Tenho o entendimento que está lei veio para as empresas que sonegam os impostos (não declarantes), por isso é informado que irá contemplar os débitos ainda não constituídos até 30/11. Seria essa ideia mesmo? Ou todos os débitos declarados e não declarados irão entrar?
Débito constituído: Quando você informa para a RFB que você deve um tributo. Constituíção : Entrega desse débito/tributo para a RFB por meio de sistemas ( DCTF/IMPOSTO DE RENDA). Se você tem débito/tributo que você não declarou para a RFB até 30/11/2023, você precisa enviar por meio desses sistemas, enviar e esperar que ele apareça no conta corrente lá no E-cac. Após aparecer que o débito está pendente, é preciso abrir um processo administrativo ( e-processo) e colocar as informações lá para analisarem seu pedido. Pelo o que eu pude entender também, se você já declara certinho seus débitos, tudo o que você declarar de 01/12/23 até 01/04/2024 também pode ser parcelado. Essa parte eu estou com dúvida ainda.
Sugiro conhecer a Instrução Normativa que regulamenta a Lei. É dito que o prazo é o da constituição do débito, inclusive da Notificação de Lançamento, de exercícios anteriores. Dúvidas, realize consulta no Chat do E-CAC
Quem tem divida de 2018 e 2019 que chegou notificação pelo correio em outubro de 2023. De 2019 parcelei em dezembro paguei a primeira.Consigo entrar nesse programa de autorregulação?
@@cristinacardoso797 Estou na mesma situação que a sua. Fiz consulta a Receita Federal por meio do Chat e em Perguntas e Respostas. Para minha surpresa, não estamos elegíveis. De fato, consideram aptos somente os créditos constituídos após 30.11.2023.
@@fabiomarcatto5533 Pelos princípios da Confiabilidade seria no momento em que o processo é convertido em Dívida Ativa. No caso concreto, após consulta a Receita Federal, previamente ao pagamento da parcela de 50% para adesão ao Programa, tive a infeliz resposta de que a condição para ingresso no Programa seriam as dívidas contraídas após 30.11.23. Ou seja a abrangência do Programa é limitada
No que consiste a constituição do crédito, conforme art. 3º da IN 2.168/2023, quais sejam: Débitos que ainda não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e valores constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024 também poderão ser incluídos no programa?
O edital 3/2023 fala de uma entrada de no mínimo 6% (valor sem redução) e saldo parcelável em 6, 18 ou 30 meses. Para conseguir 100% de redução de multa e juros é só pagar 50% DARF 6070 e aí sim o restante em até 48 parcelas???
Pode ser incluído dívida que está na procuradoria geral da fazenda nacional?Pq quando vou preencher os débitos a autorregularizar o código 3543 não consta.
As pessos estão achando que é um novo tipo de parcelamento, mas na verdade, essa lei tem o objetivo de fazer com que as empresas que sonegaram ou que tenham inscrições sob fiscalização se autodeclararem e pagarem o valor devido....seria uma espécie de chance para os q so negaram e para os q não querem discutir judicialmente.
Eu nao consigo emitir o DARF para pagamento dos 50%, pede um numero de 'inscrição' para emissao do DARF e nao encontro esse numero em nenhum lugar. Alguém sabe como consigo?
OLÁ BOM DIA. Então débitos de IRPF 2022 não é possível adesão ?? SE a Lei menciona que não é possível reglarizar débitos constituidos ate a data da promulgação da lei E inclusive o que estiverem em processo de fiscalização. obrigada
A Solicitação de adesão à Autorregularização Incentivada, mediante o preenchimento do Requerimento Web. Mas este requerimento não está gerando pdf. Está dando erro. Como faço para emissão desse requerimento em pdf ?
Olá bom dia nós fizemos um parcelamento direto no sistema da receita em 60x no mes de marco.24 entrou juros altíssimo e não sabíamos da possibilidade da autoregularização, minha dúvida eu ainda posso optar pela autoregularização?
boa tarde, supondo que tenho um débito de R$ 50.000,00 principal, que está pendente uns 15meses, esse valor deve ser corrigido, e depois entrar com a solicitação de parcelamento?
Bom dia pessoal. Na IN-2168 de 28/12/2023 vocês encontram toda a orientação para fazerem o procedimento. Tem também um documento: "Autorregularizacao-Incentivada-Perguntas-e-respostas_Externo_versao-8.3.2024" em PDF que orienta o passo a passo o procedimento.
Ola uma duvida, uma cliente recebeu uma notificação da receita agora em fevereiro/2023 referente ao IRRF 2021/2020 e 2020/2019, onde nao tem como comprovar as deduções declaradas na epoca, ela pode aderir a esse programa ?
Quero retificar um valor referente ao IR de 2021, onde a minha antiga contadora colocou valores inexistentes. Isso vai gerar a diferença do que eu paguei mais multa e juros. No meu caso, me enquadro nesse programa para conseguir pagar só o valor devido, sem multa e juros?
Tenho o entendimento que está lei veio para as empresas que sonegam os impostos (não declarantes), por isso é informado que irá contemplar os débitos ainda não constituídos até 30/11. Seria essa ideia mesmo? Ou todos os débitos declarados e não declarados irão entrar?
Débito constituído: Quando você informa para a RFB que você deve um tributo. Constituíção : Entrega desse débito/tributo para a RFB por meio de sistemas ( DCTF/IMPOSTO DE RENDA). Se você tem débito/tributo que você não declarou para a RFB até 30/11/2023, você precisa enviar por meio desses sistemas, enviar e esperar que ele apareça no conta corrente lá no E-cac. Após aparecer que o débito está pendente, é preciso abrir um processo administrativo ( e-processo) e colocar as informações lá para analisarem seu pedido. Pelo o que eu pude entender também, se você já declara certinho seus débitos, tudo o que você declarar de 01/12/23 até 01/04/2024 também pode ser parcelado. Essa parte eu estou com dúvida ainda.
Infelizmente essa Lei já nasceu morta, pois mais de 99% das empresas possui débitos anteriores a 30/11 e não podem se beneficiar.
Sugiro conhecer a Instrução Normativa que regulamenta a Lei. É dito que o prazo é o da constituição do débito, inclusive da Notificação de Lançamento, de exercícios anteriores.
Dúvidas, realize consulta no Chat do E-CAC
@@ivansouto1971 um duvida, em que momento um debito é constituido ?
Quem tem divida de 2018 e 2019 que chegou notificação pelo correio em outubro de 2023.
De 2019 parcelei em dezembro paguei a primeira.Consigo entrar nesse programa de autorregulação?
@@cristinacardoso797 Estou na mesma situação que a sua. Fiz consulta a Receita Federal por meio do Chat e em Perguntas e Respostas. Para minha surpresa, não estamos elegíveis.
De fato, consideram aptos somente os créditos constituídos após 30.11.2023.
@@fabiomarcatto5533 Pelos princípios da Confiabilidade seria no momento em que o processo é convertido em Dívida Ativa. No caso concreto, após consulta a Receita Federal, previamente ao pagamento da parcela de 50% para adesão ao Programa, tive a infeliz resposta de que a condição para ingresso no Programa seriam as dívidas contraídas após 30.11.23.
Ou seja a abrangência do Programa é limitada
No que consiste a constituição do crédito, conforme art. 3º da IN 2.168/2023, quais sejam: Débitos que ainda não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e valores constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024 também poderão ser incluídos no programa?
O edital 3/2023 fala de uma entrada de no mínimo 6% (valor sem redução) e saldo parcelável em 6, 18 ou 30 meses. Para conseguir 100% de redução de multa e juros é só pagar 50% DARF 6070 e aí sim o restante em até 48 parcelas???
como faço esse Darf? no sicalc mesmo?
Pode ser incluído dívida que está na procuradoria geral da fazenda nacional?Pq quando vou preencher os débitos a autorregularizar o código 3543 não consta.
As pessos estão achando que é um novo tipo de parcelamento, mas na verdade, essa lei tem o objetivo de fazer com que as empresas que sonegaram ou que tenham inscrições sob fiscalização se autodeclararem e pagarem o valor devido....seria uma espécie de chance para os q so negaram e para os q não querem discutir judicialmente.
Eu nao consigo emitir o DARF para pagamento dos 50%, pede um numero de 'inscrição' para emissao do DARF e nao encontro esse numero em nenhum lugar. Alguém sabe como consigo?
Débitos que já são objeto de outros parcelamentos, como o parcelamento ordinário, poderão ser incluídos nesta nova modalidade de pagamento ? Obrigada
Também queria saber.
Eu tbm
Por que que pra mim não aparece essa opção, devo 6000 e as multas é 6000.
Qual é o Formulário - Discriminativos de Débitos e Formas de Quitação? Não estou achando esse formulario
Estou com uma dívida de 2022, só fiquei sabendo agora, gostaria de resolver
OLÁ BOM DIA. Então débitos de IRPF 2022 não é possível adesão ?? SE a Lei menciona que não é possível reglarizar débitos constituidos ate a data da promulgação da lei E inclusive o que estiverem em processo de fiscalização. obrigada
Minha mãe é falecida e ficou um débito de IRPF na malha fina, consigo optar por essa autorregularização?
Taria muito de fazer e pagar a vista. Como devo proceder????
gostaria de saber se a multa pelo atraso na entrega de Declaração tb pode ser contemplada na autoregularização
A Solicitação de adesão à Autorregularização Incentivada, mediante o preenchimento do Requerimento Web. Mas este requerimento não está gerando pdf. Está dando erro. Como faço para emissão desse requerimento em pdf ?
Olá bom dia nós fizemos um parcelamento direto no sistema da receita em 60x no mes de marco.24 entrou juros altíssimo e não sabíamos da possibilidade da autoregularização, minha dúvida eu ainda posso optar pela autoregularização?
Na boa, falta falar para leigo entender. Como se faz isso? Devo pagar primeiro o darf com juros e multa e depois a receita me restitui? Ou não??
boa tarde, supondo que tenho um débito de R$ 50.000,00 principal, que está pendente uns 15meses, esse valor deve ser corrigido, e depois entrar com a solicitação de parcelamento?
O valor da entrada, é o valor da dívida com multa e juros ou sem?
Pena esta lei não contemplar o Simples Nacional
Parcelamentos da PGFN entram nessa autorregularização?
Tambem tenho esta duvida. Voce teve resposta?
Quem recebe o salário
Bom dia pessoal. Na IN-2168 de 28/12/2023 vocês encontram toda a orientação para fazerem o procedimento. Tem também um documento: "Autorregularizacao-Incentivada-Perguntas-e-respostas_Externo_versao-8.3.2024" em PDF que orienta o passo a passo o procedimento.
Ola uma duvida, uma cliente recebeu uma notificação da receita agora em fevereiro/2023 referente ao IRRF 2021/2020 e 2020/2019, onde nao tem como comprovar as deduções declaradas na epoca, ela pode aderir a esse programa ?
Boa noite !
Duvida, o debito é constituido quando o debito vai para a divida ativa (data da inscrição) ?
Ou, o que é um debito constituido ?
Débito constituído é quando você informa via DCTF a dívida do tributo junto a RFB.
Os débitos de pessoa física, enviados para PGFN, poderão ser incluídos na autoregularização?
Quero retificar um valor referente ao IR de 2021, onde a minha antiga contadora colocou valores inexistentes. Isso vai gerar a diferença do que eu paguei mais multa e juros. No meu caso, me enquadro nesse programa para conseguir pagar só o valor devido, sem multa e juros?
Já está valendo no ecac?
CPP do Simples Nacional pode ser parcelado?
Débitos oriundos do Simples não poderão ser parcelados nessa "modalidade" de parcelamento.
Título enganoso, não diz a parte do COMO FAZER.