da fundamentação.
Depois de assistir o Mestre, bate uma mega ansiedade para ler os livros 😅
Excelente, gostaria de saber porque o HC para famosos, cantores ou políticos sem rápido e do ladrão de galinha fica meses para serem analisados?
Posso peticionar direto aos ministros meu HC?
@@chacaragrandefamilia3682 Quando o pedido liminar é negado você pode promover um novo recuso contra a negativa da liminar. Ex. Negado o HC você pode interpor ROC, com pedido liminar para o STJ e se tiver a liminar negada pode subir um pro STF. Isso tudo pode ser feito caso neguem a liminar. Logo não precisa esperar o mérito para subir o recursos e chegar aos tribunais superiores.
Pois então,triste realidade,né 😢
show, muito bom
Sempre brilhante!
Bela aula!
um verdadeiro ídolo!!! Gratidão, Mestre
Aula pra ver sempre
Ótima explanação!
Muito bom!
Que aula ! 👏🏽👏🏽👏🏽
Excelente professor!
Duas questões:
A) também atualizará este ano, juntamente com o prof. Ricardo, o livro “sistemas de investigação preliminar”?;
B) Poderia também indicar uma boa obra - prática, uma vez que na teoria já temos várias, inclusive a sua - de HC?.
a) não sairá mais, pelo menos não nesse ano e nem no próxmo. b) livro do Alberto Toron!
Muitas decisões violadoras do 282, par. 6º
O novo parágrafo único do art. 316 extende-se às medidas cautelares diversas da prisão por força do art. 3º? Digo, deve o magistrado revisar a necessidade de manutenção das medidas cautelares diversas a cada 90 dias?
na verdade está posta para a prisão, dada a gravidade, mas nada impede uma reavalição periódica das MCD, considerando que tb são cautelares e submetidas a provisionalidade.
Grande professor de processo penal.
Perfeito!
É o melhor
Chique!
Quanto a nulidade probatória, o juiz que conhecer da prova cuja ilicitude foi reconhecida pelo tribunal pela via do HC ou fora dela, não poderá proferir a sentença, na dicção do art. 157, §5o. Correto?
Dicas Ma-ra-vi-lho-sas.
Show !!!
Mestre, cliente respondendo em dois processos (um de um mandado de prisão preventiva e outro porque encontrou flagrante no dia dessa prisão)... ambos com revogação de prisão indeferidas.... eu devo entrar HC em cada processo? ou tenho como fazer só um, mencionando os dois processos?
Oi boa noite me responde fui presa com meu marido eu já vai fazer 1 ano estou tentando um pedido de HC pra visitar ele
Cabe HC, pra tracamento de processo pela revogação do art. 65 das leis de contravenções penais, o juis não quer arquivar o processo?
Top!!!!
Top
Obrigado profssor!
Tu é o cara
👏🏻👏🏻👏🏻
Pode entrar com HC por erro material?
É UM CRAQUE, UM ROMÁRIO, OU RONALDINHO GAÚCHO DO DIREITO PENAL!!!!
Juiz pode jugar uma pessoa pega com droga mais nao e dele codena nao dele
brabo
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
😢😢 coitado do meu neto
😮😮😮😢😢😢 não entendi nada 😢😢
Excelente, veja o resumo magnífico em mapas mentais desta aula e com mais detalhes:
ua-cam.com/video/VvAi8YjArOk/v-deo.htmlsi=6KoixtHLLezLz9Nr
Sobre a crítica acerca da impetração em demasia de habeas corpus, é preciso desenvolver um simples raciocínio lógico. Há muitos habeas corpus infundados (como você mesmo reconheceu), assim como há muita violação de direitos no Brasil. Então, se a enxurrada de HC tem como causa fundante principalmente a avalanche de vulneração a direitos, é cabível o seu comentário; contudo, se, em razão do quase analfabetismo funcional de muitos profissionais do Direito, a enxurrada de HC se deve preponderantemente a HC infundados, é perfeitamente cabível referir-se a esse fenômeno como "banalização do HC". Não sei por qual razão você se agarrou a apenas uma das possibilidades.
Dicas para um Habeas Corpus é? Faz um HC que caia na câmara certa, o resto é bobagem.