CPC 2015 - PROCESSO NO PONTO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

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  • Опубліковано 28 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 30

  • @DBS200
    @DBS200 7 років тому +18

    BOA IDEIA A FORMAÇÃO DE VIDEOS MAIS CURTOS. ISSO AJUDA NA ASSIMILAÇÃO.

  • @mariajoserodrigues4656
    @mariajoserodrigues4656 7 років тому +3

    O canal aniversaria e o presente é nosso. Obrigada.

  • @julianalino385
    @julianalino385 5 років тому +1

    amo esse homem , os videos dele são o melhor

  • @giomy8517
    @giomy8517 6 років тому

    MELHOR PROFESSOR DE PROCESSO QUE EU CONHEÇO

  • @alysonmaia1228
    @alysonmaia1228 7 років тому +3

    Muito obrigado professor, graças ao senhor, gabaritei Processo Civil no TRE-PE.

    •  7 років тому +2

      Que alegria ler isso, Alyson! Poxa vida, que você continue tendo sempre muito sucesso! Grande abraço.

  • @paulomoraesjr.5625
    @paulomoraesjr.5625 6 років тому

    Caro Dr. Renê Hellman, muito obrigado pela sua colaboração, foi muito claro e didático.

  • @TaldeJR
    @TaldeJR 6 років тому +7

    Olá. Qual seria a fonte do entendimento de que a prova documental está fora do âmbito dessa ação?

  • @carloacutis.santidade
    @carloacutis.santidade 7 років тому

    Parabéns por retomar as gravações no youtube! Muito esforço, reta final...... Medo, ansiedade, aflição e muitos sentimentos de concurseiro........ rs
    Suas aulas acrescentam tudo!!!

  • @wilsantos6499
    @wilsantos6499 6 років тому +7

    Professor, seus vídeos são otimos, no entanto gostaria de pedir também que não reduza os material dos vídeos, pois este modelo já existe no UA-cam, e o perfil adotado pelo senhor de fazer vídeos de mais conteúdo é o que faz toda diferença em sentar nesta sala para ouvir o senhor

  • @GustavoFullWeta
    @GustavoFullWeta 7 років тому +1

    Muito obrigado mesmo por compartilhar seus conhecimento conosco professor!

  • @wilsantos6499
    @wilsantos6499 6 років тому +1

    Parabéns pela qualidade dos vídeos! Excelente!

  • @andreiasilva5285
    @andreiasilva5285 7 років тому +2

    Prof.Renê parabéns pelo canal, assisto quase diariamente seus vídeos, várias vezes cada um rsrs...
    tenho grande dificuldade em processo Civil...Faz por favor uma aula sobre questão prejudicial e coisa julgada? vi alguns vídeos mas permaneci na dúvida.
    obrigado.

  • @miguelmoysa4122
    @miguelmoysa4122 5 років тому

    Ótima Ideia professor, gostei, é prático e esclarecedor.

  • @moniquemarques2084
    @moniquemarques2084 7 років тому +1

    Professor excelente!👏👏👏👏👏

  • @juarezventura3444
    @juarezventura3444 7 років тому

    boa noite
    Professor gostei parabéns pela ideia.
    Sugestão falar de peticionamento digital novo CPC.
    obrigado

  • @marden2406
    @marden2406 7 років тому

    Professo, faça um video com análise de Ações Possessórias Rurais, onde o objeto é bem rural e luta coletiva pela posse da terra

  • @glelinha
    @glelinha 7 років тому

    Gostei muito do vídeo mais curto, ajuda na aprendizagem

  • @emillypedarzine8367
    @emillypedarzine8367 7 років тому +9

    Professor obrigada pelas aulas, gostaria de fazer um pedido gostaria que o senhor fizesse videos mais curtos pois seria melhor a compreensão.

  • @michellec.59
    @michellec.59 6 років тому +2

    Ótimo vídeo

  • @yasmindornelles6522
    @yasmindornelles6522 7 років тому

    Obrigada a vc professor, Parabéns !!! Adoro suas aulas :D

  • @sofiazeferino3611
    @sofiazeferino3611 6 років тому +4

    Professor, parabens pelo aniversário do canal. Todavia, sugiro não não trocar o modelo de aula completo e de fácil atendimento, referência no UA-cam, inclusive característica maior e comentada entre outros colegas espectadores do canal, para breves comentários. O modelo novo seria muito semelhante ao que já existe..... Peço, encarecidamente, que reconsidere, pois, de outra forma, o UA-cam fornece a ferramente de aceleração de vídeos. Grata pela atenção.

  • @lrlizribeiro
    @lrlizribeiro 5 років тому +1

    Professor, uma dúvida acerca do tema: há preclusão no que diz respeito à produção de outras provas após o encerramento da ação de produção antecipada, é lícito ao réu apresentar outra prova que não apresentou durante o procedimento de produção antecipada? Haveria preclusão nesse tipo de procedimento?
    Exemplo prático: promovo ação de produção antecipada a fim de arrolar os bens de uma pessoa que doou seus bens. Quero saber se houve lesão à legítima ou não. Supomos que promovo a ação e ele apresente apenas metade do seu patrimônio, de forma que a doação abrangeria a legítima. Aí na ação para anular a doação que atingiu a legítima, ele vem e apresenta um patrimônio muito maior, o que descaracterizaria o avanço sobre a legítima. Haveria esta possibilidade dele apresentar outros documentos que não apresentou na ação anterior?

  • @glaucovargas
    @glaucovargas 7 років тому

    Professor Parabéns pela aula, mas possuo um dúvida processual:
    Qual seria então a ação adequada para APENAS requirir a exibição de documentos!? Falo principalmente com relação as empresas de telefonia..quando pede-se os últimos 5 anos de faturas eles simplesmente não respondem, por isso estava pensando num meio JUDICIAL de compeli-las a entregar sem contudo ter que entrar com uma ação de repetição de indébito (demorada), visto que de posse destas faturas eu consigo levantar o valor cobrado a maior por eles e notificá-los para pagar administrativamente. Me fiz claro!?

  • @manifesting8030
    @manifesting8030 6 років тому +1

    Pq os videos de tutela ainda estao privado???

  • @rgbpvh
    @rgbpvh 7 років тому +3

    É possível a exibição de documentos nela? É possível recursos nela (embargos de declaração)? A decisão que acolhe o pedido de provas é uma sentença ou se deve citar para dá oportunidade a arguição de preliminar e depois sentenciar?

    • @eduardochaves3980
      @eduardochaves3980 7 років тому +1

      Fala amigo, não sou o professor, mas se eu puder te ajudar... Não sei se é exatamente isso que perguntou, mas no ART 382, parágrafo 4°, diz que..." nesse procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário."

  • @marianaleontina5195
    @marianaleontina5195 7 років тому

    Muito bom!!!

  • @cassionatal
    @cassionatal 6 років тому

    Prezado professor, ainda que não se enfrente o mérito, seria possível alegar prescrição? Isto porque, no caso concreto, é flagrante a prescrição da pretensão a ser veiculada em provável ação de obrigação de fazer decorrente do resultado da produção da prova pericial. Portanto, se reconhecida desde já a prescrição, nem seria necessária a produção da prova, que reconheceria um fato cuja pretensão já estaria fulminada pela prescrição.

  • @alexandrepires3647
    @alexandrepires3647 7 років тому

    Execução de adtreintes?tem vídeo ?