IMPOSTO DE RENDA: Tenho que declarar meu projeto cultural?
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- Опубліковано 15 кві 2024
- Mesmo saindo uma consulta pública sobre a isenção de impostos nos projetos culturais, as arteiras e arteiros precisam ficar atentos sobre como declarar os recebimentos como proponentes em seus IRs... Fiquem atentos
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Boa tarde, tudo bem? Excelente vídeo! Muito esclarecedor! Obrigada! Pode me informar o embasamento legal, por gentileza?
Gratidão! Nesse vídeo (ua-cam.com/video/Mp99GcSx_HY/v-deo.htmlsi=QZJ2eKy-QZrBf7RX) falo mais sobre o parecer e nele também tem o link para o parecer: www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/Parecer235.2023ImpostosnaLPG.pdf
@@oquedeque Muito obrigada pelo rápido retorno!!! Sucesso!!!
Legal, você recebe o dinheiro da Lei Rouanet para desenvolver seu projeto, ou seja, você vai ter gastos (montagem de palcos, parte eletrica, etc e tal...) -
Pelo que entendi da Lei, o dinheiro é exclusivo para as despesas do projeto e não como renda do artista. Por isso, você declara que recebeu este valor da Lei para cobrir suas despesas e provavelmente deverá lancar o que gastou em despesas.
Mas, e se houver sobra? Se o artista usar como renda durante a execução do projeto, estaria isento também sobre a renda? Não sei se a Rouanet permite usar como renda do artista.
Olá! Obrigado pela mensagem! A Lei Rouanet é outra lógica... Ela possui legislação própria e nela já está dito que o PROPONENTE NÃO PRECISA PAGAR IR PELO MONTANTE total do projeto. Mas claro, vc precisa declarar o montante geral no IR como NÃO TRIBUTÁVEL. Porém, TODOS os recebimentos como prestador de serviço do projeto deverão ser feitos mediantes a documento comprovatório deste recebimento (NF, RPA etc.) e esses sim, podem ter IR dependendo da forma pela qual receber. Para detalhes é sempre bom consultar um contador.
Quanto as "sobras do projeto", você pode remanejar para outras linhas, mas precisará solicitar ALTERAÇÃO DE ORÇAMENTO ao MINC ou emitir um DARF de devolver o valor remanescente ao MINC.
Abraço
@@oquedeque show!!!
Obrigada pelo vídeo maravilhoso! Mas fiquei com uma dúvida mesmo vendo o documento e o outro vídeo referente a tributação da LPG: é aplicado mesmo a todos os outros projetos culturais?
Não há nenhuma lei ainda, que regulamente a tributação de projetos culturais, mas caso questionados pela receita federal, agora temos esse documento para defendermos o nao pagamento do IR… podemos usar essa consulta para nos defendermos em outros editais tb, porém, nada é garantido. Certeza só teremos após a efetivação do Marco Regulatório do Fomento q tramita no federal
@@oquedeque maravilha! muito obrigada!