É muito bom quando vocês fazem bloco de aula intercalado por bloco de questões resolvidas. Auxilia muito na fixação da matéria e nos ajuda a testar o quanto conhecemos o conteúdo.
Pessoal, fiquem atentos, essa forma de contagem de prazos (incluindo o dia da publicação e o último dia do prazo, iniciando a vigência no dia subsequente) é apenas para o início da vigência da lei e não se confunde com prazos processuais (que apenas se computam dias úteis) e demais prazos, que também tem contagem diferente.
Vi em outras vídeo aulas, que o início da contagem da vacation, inclui o dia da publicação e o último dia da contagem, passando a valer no dia subsequente. Na aula a professora fala a respeito da contagem começar a ser feita no dia seguinte a publicação, poderia verificar qual das 2 informações estão corretas com relação a contagem?
Em outras duas aulas vi que a contagem da vacatio, quando dada em dias, inclui o dia da publicação e também o último dia, começando a vigorar o dia seguinte. Ex: publicação no dia 05/02; vacatio de 20 dias; entrada em vigor: 25/02. Corrijam-me se eu entendi errado.
§1, art 8° da LC 95/98: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
A LINDB foi modificada em abril de 2018, essa aula está levemente desatualizada (apesar de ser uma ótima aula), então não esqueçam de estudar por fora também.
Eu acho tao desestimulante quando isso acontece, pq você nunca sabe o que ainda é válido ou não, eu penso que aulas desatualizadas, deveriam ser substituídas por aulas atuais, pra não correr riscos, ou retiradas.
É bom tomar cuidado quando ela fala que a contagem do prazo entre a publicação e o início de vigência da lei é igual a contagem de prazo processual. O prazo, na verdade, é contado por dias corridos, conta-se o dia da publicação e o ultimo dia do prazo e a efetiva entrada em vigor se dá no dia subsequente. Fui fazer exercícios e me deparei com este GRAVE erro da vídeo aula. Fiquem atentos.
É muito bom quando vocês fazem bloco de aula intercalado por bloco de questões resolvidas. Auxilia muito na fixação da matéria e nos ajuda a testar o quanto conhecemos o conteúdo.
Pessoal, fiquem atentos, essa forma de contagem de prazos (incluindo o dia da publicação e o último dia do prazo, iniciando a vigência no dia subsequente) é apenas para o início da vigência da lei e não se confunde com prazos processuais (que apenas se computam dias úteis) e demais prazos, que também tem contagem diferente.
Adorei o sutaque desta mestra uma baita professora.alemoa ou gringa das boas, parabéns profe.
Muito obrigado por essas aulas, realmente explicadíssimas
Estou no 3° período ainda, comecei a estudar Direito Civil agora e estou amando. Explicação show! Parabéns!
Explicação simples, bem didática! Me ajudou bastante, obrigado Kultivi!
ela é mto fofa gente kkk que jeitinho legal!!! amei
Aula maravilhosa!! muito obrigado por nos ajudar
A aula começa 08:00
maravilha! Parabéns Kultivi.
Me salvou professora, te amo rsrsrs
forte abraço
Amo essa professora ! ❤
Obrigada pela aula tão interessante.👏👏👏💪🙏
Boa noite querida. Obrigada!
Grata pela aula prof. 😘
Gratidão sempre.
Gratidão
Vi em outras vídeo aulas, que o início da contagem da vacation, inclui o dia da publicação e o último dia da contagem, passando a valer no dia subsequente. Na aula a professora fala a respeito da contagem começar a ser feita no dia seguinte a publicação, poderia verificar qual das 2 informações estão corretas com relação a contagem?
qual a data do envio do video?
aula 01
Em outras duas aulas vi que a contagem da vacatio, quando dada em dias, inclui o dia da publicação e também o último dia, começando a vigorar o dia seguinte. Ex: publicação no dia 05/02; vacatio de 20 dias; entrada em vigor: 25/02.
Corrijam-me se eu entendi errado.
§1, art 8° da LC 95/98: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
Volume top.....
Quando sai a próxima aula?
Olá, Hainara. Agradecemos o apoio. Como trabalhamos com a disponibilidade dos professores, não temos como definir prazos muito fechados :(
A LINDB foi modificada em abril de 2018, essa aula está levemente desatualizada (apesar de ser uma ótima aula), então não esqueçam de estudar por fora também.
Eu acho tao desestimulante quando isso acontece, pq você nunca sabe o que ainda é válido ou não, eu penso que aulas desatualizadas, deveriam ser substituídas por aulas atuais, pra não correr riscos, ou retiradas.
É bom tomar cuidado quando ela fala que a contagem do prazo entre a publicação e o início de vigência da lei é igual a contagem de prazo processual. O prazo, na verdade, é contado por dias corridos, conta-se o dia da publicação e o ultimo dia do prazo e a efetiva entrada em vigor se dá no dia subsequente.
Fui fazer exercícios e me deparei com este GRAVE erro da vídeo aula.
Fiquem atentos.
Nao existe casamento de pessoas do mesmo sexo, o que existe união estável.