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Concurso TRT/RJ - Sucessão das Partes
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nessa preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar sobre a Sucessão das partes. Ocorre quando a parte originária do processo sai e é substituída por outra parte nos termos do artigo 108 do Estatuto Processual Civil. A substituição somente ocorre após a autorização judicial. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe esse vídeo, ajude a divulgar informação de valor. #gustavoeugenioadvogado #cgeconsultoria #cgeconsultoriaeestudosjurídicos #direitodotrabalho #concursodotrtrio #preparandoparaserumservidor #sucessãodaspartes
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Concurso TRT/RJ - Citação
Переглядів 2614 годин тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nessa preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar sobre a citação prevista no artigo 238 do Estatuto Processo Civil vigente. A citação dá início ao processo com a convocação da parte para responder a demanda. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe ...
Concurso TRT/RJ - Rito Sumaríssimo
Переглядів 1419 годин тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nessa preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar sobre o Rito Sumaríssimo previsto no artigo 852 -A da CLT inserido em 2000, destinada para as demandas trabalhista com o valor da causa até o limite de 40 salários mínimos. Estão excluídos do Rito Sumaríssimo as ações que demand...
Concurso TRT/RJ - Isenção de custas e honorários periciais
Переглядів 16День тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar sobre isenção de custas previstas no artigo 790 - A União, o Distrito Federal, as Autarquias, Municípios, Fundações e Ministério Público do Trabalho e honorários periciais previsto no artigo 790 - B que fala sobre hono...
Concurso TRT/RJ - Audiência Trabalhista
Переглядів 2014 днів тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar processo do trabalho, especificamente sobre audiência trabalhista, inicial, de instrução e julgamento. No artigo 843 da CLT dispõe sobre a obrigatoriedade da presença do autor e do réu em audiência sobre as penas da le...
Concurso TRT/RJ - Competência Territorial
Переглядів 1521 день тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar competência territorial. A regra geral do artigo 651 da CLT é o local da prestação de serviço. Independente do seu domicílio residencial. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe esse vídeo,...
Concurso TRT/RJ - Remuneração
Переглядів 3921 день тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar remuneração que é a composição de todas as rubricas recebidas pelo empregado. Diferentemente do salário que é uma espécie de remuneração. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe esse vídeo,...
Concurso TRT/RJ - Modalidades de contrato de trabalho - Sucessão Trabalhista
Переглядів 1821 день тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar sucessão trabalhista previsto no artigo 10 e 448 da CLT. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe esse vídeo, ajude a divulgar informação de valor. #gustavoeugenioadvogado #cgeconsultoria #c...
Concurso TRT/RJ - Contrato de trabalho intermitente
Переглядів 3128 днів тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar sobre o contrato de trabalho intermitente inserido no artigo 443 §3º da CLT com a reforma trabalhista. Ressaltando que existe período ativo e inativo, sempre com a subordinação. Quer saber mais? Se inscreve no canal, d...
Concurso TRT/RJ - Modalidades de contrato de trabalho
Переглядів 41Місяць тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar sobre o contrato de trabalho e o seu regramento. O artigo 442 da CLT define o contrato de trabalho será tácito ou expresso. E no artigo 443 da CLT acrescenta outras modalidades existente no Direito do Trabalho. Quer sa...
Concurso TRT/RJ - Regimento Interno - Remoções, permutas, promoções e designações
Переглядів 19Місяць тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar o Regimento Interno do TRT/RJ. Hoje vamos encerrar o estudo de Regimento Interno do Tribunal Regional, remoções, permutas, promoções e designações previsto no artigo 49 do Regimento Interno. Quer saber mais? Se inscrev...
Concurso TRT/RJ - Corregedoria Regional
Переглядів 19Місяць тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar o Regimento Interno do TRT/RJ. Hoje a atenção vai para Corregedoria Regional do Tribunal, que é o órgão fiscalizador da conduta e procedimento dos servidores da primeira instância. O artigo 27 fala sobre a composição d...
Concurss TRT/RJ - Regimento Interno - Órgão Especial
Переглядів 21Місяць тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar o Regimento Interno do TRT/RJ. Hoje a atenção vai para o estudo sobre o Regimento Interno que foi incluído ao edital do Concurso. O artigo 7º que fala sobre a composição do Órgão Especial e sua subordinação à Constitui...
Concurso TRT/RJ - Regimento Interno TRT
Переглядів 36Місяць тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar o Regimento Interno do TRT/RJ. Hoje a atenção vai para o estudo sobre o Regimento Interno que foi incluído ao edital do Concurso. O artigo 1º que conceitua os órgãos da Justiça do Trabalho, e o artigo 6º fala sobre os ...
Concurso TRT/RJ - Código de Ética - Vedação do servidor
Переглядів 26Місяць тому
Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje nesse início de preparação para o Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro vamos estudar o Código de Ética dos servidores do TRT/RJ. Hoje a atenção vai para os a vedação do servidor público exercer cargo de natureza gerencial previsto no artigo 9º do Código de Ética. Quer saber mais? Se inscreve no canal, ...
Concurso TRT/RJ - Código de Ética - Deveres do servidor
Переглядів 35Місяць тому
Concurso TRT/RJ - Código de Ética - Deveres do servidor
Concurso TRT/RJ - Código de Ética - Direito dos serviços
Переглядів 28Місяць тому
Concurso TRT/RJ - Código de Ética - Direito dos serviços
Decisões do TST - Empresa do mesmo grupo não pode pagar custas judiciais
Переглядів 82 місяці тому
Decisões do TST - Empresa do mesmo grupo não pode pagar custas judiciais
Decisões do TST - Pagamento de custas na ausência em audiência
Переглядів 192 місяці тому
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Decisões do TST - Nulidade do Contrato - Jogo do Bicho
Переглядів 142 місяці тому
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Decisões do TST - Estabilidade a gestante no contrato intermitente
Переглядів 222 місяці тому
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Decisões do TST - Comunicação de gravidez
Переглядів 152 місяці тому
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Decisões dos Tribunais na relação de Trabalho - Legalidade da terceirização
Переглядів 132 місяці тому
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Decisão dos Tribunais na relação de Trabalho - Denuncia da Convenção da OIT
Переглядів 212 місяці тому
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Decisões dos Tribunais na relação de trabalho - Terceirização X Vínculo de Emprego
Переглядів 162 місяці тому
Decisões dos Tribunais na relação de trabalho - Terceirização X Vínculo de Emprego
Decisões dos Tribunais na relação de trabalho - Tese 725 STF
Переглядів 203 місяці тому
Decisões dos Tribunais na relação de trabalho - Tese 725 STF
Decisões dos Tribunais na relação de trabalho
Переглядів 53 місяці тому
Decisões dos Tribunais na relação de trabalho
Auditor Fiscal do Trabalho - Direito do Trabalho
Переглядів 333 місяці тому
Auditor Fiscal do Trabalho - Direito do Trabalho
Dr Obrigada por esclarecer. Uma dúvida, no caso da gestante comunicar o empregador e não for reintegrada, ela tem um prazo para ajuizar ação? precisa ser de imediato?
❤❤❤🎉
No meu trabalho a céu aberto,na civicultura a maioria das funcionários (as) não tem acesso aos banheiros porque fica no campo,as vz longe da área de vivência,500 a1 km de distância não tem como sair do serviço e ir até o banheiro pôr motivo de distância, fazendo as nessessidades no local de trabalho no mato ,risco de animais peçonhentos etc, inclusive as mulheres !
Oit
Após 30 anos no serviço militar estadual de MG, passei para reserva remunerada..Veterano. Posso trabalhar com carteira assinada.
@@wellingtonmessias8868 , bom dia. Parabéns por estar conosco. A CLT não cria impedimentos. Mas aconselho a verificar se há algum impedimento na área militar.
Gratidão Professor!❤
@@danieleyaraujo6977 , que bom que gostou. Esteja sempre aqui, que futuramente teremos cursos e Mentoria.
Súmula 386 do TST. policial militar
Excelente aula, professor!!!
@@jefersonalmeida5198 , bom dia. Que bom que gostou. Continue nos acompanhando que em breve teremos curso e Mentoria.
o problema é que eles desconta sem falar nada sem perguntar se vc autoriza ou nao...
Muito bom 😊 brigada 🙏
Aula top parabéns
Oi Daniel, que bom que gostou. Continue aqui .
Professor, deixa eu da uma sugestao o senhor ofereceu essas aula gratuita, entao por que no coloca o tema oferecendo aulas de todo direito do trabalho para o AFT. tu terá uma visibilidade maior e rápida. uma sugestão professor. nem te conheço mais sua didática é compreensivel e fácil . boa sorte
Boa tarde Neila. Excelente pergunta. Todos os funcionários, que exerçam cargos com gratificação, precisam receber gratificação, independente da nacionalidade. Continue nos seguindo, para conhecer mais sobre o Direito do trabalho brasileiro.
Obrigado, professor.😃
Gratidão pela sua atenção AFT.2024.AUDITOR fiscal do Trabalho. Concurso público. Direito do Trabalho. CLT .auditoria e fiscalização do Trabalho. CESGRANRIO. Banca Organizadora
Sucesso!
Questões de medicina do trabalho ,Psicologia aplicada ao Trabalho , Sociologia do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização do Trabalho..Economia do Trabalho
Professor nessa prova é para Psicóloga , Médico , Advogado. AFT.auditor fiscal do Trabalho. CLT. Bloco 4.Trabalho e saúde do Servidor público Federal.DF ❤🎉
Boa tarde Júlio, mais uma vez e um prazer estar colaborando. Este canal e voltado somente para Direito do Trabalho. Então, o conteúdo abordado e com este foco, até mesmo para que eu não passe informações fora da minha área e não atrapalhe seus estudos. Agradeco mais uma vez a parceria.
Bom dia! Tenho uma dúvida: É possível que na carteira de trabalho a função seja escrita exatamente como Web Designer? Visto que o CBO é o mesmo, minha função aparece Designer Gráfico, mas Web Designer expressa melhor o meu trabalho e eu gostaria que a função fosse exatamente essa na clt. É Posspivel?
NR31.TRABALHO RURAL. Relação com Lei 5 889 de 1973. Parecer jurídico Trabalhista. Direito do Trabalho. CLT 🎉
Júlio César. Obrigado pela Aula. Gratidão..redação. temas. Discursiva. Estudo de Caso Jurídico Trabalhista. CLT
Obrigado pelas aulas, professor. Você é muito didático.
Excelente explicação, Professor.
Trabalho Penoso. Sofrimentos Laborais. Atividade Penosa. Não tem regulamentação Federal. Adicional 😢😅🎉
NR29. normas regulamentadoras. Trabalho Portuário. Direitos Trabalhistas. AFT.2023. auditor fiscal do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização Portuário. NR29
Boa tarde Júlio. Excelente a sua participação . Vamos conversar sobre a NR 29
Causas Excludentes da equiparação Salarial : Quadro de Carreira. READAPTAÇÃO. 🎉
Paragonado. Quem pede a Equiparação..,.PARADIGMA , quem serve de modelo.🎉
Isso.ai.Julio. Muito bom conhecer as nomenclaturas, tanto para prática trabalhista, como para questões de concurso.
mas na pratica, as empresas geralmente paga esse multa incontroversas ate o dia da audiência?
Oi José, que bom que vc está acompanhando.e trazendo sua dúvida. Na prática, poucas vezes vi,.a empresa já trazer o valor incontroverso, do Art. 467, da CLT. Advogo desde 2010 e só vi 2 vezes
@@cge_consultoria muito obrigado por responder minha pergunta. tenho uma audiencia onde a empresa tera que me pagar o valor de 380 mil como versas incontroversas ate a data da audiencia.
Adicional de Penosidade. Qual percentual??❤🎉
Trabalho Penoso. Sofrimentos Laborais. Atividade penosa . Mandado de injuncao .Ação civil pública Trabalhista.Direito do Trabalho .CLT. auditoria e fiscalização. AFT.2023
Prescrição e Decadência Trabalhista. CLT. Redação. Temas. Discursiva. Estudo de Caso Jurídico Trabalhista. AFT.2024.AUDITOR. 🎉
Olá, professor. Tudo bem? Prof, sua didática é fantástica.
Olá Jones. Boa noite. Que bom que você gostou. Esteja sempre aqui, que teremos outras aulas. Que tipo de aula você gostaria depois que terminar estas do concurso do Auditor ?
obrigado
Direito Material do Trabalho.CLT. concurso público de Auditor Fiscal do Trabalho AFT.2023. Cesgranrio. Ministério do Trabalho e Emprego.
Prescrição e Decadência Trabalhista.Direito do Trabalho. CLT. 😢😅
Júlio César. Professor parabéns pela Vídeo Aula . Tem estudo de Caso Jurídico Trabalhista. Redação. Temas. Discursiva Trabalhista. CLT.auditoria e fiscalização..NR29 trabalho Portuário
Bom dia Júlio Cesar. Que bom que vc gostou da Aula. Você perguntou se teria alguma aula específica ? Ou tema específico ? Qual ?
PRESCRIÇÃO. Decadência Trabalhista. Artigo 11 da CLT.
Oi Júlio,.boa noite. Temos um cronograma para a preparação do concurso, mas podemos ver possibilidades de temas para discursiva
Teletrabalho.remoto. Terceirização. CLT🎉
✅
Eu sou extrangeira trabalho a mais de 3 ano em uma empresa mais aquim todos ele brasileiros recebem gratificação agora os extrangeiro que mais trabalhamos não recebem isso é legal ou não eu fazo tudo mais que muitos em meu trabalho e minha carteira de trabalho foi asiganada depois de 2 ano meu patrao fala que eu nao preciso de carteira so os brasileiros precisam eu achou que ele nao são onestos conmigo 😢
Parecer jurídico Trabalhista. Resumos.AFT .comentários 😢de questões de direito do trabalho
Questões de Direito do trabalho. CLT. Redação. Temas. Discursiva. Estudo de Caso Jurídico Trabalhista. APOSTILA 2024.
Ministério do Trabalho e Emprego. AFT.2024.AUDITOR do Trabalho. Redação. Temas. Discursiva. Estudo de Caso Jurídico Trabalhista. 🎉
AFT.2023. concurso público de Auditor Fiscal do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização. Saúde do Servidor público Federal.DF. cesgranrio.
Olá, Professor. Boa noite! Caso a haja uma ação coletiva, para quem vai multa? Para os obreiros ou para algum instituição específica?
Excelente pergunta, Jones. Sempre dependerá do pedido da inicial, mas, em.regra, para a instituição que cometeu a irregularidade. Continue conosco.
1887764820
Muito bom. Obg!!!
Tive câncer na tireoide, fiquei afastada 5 meses do trabalho, voltei a trabalhar e fiquei internada 2 vezes após voltar com hipocalcemia, a empresa onde trabalho posso me demitir?
Caso eles lhe demitam, você pode entrar com ação trabalhista e Indenizatória. Pode.entrar em contato 21 997892473
O empregado público é aquela espécie de servidor que está no limbo, á margem, não é funcionario público e nem da inciciativa privada mas atrai para si o pior dos dois. Ingressa por meio de concurso público, mas não tem estabilidade própria de funcionarios públicos e na esfera criminal, se cometer um delito responderá com a pena aumentada, como se fosse funcionario público. O STF decidiu na ação paradigma dos correios que somente para os empregados desta empresa, os correios, a motivação é necessária para dispensa, mas para o restante das empresas publicas não, a dispensa é livre... aí o empregado público vai ingressar na justiça do trabalho para pleitear reintegração no emprego, afinal o pobre diabo acha que como servidor celetista equiparado á empregado da iniciativa privada teria pelo menos o deito de ser julgado numa justiça especializada... aí vem o stf e diz não, empregado público tem que ser julgado na justiça comum, como funcionario público, matéria que foi decidida em uma ação paradigma, adivinha, nos correios... mas pera lá, quando é para beneficiar o stf concentra os efeitos numa empresa só, como no caso da necessidade da motivação para dispensa, mas quando é para prejudicar aí vale a repercussão geral, vale pra todas as empresas públicas? Pois é... fora conviver com o risco constante de privatizações e da consequente dispensa em massa. Essa é a dura vida do empregado público, muitas vezes se mata para estudar para ingressar no serviço publico para, no final, ter menos estabilidade que o empregado comissionado, aquele que entra sem concurso publico... porque estes entram já com a confiança do gestor, afinal é cargo de confiança, com remuneração em média, muito mais elevada, já o empregado publico não goza dessa confiança e pode ser descartado ao bel prazer e do humor desse gestor... pqp. E acreditem, não se ve muita dispensa de empregados publicos justamente pq esse entendimento, necessidade de motivar a demissão, ainda é controverso, principalmentos nos tribunais regionais e nas varas de trabalho, e me parece que na esfera federal a motivação é obrigatoria, mas se acaso esse entendimento se pacificar no stf, ou seja, as empresas publicas e sociedades de economia mista não necessitarem de motivação para dispensar seus empregados... aí vai virar festa.
TST entendeu ação trabalhista de. Processo trabalhista de Goiás. De 2015 e . Agora foi entendido pelo TST que a esta ação seria aplicação da prescrição intercorrênte !
Reforma trabalhista lei 13 . 407 de 2017
Uma correção ai : o adv do video informa que. O " processo de conhecimento " se encerra com a sentença do juz transitada em juigado ! Ocorre que não ! A " fase de conhecimento" ocorre , como acentua Valentin Carrion. Só após a fase de ' liquidação ou acertamento por cálculos " . O qual admite contraditório via impugnação de cálculos e erros materiais.que podem ser rebatidis em qualquer momento procesual ! Sobre a liquidez da ação ao qual o impugnante . deverá obrigatoriamente juntar a planilha do que entende devido e funciona como ' confissão de divida !" Pra conter o "' excesso de execução "! Desta maneira , como ainda esta na fase de conhecimento do ' liquidação de cálculos e contraditório para " burilar" o verdadeiro valor da divida. Assinalado pela homologação da dívida em juizo . crédito trabalhista ! Só após esta fase de liquidação que se inicia , por impulso oficial vertida da Vara trabalhista, ato ordinatório ou pelo juizo e provocado por petição . Que vai ter ' inicio da execução '! Comentário de Valentin Carrion existe a respeito do assunto ' liquidação de cálculos existe como ' conhecimento ' da ação ' . Ou seja, não se exaure i conhecimento com a sentença transita em julgado quando não tiver mais ataque de nenhum recurso ordinário e demais recursos até última instância STF! Via R.E. Recurso Extraordinário !
Na execução trabalhista,. A penhora interrompe o prazo da prescrição intercorrênte! ? Ou abandono de causa !? Ou algum tipo de decadência prescrição ?
Obrigada pelo video, mas eu ainda tenho dúvida. Se o exequente em 04/10/2021, foi intimado pra dar andamento dentro de um prazo de 60 dias, mas se mateve inerte, e no dia 09/02/2022 o processo foi arquivado com pendencia. De qual data começa a contar o prazo? de 04/10/2021 ou 09/02/2022 quando foi arquivado?
Bom dia Josiane. Que bom que gostou da aula..Pelas suas informações, o prazo se inicia, quando o juiz íntima, que a parte se manifeste e parece que e 04/10