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Estou com uma dúvida no exercício no minuto 9:18. No caso da repristinação, acho que a resposta certa seria "certo". Pois ele não pergunta sobre o Brasil, mas sim sobre o conceito de repristinação. No conceito de repristinação os casos em que a lei revogadora perde o vigor, a lei anterior passa a viger novamente. Certo?
Professor, não consigo entender o Paragrafo 1º quando diz que Lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível. Pode me dar uma luz, por gentileza?
É que o ordenamento jurídico deve ser coeso, portanto, não pode haver uma norma que permite você fazer x e outra que proíbe fazer x, por exemplo, então a norma mais recente revoga a norma que faça com que o ordenamento fique prejudicado Exemplo fictício Há uma lei de 1993 dizendo que é permitido beber no período da noite em local público, aí surge uma lei em 2015 que proíbe beber no período da noite em local público Isso não faze sentido, manter normas que se contradizem prejudica o sistema normativo, pois confunde o indivíduo kk Então a lei mais nova revoga a lei mais antiga incompatível, por representar a nova visão que o Poder Legislativo possui sobre esse assunto
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O melhor❤
Meus parabéns pela didática!!! ótimo professor!
Muito esclarecedor 👏👏👏
Estou com uma dúvida no exercício no minuto 9:18. No caso da repristinação, acho que a resposta certa seria "certo". Pois ele não pergunta sobre o Brasil, mas sim sobre o conceito de repristinação. No conceito de repristinação os casos em que a lei revogadora perde o vigor, a lei anterior passa a viger novamente. Certo?
Aula excelente
Muito bem explicado obg
Muito bom! Gratidão!
bom dia, professor. parabéns pelo canal. excelente didática.
Muito bom!!!
parabéns!
Professor, não consigo entender o Paragrafo 1º quando diz que Lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível.
Pode me dar uma luz, por gentileza?
Acredito que seja quando não há ligação entre as duas, a lei posterior irá revogar a anterior por ter outra teoria.
É que o ordenamento jurídico deve ser coeso, portanto, não pode haver uma norma que permite você fazer x e outra que proíbe fazer x, por exemplo, então a norma mais recente revoga a norma que faça com que o ordenamento fique prejudicado
Exemplo fictício
Há uma lei de 1993 dizendo que é permitido beber no período da noite em local público, aí surge uma lei em 2015 que proíbe beber no período da noite em local público
Isso não faze sentido, manter normas que se contradizem prejudica o sistema normativo, pois confunde o indivíduo kk
Então a lei mais nova revoga a lei mais antiga incompatível, por representar a nova visão que o Poder Legislativo possui sobre esse assunto
Esse artigo 2 ficou bem confuso
👏👏