O comprador pode desistir do negócio, mesmo dando sinal de negócio o comprador pode reaver o sinal dentro do prazo de 7 dias, conforme a LEI Nº 13.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que diz no Art. 67-A: § 10 o seguinte: Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem. Vale salientar que no direito a lei específica que regulamenta uma atividade prevalece sobre a lei geral, neste caso, o Código Civil.
Tá e quando a gente faz uma proposta o vendedor não aceita e faz uma contraproposta porém eu não assinei nada na contra proposta eu teria que assinar não teria que eu aceitar a contraproposta do vendedor ou não
Ja nem faço proposta, ja vou direto para um contrato preliminar.
Nele coloco todas as especificações do negócio.
O comprador pode desistir do negócio, mesmo dando sinal de negócio o comprador pode reaver o sinal dentro do prazo de 7 dias, conforme a LEI Nº 13.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que diz no Art. 67-A: § 10 o seguinte: Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem. Vale salientar que no direito a lei específica que regulamenta uma atividade prevalece sobre a lei geral, neste caso, o Código Civil.
Tá e quando a gente faz uma proposta o vendedor não aceita e faz uma contraproposta porém eu não assinei nada na contra proposta eu teria que assinar não teria que eu aceitar a contraproposta do vendedor ou não
Excelente conteúdo, e se for informal por Wtzp?
Valeu irmão, gratidão.