DIREITO DE REUNIÃO - CONSTITUCIONAL - ART. 5º, INVISO XVI.

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  • Опубліковано 5 вер 2024
  • Aula sobre o Direito de Reunião, presente no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Brasileira de 1988. Esse dispositivo é considerado um direito individual de expressão coletiva, que pode ser restringido em Estado de Defesa e suspenso em Estado de Sítio, sendo decorrente do pluralismo político, e que possui requisitos para o seu exercício:
    1) ser pacífico; 2) sem armas; 3) em locais abertos ao público; 4) independentemente de autorização; 5) exigido prévio aviso.

КОМЕНТАРІ • 5

  • @ilto1057
    @ilto1057 Рік тому

    achei massa demais, aula rica de conhecimentos

  • @fernandaildelucia
    @fernandaildelucia Рік тому

    Aula top demais .

  • @thaliaoliveiragomes3580
    @thaliaoliveiragomes3580 Рік тому

    Aula perfeita 👏🏻👏🏻

  • @marcelorosa7315
    @marcelorosa7315 6 місяців тому

    Ouvi dizer que não precisa mais nem de prévio aviso à autoridade competente, mas não consegui confirmar. Aula top!

    • @entendendoconstitucional5368
      @entendendoconstitucional5368  6 місяців тому

      @marcelorosa. Marcelo, atualmente, a jurisprudência entende que, quando a reunião é amplamente divulgada nas redes sociais, de modo que o Poder Público possa tomar conhecimento do planejamento para o exercício do direito de reunião, neste caso, nao há a necessidade de aviso prévio.