Dra. Aqui na minha cidade eles estão fazendo a carta de oposição escrito a mão, mas eu quero tirar uma dúvida. Ela me fez escrever uma parte assim: " renuncio expressamente a todos os benefícios oferecidos pela C.C.T dá minha categoria, em especial: - Piso salárial - Aumento salárial - Abono salárial - Dia do comerciario - Horas extras com 60% - Indenização por dispensa - Sábados, domingos e feriados de forma indenizadas - Indenização quebra de caixa Renuncio todos os benefícios mesmo que aqui não citados." Gostaria de saber se está certo mesmo? Isso não é direito do trabalhador? Por favor me responda eu estou perdida. Obrigada
Bom dia! E no caso de uma CCT(s) que foram feitas em maio/2023, já passou o prazo que teria para fazer a carta de oposição, nesse caso é obrigado a descontar agora depois dessa descisão do STF? Ficou uma coisa muito mal formulada, insegurança jurídica, complicado viu.
A empresa não comunicou sobre o prazo pra entregar a carta de oposição, e agora estou sendo descontada. Me disseram que não tem o que fazer pois já passou o prazo pra entregar a carta. Realmente não tem o que fazer pra eu parar com esse desconto?
Bom dia! Como vai? Muito bom o conteúdo, estão de parabéns! Porém tenho uma dúvida, como funcionará para convenções que já estão vigentes? Vou citar uma situação como exemplo: Tenho uma empresa que está com a CCT vigente de 01/01/2023 até 31/08/2024. Antes de 09/2023 não tínhamos obrigação com a contribuição assistencial, com isso nunca nos preocupamos em entregar a carta de oposição, e agora que foi aprovada a "obrigatoriedade" até mesmo para quem não é sindicalizado, como ficaria a situação dessas pessoas que não entregaram no inicio do ano? (tento em vista que o prazo de entrega da carta de oposição já se encerrou)
Isso porque o sindicato é pelo trabalhador. Imagina se fosse inimigo. Triste
Obrigada.
Anual ou mensal?
Dra. Aqui na minha cidade eles estão fazendo a carta de oposição escrito a mão, mas eu quero tirar uma dúvida. Ela me fez escrever uma parte assim: " renuncio expressamente a todos os benefícios oferecidos pela C.C.T dá minha categoria, em especial:
- Piso salárial
- Aumento salárial
- Abono salárial
- Dia do comerciario
- Horas extras com 60%
- Indenização por dispensa
- Sábados, domingos e feriados de forma indenizadas
- Indenização quebra de caixa
Renuncio todos os benefícios mesmo que aqui não citados."
Gostaria de saber se está certo mesmo? Isso não é direito do trabalhador? Por favor me responda eu estou perdida. Obrigada
Estão te roubando na maior cara de pau esses bandidos
Muito bom.
E sobre a contribuição assistencial patronal?
Bom dia! E no caso de uma CCT(s) que foram feitas em maio/2023, já passou o prazo que teria para fazer a carta de oposição, nesse caso é obrigado a descontar agora depois dessa descisão do STF? Ficou uma coisa muito mal formulada, insegurança jurídica, complicado viu.
qual o valor da contribuição assistêncial do controlador de acesso de são Paulo
Eles podem fazer cobranças retroativas?
Mas a empresa pode descontar do nosso salário mesmo se não leva a carta la ? Sem autorização nossa ?
A empresa não comunicou sobre o prazo pra entregar a carta de oposição, e agora estou sendo descontada. Me disseram que não tem o que fazer pois já passou o prazo pra entregar a carta. Realmente não tem o que fazer pra eu parar com esse desconto?
A empresa não pode comunicar é passível de multa. O funcionário tem que descobrir sozinho
Bom dia! Como vai?
Muito bom o conteúdo, estão de parabéns!
Porém tenho uma dúvida, como funcionará para convenções que já estão vigentes? Vou citar uma situação como exemplo: Tenho uma empresa que está com a CCT vigente de 01/01/2023 até 31/08/2024. Antes de 09/2023 não tínhamos obrigação com a contribuição assistencial, com isso nunca nos preocupamos em entregar a carta de oposição, e agora que foi aprovada a "obrigatoriedade" até mesmo para quem não é sindicalizado, como ficaria a situação dessas pessoas que não entregaram no inicio do ano? (tento em vista que o prazo de entrega da carta de oposição já se encerrou)
Pilantragem