M4TOU EX ASFIXIADA EP2 IRMÃO DA VÍTIMA
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- Опубліковано 9 лис 2024
- Resumo da Sentença: Tribunal do Júri - Maxwel Lucas Rômulo Pereira de Oliveira
Data e Local: A sentença foi proferida no dia 12 de abril de 2024, às 18h00, na Sala de Sessões do Tribunal do Júri de Ceilândia.
Acusação:
Maxwel Lucas Rômulo Pereira de Oliveira foi julgado pelo crime de feminicídio, conforme os artigos 121, § 2º, II, III, IV e VI, do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Ele foi acusado de ter matado Fernanda Letícia da Silva por motivo fútil, com asfixia, dificultando sua defesa.
Julgamento:
Durante o julgamento:
• Foram ouvidas cinco testemunhas: Gilvani da Silva, Lucas da Silva Santos, Fernanda Gláucia de Moura Melo, Vinícius Dias Dantas e Deyse de Oliveira Bento.
• O acusado confessou a autoria do crime.
• A defesa tentou retirar as qualificadoras de motivo fútil e dificuldade de defesa da vítima.
• Após os debates e as réplicas, o Conselho de Sentença votou "sim" em todos os quesitos apresentados, confirmando a autoria, as circunstâncias do crime e o reconhecimento do feminicídio.
Decisão:
O juiz, com base no veredito do júri, condenou Maxwel Lucas Rômulo Pereira de Oliveira pelo crime de feminicídio, cometido de maneira fútil, com asfixia e dificuldade de defesa da vítima.
Dosimetria da Pena:
• Pena-base: 21 anos de reclusão, com agravantes por reincidência, motivo fútil, asfixia e violência doméstica.
• Pena final: 30 anos de reclusão em regime fechado.
A confissão foi compensada pela motivação fútil, e as agravantes elevaram a pena ao patamar máximo. A condenação foi fundamentada em violência doméstica, comportamento misógino e frieza do acusado.
Condições da Pena:
• Regime inicial: Fechado.
• Direito de apelar em liberdade: Negado.
• Custas: A serem pagas pelo condenado.
A sentença foi lida e publicada em sessão, sendo intimadas as partes.
Juiz responsável: Caio Todd Silva Freire, Juiz de Direito Substituto.
NOTÍCIA: www.correiobra...
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