Moro em um condomínio onde foi descoberto que o sindico abriu 3 empresas. Limpeza, manutenção e compra de matérias. As contas do condômino estavam atrasadas por 6 meses na administradora, por falta de notas fiscais. A administradora confessou que o síndico ligava e dizia o valor por telefone. Ex : ADM: está faltando a nota tal. Síndico: coloque aí como pintura. É assim se passaram por 6 meses de atraso. Após a Descoberta das empresas que um dos moradores abriu a boca e falou para todos os condôminos em assembleia. Houve uma revolta dos moradores. Ele fechou as contas em 5 dias com notas fiscais em nome da ex mulher e havia muitos recibos. Agora esses condôminos estão sendo intimidados por ele. Fora a péssima administração nos setores de limpeza e manutenção. O mesmo está intimidando o pessoal da comissão que descobriu toda essa palhaçada. A gerente condominial foi cobrada por uma moradora pela limpeza e a falta de um funcionário da manutenção que não havia sido substituído. E estava tendo um desfalque na manutenção no condomínio. A gerente condominial é funcionária do síndico. Vcs acreditam em uma das empresas dele. A gerente não gostou e começou a chorar se vitimizando pra ele. É o mesmo quer processar por assédio moral a condômina. Pode isso? Todo mês é descontado o fundo de reserva. Procuramos o dinheiro e cadê ? Não tem !!! Ele mexeu sem comunicar aos condôminos. As atas estão atrasadas desde maio/2019. Está um caos! Estamos com 12mil de ISS para pagar E 32 mil de INSS atrasados. Onde posso denunciar isso ??? Como eu devo proceder? Fizemos uma lista para destituição dele. Já estamos com 196 assinaturas. Mas estamos com muito medo.
O síndico do meu condomínio deu sua senha e cartão pessoal da conta do condomínio a um funcionário que fez vários saques indevidos o funcionário foi afastado por justa causa a minha dúvida é se o síndico deve se afastar do cargo até a conclusão da investigação?
Como os proprietários podem impugnar uma Assembleia em que o síndico agiu de má fé colocando a data para um feriado, onde a Assembleia estaria esvaziada, apresentando procurações de proprietários não residentes no prédio e se reelegendo contra todos os presentes?
Que tipo de assembleia é feita para destituir o síndico, ESSA assembleia vai deliberar somente a destituição do síndico ou pode pautar outros assuntos, tipo nomeação de outro sindico, troca da administradora ou outros assuntos
Muito bem explicada toda a condição para destituição. Respeitosamente, só não concordei com o posicionamento pessoal relativo ao quórum. Entendo que, feita a convocação de forma correta, a ausência do condômino pressupõe abstenção.
A SM assessoria é a solução que voce. Prescisa para seu empreendimento, com uma tecnologia inovadora, segurança ,portaria, recepção, manutenção, limpeza corporativo ou eventuais monitoramento entre em contato (11)98281-7846 ou (11)4308-5990
A convenção do meu condomínio foi registrada em 2011,diz que para destituição do síndico precisa de um quórum de 2/3 dos condomínos, mas não diz se é dos presentes ou do total de moradores.mas o código Civil diz q é 50% Mais 1 dos presentes,qual que é válido para nós?
Entendo que há um equívoco hermenêutico grave na jurisprudência prevalente sobre a interpretação do artigo que estabelece os critérios de destituição do síndico. E é engraçado que geralmente as decisões fazem questão de enfatizar que estão procedendo "interpretação literal e teleológica". Se fosse literal e teleológica, a jurisprudência seria outra. Primeiro, sobre a literalidade, percebe-se uma contradição gritante justamente porque o conceito de "maioria absoluta" se distingue imediatamente de seu correlato "maioria simples" e, portanto, exigiria uma qualificação complementar. Qual seria a qualificação para que o conceito de "maioria absoluta" não se transforme em "maioria simples", partindo do pressuposto que o legislador não utilizou a expressão banalmente? O problema é que o texto legal realmente está truncado mencionando "maioria absoluta de seus membros", o que literalmente recairia no conceito de "maioria simples". Logo, diante da contradição, surge a necessidade de uma exegese realmente teleológica. Levando o argumento ao paroxismo, a destituição do síndico poderia se transformar em um ato banal e persecutório partindo do fato que concretamente a assembleia pode ser convocada a qualquer momento por 1/4 dos proprietários e, teoricamente, poderia ocorrer a destituição por um único voto dos presentes a depender do comparecimento e das abstenções. Nesse caso, teleologicamente, compreendendo que a destituição de um gestor é um ato de extrema gravidade que impõe rigores, o que leva a interpretar a expressão "maioria absoluta" como correspondente ao quórum mínimo composto pela maioria dos condôminos.
um sindico pode fazer uma academia gastar 50 mil reais sem assembleia e sem nenhuma comunicação para os moradores o que pode ser feito e so sabemos o valor depois de pronto e que fez sem assembleia pode gastar um dinheiro desse
O síndico, em conjunto ao Conselho, só pode fazer uso dos fundos condominiais em situações de emergência, em que não haja tempo hábil para convocação de assembleia, que será endossado ou não em futura assembleia sob risco de rescisão contratual por justa causa.
Simples = presentes na assembleia Absoluta = maioria de todos os condôminos do condomínio (presentes ou não na assembleia) Saiba mais em: www.sindiconet.com.br/informese/glossario-termos-usados-em-assembleias-administracao-assembleias-de-condominio
Se houver alguns condôminos inadimplentes na ocasião da assembléia, a quantidade desses pode ser abatida afim de reduzir o quórum necessário à destituição? Pois por lei os inadimplentes não podem comparecer muito menos votar nas assembléias.
Fabiano, cometi um erro ao dizer que inadimplentes podem votar na destituição. Me baseei numa situação recente que participei, onde os inadimplentes votaram, mas o que deu a eles o direito a voto foi a convenção do condomínio, que é soberana. Na verdade, o Código Civil veta o voto aos inadimplentes. Sugiro que leia a convenção do seu condomínio para confirmar essa situação.
No meu condomínio, chamaram a assembleia para destituir o síndico alegando administração inconveniente, mas ao que tudo indica é para apenas um seleto grupo de 1/4 dos condôminos. Administração inconveniente é a desculpa dos covardes.
Já estou compartilhando esses vídeos com os meus vizinhos, tem muita coisa errado aqui no meu condomínio. Gratidão aos responsáveis por esse vídeo 🙏🙏🙏
Muito bom gostei muito obrigado
obrigada pelo vídeo
Moro em um condomínio onde foi descoberto que o sindico abriu 3 empresas. Limpeza, manutenção e compra de matérias.
As contas do condômino estavam atrasadas por 6 meses na administradora, por falta de notas fiscais. A administradora confessou que o síndico ligava e dizia o valor por telefone. Ex : ADM: está faltando a nota tal. Síndico: coloque aí como pintura.
É assim se passaram por 6 meses de atraso. Após a Descoberta das empresas que um dos moradores abriu a boca e falou para todos os condôminos em assembleia. Houve uma revolta dos moradores. Ele fechou as contas em 5 dias com notas fiscais em nome da ex mulher e havia muitos recibos. Agora esses condôminos estão sendo intimidados por ele.
Fora a péssima administração nos setores de limpeza e manutenção. O mesmo está intimidando o pessoal da comissão que descobriu toda essa palhaçada. A gerente condominial foi cobrada por uma moradora pela limpeza e a falta de um funcionário da manutenção que não havia sido substituído. E estava tendo um desfalque na manutenção no condomínio. A gerente condominial é funcionária do síndico. Vcs acreditam em uma das empresas dele. A gerente não gostou e começou a chorar se vitimizando pra ele. É o mesmo quer processar por assédio moral a condômina. Pode isso?
Todo mês é descontado o fundo de reserva. Procuramos o dinheiro e cadê ? Não tem !!! Ele mexeu sem comunicar aos condôminos. As atas estão atrasadas desde maio/2019.
Está um caos!
Estamos com 12mil de ISS para pagar
E 32 mil de INSS atrasados. Onde posso denunciar isso ??? Como eu devo proceder?
Fizemos uma lista para destituição dele. Já estamos com 196 assinaturas.
Mas estamos com muito medo.
A Administradora pode se recusar a realizar a assembleia de destituição? Quando isso acontece como proceder?
O síndico do meu condomínio deu sua senha e cartão pessoal da conta do condomínio a um funcionário que fez vários saques indevidos o funcionário foi afastado por justa causa a minha dúvida é se o síndico deve se afastar do cargo até a conclusão da investigação?
Como os proprietários podem impugnar uma Assembleia em que o síndico agiu de má fé colocando a data para um feriado, onde a Assembleia estaria esvaziada, apresentando procurações de proprietários não residentes no prédio e se reelegendo contra todos os presentes?
Que tipo de assembleia é feita para destituir o síndico, ESSA assembleia vai deliberar somente a destituição do síndico ou pode pautar outros assuntos, tipo nomeação de outro sindico, troca da administradora ou outros assuntos
Muito bem explicada toda a condição para destituição. Respeitosamente, só não concordei com o posicionamento pessoal relativo ao quórum. Entendo que, feita a convocação de forma correta, a ausência do condômino pressupõe abstenção.
Considerando os ausentes como abstenção, e é o meu entender tb, qual seria a melhor opção ao seu ver, 50%+1 ou 2/3 ??
@@fabnux 50 %+1
Ok. Obg.
A SM assessoria é a solução que voce. Prescisa para seu empreendimento, com uma tecnologia inovadora, segurança ,portaria, recepção, manutenção, limpeza corporativo ou eventuais monitoramento entre em contato (11)98281-7846 ou (11)4308-5990
A convenção do meu condomínio foi registrada em 2011,diz que para destituição do síndico precisa de um quórum de 2/3 dos condomínos, mas não diz se é dos presentes ou do total de moradores.mas o código Civil diz q é 50% Mais 1 dos presentes,qual que é válido para nós?
Quando a convenção fala que precisa de 2/3, o que deve ser seguido o código civil ou a convenção?
tenho a mesma dúvida
no edital de convocação da destituição do síndico, além de 1/4 das assinaturas é necessário expôr o motivo? da destituição
Boa noite, gostaria de saber se pode colher assinaturas após assembléia para um quórum específico como 2/3 ou 50%+1 no caso de destituição???
E se o morador não quiser participar da assembleia de escolha de síndico ?É olaine 2 h.não vou participar.aguardo resposta
O síndico que foi eleito em assembléia e que quando foi eleito era morador, mas agora não mora mais, pode continuar a ser síndico?
Tem algo errado ai. Eu acho que essa destituicao citada no artigo mencionado é no caso se tiver assembleia para troca de administradora.
Quando o conselheiro está fazendo parte de uma auditoria e se candidata a síndico, é legal?
Entendo que há um equívoco hermenêutico grave na jurisprudência prevalente sobre a interpretação do artigo que estabelece os critérios de destituição do síndico. E é engraçado que geralmente as decisões fazem questão de enfatizar que estão procedendo "interpretação literal e teleológica". Se fosse literal e teleológica, a jurisprudência seria outra. Primeiro, sobre a literalidade, percebe-se uma contradição gritante justamente porque o conceito de "maioria absoluta" se distingue imediatamente de seu correlato "maioria simples" e, portanto, exigiria uma qualificação complementar. Qual seria a qualificação para que o conceito de "maioria absoluta" não se transforme em "maioria simples", partindo do pressuposto que o legislador não utilizou a expressão banalmente? O problema é que o texto legal realmente está truncado mencionando "maioria absoluta de seus membros", o que literalmente recairia no conceito de "maioria simples". Logo, diante da contradição, surge a necessidade de uma exegese realmente teleológica. Levando o argumento ao paroxismo, a destituição do síndico poderia se transformar em um ato banal e persecutório partindo do fato que concretamente a assembleia pode ser convocada a qualquer momento por 1/4 dos proprietários e, teoricamente, poderia ocorrer a destituição por um único voto dos presentes a depender do comparecimento e das abstenções. Nesse caso, teleologicamente, compreendendo que a destituição de um gestor é um ato de extrema gravidade que impõe rigores, o que leva a interpretar a expressão "maioria absoluta" como correspondente ao quórum mínimo composto pela maioria dos condôminos.
um sindico pode fazer uma academia gastar 50 mil reais sem assembleia e sem nenhuma comunicação para os moradores o que pode ser feito e so sabemos o valor depois de pronto e que fez sem assembleia pode gastar um dinheiro desse
O síndico, em conjunto ao Conselho, só pode fazer uso dos fundos condominiais em situações de emergência, em que não haja tempo hábil para convocação de assembleia, que será endossado ou não em futura assembleia sob risco de rescisão contratual por justa causa.
O síndico possuindo procuração por força da necessidade do morador querer votar e não poder . Pode ser proibido de votar?
Mas e se a convenção de 2005 for expressa em dizer 2/3 ?
Caso o síndico vá embora durante a assembléia de sua destituição,a assembléia pode continuar sem sua presença...
Alguém sabe se posso criar um abaixo assinado contra a destituição do síndico?
Nao existe abaixo assinado que impeça a destituicao. O que impede é o voto.
Qual a diferença entre maioria simples e absoluta?
Até onde sei maioria simples é 50%+1 dos presentes e maioria absoluta é 50%+1 de tds condôminos .
Vi de novo o vídeo e fiquei na dúvida tb. Kkkķkk
Simples = presentes na assembleia
Absoluta = maioria de todos os condôminos do condomínio (presentes ou não na assembleia)
Saiba mais em: www.sindiconet.com.br/informese/glossario-termos-usados-em-assembleias-administracao-assembleias-de-condominio
Se houver alguns condôminos inadimplentes na ocasião da assembléia, a quantidade desses pode ser abatida afim de reduzir o quórum necessário à destituição? Pois por lei os inadimplentes não podem comparecer muito menos votar nas assembléias.
Em assembleia de destituição é permitido que os inadimplentes votem. É direito garantido por lei.
@@diegovilasboassilva2820 Muito obrigado pelo pronto retorno.
Sério? Vamos ter uma assembléia de destituição e os inadimplentes, pelo informado, não vai poder votar.
Vc tem a lei?
Fabiano, cometi um erro ao dizer que inadimplentes podem votar na destituição. Me baseei numa situação recente que participei, onde os inadimplentes votaram, mas o que deu a eles o direito a voto foi a convenção do condomínio, que é soberana. Na verdade, o Código Civil veta o voto aos inadimplentes.
Sugiro que leia a convenção do seu condomínio para confirmar essa situação.
Ok, Te agradeço pela atenção.
No meu condomínio, chamaram a assembleia para destituir o síndico alegando administração inconveniente, mas ao que tudo indica é para apenas um seleto grupo de 1/4 dos condôminos. Administração inconveniente é a desculpa dos covardes.
😅 que educado esse professor, _síndico desidioso_ leia-se PREGUIÇOSO 😂