Faça uma Graduação ou PÓS-GRADUAÇÃO pelo Melhor Preço do Brasil (Cupom: GRANPOS10): afiliados.grancursosonline.com.br/idevaffiliate.php?id=3406&url=63081
Doutor, ate2019,aposentadoria integral,diferente de aposentadoria com integralidade!Essa e a pergunta, quem entrou em 2005 tem direito a aposentadoria com integralidade?ou integral,integral inclue ,medias. A integralidade ,e o ultimo,o vlor em ativa, contracheque. O ultimo vlor recebido! Parece me q aposentadoria com integralidade so quem entrou ate 2003! Se alguem puder ajudar
@@britobrito9923 veja nossos outros 5 vídeos sobre o tema e o nosso vídeo sobre aposentadoria após a reforma para servidores, vendo esses conteúdos tu vai entender melhor
Se o PM entrar na PF/PRF após Dezembro/2019 (após a reforma da previdência), não terá integralidade e nem paridade na aposentadoria. Vai se aposentar com no máximo 100% das médias de contribuição limitado ao teto do INSS. Ou seja, é melhor estudar para delegado ou Oficial da PM/BM de algum estado que ainda não fez reforma da previdência. De forma bem objetiva, é isso!
Nesse caso permanece a regra da Ec 41/2003 com os critérios da LC 51/1985, o servidor teria paridade e integralidade desde que cumpridos os requisitos.
Boa noite Dr, uma dúvida, tenho 39 ano e sou militar de carreira do Exército (entrei em 2007). Na regra atual tenho direito a integralidade e paridade, passando e tomando posse na Policia Federal continuo com esses direitos na aposentadoria? Teria que ter 25 anos de atividade policial e 5 anos no ultimo cargo? Ou 35 anos total(EB + PF) e 5 anos no último cargo? Desde já agradeço.
Cara, é simples! A PF não tem direito a integralidade e paridade. As únicas categorias que têm direito a esses institutos são as forças armadas e as auxiliares, ninguém mais. Se você sair das forças e ir pra a PF você irá perder esse direito. ...
Parabéns pelo vídeo 👏🏼👏🏼👏🏼! Objetivo e esclarecedor!! Me tira uma dúvida, sou Agente da Policial Civil no Estado (A) desde 2005, aí passo para Delegado de Polícia Cívil no Estado (B) no ano de 2024. Pra mim tomar posse no Estado (B) tenho que pedir exoneração no Estado (A) após 19 anos de serviço. Peço exoneração no Estado (A) e tomo posse e exercício no Estado (B) no mesmo dia. Ambos são cargos da Polícia Cívil. Infelizmente, na minha concepção jurídica, eu teria encerrado um vínculo e iniciado outro, logo, obedeceria a nova lei... o problema é que acho injusto que com 19 anos de polícia se perca todo o direito de integralidade por simplesmente mudar de um cargo da policial civil para outro cargo, tbm da policial civil, mesmo que em outro Estado. Logo, minha pergunta é? Poderia se considerar os 19 anos de policial civil como agente de modo a se aproveitar esse tempo como critério para o direito à integralidade no momento em que aposentado no novo cargo empossado em 2024?
Quer entender melhor a Aposentadoria Especial com Integralidade para Policiais? Assista os nossos outros vídeos sobre o assunto: ua-cam.com/video/gGCjpWY69gs/v-deo.html
Boa tarde, no Estatuto da polcia civil do Paraná, que é uma lei complementar (lc 14/82) garantia no art 179 a paridade, ocorre que agora em julho de 2023 este artigo foi revogado. A minha perguta é, após análise da informação acima, o policial civil que entrou até novembro de 2019 ( aqui no Paraná é dezembro de 2019 - EC 45/19) teria direito com base no tema 1.019 so STF além da integralidade tb a paridade, já que uma lei complementar a previa até julho de 2023, mesmo que ele ainda não tenha completado os requisitos antes da revogação? Desde já agradeço. Muito obrigado. "LC 14/82 - Paraná, Art. 179. Os proventos de inatividade dos servidores policiais civis serão revistos sempre que houver alteração de vencimentos, vantagens, bem como modificações na estrutura dos cargos efetivos do pessoal ativo, de categoria eqüivalente e nas mesmas condições. (Redação dada pela Lei Complementar 24 de 06/12/1984) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)"
Muito interessante sua explicação. Mas eu tenho uma dúvida. Sou policial civil no Rio de Janeiro e já estou em abono de permanência. Se eu fizesse concurso para a Polícia Federal hoje, 2024, eu teria direito a regra de integralidade e paridade que já tenho no novo cargo na polícia federal?
Você conservaria paridade e integralidade, mas teria que cumprir os requisitos de tempo no cargo, então não daria só para tomar posse e aposentar. Salvo melhor juízo, o tempo no cargo seria de 5 anos. E muito cuidado para não quebrar o vínculo com a Administração Pública (assista o nosso último vídeo sobre o assunto)
E para policial Penal de determinado estado, que entrou em exercício em 2018 e que já tem direito a integridade e proporcionalidade, como ficaria se ele deixasse seu cargo (exoneração ex oficio) e no dia seguinte tomasse posse em cargo público de policial civil em outro estado?
Dr a policial contribuiu 25 anos de estado entrou em 1998 mas tinha + 5 anos averbados CLT antes de 1998, uma soma de 30 anos com 7 meses em pedágio, idade atual 48 anos quando ela se aposenta?
entrei na PM em 2015 , mas tomei posse na policia penal federal em 2022 sem quebrar o vinculo, queria saber se tenho direito a integralidade ou perdi esse direito?
Eu compreendo que a integralidade nao seja aceita, mas a paridade é o minimo que deveriam aprovar. Imagine o quanto o salario nao perdera poder de compra no decorrer do tempo. Ao longo de 15 anos a aponsentadoria é capaz de parear ao salario minimo
Boa tarde. se eu for nomeado esse ano para Polícia Penal, só me aposento com teto do INSS em 2049? ( 25 anos) efetivo exercício. Já tenho 5 anos de contribuição em empresa privada. Isso deve ser Declarado insconstitucional pelo STF?
Parem de culpar STF ou presidente. Tem muita militares com fatia grande de mais... acabar não,mais vai ter que padronizar rrsss. Os militares e os que tem benefícios auto já estão assustado. É o seu caso né rrsss.
Faça uma Graduação ou PÓS-GRADUAÇÃO pelo Melhor Preço do Brasil (Cupom: GRANPOS10): afiliados.grancursosonline.com.br/idevaffiliate.php?id=3406&url=63081
Excelente. Obrigada pelo vídeo.
Doutor, ate2019,aposentadoria integral,diferente de aposentadoria com integralidade!Essa e a pergunta, quem entrou em 2005 tem direito a aposentadoria com integralidade?ou integral,integral inclue ,medias. A integralidade ,e o ultimo,o vlor em ativa, contracheque. O ultimo vlor recebido! Parece me q aposentadoria com integralidade so quem entrou ate 2003! Se alguem puder ajudar
@@britobrito9923 veja nossos outros 5 vídeos sobre o tema e o nosso vídeo sobre aposentadoria após a reforma para servidores, vendo esses conteúdos tu vai entender melhor
Pms que tem integralidade e paridade teria algum direito entrando na PF e PRF?
Também gostaria de saber
Se o PM entrar na PF/PRF após Dezembro/2019 (após a reforma da previdência), não terá integralidade e nem paridade na aposentadoria.
Vai se aposentar com no máximo 100% das médias de contribuição limitado ao teto do INSS.
Ou seja, é melhor estudar para delegado ou Oficial da PM/BM de algum estado que ainda não fez reforma da previdência.
De forma bem objetiva, é isso!
E quem é policial antes de 2003 e entrou, sem interrupção, em outro Estado depois de 2019 ? Passou em concurso em outro Estado.
Nesse caso permanece a regra da Ec 41/2003 com os critérios da LC 51/1985, o servidor teria paridade e integralidade desde que cumpridos os requisitos.
@@jorgefernandesadvogado acredito q um dia precisarei dos seus serviços. Difícil é o Estado aceitar isso.
@@r.r.7497 pode contar com a gente, nosso contato está na descrição de todo vídeo: 67 99833-9555 (whatsapp)
a mesma regra vale para delegados e peritos criminais ?
@@josesilveira955 sim, salvo mudanças em legislação estadual
Boa noite Dr, uma dúvida, tenho 39 ano e sou militar de carreira do Exército (entrei em 2007). Na regra atual tenho direito a integralidade e paridade, passando e tomando posse na Policia Federal continuo com esses direitos na aposentadoria? Teria que ter 25 anos de atividade policial e 5 anos no ultimo cargo? Ou 35 anos total(EB + PF) e 5 anos no último cargo? Desde já agradeço.
Cara, é simples! A PF não tem direito a integralidade e paridade. As únicas categorias que têm direito a esses institutos são as forças armadas e as auxiliares, ninguém mais. Se você sair das forças e ir pra a PF você irá perder esse direito. ...
Parabéns pelo vídeo 👏🏼👏🏼👏🏼! Objetivo e esclarecedor!! Me tira uma dúvida, sou Agente da Policial Civil no Estado (A) desde 2005, aí passo para Delegado de Polícia Cívil no Estado (B) no ano de 2024. Pra mim tomar posse no Estado (B) tenho que pedir exoneração no Estado (A) após 19 anos de serviço. Peço exoneração no Estado (A) e tomo posse e exercício no Estado (B) no mesmo dia. Ambos são cargos da Polícia Cívil.
Infelizmente, na minha concepção jurídica, eu teria encerrado um vínculo e iniciado outro, logo, obedeceria a nova lei...
o problema é que acho injusto que com 19 anos de polícia se perca todo o direito de integralidade por simplesmente mudar de um cargo da policial civil para outro cargo, tbm da policial civil, mesmo que em outro Estado.
Logo, minha pergunta é? Poderia se considerar os 19 anos de policial civil como agente de modo a se aproveitar esse tempo como critério para o direito à integralidade no momento em que aposentado no novo cargo empossado em 2024?
Interessante essa dúvida.
@jorgefernandesadvogado como fica para quem era empregado público há 22 anos e entra para a PF? Idade atual: 42a.
Quer entender melhor a Aposentadoria Especial com Integralidade para Policiais? Assista os nossos outros vídeos sobre o assunto: ua-cam.com/video/gGCjpWY69gs/v-deo.html
Parabéns Doutor Jorge Fernandes pela bela explicação. Trabalha também para outras carreiras de servidores públicos no tema aposentadoria?
@@esperancasempre7934 Com certeza, o escritório é especialista em Regime Próprio para qualquer carreira do serviço público
Boa tarde, no Estatuto da polcia civil do Paraná, que é uma lei complementar (lc 14/82) garantia no art 179 a paridade, ocorre que agora em julho de 2023 este artigo foi revogado. A minha perguta é, após análise da informação acima, o policial civil que entrou até novembro de 2019 ( aqui no Paraná é dezembro de 2019 - EC 45/19) teria direito com base no tema 1.019 so STF além da integralidade tb a paridade, já que uma lei complementar a previa até julho de 2023, mesmo que ele ainda não tenha completado os requisitos antes da revogação?
Desde já agradeço. Muito obrigado.
"LC 14/82 - Paraná, Art. 179. Os proventos de inatividade dos servidores policiais civis serão revistos sempre que houver alteração de vencimentos, vantagens, bem como modificações na estrutura dos cargos efetivos do pessoal ativo, de categoria eqüivalente e nas mesmas condições. (Redação dada pela Lei Complementar 24 de 06/12/1984) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)"
Muito interessante sua explicação. Mas eu tenho uma dúvida. Sou policial civil no Rio de Janeiro e já estou em abono de permanência. Se eu fizesse concurso para a Polícia Federal hoje, 2024, eu teria direito a regra de integralidade e paridade que já tenho no novo cargo na polícia federal?
Existe esse “direito adquirido” no meu caso?
Você conservaria paridade e integralidade, mas teria que cumprir os requisitos de tempo no cargo, então não daria só para tomar posse e aposentar.
Salvo melhor juízo, o tempo no cargo seria de 5 anos.
E muito cuidado para não quebrar o vínculo com a Administração Pública (assista o nosso último vídeo sobre o assunto)
Essas regras de integralidade também se aplicam aos Policiais Penais do Estado de São Paulo?
@@carlosevandrogenari2409 sendo vinculado ao regime próprio, sim
E para policial Penal de determinado estado, que entrou em exercício em 2018 e que já tem direito a integridade e proporcionalidade, como ficaria se ele deixasse seu cargo (exoneração ex oficio) e no dia seguinte tomasse posse em cargo público de policial civil em outro estado?
Tenho 47 anos e 20 anos de contribuição na iniciativa privada. Estou estudando para a polícia civil, como fica minha aposentadoria???
@@cristianosouza1453 vai entrar na regra após a reforma e terá que analisar o estatuto do estado em que for aprovado
Olá DR qual a chance de ação no tema 942 (conversão especial para comum) para quem esta na ativa?
Dr a policial contribuiu 25 anos de estado entrou em 1998 mas tinha + 5 anos averbados CLT antes de 1998, uma soma de 30 anos com 7 meses em pedágio, idade atual 48 anos quando ela se aposenta?
Tem que consultar a legislação previdenciária do Estado, aqui no MS seria com 55 anos
O Policial Militar que ingressou na carreira antes de 2019 e toma posse na Polícia Civil após 2019 continua tendo direito a integralidade?
Se ele entrar na Polícia Civil após a reforma da previdência, não terá a integralidade da Lc51, salvo melhor juízo
Excelente!
Dr, entrei na pm em 93, fui demitido 2008, tenho direito a aposentadoria especial? inss
entrei na PM em 2015 , mas tomei posse na policia penal federal em 2022 sem quebrar o vinculo, queria saber se tenho direito a integralidade ou perdi esse direito?
A legislação faz menção ao ingresso no cargo, pela regra atual entendo que tu não teria a integralidade, salvo melhor juízo e legislação do estado
Dr meu marido já vai fazer 2 anos esperando aposentadoria falta só o governador assim
Caramba, ele está aguardando em casa e recebendo abono? Pois ele tem direito
Eu compreendo que a integralidade nao seja aceita, mas a paridade é o minimo que deveriam aprovar. Imagine o quanto o salario nao perdera poder de compra no decorrer do tempo. Ao longo de 15 anos a aponsentadoria é capaz de parear ao salario minimo
A aposentadoria integral continua atualizando por um índice inflacionário, inclusive, é possível que ela fique até maior que a paridade
Boa tarde. se eu for nomeado esse ano para Polícia Penal, só me aposento com teto do INSS em 2049? ( 25 anos) efetivo exercício. Já tenho 5 anos de contribuição em empresa privada. Isso deve ser Declarado insconstitucional pelo STF?
Parem de culpar STF ou presidente.
Tem muita militares com fatia grande de mais... acabar não,mais vai ter que padronizar rrsss. Os militares e os que tem benefícios auto já estão assustado. É o seu caso né rrsss.