O empregador é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Patronal?
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- Опубліковано 4 жов 2024
- O empregador é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Patronal?
Contribuição Sindical Urbana
GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
Conhecida como imposto sindical, a contribuição é destinada ao Sindicato Patronal ou em favor da Federação da Categoria, a qual pode ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano, se for autorizada pelo empregador.
Ela é obrigatória?
Antes da Reforma Trabalhista, o recolhimento era obrigatório. Porém, após a Reforma Trabalhista, desde 2018, a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional.
Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Desta forma, as empresas, independentemente de sua tributação, não possuem mais a obrigatoriedade de contribuir para com o Sindicato, independente do nome que o sindicato dê a tal contribuição.
Importante esclarecer que, mesmo que a atividade exercida esteja enquadrada em algum sindicato, ainda assim, o recolhimento é opcional, tendo em vista que o enquadramento sindical é obrigatório. Apenas nos casos em que o empregador seja filiado ou associado a algum sindicato, a contribuição passará a ser obrigatória.
Sobre qual valor será baseada a contribuição?
A contribuição sindical patronal será calculada de acordo com o capital social da empresa, que deverá estar devidamente registrada na Justa Comercial, para que sejam aplicadas as alíquotas progressivas definidas pelos Sindicatos ou Confederações.
Portanto, caso exista o interesse no pagamento, deve ser feita uma consulta ao seu próprio sindicato a fim de confirmar qual alíquota deverá adotar.
Qual a forma de pagamento?
O próprio sindicato deve disponibilizar a guia para pagamento.
Porém, caso a guia não seja fornecida, a empresa poderá utilizar a GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana).
O Sindicato pode obrigar o recolhimento da contribuição?
Diversos sindicatos realizam cobranças das contribuições sindicais patronais, dizendo que as mesmas são obrigatórias, embora não seja verdade.
Através de e-mails, via telefone ou até notificações extrajudiciais, informam que a contribuição sindical patronal foi votada em assembleia, e, por esta razão, seu recolhimento se tornou obrigatório.
Essas atitudes são manobras que confundem os empregadores.
Vale lembrar que a legislação vigente não obriga o recolhimento da contribuição sindical, e, mais ainda, não prevê que assembleias tornem o recolhimento obrigatório, motivo pelo qual as empresas podem e devem realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que tomará as medidas necessárias.
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Nossa comunicação de tira dúvidas é centralizada no ONVIO, dúvidas simples pode chamar no WhatsApp:
wa.me/55623946...
Parabéns pelo conteúdo 👏👏👏
Obrigada por esclarecer. Vcs são nossa luz!!
❤️💫
Gratidão por seu trabalho, vídeo muito esclarecedor..
Muito obrigado pelo apoio!
Muito bom! Parabens pela clareza
Muito obrigado pelo apoio!
Lembrando que uma vez optar por contribuir terá que manter a contribuição nós anos posteriores 👍👍👍👍
Boa tarde depois da decisão do supremo no tema 935 empresas optantes pelo simples nacional sem funcionários devem pagar a contribuição assistencial patronal ?
Tenho a mesma dúvida.
Aqui nós chamamos isso de estelionato
Muito obrigado pelo esclarecimento. Recebi o email e nunca tinhs ouvido falar sobre o assunto,e fiquei na dúvida.
Boa noite, muito obrigado pelos conteudos disponibilizados... se puder me ajudar elucidando uma situação... chegou por email a cobrança de "contribuição confederativa" com pagamento minino independente do capital financeuiro no valor de 02 parcelas de R$400 aprovada em convenção coletiva... segundo eles a cobrança é compulsória e sujeita a protesto... esta correto? Sou obrigado a pagar? Minha empresa pode ser protestada?
Muito obrigado 🤝🤝
Olá, está contribuição é fraudulenta. Você não está obrigada a pagá-la!
@@dinastiacontabil muito obrigado meu amigo 🤝🤝🤝
Boa tarde, estou recebendo cobrança e falei para eles que nao ia pagar, eles entraram com açao extrajudicial, o que posso fazer?
ola!
E a taxa assistencial patronal, é obrigatoria?
Estou com a mesma dúvida, vc teve a resposta.
Não é obrigatório ele falou aí no vídeo
Boa noite! Também estou com mesma dúvida, sindicato mandou um boleto de 3960 reais assistência patronal, em ação coletiva, sendo q não fui informado sobre tal ato.
Boa tarde! Recebi uma notificação de protesto em cartório da minha empresa por causa desse boleto, sendo que nunca me filiei a sindicato algum.
Pode me esclarecer o que devo fazer, esse protesto é legal?