EMPREGOS NA CLT - EMPREGADO PÚBLICO

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  • Опубліковано 23 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 7

  • @cv-conhecimentoevida6620
    @cv-conhecimentoevida6620 Рік тому +1

    explicação perfeita,muito obrigado!

    • @cge_consultoria
      @cge_consultoria  Рік тому

      Fico.Feliz.que a.aula.tenha lhe ajudado. Esse e o objetivo.

  • @kenanzl
    @kenanzl 11 місяців тому +5

    O empregado público é aquela espécie de servidor que está no limbo, á margem, não é funcionario público e nem da inciciativa privada mas atrai para si o pior dos dois. Ingressa por meio de concurso público, mas não tem estabilidade própria de funcionarios públicos e na esfera criminal, se cometer um delito responderá com a pena aumentada, como se fosse funcionario público. O STF decidiu na ação paradigma dos correios que somente para os empregados desta empresa, os correios, a motivação é necessária para dispensa, mas para o restante das empresas publicas não, a dispensa é livre... aí o empregado público vai ingressar na justiça do trabalho para pleitear reintegração no emprego, afinal o pobre diabo acha que como servidor celetista equiparado á empregado da iniciativa privada teria pelo menos o deito de ser julgado numa justiça especializada... aí vem o stf e diz não, empregado público tem que ser julgado na justiça comum, como funcionario público, matéria que foi decidida em uma ação paradigma, adivinha, nos correios... mas pera lá, quando é para beneficiar o stf concentra os efeitos numa empresa só, como no caso da necessidade da motivação para dispensa, mas quando é para prejudicar aí vale a repercussão geral, vale pra todas as empresas públicas? Pois é... fora conviver com o risco constante de privatizações e da consequente dispensa em massa. Essa é a dura vida do empregado público, muitas vezes se mata para estudar para ingressar no serviço publico para, no final, ter menos estabilidade que o empregado comissionado, aquele que entra sem concurso publico... porque estes entram já com a confiança do gestor, afinal é cargo de confiança, com remuneração em média, muito mais elevada, já o empregado publico não goza dessa confiança e pode ser descartado ao bel prazer e do humor desse gestor... pqp. E acreditem, não se ve muita dispensa de empregados publicos justamente pq esse entendimento, necessidade de motivar a demissão, ainda é controverso, principalmentos nos tribunais regionais e nas varas de trabalho, e me parece que na esfera federal a motivação é obrigatoria, mas se acaso esse entendimento se pacificar no stf, ou seja, as empresas publicas e sociedades de economia mista não necessitarem de motivação para dispensar seus empregados... aí vai virar festa.

  • @eriton4195
    @eriton4195 Рік тому

    Parabéns pelas informações dr .
    Passei num concurso pra uma empresa de sociedade mista da BA. E sou funcionário estatutário municipal. Eu posso pedir licença sem remuneração do serviço público pra ingressar na empresa?? O regime da empresa é CLT.
    Obrigado.

  • @CarlosRoberto-pq6kx
    @CarlosRoberto-pq6kx Рік тому +2

    Precisa motivar a demissão

  • @sebastiaoandre3699
    @sebastiaoandre3699 Рік тому

    Bom dia eu tenho uma duvida as prefeituras faz concurso para clt e estatutário o regime estatutário na prefeitura têm estabilidade mais quem faz concurso publico para clt para prefeitura tem estabilidade ou não por que têm prefeitura que so contrata com clt.

  • @jurandirraimundopinheiro1793

    Um empregado público de uma fundação pública de direito público estadual, administração indireta, mesmo sendo Celetista, goza da estabilidade prevista no artigo 41 da CF?