6:57 Disit/SRRF10 Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando o cumprimento dessa obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica. DISIT 30/06/2020
A pessoa da contabilidade pode ser o presidente ou o administrador de uma assembleia de condomínio? Pq no meu condomínio a síndico colocou a pessoa no escritório de contabilidade pra ser o presidente da assembleia.
Isso pode variar de um condomínio para outro. Muitas convenções condominiais não permitem que o síndico ou determinadas pessoas possam presidir as assembleias. Isso porque ser síndico ou a pessoa da contabilidade já é um cargo na administração do condomínio e ser ambos pode causar problemas e conflitos de interesses. Principalmente se o síndico for um condômino. Desse modo, qualquer condômino ou pessoa da administração, e até mesmo um advogado, pode se candidatar a presidente da assembleia, tomando sempre o cuidado de respeitar o que está estabelecido na convenção. Basta se voluntariar logo no início da reunião e aguardar a aprovação dos demais condôminos ou a votação caso haja mais de um candidato para o cargo. Mas deve-se ter cuidado com o conflito de interesses, como por exemplo que na pauta tenha algum item que seja para discutir sobre a contabilidade. Vale lembrar que, caso ninguém se habilita ao cargo, e não haja impedimento na convenção, o síndico ou a pessoa da administração, pode ser presidente da assembleia, no entanto, o ideal é que outra pessoa presidia a reunião, já que não é recomendado que ele ocupe essa função, conforme visto anteriormente.
Muíto bom . Parabéns pelo conteúdo. Sugiro que esclareça quanto à contratação de Mei, nesse caso há retenção de ímpostos ? Visto que mei recolhe os impostos pelo simei ?
Daiane, o síndico dá satisfação através dos balancetes mensais e pastas de prestação de contas que são analisadas pelo conselho. Também presta contas na assembléia ordinária.
Tenho um amigo com uma dúvida, ele se mudou para conjunto habitacional do Cdhu, e porém não existe nada disso, nenhum síndico é nenhum documento comprovatorio. Ele está querendo implantar regras de um condomínio, e não terá funcionários. APENAS ESTA querendo implantar uma eleição e a implantação de regras de um condomínio. Poderia me explicar Obrigado
Todo prestador de serviço mensais deve obrigatoriamente ter contrato de prestação de serviço. Salvo os casos de pequenos serviços emergenciais de baixo valor, estes podem ser tratados por RPA. É preciso verificar se os prestadores que não possuem contrato, se eles emitem Nota Fiscal ou não. Isso implica em questões tributárias que podem gerar prejuízos ao condomínio. Prestar serviço sem contrato e sem emissão de NF, também pode configurar vínculo empregatício, dando margem a uma possível ação trabalhista dos prestadores contra o condomínio. Não ter contrato também não te permite saber quando pode encerrar a prestação de serviço e as consequências de fazer isso antes dos prazos acordados.
É necessário entender o conceito de condomínio. Depende se prédio é residencial e comercial. Agora, se é um prédio que apenas aluga salas não cabe ao conceito de condomínio.
@@antoniosousa6498 É um prédio Comercial. Na verdade esse prédio, é uma Clinica médica, com laboratórios de Imagens, Ultrassons, Consultórios...Mas tem umas salas sobrando e então Alguns médicos (CPF e/ou CNPJ) vem atender aqui e no fim do mês ajudam nas despesas (de acordo com a quantidade de horas que ficou durante o mês), só que não "Cobramos" aluguel por não se "encaixar" no SIMPLES NACIONAL. E tem as NOtas de DEBITOS né, para isso. Mas ouvi que CONDOMÍNIO seria uma opção, nesse nosso caso
O condomínio se constitui pela união de proprietários do mesmo local, da mesma unidade condômina. Se você rateia as mesas com outros médicos, é considerado um condomínio com relação ás despesas, mas não em relação á propriedade. Seria necessário entender melhor o seu caso. Agende uma consulta conosco, ficaremos imensamente felizes em atende-lo! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: (21) 2742-2888 😘
@@antoniosousa6498 Isso, um prédio particular. E a gente só divide as despesas mensalmente. Olhando por fora, se aproxima muito de um aluguel, onde os Médicos atendem e no final do mês passam um valor (referente ao rateio de despesas) para os proprietários. "Ah, parece bem mais aluguel, por que não cobra aluguel, é bem mais fácil" Porque aluguel não se enquadra no Simples Nacional e para a clinica não compensa, já que a clinica só disponibiliza as salas "livres" e não é o mês inteiro. Por exemplo, tem a sala A e B disponíveis, aí vem um pediatra e atende na segunda pela manha, a tarde é a ginecologista, na terça é o ortopedista... No final do mês é cobrado de acordo com a quantidade de vezes que usaram a sala. Mas acho que agora entendi que, se eu estou DONO das salas, então é condomínio, e se eu só pago para usar é ALUGUEL. Sem meio termo, é isso?
Se contratei um empresa de limpeza e ela não está cumprindo com pagamentos de seus funcionários ( exemplo fundo de garantia,)devo parar de efetuar o pagamento, até ela apresentar a quitação dos débitos....
Sugerimos, para em conformidade às suas necessidades e particularidades, que faça uma consulta conosco. Clique no link a seguir e entre em contato com a nossa equipe: grupoclac.com.br/youtube
Olá Luiz! Obrigada pelo contato A sua dúvida é muito particular, por isso, sugerimos que agende uma consulta conosco! Entre em contato conosco pelo WhatsApp, será um prazer te ajudar: (21) 2742-2888 😘
Eu solicitei o balanço patrimonial, DRE e a DFC e eles me falaram justamente isso, que o condomínio não é obrigado a elaborar essas demonstrações Contábeis. Você falou que como eles não tem renda e nem prestam serviços, não é válido as demonstrações, mas e se o condomínio tiver um mercado dentro? Aqui por exemplo tem, então se torna obrigatório? Porque eu entendo que eles estão tendo uma renda/comércio
Essa situação é atípica, e se deve analisar o caso concreto, ate para ver se a convenção condominial permite que se tenha um mercado dentro do condomínio, e quais são as condições de prestação de contas desta atividade.
Sobre encerramento contábil, ele é obrigatório em todos os casos? Meu condomínio não tem mais funcionários, não tem mais aquela folha de pagamento extra do 13⁰ pra fazer. Ainda assim tenho que pagar o encerramento contábil?
Prezado, não entendemos o que você quis dizer com ‘’encerramento contábil’’. O condomínio precisa necessariamente fazer o demonstrativo de prestação de contas mensal.
@@CLACContabilidade No meu caso a contabilidade cobrava valor de um condomínio a título de encerramento contábil no final do ano. Como tinha funcionarios, acha que era referente à folha so 13⁰ deles. Depois passamos a não ter funcionários continaram cobrando no final do ano
Por Gentileza! O condomínio que moro é de 9 apartamento, não temos funcionários fixo, só uma diarista. Temos o statuto interno e a convenção registrada em cartório. No caso terias só que tirar o CNPJ ? Mas uma dúvida nossa contas de água e luz ainda está no nome de um dos moradores ( aqui está no nome do sindicato).mas vem o consumo descrito com número de apartamentos. É um condomínio muito simples sem porteiro, sem elevador e nenhum funcionário fixo. Ah! E quanto a taxa de incêndio? Aqui recebemos individualmente.
Sou síndico em um condomínio pequeno, 10 casas, sem funcionários, queremos contratar um prestador pra limpeza e jardinagem... Quais impostos devemos recolher?
Excelente conteudo
Excelente explanação!! Parabéns!
Meu condomínio, são só 7 AP não tem empregados, preciso ter contador.
6:57 Disit/SRRF10 Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando o cumprimento dessa obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica. DISIT 30/06/2020
😉
gratidão!
E condomínio sem funcionários?
Se o condomínio tem CNPJ, ele tem obrigações fiscais específicas, mas têm , sob pena de multa.
Perfeita 🎉
Muito obrigada!
IN 2.005/2021 ART. 5% INCISCO V - Dispensa a obrigatoriedade de apresentação de DCTF MENSAL para condomínios.
😉
Amei as explicações, muito obrigado.
Nada, Fabrício! 💓
A pessoa da contabilidade pode ser o presidente ou o administrador de uma assembleia de condomínio? Pq no meu condomínio a síndico colocou a pessoa no escritório de contabilidade pra ser o presidente da assembleia.
Isso pode variar de um condomínio para outro. Muitas convenções condominiais não permitem que o síndico ou determinadas pessoas possam presidir as assembleias. Isso porque ser síndico ou a pessoa da contabilidade já é um cargo na administração do condomínio e ser ambos pode causar problemas e conflitos de interesses. Principalmente se o síndico for um condômino. Desse modo, qualquer condômino ou pessoa da administração, e até mesmo um advogado, pode se candidatar a presidente da assembleia, tomando sempre o cuidado de respeitar o que está estabelecido na convenção. Basta se voluntariar logo no início da reunião e aguardar a aprovação dos demais condôminos ou a votação caso haja mais de um candidato para o cargo. Mas deve-se ter cuidado com o conflito de interesses, como por exemplo que na pauta tenha algum item que seja para discutir sobre a contabilidade. Vale lembrar que, caso ninguém se habilita ao cargo, e não haja impedimento na convenção, o síndico ou a pessoa da administração, pode ser presidente da assembleia, no entanto, o ideal é que outra pessoa presidia a reunião, já que não é recomendado que ele ocupe essa função, conforme visto anteriormente.
Onde posso checar essas informações na integra?
Bom-dia
E obrigação do condomínio ter todos os projetos do predio?
Muíto bom . Parabéns pelo conteúdo. Sugiro que esclareça quanto à contratação de Mei, nesse caso há retenção de ímpostos ? Visto que mei recolhe os impostos pelo simei ?
Nós atendemos todo Brasil de forma remota. Pode me chamar no WhatsApp wa.me/message/72VT62J3GU4NN1
O síndico tem ou não obrigação de dar satisfação do que foi pago ou não foi pago e quanto foi arrecadado?
Claro que tem
Daiane, o síndico dá satisfação através dos balancetes mensais e pastas de prestação de contas que são analisadas pelo conselho. Também presta contas na assembléia ordinária.
Tenho um amigo com uma dúvida, ele se mudou para conjunto habitacional do Cdhu, e porém não existe nada disso, nenhum síndico é nenhum documento comprovatorio.
Ele está querendo implantar regras de um condomínio, e não terá funcionários.
APENAS ESTA querendo implantar uma eleição e a implantação de regras de um condomínio.
Poderia me explicar
Obrigado
Olá! Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp: (21) 2742-2888, que te ajudaremos! 😘
Pode pagar piscineiro e jardineiro sem nota, pode contratar?
Todo prestador de serviço mensais deve obrigatoriamente ter contrato de prestação de serviço. Salvo os casos de pequenos serviços emergenciais de baixo valor, estes podem ser tratados por RPA. É preciso verificar se os prestadores que não possuem contrato, se eles emitem Nota Fiscal ou não. Isso implica em questões tributárias que podem gerar prejuízos ao condomínio. Prestar serviço sem contrato e sem emissão de NF, também pode configurar vínculo empregatício, dando margem a uma possível ação trabalhista dos prestadores contra o condomínio. Não ter contrato também não te permite saber quando pode encerrar a prestação de serviço e as consequências de fazer isso antes dos prazos acordados.
Um prédio, que rateia as despesas das salas com outros médicos (CPF e CNPJ) se enquadraria como Condominio?
É necessário entender o conceito de condomínio. Depende se prédio é residencial e comercial. Agora, se é um prédio que apenas aluga salas não cabe ao conceito de condomínio.
@@antoniosousa6498 É um prédio Comercial. Na verdade esse prédio, é uma Clinica médica, com laboratórios de Imagens, Ultrassons, Consultórios...Mas tem umas salas sobrando e então Alguns médicos (CPF e/ou CNPJ) vem atender aqui e no fim do mês ajudam nas despesas (de acordo com a quantidade de horas que ficou durante o mês), só que não "Cobramos" aluguel por não se "encaixar" no SIMPLES NACIONAL. E tem as NOtas de DEBITOS né, para isso.
Mas ouvi que CONDOMÍNIO seria uma opção, nesse nosso caso
O condomínio se constitui pela união de proprietários do mesmo local, da mesma unidade condômina. Se você rateia as mesas com outros médicos, é considerado um condomínio com relação ás despesas, mas não em relação á propriedade. Seria necessário entender melhor o seu caso. Agende uma consulta conosco, ficaremos imensamente felizes em atende-lo!
Entre em contato conosco pelo WhatsApp: (21) 2742-2888 😘
@@eygtonpablo3636 No seu caso, me corrija, é um prédio particular. E você aluga salas comerciais, ou todos são proprietários de suas próprias salas?
@@antoniosousa6498 Isso, um prédio particular. E a gente só divide as despesas mensalmente.
Olhando por fora, se aproxima muito de um aluguel, onde os Médicos atendem e no final do mês passam um valor (referente ao rateio de despesas) para os proprietários.
"Ah, parece bem mais aluguel, por que não cobra aluguel, é bem mais fácil" Porque aluguel não se enquadra no Simples Nacional e para a clinica não compensa, já que a clinica só disponibiliza as salas "livres" e não é o mês inteiro.
Por exemplo, tem a sala A e B disponíveis, aí vem um pediatra e atende na segunda pela manha, a tarde é a ginecologista, na terça é o ortopedista... No final do mês é cobrado de acordo com a quantidade de vezes que usaram a sala.
Mas acho que agora entendi que, se eu estou DONO das salas, então é condomínio, e se eu só pago para usar é ALUGUEL. Sem meio termo, é isso?
Boa tarde, Cláudia! Parabéns pelo conteúdo! Caso tenha dúvidas, posso incomodá-la?
Grande abraço!
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Boa tarde Dra. Como registar a aquisição de uma empresa por outra, uma empresa compra a outra de ramos distintos. Obrigado
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Boa tarde, como eu falo c vcs para me orientar...
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Se contratei um empresa de limpeza e ela não está cumprindo com pagamentos de seus funcionários ( exemplo fundo de garantia,)devo parar de efetuar o pagamento, até ela apresentar a quitação dos débitos....
Olá! Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp: (21) 2742-2888, que te ajudaremos! 😘
Gostaria de saber se e povo por fora é o condomínio que tenque pagar para pintar
Olá! Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp: (21) 2742-2888, que te ajudaremos! 😘
Mais eu abro o cnpj no simples ou lucro presumido?
Sugerimos, para em conformidade às suas necessidades e particularidades, que faça uma consulta conosco. Clique no link a seguir e entre em contato com a nossa equipe: grupoclac.com.br/youtube
Poderia ter incluído a questão do INSS do Síndico.
Muito obrigado pelo feedback! 😉 Em breve atualizaremos nossos conteúdos!
Como faz o cadastro se um condomínio no programa da DES?
Olá Luiz! Obrigada pelo contato A sua dúvida é muito particular, por isso, sugerimos que agende uma consulta conosco! Entre em contato conosco pelo WhatsApp, será um prazer te ajudar: (21) 2742-2888 😘
Eu solicitei o balanço patrimonial, DRE e a DFC e eles me falaram justamente isso, que o condomínio não é obrigado a elaborar essas demonstrações Contábeis.
Você falou que como eles não tem renda e nem prestam serviços, não é válido as demonstrações, mas e se o condomínio tiver um mercado dentro? Aqui por exemplo tem, então se torna obrigatório? Porque eu entendo que eles estão tendo uma renda/comércio
Essa situação é atípica, e se deve analisar o caso concreto, ate para ver se a convenção condominial permite que se tenha um mercado dentro do condomínio, e quais são as condições de prestação de contas desta atividade.
A darf deve ser recolhida sobre qual base de cálculo? Se o condomínio não gera lucro
Olá! Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp: (21) 2742-2888, que te ajudaremos! 😘
Sobre encerramento contábil, ele é obrigatório em todos os casos? Meu condomínio não tem mais funcionários, não tem mais aquela folha de pagamento extra do 13⁰ pra fazer. Ainda assim tenho que pagar o encerramento contábil?
Prezado, não entendemos o que você quis dizer com ‘’encerramento contábil’’. O condomínio precisa necessariamente fazer o demonstrativo de prestação de contas mensal.
@@CLACContabilidade No meu caso a contabilidade cobrava valor de um condomínio a título de encerramento contábil no final do ano. Como tinha funcionarios, acha que era referente à folha so 13⁰ deles. Depois passamos a não ter funcionários continaram cobrando no final do ano
Por Gentileza! O condomínio que moro é de 9 apartamento, não temos funcionários fixo, só uma diarista.
Temos o statuto interno e a convenção registrada em cartório.
No caso terias só que tirar o CNPJ ?
Mas uma dúvida nossa contas de água e luz ainda está no nome de um dos moradores ( aqui está no nome do sindicato).mas vem o consumo descrito com número de apartamentos.
É um condomínio muito simples sem porteiro, sem elevador e nenhum funcionário fixo.
Ah! E quanto a taxa de incêndio? Aqui recebemos individualmente.
Olá! Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp: (21) 2742-2888, que te ajudaremos! 😘
Sou síndico em um condomínio pequeno, 10 casas, sem funcionários, queremos contratar um prestador pra limpeza e jardinagem... Quais impostos devemos recolher?
Impostos Retidos na Fonte
- Previdenciário: INSS
- Municipal: ISS
- Receita Federal: IRRF Fopag(0561), IRRF (Não obrigatório), Pis, Cofins, CSLL
Olá! Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp: (21) 2742-2888, que te ajudaremos! 😘
Sou síndico de um condomínio de pequeno porte com 16 casas e não temos funcionários, temos alguma obrigação fiscal?
Sim. É isento, mas tem que declarar
@@allgood9157 Tem que declarar o que?
@@FredMaxLima Declarar entradas e saídas, mesmo não visando lucro. Se algum prestador de serviço for fazer algo tbm.
DCTF WEB, EFD REINF, E-SOCIAL.
para prédios com poucos apartamentos, é melhor nem ter CNPJ pro condomínio ...cruz credo ! que trem complicado