Muito obrigada mesmo por cada aula!! Estão me ajudando demais. A partir delas consigo entender melhor as leituras de introdução ao direito e além disso tirar as dúvidas que surgem... Gratidão!
6 років тому+1
Eu que agradeço por seu comentário. Esse é, exatamente, o objetivo do canal. Forte abraço!
Valeu professor! Seus vídeos me ajudaram bastante no meu 1p, que acabou no início desse mês. Apenas uma sugestão: desenvolva o discurso mais devagar e continue com as figuras e imagens. Grato, força sempre.
7 років тому+3
Olá, Vinicius. Que bom saber que os vídeos ajudaram! E obrigado por sua sugestão. Anotada aqui. Forte abraço e bom descanso. Semestre que vêm retomamos com tudo (sábado postarei um vídeo de "encerramento" das atividades deste semestre...).
Caracas!! Valeu professor!! Muito bom seus vídeos. Fico muito grato pela ajuda. Já sou seguidor, antes de estudar uma assunto, vou primeiro ver se já tem alguma coisa que você tenha falado sobre!! Desejo que continue sempre motivado a nos ajudar.
7 років тому
Obrigado por suas palavras Tércio. Que bom saber que os vídeos estão lhe ajudando. Forte abraço!
Olá bom dia! Seus vídeos estão ajudando-me bastante, pois sou nova no estudo do direito e tenho bastante dificuldade com o juridiquês. Sua linguagem fácil em explicar os termos técnicos é maravilhosa. Pode falar sobre a palavra IMPUGNAÇÃO.
6 років тому+2
Obrigado por suas palavras, Adriana. Um dos grandes objetivos do #DirSemJur é exatamente auxiliar pessoas como você. De forma bem simples, IMPUGNAR significa dizer que algo está errado. Assim, num processo, por exemplo, você pode dizer que a contestação, ou mesmo um recurso, é um tipo de impugnação. Só que a contestação e o recurso seriam impugnações em sentido amplo. Isso porque existem atos processuais que recebem especificamente este nome de impugnação, como a "impugnação ao cumprimento de sentença" (nesse caso o réu diz que o valor que o autor está cobrando está errado, ou até mesmo que ele não deve - porque, por exemplo, já pagou a dívida). Espero que tenha esclarecido sua dúvida. Forte abraço!
PREMISSA MAIOR ( dica - letra da lei) : o artigo 262 do codigo penal diz que o oficial de justica deve tentar intimar por pelo menos 2 vezes PREMISSA MENOR : o fato narrado no contexto da peca ( dica transcreva com suas palavras) e CONCLUSAO: sera a consequencia jurica: olha diante desta nulidade requee que ser reconhecida nulidade conforme artigo 564 do CPP.
Esse professor é incrível, eu estava há dias sem entender o que diabos era silogismo
Agora fui entender a sua magnifica estrutura. Apostila juntamente com a aula. Cara, realmente o direito bem explicado. P A R A B É N S!
O seu vídeo simplificou algo tão complicado na apostila. Muito obrigada mesmo!!
O jeito que vc explica torna muito fácil, obrigada ❤️
Nossa, vc é excepcional em suas explicações.
Acertei várias questões de teoria do ordenamento jurídico só vendo os vídeos de sua playlist.
Que video maravilhoso, muito obrigado Professor. Ganhou +1 aluno
Gostei muito do vídeo,me ajudou bastante.
Ajudou mt, gostei mt, obg professor
Aula excepcional. Gratidão!
Muito obrigada mesmo por cada aula!! Estão me ajudando demais. A partir delas consigo entender melhor as leituras de introdução ao direito e além disso tirar as dúvidas que surgem... Gratidão!
Eu que agradeço por seu comentário. Esse é, exatamente, o objetivo do canal. Forte abraço!
Valeu professor! Seus vídeos me ajudaram bastante no meu 1p, que acabou no início desse mês. Apenas uma sugestão: desenvolva o discurso mais devagar e continue com as figuras e imagens. Grato, força sempre.
Olá, Vinicius. Que bom saber que os vídeos ajudaram! E obrigado por sua sugestão. Anotada aqui. Forte abraço e bom descanso. Semestre que vêm retomamos com tudo (sábado postarei um vídeo de "encerramento" das atividades deste semestre...).
Caracas!! Valeu professor!! Muito bom seus vídeos. Fico muito grato pela ajuda. Já sou seguidor, antes de estudar uma assunto, vou primeiro ver se já tem alguma coisa que você tenha falado sobre!! Desejo que continue sempre motivado a nos ajudar.
Obrigado por suas palavras Tércio. Que bom saber que os vídeos estão lhe ajudando. Forte abraço!
Obrigado, professor. Suas dicas são MUITO ESCLARECEDORAS!!!!
De nada, amigo. Forte abraço!
Olá bom dia! Seus vídeos estão ajudando-me bastante, pois sou nova no estudo do direito e tenho bastante dificuldade com o juridiquês. Sua linguagem fácil em explicar os termos técnicos é maravilhosa. Pode falar sobre a palavra IMPUGNAÇÃO.
Obrigado por suas palavras, Adriana. Um dos grandes objetivos do #DirSemJur é exatamente auxiliar pessoas como você. De forma bem simples, IMPUGNAR significa dizer que algo está errado. Assim, num processo, por exemplo, você pode dizer que a contestação, ou mesmo um recurso, é um tipo de impugnação. Só que a contestação e o recurso seriam impugnações em sentido amplo. Isso porque existem atos processuais que recebem especificamente este nome de impugnação, como a "impugnação ao cumprimento de sentença" (nesse caso o réu diz que o valor que o autor está cobrando está errado, ou até mesmo que ele não deve - porque, por exemplo, já pagou a dívida). Espero que tenha esclarecido sua dúvida. Forte abraço!
Gratidão🌹
Obrigada Prof:suas aulas são bem explicadas estou cursando Direito na pimeira faze e estou bem perdida
Primeira faze me senti perdida em não entender muito o conteúdo.
muito boa essa aula
EXCELENTE!
Amei o exemplo biblico❤
Excelente aula, parabéns, professor!
Agradeça mais, abrace mais, ame mais, elogie mais. Comece seu ano com muita positividade, o universo irá retribuir, acredite! FELIZ 2019!
Obrigado pelo vídeo.
muito bom! Obrigada professor!!!!
Perfeito👏
Muito obrigado , bem explicado
Eu que agradeço pelo comentário. Forte abraço!
tirei nota 10/10 na prova estudando pelo seu video
Que beleza!!! Parabéns!
Muito esclarecedor!
Obrigado!
muito boa sua aula.
Obrigado!
Ganhou 1 inscrita
Muito bom professor, me ajudou bastante... segura ai meu like 👍
Obrigado, amigo. Forte abraço!
👍🏻
Show!!!
ola, nao consigo baixar o ebook. poderia atualizar o link? obrigada
drive.google.com/file/d/1RINIw-uUrwC8_1gmspARAG5BTYKa_MDw/view?usp=drivesdk
@ consegui. obrigada!
PREMISSA MAIOR ( dica - letra da lei) : o artigo 262 do codigo penal diz que o oficial de justica deve tentar intimar por pelo menos 2 vezes PREMISSA MENOR : o fato narrado no contexto da peca ( dica transcreva com suas palavras) e CONCLUSAO: sera a consequencia jurica: olha diante desta nulidade requee que ser reconhecida nulidade conforme artigo 564 do CPP.
O senhor é professor universitário?
Olá, Victor. Dou aula na FACEAR (www.facear.edu.br/). Abraço!