Regras de conexão - art. 9º e 10º LINDB

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  • Опубліковано 1 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 12

  • @josemanoeldearaujomanoel9742
    @josemanoeldearaujomanoel9742 3 місяці тому

    Parabéns, pela primeira vez, assisto uma aula de auto nível. Que maravilha!

  • @luanmorais1453
    @luanmorais1453 Рік тому

    Excelente aula, obrigado!

  • @jonatasbarbosamassa3392
    @jonatasbarbosamassa3392 2 роки тому +1

    Aula completíssima! Parabéns, Professora Fabiany!!!

  • @ismaelhajar7842
    @ismaelhajar7842 2 роки тому

    Que aulas!!! Que didática!!! Parabéns!!!

  • @brunol3683
    @brunol3683 4 роки тому +4

    Ganhou um aluno. Excelente a aula.

    • @fabianyluciano
      @fabianyluciano  4 роки тому +1

      Bem vindo Bruno!!! Obrigada. Sinta-se a vontade. Qualquer dúvida ou sugestão estou a disposição.

  • @lisianeferreira411
    @lisianeferreira411 3 роки тому +1

    Ganhou mais uma aluna, excelente explicação e didática. Muito obrigada.

  • @gabrielcosta7758
    @gabrielcosta7758 2 роки тому +1

    Professora, para o contrato entre presentes sem cláusula de lei aplicável firmado por duas pessoas localizadas em países diferentes, por uma chamada de vídeo, por exemplo, qual será considerado o país de celebração do contrato?

    • @fabianyluciano
      @fabianyluciano  2 роки тому +2

      Bom dia. Desculpe a demora em responder. Meio corrido por aqui... Sobre sua pergunta: o artigo 9ª da LINDB é que traz as regras de conexão para o direito das obrigações, contratos e responsabilidade civil. Especificamente para contratos o artigo traz 2 regrinhas: 1) lei do país do local de celebração do contrato; 2) lei do país do domicílio do proponente. A sua pergunta não deixa claro se houve a assinatura de algum documento ( mesmo que virtual ) depois das negociações feitas pela chamada de vídeo; ou se a negociação foi por acordo verbal. Neste caso há 2 possibilidades de resposta: 1- se houve assinatura (mesmo que digital) de algum documento (digital ou impresso), usa-se a lei do país do local de celebração do contrato. 2- se houve negociação por chamada de vídeo, mas não há qualquer documento assinado usa-se a lei do país do domicílio do proponente, conforme o artigo 9ª, parágrafo 2ª da LINDB. Espero ter ajudado.

    • @gabrielcosta7758
      @gabrielcosta7758 2 роки тому +2

      @@fabianyluciano Perfeito! Muitíssimo obrigado! Me ajudou demais com um trabalho.

  • @palhaca.amora.recreacao
    @palhaca.amora.recreacao 3 роки тому +1

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