Amigo você está de parabéns, explicação perfeita, agora consegui entender esse cálculo, foi a única pessoa entre as que procurei aqui que seguiu a regra certinha, obrigada pela perfeita explicação.
Olá, Fabrícia! Muito obrigado! Fico feliz mesmo com o elogio. Então, sabendo que você gostou muito desta publicação, perceba que, recentemente, eu compartilhei um outro vídeo aqui no canal também falando a respeito da acumulação de benefícios. É um conteúdo mais abrangente sobre o assunto. Se quiser, fique à vontade para dar uma conferida! Segue o link: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html. Volte sempre!
Caro Arthur Domingos, parabéns pela excelente explicação! Confesso que eu não conseguia chegar ao cálculo deles de forma alguma. Muito obrigado pela grande ajuda.
Faltou aplicar o primeiro fator de redução 4.500,00 x 60% = 2..700,00 Em cima dos 2.700,00 que é aplicado o segundo fator de redução resultando na pensão de : 1.960,00 Não sou expert no assunto nem estudo tenho mas eu entendo desta forma.
Olá! Agradeço o seu apontamento no comentário. De fato, o primeiro passo é determinar o valor de cada benefício (aposentadoria e pensão por morte) para que possamos compará-los e descobrir o mais (e o menos) vantajoso. Você tem razão quanto a isso. Trata-se de um estágio preliminar. O segundo passo consiste em aplicar os cálculos redutores da acumulação. Mas perceba que as explicações do vídeo iniciam já com o primeiro estágio concluído. Ou seja, os valores dos dois benefícios já foram fixados: aposentadoria do cônjuge sobrevivente = R$ 5.000,00; pensão por morte deixada pela esposa = R$ 4.500,00. A minha intenção foi “pular” esse primeiro estágio e já estabelecer as rendas exatas da aposentadoria e da pensão. Dessa forma, eu poderia me concentrar unicamente na etapa específica dos percentuais redutores da acumulação. Quanto ao cálculo de uma pensão por morte em si, existem dois vídeos um pouco mais antigos publicados aqui no canal que falam exclusivamente sobre isso. Se eu condensasse as informações de todos esses vídeos em apenas um, misturando tudo com o raciocínio específico da acumulação, resultaria em conteúdo muito prolongado e complexo. Isso sem falar nas diferentes sistemáticas de cálculo das aposentadorias. Portanto, veja que o fator de redução que você mencionou (60%) está relacionado justamente com o método de cálculo da pensão por morte que foi disciplinado pela Reforma da Previdência de 2019. Isto é, uma quota inicial de 50% + 10% para cada dependente. O seu raciocínio para chegar ao percentual de 60% está correto, mas acredito que você tenha se confundido em um aspecto: Você aplicou esse redutor do primeiro estágio sobre a própria pensão por morte exemplificada no vídeo. No entanto, a quantia de R$ 4.500,00 já se trata da renda mensal exata desse benefício, entende? Vamos supor que a esposa falecida também tivesse recebido uma aposentadoria em vida. Então, a alíquota de 60% deveria ser aplicada, na verdade, sobre a aposentadoria dela, que é a base de cálculo. Com isso, chegaria-se ao valor da pensão. Porém, eu reitero que “pulei” todo esse estágio inicial de descobrir individualmente a renda de cada benefício. Eu simplesmente assumi, para fins meramente didáticos, que o valor da aposentadoria é de R$ 5.000,00 e que o valor da pensão por morte é de R$ 4.500,00. Sobram apenas os redutores da acumulação. Acredito que o ideal seja conferir, primeiramente, os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Com isso, penso que você compreenderá melhor esse terceiro vídeo, exclusivo para os cálculos redutores da acumulação. (1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html (2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html Espero que tenha compreendido. Para quaisquer outras dúvidas ou comentários, fique à vontade para falar comigo por aqui.
@@inclusaoprevdigital Boa Noite ! Entendi perfeitamente, já tivemos na familia exemplo de acumulação de beneficio, e o INSS fez tudo direito mesmo sem o beneficiario se manifestar. Obrigado
Estou indignada....sou aposentada com 31 anos de trabalho, meu marido estava trabalhando há 37 anos e faleceu 20 dias depois da reforma...fomos casados por 35 anos.....INJUSTO DEMAIS!!!!! Deveria ser proporcional à estes tempos todos !!!!!! 😡😡😡
Colega, Primeiramente parabéns pelos seus vídeos (vi também o do cálculo da pensão), bem esclarecedores. Como minha área não é previdenciária, estou com um dilema com o caso da minha mãe (rsrsrs). Vejamos se o colega consegue me dar uma luz sobre acumulação de aposentadoria com pensão, mediante os seguintes dados abaixo: Minha mãe e meu pais são aposentados desde 2007. Meu pai faleceu em 2021. O valor do benefício de aposentadoria dele era R$ 3.349,39 na época do óbito. Já a aposentadoria da minha mãe era de R$ 2.291,35 na época do óbito do meu pai. Na escala de dependentes apenas a minha mãe seria dependente (para a aplicação das cotas). Na prática, quais seriam os valores, ao final, dessa acumulação dos benefícios para a cônjuge sobrevivente? Agradeço, desde já, pelos esclarecimentos, parabenizando o colega pelo canal e clareza nas informações.
Olá, Fábio! Agradeço demais pelo elogio! Bom, na verdade, o primeiro passo seria calcular o valor da pensão por morte decorrente da aposentadoria que já era recebida por seu pai. Essa etapa inicial foi explicada com mais detalhes em um outro vídeo já publicado aqui no canal: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html. Basta clicar neste link para acessar o conteúdo! Por sua vez, as regras específicas que disciplinam a acumulação devem ser aplicadas somente após a determinação da renda mensal de cada um dos benefícios, pois precisamos, antes de tudo, identificar o mais vantajoso. Espero ter lhe ajudado! Até uma próxima.
Olá, Magaly! Obrigado pelo elogio! Aproveitando que você gostou muito desta publicação, saiba que, recentemente, eu compartilhei um outro vídeo aqui no canal também falando a respeito da acumulação de benefícios. É um conteúdo mais abrangente sobre o assunto. Se quiser, fique à vontade para dar uma conferida! Segue o link: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html.
Grato pelo elogio! Fico feliz por ter conseguido lhe transmitir essas informações de maneira entendível. Sabendo que você gostou muito, perceba que, recentemente, eu compartilhei um outro vídeo aqui no canal também falando a respeito da acumulação de benefícios. É um conteúdo mais abrangente sobre o assunto. Se quiser, fique à vontade para dar uma conferida! Segue o link: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html. Volte sempre!
Ótimo explicação mas ainda fiquei com uma dúvida Por exemplo a viúva recebe apontadora de 1 salário mínimo e o falecido que era aposentado por invalidez recebia o valor de 6000,00 Logo o valor mais vantajoso seria o de 6000,00 Aí no caso como o valor da viúva é de 1 salário mínimo O valor de 6mil seria somado ao da viúva integralmente, Ela receberia então os 6mil + o salário mínimo No caso 7212? Entendi direito??
Olá! Obrigado por comentar. Quase isso. Na verdade, o primeiro passo seria calcular o valor da pensão por morte decorrente da aposentadoria por invalidez de R$ 6.000,00. Assim sendo, determina-se a quantia de cada um dos dois benefícios a serem recebidos pela viúva (a aposentadoria dela, já existente, e a pensão por morte deixada pelo cônjuge). Agora sim. Após concluir esse estágio preliminar do cálculo, torna-se possível comparar os benefícios e descobrir o mais (e o menos) vantajoso. Para uma melhor compreensão sua, acredito que o ideal seja conferir, primeiramente, os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Seguem os links: (1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html (2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html Os cálculos referentes à acumulação fazem parte de uma etapa mais avançada e específica, entende? É preciso completar todos os estágios iniciais da conta matemática na ordem correta antes de aplicar os percentuais redutores.
Mas acho interessante salientar q antes da etapa escolher benefício maior valor tem a etapa de calcular pensão, tendo - se valor da pensão aí sim vem etapa de escolher valor maior e depois etapa de fazer deduções da de valor menor. Né ??!!
Exatamente, Marcelo! Você está certo. Eu já gravei vídeos mais específicos sobre o cálculo da pensão por morte, antes e depois da Reforma da Previdência, e de algumas aposentadorias. Para complementar este conteúdo que você assistiu (acumulação de benefícios), seria interessante conferir outros três, compartilhados logo abaixo! Basta clicar nos links: (1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência | PARTE 1: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html (2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência | PARTE 2: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html (3) Valor da aposentadoria | Cálculos das regras de transição para a aposentadoria do RGPS: ua-cam.com/video/rzlWH8gQOl8/v-deo.html Eles são mais antigos... porém, ainda podem ser aproveitados. Espero ter ajudado! Até mais.
Meu pai faleceu e tinha 2 salários mínimo e minha mãe é aposentada com 1 salário mínimo , porém foi reduzido a pensão de morte que a dele de maior valor está certo ?
Olá, Débora! Obrigado por comentar. Funciona assim: com o falecimento de seu pai, a aposentadoria dele foi convertida em uma pensão por morte. Já nesse primeiro momento, provavelmente aconteceu uma redução significativa no valor do benefício. Não tenho como saber exatamente, pois isso depende muito da data do óbito. Para você entender melhor, recomendo que também assista os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Seguem os links: (1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html (2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html Após a conversão da aposentadoria de seu pai em pensão por morte, deve-se analisar qual é a mais vantajosa: a aposentadoria titularizada por sua mãe ou a pensão por morte deixada para ela. Se ambos forem de 1 salário mínimo, não pode haver a diminuição da renda de nenhum ao serem acumulados.
Prezado Arthur, lamento comentar, mas acredito que há inconsistência em seu cálculo. Pois creio que: primeiro tem que se achar o valor da pensão (a pensão inicia em 50% do valor do benefício + acrescido 10% por dependente ; caso tenha somente um, então será de 60%, ou seja, o benefício de R$ 10.000,00, resultará em R$ 6.000,00); depois desse cálculo, será feita matemática citada por ti, resultando em: 1.100,00 * 100%= 1.100,00; e as outras parcelas (60% = 660,00 + 40% = 440,00 + 20% = 60,00) total do benefício: R$ 2.260,00. Não sou advogado, porém trabalho no serviço público, exatamente com cálculo de benefícios.
Olá Edy, eu tambem sou leigo estudei só primario, mas no meu entender o calculo do Arthur está errado o resultado da pensão seria 1.960,00 e não os 2.430,00 No calculo por você demonstrado aqui creio que há inconsistencia, pois num beneficio de 10.000,00 aplicando todos os fatores de redução o resultado seria 2.580,00 e não 2.260,00. Por favor me desculpe. Boa noite.
Olá! Agradeço pela educação do comentário e por apresentar seu argumento de forma ponderada. Sabendo que eu não estou livre de cometer erros, decidi reassistir o vídeo e refletir sobre os apontamentos feitos por você. No entanto, ainda acredito que as informações publicadas estão corretas pelos motivos desenvolvidos logo abaixo. De fato, o primeiro passo é determinar o valor de cada benefício (aposentadoria e pensão por morte) para que possamos compará-los e descobrir o mais (e o menos) vantajoso. Você tem razão quanto a isso. Trata-se de um estágio preliminar. O segundo passo consiste em aplicar os cálculos redutores da acumulação. Mas perceba que as explicações do vídeo iniciam já com o primeiro estágio concluído. Ou seja, os valores dos dois benefícios já foram fixados: aposentadoria do cônjuge sobrevivente = R$ 5.000,00; pensão por morte deixada pela esposa = R$ 4.500,00. A minha intenção foi “pular” esse primeiro estágio e já estabelecer as rendas exatas da aposentadoria e da pensão. Dessa forma, eu poderia me concentrar unicamente na etapa específica dos percentuais redutores da acumulação. Quanto ao cálculo de uma pensão por morte em si, existem dois vídeos um pouco mais antigos publicados aqui no canal que falam exclusivamente sobre isso. Se eu condensasse as informações de todos esses vídeos em apenas um, misturando tudo com o raciocínio específico da acumulação, resultaria em conteúdo muito prolongado e complexo. Isso sem falar nas diferentes sistemáticas de cálculo das aposentadorias. Portanto, veja que o fator de redução que você mencionou (60%) está relacionado justamente com o método de cálculo da pensão por morte que foi disciplinado pela Reforma da Previdência de 2019. Isto é, uma quota inicial de 50% + 10% para cada dependente. O seu raciocínio para chegar ao percentual de 60% está correto, pois existe apenas um dependente. Supondo que a esposa falecida também tivesse recebido uma aposentadoria em vida, aquela alíquota deveria ser aplicada sobre a aposentadoria dela, que é a base de cálculo. Com isso, chegaria-se ao valor da pensão. Porém, eu reitero que “pulei” todo esse estágio inicial de descobrir individualmente a renda de cada benefício. Eu simplesmente assumi, para fins meramente didáticos, que o valor da aposentadoria é de R$ 5.000,00 e que o valor da pensão por morte é de R$ 4.500,00. Sobram apenas os redutores da acumulação. Acredito que o ideal seja conferir, primeiramente, os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Assim sendo, penso que você compreenderá melhor esse terceiro vídeo, exclusivo para os cálculos redutores da acumulação. (1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html (2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html Espero que tenha compreendido. Para quaisquer outras dúvidas ou comentários, fique à vontade para voltar a comentar por aqui.
Fiquei com uma duvida poderia me ajudar. Exemplo: O marido ja aposentado, faleceu e sua esposa tambm é aposentada ambos tem aposentadoria. Mas agora a do marido vai virar Pensao por morte no qual sua esposa vai receber apenas 60% + a aposentadoria dela. Minha duvida é tem mais algum desconto? Ou seria o 60% pensao + 100% aposentadoria da esposa?
Bom dia Sr Arthur, meu marido de 76 anos , aposentado, faleceu faz 45 dias. A minha aposentadoria e menor que a dele. Solicitei pensão por morte e o INSS está fazendo o cálculo utilizando o maior valor ( dele) para redução e o meu continuará igual. Acho errado, reclamei no 135 e eles acham que o cálculo feito está certo! Quem está certo? Muito obrigada!!!
Olá, Susana! Obrigado por comentar. Infelizmente, apenas aqui neste pequeno espaço do UA-cam, não tenho como responder sua dúvida de forma precisa. Diversos são os detalhes que precisam ser verificados previamente para se chegar a uma conclusão. Recomendo procurar a orientação particular de um advogado da sua confiança, o qual poderá emitir um parecer completo sobre a situação após a análise adequada. Consigo apenas lhe fornecer informações mais gerais, como, por exemplo, outros vídeos já publicados aqui no canal relacionados ao cálculo de uma pensão por morte propriamente dita. Para acessá-los, basta clicar nos links: (1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html (2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html Espero ter ajudado de alguma forma. Até uma próxima!
Olá! Meu pai faleceu e era aposentado, minha mãe tem 76 anos e é aposentada por tempo de contribuição com 1 salário mínimo, ela tem direito a receber a pensão integral do meu pai e manter a dela ou diminui alguma? Obrigada!
Depois da concessão da pensão por morte de servidor é necessário informar o inss manualmente ou o MGI já faz isso no momento que concede a pensão por morte de servidor?
Olá, Vilma! Obrigado pelo elogio! Percebendo que você gostou muito da publicação, saiba que, recentemente, eu compartilhei um outro vídeo aqui no canal também falando a respeito da acumulação de benefícios. É um conteúdo mais abrangente sobre o assunto. Se quiser, fique à vontade para dar uma conferida: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html.
Sou aposentado e recebo uma aposentadoria acima do salário mínimo, minha esposa irá se aposentar em breve com um salário mínimo, no caso de falecimento dela eu receberia a pensão dela integral de um salário mínimo mais a minha aposentadoria?
Meu marido morreu com 37 anos trabalhando é contribui 12 anos . Ganhava meses 3.800 outros 4,500 nos últimos anos e minha pensão e de 1 salário mínimo . Isso está certo ? Só me diz isso por favor .
Olá, Lisbete! Obrigado por comentar. Infelizmente, eu não conseguirei te responder apenas aqui neste espaço do UA-cam. Trata-se de uma situação que precisa ser analisada nos seus mínimos detalhes. Existe toda uma conta matemática realizada pelo INSS para converter a aposentadoria recebida em vida pela pessoa falecida em uma pensão por morte concedida aos dependentes. Recomendo que você assista dois vídeos que eu já gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Eles devem lhe ajudar mais. Seguem os links: (1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html (2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
Olá, Andreza! Obrigado por comentar. Bom, não posso atender à sua solicitação aqui neste espaço do UA-cam. Mas, caso deseje entrar em contato direto comigo, basta clicar neste link: arthurdomingos.com.br/
Parabéns pelo excelente trabalho Uma dúvida: um servidor professor que atua em duas cidades que não possui regime próprio de previdência, ele pode se aposentar com dois vínculos no regime geral? Obrigado!
Olá, Eugênio! Obrigado pelo elogio. Eu já publiquei um outro vídeo aqui no canal que será perfeito para responder a sua pergunta! Basta clicar no link a seguir e você conseguirá acessar esse outro conteúdo: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html. Se ainda restarem dúvidas, fique à vontade para voltar a comentar.
Boa tarde, meu pai faleceu e era aposentado por invalidez com salário de 6866 reais.minha mãe aposentada rural .qual valor da pensão que ela tem direito?
Boa noite, queria tirar uma dúvida.. No caso um casal, casados no civil, sem filhos menores de 21 anos e nenhum dependente.. servidores públicos federais aposentados , maiores de 70 anos, O Homem recebe cerca d 20 mil d aposento e a mulher cerca d 7 mil .. Caso o Homem venha a falecer.. A mulher vai optar claro pelo maior benefício q seria d 20 mil e receberá ele integralmente como pensão?.. E sua aposentadoria vai fazer esse calculo do vídeo e vai continuar recebendo ela tb ?
Olá, Bruno! Obrigado por comentar. Na verdade, nesse caso que você apresentou, funcionaria da seguinte forma: o primeiro passo seria calcular o valor da pensão por morte decorrente da aposentadoria de R$ 20.000,00. Assim sendo, determina-se a quantia de cada um dos dois benefícios a serem recebidos pela mulher (a aposentadoria dela, já existente, e a pensão por morte deixada pelo cônjuge). Agora sim! Chegando nesse estágio preliminar do cálculo, torna-se possível comparar os benefícios e descobrir o mais (e o menos) vantajoso. Para uma melhor compreensão sua, acredito que o ideal seja conferir, primeiramente, os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Seguem os links: (1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html (2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html Os cálculos referentes à acumulação fazem parte de uma etapa mais avançada e específica, entende? É preciso completar todos os estágios iniciais da conta matemática na ordem correta antes de aplicar os percentuais redutores.
Minha mãe aposentada com 1 salário mínimo e meu pai faleceu era aposentado com valor 4000 aí quando saiu a pensão o inss deu 60% mas como é receber o beneficio mais vantajoso integral quando o inss reduziu e deu 60%
Eu (64) e minha esposa (66) , recebemos rendimentos previdenciários POR INVALIDEZ (hoje pela novas regras, consideradas definitivas). Eu recebo 1 SM (dependente dela na RFB) e ela 4,5 SM. Neste sentido, caso haja falecimento de uma das partes, é possível o acúmulo das duas pensões pelo (a) dependente? Obrigado , caso possa responder. Parabéns pelo canal.
boa tarde. Pelo que e u entendi da sua explicação, a pensão é mais vantajosa e não pode sofrer nenhuma redução, porém no MS, o meu salário foi reduzido e a pensão também. Ambos éramos funcinários aposentados do estado. Está correto?
Eu recebo pensão por morte de 3.700,00. Pago o INSS de um salário mínimo como manicure. Eu vou ter direito a me aposentar???? Tenho 60 anos e já contribui por mais ou menos 18 anos.
Olá, Ana! Obrigado por comentar. Sim, você poderá se aposentar quando cumprir os requisitos do benefício. Veja esse vídeo, por exemplo: ua-cam.com/video/csvQNsZIBog/v-deo.html. Ele vai esclarecer algumas informações importantes e te deixará mais tranquila.
Maria, sugiro que você procure um advogado especialista em Previdência da sua confiança para que ele possa lhe atender em particular, analisar a situação detalhadamente e verificar se existe possibilidade de revisão. Infelizmente, aqui neste espaço do UA-cam, eu apenas consigo fornecer algumas informações gerais sobre o assunto. Sua pergunta é mais complexa e envolve alguns aspectos técnicos a serem estudados com antecedência.
Eu já tenho 61anos sou aposentada rural recebe um salário mínimo meu companheiro faleceu o salário dele era de 3.000,00 reais vou receber a pensão dele integral espero sua resposta obrigada
Olá, Josefa! Obrigado por comentar. Infelizmente, não tenho como lhe responder com certeza e exatidão. Eu necessitaria avaliar todos os detalhes da sua situação, o que não é possível apenas aqui neste espaço do UA-cam. Mas a lógica é a seguinte: se for o caso de acumulação entre aposentadoria e pensão por morte, deve-se verificar qual delas será a mais vantajosa. Normalmente, trata-se do benefício que tem um valor/pagamento maior. O benefício de quantia maior será mantido integralmente e aquele de menor quantia sofrerá uma redução, como explicado no vídeo. Porém, devo sempre lembrar o seguinte: (1) Esse meu pequeno comentário é a regra geral. Podem existir exceções. Daí a importância de contar com o acompanhamento particular de um advogado de sua confiança para conseguir uma orientação mais precisa. (2) Tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte não podem ser inferiores ao salário mínimo. Portanto, não há redução que possa desrespeitar esse limite.
tenho uma dúvida que já pesquisei e não encontro resposta: Uma pessoa que recebe pensão por morte urbana, o dependente é rural, pode receber aposentadoria rural? (ou seja, o falecido era funcionario publico municipal, e a dependente viuva, quer dar entrada na sua aposentadoria rural..pode??
👏👏🙏 Se a pensão por morte deixada for maior que a aposentadoria que o cônjuge vivo já recebe, o valor maior não sofre nenhuma redução? Pode optar onde será aplicada a redução?
Olá! Obrigado por comentar. Em regra, a prestação mais vantajosa é aquela de maior valor, o qual não poderá sofrer redução. Porém, é preciso avaliar cada caso com cuidado porque pode acontecer daquele benefício de quantia mais elevada não ser, necessariamente, o mais benéfico. Por exemplo: uma pensão por morte com pagamento maior, mas que tenha uma duração limitada, de curto prazo.
Boa tarde! Encontrei seu vídeo e achei algo estranho o que esta acontecendo com a minha mãe. Minha mãe tem 85 anos e recebe de aposentadoria por volta de R$ 2.240,00 e meu pai faleceu no mês 06 de 2022 com renda da aposentadoria por volta de R$ 3.660,00 . O INSS esta usando o maior valor para cálculo. Esta correto ?? Minha mãe aposentou por idade em 2000. Posso ter errado ao ter preenchido o cadastro no INSS posso pedir revisão?
Olá, Moacyr! Obrigado por comentar. Recomendo que você informe essa situação para um advogado previdenciário de sua confiança, em uma consulta particular. Fazendo assim, o profissional conseguirá analisar todos os detalhes do caso, verificar os cálculos realizados pelo INSS e definir as providências adequadas. Infelizmente, aqui no UA-cam, é inviável oferecer orientações completas e personalizadas, mas sim apenas conteúdos informativos de alcance geral.
Doutor, quando o casal ganha R$9.000,00 não dá para se dizer que é a massa da população. Espero que alguém um dia fale sobre nós, os pobres. Eu ganho um salário mínimo e meu marido um pouco mais que dois salários. Se ele falecer, com quanto eu ficaria?
Boa tarde! Recebo pensão por morte no RPPS. Pretendo requerer aposentadoria pelo RGPS. Um dos benefícios sofrerá redução, mesmo sendo regimes diferentes? Obrigada, Maria
Olá, Maria! Obrigado por comentar. Exatamente, a regra também vale para a acumulação de benefícios concedidos por regimes diferentes. Eu acredito que você vai compreender melhor o assunto se assistir mais um vídeo aqui do canal, publicado recentemente. Segue o link: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html. Espero ter ajudado. Att. Arthur Domingos
Olá, Margarete! Obrigado por comentar. Recomendo que você informe a situação para um advogado previdenciário de sua confiança, em uma consulta particular. Dessa forma, o profissional poderá analisar todos os detalhes do caso e adotar as providências adequadas. Infelizmente, aqui no UA-cam, é inviável oferecer orientações completas e personalizadas, mas sim apenas conteúdos informativos de alcance geral.
Ótimo vídeo! No caso de um professor que já percebia 4 benefícios de aposentadoria, sendo um deles no RGPS e outros 3 em regime próprio e cuja esposa veio a falecer, ele poderá pedir a pensão a qual tem direito sem prejuízo dos outros benefícios? Se a pensão tiver um valor maior do que o benefício de aposentadoria que ele recebe do INSS (por exemplo), ele pode optar por reduzir esse benefício específico e receber a pensão integral? Desde já, obrigado pela atenção.
uma dúvida professor: após o cálculo usando a tabela, se a viúva tem 1 filho ainda é feito outro cálculo? digo, aquele dos 50% para cônjuge mais 10% por cabeça?
Meu pai deu entrada na aposentadoria por tempo de trabalho agora em 2022 , e minha mãe faleceu em 2019 mais ele não pediu a pensão por morte pq ficou com medo de não conseguir se aposentar depois , ele pode se aposentar e ainda receber a pensão?
Olá! Muito obrigado por comentar. Sim, é possível receber os dois benefícios conjuntamente, e o cálculo da acumulação será realizado da forma explicada no vídeo. Porém, quando for pedir a pensão, não serão recebidos os seus valores desde o falecimento, e sim a partir da data de entrada do requerimento.
Olá novamente! O INSS realizará o cálculo da pensão por morte com base no valor dessa aposentadoria. Existe toda uma conta matemática prevista em lei, sendo que o benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo. Se desejar entender melhor como tudo isso funciona, recomendo que assista outro vídeo publicado aqui no canal. Basta clicar no link a seguir: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html. Espero ter ajudado! Até mais.
Olá, José! Obrigado por comentar. Sim, é perfeitamente possível receber os dois benefícios conjuntamente. Quanto à aposentadoria, saiba que existem várias possibilidades diferentes e você precisa identificar aquela mais benéfica para a sua situação particular.
@@inclusaoprevdigital obrigado por responder, Dr, gostaria de saber também se tenho direito ao adicional de 25% na pensão ou aposentadoria que eu venha a conseguir posteriormente, pois sou dependente dos outros quase que totalmente pra fazer tarefas diárias, como tomar banho, me vestir, entre outras coisas.
É possível conseguir a majoração, mas você precisa saber de um detalhe: em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema nº 1.095 que o adicional de 25% é devido apenas para os aposentados por invalidez (beneficiários da chamada "aposentadoria por incapacidade permanente"). Particularmente, eu não concordo com esse julgamento. Mas é o entendimento atualmente aplicável, infelizmente.
Olá, Suzely! Obrigado por comentar. Se você quiser entender melhor como funciona o cálculo da pensão por morte propriamente dita, recomendo que assista outros vídeos já publicados aqui no canal. Seguem os links: (1) Valor da pensão por morte ANTES da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html. (2) Valor da pensão por morte DEPOIS da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html. Os cálculos desse vídeo da acumulação apenas serão aplicados depois que os valores da pensão e da aposentadoria forem determinados. Como é explicado, deve-se identificar o benefício menos vantajoso, pois é este que deverá sofrer a redução.
Por favor, alguém pode me tirar essa dúvida? Estou ajudando a minha sogra com o pedido de pensão por morte, mas no caso dela é contrário do vídeo. Ela é aposentada e recebia menos que a aposentadoria do marido falecido. A pensão por morte foi concedido mas ela está recebendo apenas 60% do valor maior. O dela que é quase dois salários mínimos ficou igual, mas a do marido que era maior teve a redução. Alguém sabe me explicar porque??
Olá, Denilson! Obrigado por comentar. Não, pois depende da situação. De acordo com a regra explicada no vídeo, o benefício que sofrerá a redução é aquele menos vantajoso, devendo ser respeitado o patamar do salário mínimo (piso da Previdência).
Denilson, infelizmente não conseguirei lhe responder aqui neste espaço do UA-cam. Seu problema precisa de uma análise detalhada por parte de um profissional, para que o mesmo entenda exatamente todos os detalhes envolvidos na situação. Considere contar com o acompanhamento de um advogado particular de sua confiança.
Parabéns pela experiência e profundo lamento para quem extorquiu o trabalhador de forma tão desastrosa.
Amigo você está de parabéns, explicação perfeita, agora consegui entender esse cálculo, foi a única pessoa entre as que procurei aqui que seguiu a regra certinha, obrigada pela perfeita explicação.
Olá, Fabrícia! Muito obrigado! Fico feliz mesmo com o elogio. Então, sabendo que você gostou muito desta publicação, perceba que, recentemente, eu compartilhei um outro vídeo aqui no canal também falando a respeito da acumulação de benefícios. É um conteúdo mais abrangente sobre o assunto. Se quiser, fique à vontade para dar uma conferida! Segue o link: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html. Volte sempre!
@@inclusaoprevdigital8888
Explicação magnifica. Até parece que o cálculo do benefício pensional é extramamente fácil, o que não o é.
Olá, Edvaldo! Como vai? De fato, é um cálculo complexo. Mas tentei explicar da forma mais didática possível.
Parabéns. Melhor que muitos profissionais de cursos
Você explica muito bem, mas tô impressionada... tudo pra reduzir o dinheirinho do povo, né?
Caro Arthur Domingos, parabéns pela excelente explicação! Confesso que eu não conseguia chegar ao cálculo deles de forma alguma. Muito obrigado pela grande ajuda.
Agradeço demais o seu elogio. Tentei explicar o assunto da forma mais didática possível.
Mais didático impossível! Parabéns!!!!
Muito obrigada, vc foi o único que explicou de uma forma didática.
Olá, tudo bem? Muito obrigado! Sempre tento ser o mais claro e objetivo possível nos vídeos. Até mais!
Excelente explicação, super didatica 👏👏👏
Faltou aplicar o primeiro fator de redução 4.500,00 x 60% = 2..700,00
Em cima dos 2.700,00 que é aplicado o segundo fator de redução resultando na pensão de : 1.960,00
Não sou expert no assunto nem estudo tenho mas eu entendo desta forma.
Isso mesmo. faltou o fator de redução.
Olá! Agradeço o seu apontamento no comentário.
De fato, o primeiro passo é determinar o valor de cada benefício (aposentadoria e pensão por morte) para que possamos compará-los e descobrir o mais (e o menos) vantajoso. Você tem razão quanto a isso. Trata-se de um estágio preliminar. O segundo passo consiste em aplicar os cálculos redutores da acumulação.
Mas perceba que as explicações do vídeo iniciam já com o primeiro estágio concluído. Ou seja, os valores dos dois benefícios já foram fixados: aposentadoria do cônjuge sobrevivente = R$ 5.000,00; pensão por morte deixada pela esposa = R$ 4.500,00.
A minha intenção foi “pular” esse primeiro estágio e já estabelecer as rendas exatas da aposentadoria e da pensão. Dessa forma, eu poderia me concentrar unicamente na etapa específica dos percentuais redutores da acumulação.
Quanto ao cálculo de uma pensão por morte em si, existem dois vídeos um pouco mais antigos publicados aqui no canal que falam exclusivamente sobre isso. Se eu condensasse as informações de todos esses vídeos em apenas um, misturando tudo com o raciocínio específico da acumulação, resultaria em conteúdo muito prolongado e complexo. Isso sem falar nas diferentes sistemáticas de cálculo das aposentadorias.
Portanto, veja que o fator de redução que você mencionou (60%) está relacionado justamente com o método de cálculo da pensão por morte que foi disciplinado pela Reforma da Previdência de 2019. Isto é, uma quota inicial de 50% + 10% para cada dependente.
O seu raciocínio para chegar ao percentual de 60% está correto, mas acredito que você tenha se confundido em um aspecto:
Você aplicou esse redutor do primeiro estágio sobre a própria pensão por morte exemplificada no vídeo. No entanto, a quantia de R$ 4.500,00 já se trata da renda mensal exata desse benefício, entende?
Vamos supor que a esposa falecida também tivesse recebido uma aposentadoria em vida. Então, a alíquota de 60% deveria ser aplicada, na verdade, sobre a aposentadoria dela, que é a base de cálculo. Com isso, chegaria-se ao valor da pensão.
Porém, eu reitero que “pulei” todo esse estágio inicial de descobrir individualmente a renda de cada benefício. Eu simplesmente assumi, para fins meramente didáticos, que o valor da aposentadoria é de R$ 5.000,00 e que o valor da pensão por morte é de R$ 4.500,00. Sobram apenas os redutores da acumulação.
Acredito que o ideal seja conferir, primeiramente, os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Com isso, penso que você compreenderá melhor esse terceiro vídeo, exclusivo para os cálculos redutores da acumulação.
(1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html
(2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
Espero que tenha compreendido. Para quaisquer outras dúvidas ou comentários, fique à vontade para falar comigo por aqui.
@@inclusaoprevdigital Boa Noite ! Entendi perfeitamente, já tivemos na familia exemplo de acumulação de beneficio, e o INSS fez tudo direito mesmo sem o beneficiario se manifestar. Obrigado
Por nada. Agradeço por sua contribuição. Até mais!
Desculpe o desabafo....você explicou direitinho e é assim mesmo que funciona 😞
Olá! Tudo bem, não se preocupe. Agradeço por sua participação.
Melhor explicação possível.
Agora entendi onde todas as outras fontes que consultei queriam chegar...rs
Parabéns pelo vídeo!
Ótimo! Fico muito satisfeito por ter conseguido ajudar. Até mais!
Sua explicação ficou clara como água. Muito obrigada 😊
Estou indignada....sou aposentada com 31 anos de trabalho, meu marido estava trabalhando há 37 anos e faleceu 20 dias depois da reforma...fomos casados por 35 anos.....INJUSTO DEMAIS!!!!! Deveria ser proporcional à estes tempos todos !!!!!! 😡😡😡
A Reforma da Previdência realmente trouxe prejuízos consideráveis ao cálculo das pensões por morte.
Super bem explicado, parabéns!
Excelente vídeo, claro e objetivo não obstante a complexidade - Parabéns
Olá, André! Muito obrigado pelo elogio. Sempre tento ser o mais didático possível nos vídeos. Até mais!
Colega,
Primeiramente parabéns pelos seus vídeos (vi também o do cálculo da pensão), bem esclarecedores.
Como minha área não é previdenciária, estou com um dilema com o caso da minha mãe (rsrsrs).
Vejamos se o colega consegue me dar uma luz sobre acumulação de aposentadoria com pensão, mediante os seguintes dados abaixo:
Minha mãe e meu pais são aposentados desde 2007.
Meu pai faleceu em 2021. O valor do benefício de aposentadoria dele era R$ 3.349,39 na época do óbito.
Já a aposentadoria da minha mãe era de R$ 2.291,35 na época do óbito do meu pai.
Na escala de dependentes apenas a minha mãe seria dependente (para a aplicação das cotas).
Na prática, quais seriam os valores, ao final, dessa acumulação dos benefícios para a cônjuge sobrevivente?
Agradeço, desde já, pelos esclarecimentos, parabenizando o colega pelo canal e clareza nas informações.
Olá, Fábio! Agradeço demais pelo elogio! Bom, na verdade, o primeiro passo seria calcular o valor da pensão por morte decorrente da aposentadoria que já era recebida por seu pai. Essa etapa inicial foi explicada com mais detalhes em um outro vídeo já publicado aqui no canal: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html. Basta clicar neste link para acessar o conteúdo! Por sua vez, as regras específicas que disciplinam a acumulação devem ser aplicadas somente após a determinação da renda mensal de cada um dos benefícios, pois precisamos, antes de tudo, identificar o mais vantajoso. Espero ter lhe ajudado! Até uma próxima.
Muito obrigada por esse video. voce explica perfeitamente bem.🙂
Olá, Paulina! Muito obrigado pelo elogio :)
Ótima explicação, sucinta e esclarecedora. Parabéns !!
Olá, Magaly! Obrigado pelo elogio! Aproveitando que você gostou muito desta publicação, saiba que, recentemente, eu compartilhei um outro vídeo aqui no canal também falando a respeito da acumulação de benefícios. É um conteúdo mais abrangente sobre o assunto. Se quiser, fique à vontade para dar uma conferida! Segue o link: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html.
Melhor explicação que eu achei. Parabéns pelo vídeo!!
Muito obrigado pelo elogio!
A melhor explicação que já encontrei. Parabéns!
Muito obrigada pela explicação. Muito bem explicado. Não tem como não entender. Obrigada mesmo.
Grato pelo elogio! Fico feliz por ter conseguido lhe transmitir essas informações de maneira entendível. Sabendo que você gostou muito, perceba que, recentemente, eu compartilhei um outro vídeo aqui no canal também falando a respeito da acumulação de benefícios. É um conteúdo mais abrangente sobre o assunto. Se quiser, fique à vontade para dar uma conferida! Segue o link: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html. Volte sempre!
PARABÉNS! EXCELENTE AULA E MUITO OBJETIVA E DIRETA.
Obrigada pela excelente explicação.
Olá, Sirlene! Tudo bem? Agradeço o elogio! Espero ter lhe ajudado de alguma forma.
Parabéns muito bem explicado
Perfeito o vídeo!! Parabéns 👏
Agradeço demais! Espero ter ajudado.
Parabéns pelo vídeo! Explicação perfeita!
Olá! Tudo bem? Agradeço demais pelo elogio. Fico muito feliz mesmo.
Só com vc entendi o cálculo. Obrigada.
Olá, tudo bem? Excelente! Fico feliz por ter ajudado de alguma maneira.
Parabéns, vídeo muito esclarecedor
Olá, Manoel! Muito obrigado pelo seu comentário. Fico feliz em conseguir ajudar de alguma forma.
Parabéns, ficou bem claro.
Muitoo bom 👏🏾👏🏾 parabéns pela explicação
Olá! Tudo bem? Espero ter ajudado de alguma forma.
PERFEITA EXPLICAÇÃO!!!
Muito obrigado! Espero ter ajudado de alguma forma.
Ótimo explicação mas ainda fiquei com uma dúvida
Por exemplo a viúva recebe apontadora de 1 salário mínimo e o falecido que era aposentado por invalidez recebia o valor de 6000,00
Logo o valor mais vantajoso seria o de 6000,00
Aí no caso como o valor da viúva é de 1 salário mínimo
O valor de 6mil seria somado ao da viúva integralmente,
Ela receberia então os 6mil + o salário mínimo
No caso 7212?
Entendi direito??
Olá! Obrigado por comentar. Quase isso. Na verdade, o primeiro passo seria calcular o valor da pensão por morte decorrente da aposentadoria por invalidez de R$ 6.000,00. Assim sendo, determina-se a quantia de cada um dos dois benefícios a serem recebidos pela viúva (a aposentadoria dela, já existente, e a pensão por morte deixada pelo cônjuge).
Agora sim. Após concluir esse estágio preliminar do cálculo, torna-se possível comparar os benefícios e descobrir o mais (e o menos) vantajoso.
Para uma melhor compreensão sua, acredito que o ideal seja conferir, primeiramente, os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Seguem os links:
(1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html
(2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
Os cálculos referentes à acumulação fazem parte de uma etapa mais avançada e específica, entende? É preciso completar todos os estágios iniciais da conta matemática na ordem correta antes de aplicar os percentuais redutores.
Gostei.fiquei esclarecido. Obrigado
Olá, Benedito! Obrigado por comentar. Fico feliz que tenha gostado!
Obrigada! Perfeita sua explicação.
Olá, Tatiana! Como vai? Espero ter ajudado de alguma forma. Volte sempre!
PERFEITO! MELHOR VIDEO SOBRE O ASSUNTO!
Melhor explicação, parabéns!
Muito obrigado!
Mas acho interessante salientar q antes da etapa escolher benefício maior valor tem a etapa de calcular pensão, tendo - se valor da pensão aí sim vem etapa de escolher valor maior e depois etapa de fazer deduções da de valor menor. Né ??!!
Exatamente, Marcelo! Você está certo. Eu já gravei vídeos mais específicos sobre o cálculo da pensão por morte, antes e depois da Reforma da Previdência, e de algumas aposentadorias. Para complementar este conteúdo que você assistiu (acumulação de benefícios), seria interessante conferir outros três, compartilhados logo abaixo! Basta clicar nos links:
(1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência | PARTE 1: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html
(2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência | PARTE 2: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
(3) Valor da aposentadoria | Cálculos das regras de transição para a aposentadoria do RGPS: ua-cam.com/video/rzlWH8gQOl8/v-deo.html
Eles são mais antigos... porém, ainda podem ser aproveitados. Espero ter ajudado! Até mais.
Meu pai faleceu e tinha 2 salários mínimo e minha mãe é aposentada com 1 salário mínimo , porém foi reduzido a pensão de morte que a dele de maior valor está certo ?
Olá, Débora! Obrigado por comentar. Funciona assim: com o falecimento de seu pai, a aposentadoria dele foi convertida em uma pensão por morte. Já nesse primeiro momento, provavelmente aconteceu uma redução significativa no valor do benefício. Não tenho como saber exatamente, pois isso depende muito da data do óbito.
Para você entender melhor, recomendo que também assista os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Seguem os links:
(1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html
(2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
Após a conversão da aposentadoria de seu pai em pensão por morte, deve-se analisar qual é a mais vantajosa: a aposentadoria titularizada por sua mãe ou a pensão por morte deixada para ela. Se ambos forem de 1 salário mínimo, não pode haver a diminuição da renda de nenhum ao serem acumulados.
ótima explicação, dr.
Prezado Arthur, lamento comentar, mas acredito que há inconsistência em seu cálculo. Pois creio que: primeiro tem que se achar o valor da pensão (a pensão inicia em 50% do valor do benefício + acrescido 10% por dependente ; caso tenha somente um, então será de 60%, ou seja, o benefício de R$ 10.000,00, resultará em R$ 6.000,00); depois desse cálculo, será feita matemática citada por ti, resultando em: 1.100,00 * 100%= 1.100,00; e as outras parcelas (60% = 660,00 + 40% = 440,00 + 20% = 60,00) total do benefício: R$ 2.260,00. Não sou advogado, porém trabalho no serviço público, exatamente com cálculo de benefícios.
Esse fato acima refere-se quando se tratar de acumulo de benefícios sobre o mesmo regime previdenciário.
Olá Edy, eu tambem sou leigo estudei só primario, mas no meu entender o calculo do Arthur está errado o resultado da pensão seria 1.960,00 e não os 2.430,00
No calculo por você demonstrado aqui creio que há inconsistencia, pois num beneficio de 10.000,00 aplicando todos os fatores de redução o resultado seria 2.580,00 e não 2.260,00. Por favor me desculpe. Boa noite.
@@toshihideaugustookato2895 Exatamente, Toshihide, errei na hora da digitação. O resultado final da pensão seria de: R$ 2.580,00. Muito bem.
@@toshihideaugustookato2895 "..... resultando em: 1.100,00 * 100%= 1.100,00; e as outras parcelas (60% = 660,00 + 40% = 440,00 + 20% = 220,00 + 10% = 160,00 ) total do benefício: R$ 2.580,00. ....."; corrigida a demonstração.... valeu
Olá! Agradeço pela educação do comentário e por apresentar seu argumento de forma ponderada. Sabendo que eu não estou livre de cometer erros, decidi reassistir o vídeo e refletir sobre os apontamentos feitos por você. No entanto, ainda acredito que as informações publicadas estão corretas pelos motivos desenvolvidos logo abaixo.
De fato, o primeiro passo é determinar o valor de cada benefício (aposentadoria e pensão por morte) para que possamos compará-los e descobrir o mais (e o menos) vantajoso. Você tem razão quanto a isso. Trata-se de um estágio preliminar. O segundo passo consiste em aplicar os cálculos redutores da acumulação.
Mas perceba que as explicações do vídeo iniciam já com o primeiro estágio concluído. Ou seja, os valores dos dois benefícios já foram fixados: aposentadoria do cônjuge sobrevivente = R$ 5.000,00; pensão por morte deixada pela esposa = R$ 4.500,00.
A minha intenção foi “pular” esse primeiro estágio e já estabelecer as rendas exatas da aposentadoria e da pensão. Dessa forma, eu poderia me concentrar unicamente na etapa específica dos percentuais redutores da acumulação.
Quanto ao cálculo de uma pensão por morte em si, existem dois vídeos um pouco mais antigos publicados aqui no canal que falam exclusivamente sobre isso. Se eu condensasse as informações de todos esses vídeos em apenas um, misturando tudo com o raciocínio específico da acumulação, resultaria em conteúdo muito prolongado e complexo. Isso sem falar nas diferentes sistemáticas de cálculo das aposentadorias.
Portanto, veja que o fator de redução que você mencionou (60%) está relacionado justamente com o método de cálculo da pensão por morte que foi disciplinado pela Reforma da Previdência de 2019. Isto é, uma quota inicial de 50% + 10% para cada dependente.
O seu raciocínio para chegar ao percentual de 60% está correto, pois existe apenas um dependente. Supondo que a esposa falecida também tivesse recebido uma aposentadoria em vida, aquela alíquota deveria ser aplicada sobre a aposentadoria dela, que é a base de cálculo. Com isso, chegaria-se ao valor da pensão.
Porém, eu reitero que “pulei” todo esse estágio inicial de descobrir individualmente a renda de cada benefício. Eu simplesmente assumi, para fins meramente didáticos, que o valor da aposentadoria é de R$ 5.000,00 e que o valor da pensão por morte é de R$ 4.500,00. Sobram apenas os redutores da acumulação.
Acredito que o ideal seja conferir, primeiramente, os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Assim sendo, penso que você compreenderá melhor esse terceiro vídeo, exclusivo para os cálculos redutores da acumulação.
(1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html
(2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
Espero que tenha compreendido. Para quaisquer outras dúvidas ou comentários, fique à vontade para voltar a comentar por aqui.
Maravilhosa explicação!
Muito obrigado, Alessandra!
Excelente aula! Obrigado.
Excelente, obrigado!
Por nada! Espero ter ajudado de alguma forma.
Fiquei com uma duvida poderia me ajudar.
Exemplo:
O marido ja aposentado, faleceu e sua esposa tambm é aposentada ambos tem aposentadoria.
Mas agora a do marido vai virar Pensao por morte no qual sua esposa vai receber apenas 60% + a aposentadoria dela.
Minha duvida é tem mais algum desconto?
Ou seria o 60% pensao + 100% aposentadoria da esposa?
Parabéns pela explicação
Olá, tudo bem? Muito obrigado! Espero ter lhe ajudado de alguma maneira.
Bom dia Sr Arthur, meu marido de 76 anos , aposentado, faleceu faz 45 dias. A minha aposentadoria e menor que a dele. Solicitei pensão por morte e o INSS está fazendo o cálculo utilizando o maior valor ( dele) para redução e o meu continuará igual. Acho errado, reclamei no 135 e eles acham que o cálculo feito está certo! Quem está certo?
Muito obrigada!!!
Olá, Susana! Obrigado por comentar. Infelizmente, apenas aqui neste pequeno espaço do UA-cam, não tenho como responder sua dúvida de forma precisa. Diversos são os detalhes que precisam ser verificados previamente para se chegar a uma conclusão. Recomendo procurar a orientação particular de um advogado da sua confiança, o qual poderá emitir um parecer completo sobre a situação após a análise adequada.
Consigo apenas lhe fornecer informações mais gerais, como, por exemplo, outros vídeos já publicados aqui no canal relacionados ao cálculo de uma pensão por morte propriamente dita. Para acessá-los, basta clicar nos links:
(1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html
(2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
Espero ter ajudado de alguma forma. Até uma próxima!
Excelente explicação!
Muito obrigado, Márcio! Fico feliz que tenha gostado.
Parabéns pela explicação mas caramba, como se perde com essa reforma da Previdência, misericórdia.
Pois é, Ana. A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças complicadas mesmo.
Obrigada pela ajuda. Fiquei até mais tranquila....
Parabéns pela explicação.
VIDEO EXCELENTE!!!
Muito obrigado pelo elogio!
Muito bom, parabéns
Oi Suzana! Agradeço demais pelo elogio!
A pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo
Olá, Vilma! Obrigado por comentar. Não pode ser inferior ao salário mínimo.
Olá! Meu pai faleceu e era aposentado, minha mãe tem 76 anos e é aposentada por tempo de contribuição com 1 salário mínimo, ela tem direito a receber a pensão integral do meu pai e manter a dela ou diminui alguma? Obrigada!
Muito bem explicado
Olá, Maria! Muito obrigado pelo elogio.
excelente!!!
Olá! Obrigado pelo elogio!
Depois da concessão da pensão por morte de servidor é necessário informar o inss manualmente ou o MGI já faz isso no momento que concede a pensão por morte de servidor?
Excelente
Olá, Vilma! Obrigado pelo elogio! Percebendo que você gostou muito da publicação, saiba que, recentemente, eu compartilhei um outro vídeo aqui no canal também falando a respeito da acumulação de benefícios. É um conteúdo mais abrangente sobre o assunto. Se quiser, fique à vontade para dar uma conferida: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html.
Obrigado
Eu sou aposentada e meu marido também como fica?
Sou aposentado e recebo uma aposentadoria acima do salário mínimo, minha esposa irá se aposentar em breve com um salário mínimo, no caso de falecimento dela eu receberia a pensão dela integral de um salário mínimo mais a minha aposentadoria?
Meu marido morreu com 37 anos trabalhando é contribui 12 anos . Ganhava meses 3.800 outros 4,500 nos últimos anos e minha pensão e de 1 salário mínimo . Isso está certo ? Só me diz isso por favor .
Olá, Lisbete! Obrigado por comentar. Infelizmente, eu não conseguirei te responder apenas aqui neste espaço do UA-cam. Trata-se de uma situação que precisa ser analisada nos seus mínimos detalhes. Existe toda uma conta matemática realizada pelo INSS para converter a aposentadoria recebida em vida pela pessoa falecida em uma pensão por morte concedida aos dependentes.
Recomendo que você assista dois vídeos que eu já gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Eles devem lhe ajudar mais. Seguem os links:
(1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html
(2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
Ótimo esclarecimento
Olá! Muito obrigado! Volte sempre.
Ótimo video
Por favor, tem como fazer cálculo com base no valor de aposentadoria 2.101,88? Com redução neste valor?
Olá, Andreza! Obrigado por comentar. Bom, não posso atender à sua solicitação aqui neste espaço do UA-cam. Mas, caso deseje entrar em contato direto comigo, basta clicar neste link: arthurdomingos.com.br/
excelente video
grato
Fico satisfeito por ter ajudado! Até mais.
Parabéns pelo excelente trabalho Uma dúvida: um servidor professor que atua em duas cidades que não possui regime próprio de previdência, ele pode se aposentar com dois vínculos no regime geral? Obrigado!
Olá, Eugênio! Obrigado pelo elogio. Eu já publiquei um outro vídeo aqui no canal que será perfeito para responder a sua pergunta! Basta clicar no link a seguir e você conseguirá acessar esse outro conteúdo: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html. Se ainda restarem dúvidas, fique à vontade para voltar a comentar.
Boa tarde, meu pai faleceu e era aposentado por invalidez com salário de 6866 reais.minha mãe aposentada rural .qual valor da pensão que ela tem direito?
Boa noite, queria tirar uma dúvida.. No caso um casal, casados no civil, sem filhos menores de 21 anos e nenhum dependente.. servidores públicos federais aposentados , maiores de 70 anos, O Homem recebe cerca d 20 mil d aposento e a mulher cerca d 7 mil .. Caso o Homem venha a falecer.. A mulher vai optar claro pelo maior benefício q seria d 20 mil e receberá ele integralmente como pensão?.. E sua aposentadoria vai fazer esse calculo do vídeo e vai continuar recebendo ela tb ?
Olá, Bruno! Obrigado por comentar. Na verdade, nesse caso que você apresentou, funcionaria da seguinte forma: o primeiro passo seria calcular o valor da pensão por morte decorrente da aposentadoria de R$ 20.000,00. Assim sendo, determina-se a quantia de cada um dos dois benefícios a serem recebidos pela mulher (a aposentadoria dela, já existente, e a pensão por morte deixada pelo cônjuge). Agora sim! Chegando nesse estágio preliminar do cálculo, torna-se possível comparar os benefícios e descobrir o mais (e o menos) vantajoso.
Para uma melhor compreensão sua, acredito que o ideal seja conferir, primeiramente, os dois vídeos que eu gravei sobre o cálculo de uma pensão por morte (antes e depois da Reforma da Previdência). Seguem os links:
(1) Valor da pensão por morte | Antes da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html
(2) Valor da pensão por morte | Depois da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html
Os cálculos referentes à acumulação fazem parte de uma etapa mais avançada e específica, entende? É preciso completar todos os estágios iniciais da conta matemática na ordem correta antes de aplicar os percentuais redutores.
Eu sou professor do estado e vou receber a pensao militar de meu pai, vou ter desconto no vinculo menor? Eu nao sou aposentada
perfeito 🎉🎉❤
Olá! Tudo bem? Muito obrigado pelo elogio.
Minha mãe aposentada com 1 salário mínimo e meu pai faleceu era aposentado com valor 4000 aí quando saiu a pensão o inss deu 60% mas como é receber o beneficio mais vantajoso integral quando o inss reduziu e deu 60%
E os impressionante vão ser pago por quem
Eu (64) e minha esposa (66) , recebemos rendimentos previdenciários POR INVALIDEZ (hoje pela novas regras, consideradas definitivas). Eu recebo 1 SM (dependente dela na RFB) e ela 4,5 SM. Neste sentido, caso haja falecimento de uma das partes, é possível o acúmulo das duas pensões pelo (a) dependente? Obrigado , caso possa responder. Parabéns pelo canal.
boa tarde. Pelo que e u entendi da sua explicação, a pensão é mais vantajosa e não pode sofrer nenhuma redução, porém no MS, o meu salário foi reduzido e a pensão também. Ambos éramos funcinários aposentados do estado. Está correto?
Eu recebo pensão por morte de 3.700,00. Pago o INSS de um salário mínimo como manicure. Eu vou ter direito a me aposentar???? Tenho 60 anos e já contribui por mais ou menos 18 anos.
Olá, Ana! Obrigado por comentar. Sim, você poderá se aposentar quando cumprir os requisitos do benefício. Veja esse vídeo, por exemplo: ua-cam.com/video/csvQNsZIBog/v-deo.html. Ele vai esclarecer algumas informações importantes e te deixará mais tranquila.
Tenho uma pensão e quando me aposentei meu salário era maior e esse desconto foi aplicado em cima dele. Estou muito prejudicada. O que devo fazer?
Maria, sugiro que você procure um advogado especialista em Previdência da sua confiança para que ele possa lhe atender em particular, analisar a situação detalhadamente e verificar se existe possibilidade de revisão. Infelizmente, aqui neste espaço do UA-cam, eu apenas consigo fornecer algumas informações gerais sobre o assunto. Sua pergunta é mais complexa e envolve alguns aspectos técnicos a serem estudados com antecedência.
Eu já tenho 61anos sou aposentada rural recebe um salário mínimo meu companheiro faleceu o salário dele era de 3.000,00 reais vou receber a pensão dele integral espero sua resposta obrigada
Olá, Josefa! Obrigado por comentar. Infelizmente, não tenho como lhe responder com certeza e exatidão. Eu necessitaria avaliar todos os detalhes da sua situação, o que não é possível apenas aqui neste espaço do UA-cam.
Mas a lógica é a seguinte: se for o caso de acumulação entre aposentadoria e pensão por morte, deve-se verificar qual delas será a mais vantajosa. Normalmente, trata-se do benefício que tem um valor/pagamento maior.
O benefício de quantia maior será mantido integralmente e aquele de menor quantia sofrerá uma redução, como explicado no vídeo. Porém, devo sempre lembrar o seguinte:
(1) Esse meu pequeno comentário é a regra geral. Podem existir exceções. Daí a importância de contar com o acompanhamento particular de um advogado de sua confiança para conseguir uma orientação mais precisa.
(2) Tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte não podem ser inferiores ao salário mínimo. Portanto, não há redução que possa desrespeitar esse limite.
tenho uma dúvida que já pesquisei e não encontro resposta: Uma pessoa que recebe pensão por morte urbana, o dependente é rural, pode receber aposentadoria rural? (ou seja, o falecido era funcionario publico municipal, e a dependente viuva, quer dar entrada na sua aposentadoria rural..pode??
Boa tarde para quem a pensão e um salário mínimo e veio a se aposentar tabem com direito ao um salário mínimo qual benefício irá sofre redução
👏👏🙏
Se a pensão por morte deixada for maior que a aposentadoria que o cônjuge vivo já recebe, o valor maior não sofre nenhuma redução? Pode optar onde será aplicada a redução?
Olá! Obrigado por comentar. Em regra, a prestação mais vantajosa é aquela de maior valor, o qual não poderá sofrer redução. Porém, é preciso avaliar cada caso com cuidado porque pode acontecer daquele benefício de quantia mais elevada não ser, necessariamente, o mais benéfico. Por exemplo: uma pensão por morte com pagamento maior, mas que tenha uma duração limitada, de curto prazo.
@@inclusaoprevdigital agradeço a explicação!
Por nada! Até mais.
@@inclusaoprevdigital Em um ano melhorou minha saúde perda de peso👋👋👋
Boa tarde! Encontrei seu vídeo e achei algo estranho o que esta acontecendo com a minha mãe. Minha mãe tem 85 anos e recebe de aposentadoria por volta de R$ 2.240,00 e meu pai faleceu no mês 06 de 2022 com renda da aposentadoria por volta de R$ 3.660,00 . O INSS esta usando o maior valor para cálculo. Esta correto ?? Minha mãe aposentou por idade em 2000. Posso ter errado ao ter preenchido o cadastro no INSS posso pedir revisão?
Olá, Moacyr! Obrigado por comentar. Recomendo que você informe essa situação para um advogado previdenciário de sua confiança, em uma consulta particular. Fazendo assim, o profissional conseguirá analisar todos os detalhes do caso, verificar os cálculos realizados pelo INSS e definir as providências adequadas. Infelizmente, aqui no UA-cam, é inviável oferecer orientações completas e personalizadas, mas sim apenas conteúdos informativos de alcance geral.
Doutor, quando o casal ganha R$9.000,00 não dá para se dizer que é a massa da população.
Espero que alguém um dia fale sobre nós, os pobres.
Eu ganho um salário mínimo e meu marido um pouco mais que dois salários. Se ele falecer, com quanto eu ficaria?
Boa tarde!
Recebo pensão por morte no RPPS.
Pretendo requerer aposentadoria pelo RGPS.
Um dos benefícios sofrerá redução, mesmo sendo regimes diferentes?
Obrigada,
Maria
Olá, Maria! Obrigado por comentar. Exatamente, a regra também vale para a acumulação de benefícios concedidos por regimes diferentes. Eu acredito que você vai compreender melhor o assunto se assistir mais um vídeo aqui do canal, publicado recentemente. Segue o link: ua-cam.com/video/Y0L2hSsOyGQ/v-deo.html.
Espero ter ajudado.
Att. Arthur Domingos
Meu pai faleceu em 2.000 minha mãe nunca recebeu nada o que devo fazer
Olá, Margarete! Obrigado por comentar. Recomendo que você informe a situação para um advogado previdenciário de sua confiança, em uma consulta particular. Dessa forma, o profissional poderá analisar todos os detalhes do caso e adotar as providências adequadas. Infelizmente, aqui no UA-cam, é inviável oferecer orientações completas e personalizadas, mas sim apenas conteúdos informativos de alcance geral.
Ótimo vídeo! No caso de um professor que já percebia 4 benefícios de aposentadoria, sendo um deles no RGPS e outros 3 em regime próprio e cuja esposa veio a falecer, ele poderá pedir a pensão a qual tem direito sem prejuízo dos outros benefícios? Se a pensão tiver um valor maior do que o benefício de aposentadoria que ele recebe do INSS (por exemplo), ele pode optar por reduzir esse benefício específico e receber a pensão integral? Desde já, obrigado pela atenção.
uma dúvida professor: após o cálculo usando a tabela, se a viúva tem 1 filho ainda é feito outro cálculo? digo, aquele dos 50% para cônjuge mais 10% por cabeça?
Meu pai deu entrada na aposentadoria por tempo de trabalho agora em 2022 , e minha mãe faleceu em 2019 mais ele não pediu a pensão por morte pq ficou com medo de não conseguir se aposentar depois , ele pode se aposentar e ainda receber a pensão?
Olá! Muito obrigado por comentar. Sim, é possível receber os dois benefícios conjuntamente, e o cálculo da acumulação será realizado da forma explicada no vídeo. Porém, quando for pedir a pensão, não serão recebidos os seus valores desde o falecimento, e sim a partir da data de entrada do requerimento.
Entendi mais acho um absurdo....um direito ser tirado depois na idade avançada.
Olá, Cecília. Obrigado por comentar. Sim, são regras bastante rígidas, de fato.
Já me aposentei em 2024 e fiquei viuva tenho o direito de receber pensão de meu marido tenho 66
Meu esposo faleceu ele recebia mil e quinhentos reias de aposentadoria por invalidez será que eu recebo pencao por morte um salário mínimo
Olá novamente! O INSS realizará o cálculo da pensão por morte com base no valor dessa aposentadoria. Existe toda uma conta matemática prevista em lei, sendo que o benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo. Se desejar entender melhor como tudo isso funciona, recomendo que assista outro vídeo publicado aqui no canal. Basta clicar no link a seguir: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html. Espero ter ajudado! Até mais.
Boa noite Dr, tenho deficiência física e recebo pensão por morte de meu pai desde 1994, gostaria de saber se tenho direito a ter minha aposentadoria
Olá, José! Obrigado por comentar. Sim, é perfeitamente possível receber os dois benefícios conjuntamente. Quanto à aposentadoria, saiba que existem várias possibilidades diferentes e você precisa identificar aquela mais benéfica para a sua situação particular.
@@inclusaoprevdigital obrigado por responder, Dr, gostaria de saber também se tenho direito ao adicional de 25% na pensão ou aposentadoria que eu venha a conseguir posteriormente, pois sou dependente dos outros quase que totalmente pra fazer tarefas diárias, como tomar banho, me vestir, entre outras coisas.
É possível conseguir a majoração, mas você precisa saber de um detalhe: em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema nº 1.095 que o adicional de 25% é devido apenas para os aposentados por invalidez (beneficiários da chamada "aposentadoria por incapacidade permanente"). Particularmente, eu não concordo com esse julgamento. Mas é o entendimento atualmente aplicável, infelizmente.
Esse cálculo da pensão ( faixa) é feito sobre o 60% que viúvo teria direito?
Olá, Suzely! Obrigado por comentar. Se você quiser entender melhor como funciona o cálculo da pensão por morte propriamente dita, recomendo que assista outros vídeos já publicados aqui no canal. Seguem os links:
(1) Valor da pensão por morte ANTES da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/nilsOr_aQ3E/v-deo.html.
(2) Valor da pensão por morte DEPOIS da Reforma da Previdência: ua-cam.com/video/Ymxh6ltv7DM/v-deo.html.
Os cálculos desse vídeo da acumulação apenas serão aplicados depois que os valores da pensão e da aposentadoria forem determinados. Como é explicado, deve-se identificar o benefício menos vantajoso, pois é este que deverá sofrer a redução.
Por favor, alguém pode me tirar essa dúvida? Estou ajudando a minha sogra com o pedido de pensão por morte, mas no caso dela é contrário do vídeo. Ela é aposentada e recebia menos que a aposentadoria do marido falecido. A pensão por morte foi concedido mas ela está recebendo apenas 60% do valor maior. O dela que é quase dois salários mínimos ficou igual, mas a do marido que era maior teve a redução. Alguém sabe me explicar porque??
Você precisa entrar com uma revisão, pois o cálculo está errado.
Deveria haver redução no salário dela, que era o de menor valor, e receber do ex marido dela de forma integral, já que era o de maior valor.
Sempre corta de quem morreu ou nao
Olá, Denilson! Obrigado por comentar. Não, pois depende da situação. De acordo com a regra explicada no vídeo, o benefício que sofrerá a redução é aquele menos vantajoso, devendo ser respeitado o patamar do salário mínimo (piso da Previdência).
@@inclusaoprevdigital então o que faço pois cortaram o do meu pai que era CLT e minha mãe é spprev
Denilson, infelizmente não conseguirei lhe responder aqui neste espaço do UA-cam. Seu problema precisa de uma análise detalhada por parte de um profissional, para que o mesmo entenda exatamente todos os detalhes envolvidos na situação. Considere contar com o acompanhamento de um advogado particular de sua confiança.
Excelente explicação
Olá, Patrícia! Muito obrigado pelo elogio.
Maravilhosa Explicação !!! Obrigada!!!
Olá, Cristina! Agradeço demais pelo elogio!