O empregado público é aquela espécie de servidor que está no limbo, á margem, não é funcionario público e nem da inciciativa privada mas atrai para si o pior dos dois. Ingressa por meio de concurso público, mas não tem estabilidade própria de funcionarios públicos e na esfera criminal, se cometer um delito responderá com a pena aumentada, como se fosse funcionario público. O STF decidiu na ação paradigma dos correios que somente para os empregados desta empresa, os correios, a motivação é necessária para dispensa, mas para o restante das empresas publicas não, a dispensa é livre... aí o empregado público vai ingressar na justiça do trabalho para pleitear reintegração no emprego, afinal o pobre diabo acha que como servidor celetista equiparado á empregado da iniciativa privada teria pelo menos o deito de ser julgado numa justiça especializada... aí vem o stf e diz não, empregado público tem que ser julgado na justiça comum, como funcionario público, matéria que foi decidida em uma ação paradigma, adivinha, nos correios... mas pera lá, quando é para beneficiar o stf concentra os efeitos numa empresa só, como no caso da necessidade da motivação para dispensa, mas quando é para prejudicar aí vale a repercussão geral, vale pra todas as empresas públicas? Pois é... fora conviver com o risco constante de privatizações e da consequente dispensa em massa. Essa é a dura vida do empregado público, muitas vezes se mata para estudar para ingressar no serviço publico para, no final, ter menos estabilidade que o empregado comissionado, aquele que entra sem concurso publico... porque estes entram já com a confiança do gestor, afinal é cargo de confiança, com remuneração em média, muito mais elevada, já o empregado publico não goza dessa confiança e pode ser descartado ao bel prazer e do humor desse gestor... pqp. E acreditem, não se ve muita dispensa de empregados publicos justamente pq esse entendimento, necessidade de motivar a demissão, ainda é controverso, principalmentos nos tribunais regionais e nas varas de trabalho, e me parece que na esfera federal a motivação é obrigatoria, mas se acaso esse entendimento se pacificar no stf, ou seja, as empresas publicas e sociedades de economia mista não necessitarem de motivação para dispensar seus empregados... aí vai virar festa.
Parabéns pelas informações dr . Passei num concurso pra uma empresa de sociedade mista da BA. E sou funcionário estatutário municipal. Eu posso pedir licença sem remuneração do serviço público pra ingressar na empresa?? O regime da empresa é CLT. Obrigado.
Bom dia eu tenho uma duvida as prefeituras faz concurso para clt e estatutário o regime estatutário na prefeitura têm estabilidade mais quem faz concurso publico para clt para prefeitura tem estabilidade ou não por que têm prefeitura que so contrata com clt.
Um empregado público de uma fundação pública de direito público estadual, administração indireta, mesmo sendo Celetista, goza da estabilidade prevista no artigo 41 da CF?
explicação perfeita,muito obrigado!
Fico.Feliz.que a.aula.tenha lhe ajudado. Esse e o objetivo.
O empregado público é aquela espécie de servidor que está no limbo, á margem, não é funcionario público e nem da inciciativa privada mas atrai para si o pior dos dois. Ingressa por meio de concurso público, mas não tem estabilidade própria de funcionarios públicos e na esfera criminal, se cometer um delito responderá com a pena aumentada, como se fosse funcionario público. O STF decidiu na ação paradigma dos correios que somente para os empregados desta empresa, os correios, a motivação é necessária para dispensa, mas para o restante das empresas publicas não, a dispensa é livre... aí o empregado público vai ingressar na justiça do trabalho para pleitear reintegração no emprego, afinal o pobre diabo acha que como servidor celetista equiparado á empregado da iniciativa privada teria pelo menos o deito de ser julgado numa justiça especializada... aí vem o stf e diz não, empregado público tem que ser julgado na justiça comum, como funcionario público, matéria que foi decidida em uma ação paradigma, adivinha, nos correios... mas pera lá, quando é para beneficiar o stf concentra os efeitos numa empresa só, como no caso da necessidade da motivação para dispensa, mas quando é para prejudicar aí vale a repercussão geral, vale pra todas as empresas públicas? Pois é... fora conviver com o risco constante de privatizações e da consequente dispensa em massa. Essa é a dura vida do empregado público, muitas vezes se mata para estudar para ingressar no serviço publico para, no final, ter menos estabilidade que o empregado comissionado, aquele que entra sem concurso publico... porque estes entram já com a confiança do gestor, afinal é cargo de confiança, com remuneração em média, muito mais elevada, já o empregado publico não goza dessa confiança e pode ser descartado ao bel prazer e do humor desse gestor... pqp. E acreditem, não se ve muita dispensa de empregados publicos justamente pq esse entendimento, necessidade de motivar a demissão, ainda é controverso, principalmentos nos tribunais regionais e nas varas de trabalho, e me parece que na esfera federal a motivação é obrigatoria, mas se acaso esse entendimento se pacificar no stf, ou seja, as empresas publicas e sociedades de economia mista não necessitarem de motivação para dispensar seus empregados... aí vai virar festa.
Parabéns pelas informações dr .
Passei num concurso pra uma empresa de sociedade mista da BA. E sou funcionário estatutário municipal. Eu posso pedir licença sem remuneração do serviço público pra ingressar na empresa?? O regime da empresa é CLT.
Obrigado.
Precisa motivar a demissão
Bom dia eu tenho uma duvida as prefeituras faz concurso para clt e estatutário o regime estatutário na prefeitura têm estabilidade mais quem faz concurso publico para clt para prefeitura tem estabilidade ou não por que têm prefeitura que so contrata com clt.
Um empregado público de uma fundação pública de direito público estadual, administração indireta, mesmo sendo Celetista, goza da estabilidade prevista no artigo 41 da CF?