DIREITO DE REUNIÃO - CONSTITUCIONAL - ART. 5º, INVISO XVI.
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- Опубліковано 5 вер 2024
- Aula sobre o Direito de Reunião, presente no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Brasileira de 1988. Esse dispositivo é considerado um direito individual de expressão coletiva, que pode ser restringido em Estado de Defesa e suspenso em Estado de Sítio, sendo decorrente do pluralismo político, e que possui requisitos para o seu exercício:
1) ser pacífico; 2) sem armas; 3) em locais abertos ao público; 4) independentemente de autorização; 5) exigido prévio aviso.
achei massa demais, aula rica de conhecimentos
Aula top demais .
Aula perfeita 👏🏻👏🏻
Ouvi dizer que não precisa mais nem de prévio aviso à autoridade competente, mas não consegui confirmar. Aula top!
@marcelorosa. Marcelo, atualmente, a jurisprudência entende que, quando a reunião é amplamente divulgada nas redes sociais, de modo que o Poder Público possa tomar conhecimento do planejamento para o exercício do direito de reunião, neste caso, nao há a necessidade de aviso prévio.