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Professor, essa questão 4 na aula ao vivo, transmitida em 24/08/2024, ficou como gabarito Certo, você ate tinha colocado como Errado, mas depois mudou para certo. Porém, faz sentido estar errada mesmo!
A QUESTÃO 07 DEVERIA SER DADA COMO ERRADA, POIS A LEI MANDA DESPREZAR A FRAÇÃO INFERIOR A MEIO. § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
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Gratidão professor! Questões ótimas e excelente forma de mostrar as assertivas com seus fundamentos.
Gratidão pela resolução de questões. Assistida em 24/11/24.
Muito obrigado pela aula. Acabei de assistir. Mais uma etapa da longa preparação para o TRE-SP cumprida. Desejo uma grande semana a todos.
Gratidão professor Robson Oliveira 😊 18/11/24
Parabéns mestre por esta aula maravilhosa!
Gratidão 🙏🏻😊
Gratidão pela aula professor.
Consegui terminar a aula agora a tarde... Muito obrigado, baita aula.
OBRIGADA excelente revisão
Excelente, professor!
Excelente aula, gratidão...
excelente aula 18/11/2024
Excelente! Muito obrigada, professor ❤❤
SENADOR É MAJORITÁRIOOOOOOOOOOO OOOOOOOOOOO OOOOOOOOOO
❤❤❤
Vai ter aula da resolução 23.659?
Vamos sim, nesta semana
Professor, essa questão 4 na aula ao vivo, transmitida em 24/08/2024, ficou como gabarito Certo, você ate tinha colocado como Errado, mas depois mudou para certo. Porém, faz sentido estar errada mesmo!
Diego foi aprovado no CNU, sem sem sair o resultado? rsrs
Número
A QUESTÃO 07 DEVERIA SER DADA COMO ERRADA, POIS A LEI MANDA DESPREZAR A FRAÇÃO INFERIOR A MEIO.
§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
Mas se desprezar a fração inferior ao meio, nesse caso, não cumpre o percentual mínimo de 30%. Acho que esse o motivo do gabarito.
Pois é. Complicado uma questão dessa. Na minha opinião deveria ser anulada.@@luzenisantos
O problema aqui é que se desprezar a fração, na situação concreta, o percentual fica inferior a 30%, logo não cumpre a cota
Se, de 21 candidatos, forem lançados 6 de um gênero, esse número corresponde a 28,5% do total registrado