Boa Tarde Professora, uma duvida, tenho um cliente que tem duas empresas no simples aberta, somando o faturamento esta em 300.000,00 em 2024, ele quer abrir um revenda de veiculos usados no lucro presumido, o que eu levo em consideração da receita bruta neste caso, a diferença entre a compra e a venda dos veiculos?
DUVIDA -* NO CASO SIMPLES NACIONAL TEM SOCIO LUCRODIFERENCIADO QUE O SOCIO MENOS 9% MAS E SOCIO QUOTISTA ADMINISTRADOR.... NESSE CASO SOMA OU NAO O FATURAMENTO
Olá, tudo bem ? E quando empresa foi excluída sem receber nenhum termo e nenhuma notificação, como resolver ?? nem nº de processo tem para poder fazer a defesa ? Me orienta nessa dúvida !!
Muito Boa Explicaçâo! No caso: João é socio adm da empresa A, Maria é socia adm da Empresa B e resolveram abrir a empresa C. Como podemos considerar soma dos faturamentos da empresa C? A + B + C?
Sim. E, desde que respeitadas essas regras, sem problemas com o SN. Você pode ter um único registro de empresário, podia ter uma única EIRELI (deixou de existir), mas pode ter quantas sociedades quiser. Isso e muito mais você aprende no CSM: caiomelo.com.br/csm
Excelente!!! Eu gostaria de tirar uma duvida: a Empresa PJX (SN-ME) do João, entrar como sócio na Empresa PJY (Lucro Real), nesse caso soma o Faturamento do Simples Nacional e o Resultado do Lucro Real? Esse duvida surgiu pelo fato das bases de Imposto de Renda serem diferente......
Assim que a PJX entrar no quadro de sócios da PJY, ela será estará vedada ao Simples Nacional. Portanto a partir do mês seguinte a PJX será Lucro Presumido ou Real.
@@CaioMelo - Eu havia realizado duas pesquisas nas Consultorias do Escritório onde trabalho e ambas informaram que não havia impedimento, ou seja, a PJX poderia permanecer no Simples Nacional, mas nunca me senti satisfeito com a resposta e embasamento que passaram, então optei pelo conservadorismo. Agora com sua ajuda fico mais seguro com minha decisão. Muuuuuuuuuuito obrigado por ajudar tantas pessoas
Um absurdo uma consultoria não responder isso corretamente e de forma imediata. Não há qualquer margem para interpretação, o § 4º do art. 3º da LC 123/06 é taxativo nisso. Fico feliz que não tenha caído no erro é encontrado a resposta 😉👊
Caio, no caso da Empresa PJX (ME enquadrada no SIMPLES) ser sócia com 10% (dez por cento) da PJY (Lucro Real), com distribuição desigual de lucros (50% para cada sócio), a PJX poderá continuar no Simples?
Caio, no caso da Empresa PJX (ME enquadrada no SIMPLES) ser sócia com 10% (dez por cento) da PJY (Lucro Real), com distribuição desigual de lucros (50% para cada sócio), a PJX poderá continuar no Simples?
Mas você discorda ou você não entendeu? Se você não entendeu, manda a dúvida na caixinha de pergunta, lá nos stories do Instagram. Todo dia tô respondendo dúvidas lá 😉👊 @caiomelooficial
Excelente, que Deus abençoe
Parabéns
Muito boa explicação! Parabéns, só um detalhe qdo se fala que uma ME pode ser Lucro Presumido desde que nao ultrapasse os 4,8m certo?
Muito boa a explicação! Obrigada!!
Parabéns Prof Caio Melo, didática excelente!
Excelente! Muito bem explicado.
Marlice de santa Quitéria do Maranhão
Boa tarde gostei, muito interessante.
Boa Tarde Professora, uma duvida, tenho um cliente que tem duas empresas no simples aberta, somando o faturamento esta em 300.000,00 em 2024, ele quer abrir um revenda de veiculos usados no lucro presumido, o que eu levo em consideração da receita bruta neste caso, a diferença entre a compra e a venda dos veiculos?
Grande mestre Caio!
Excelente explicação!
Ótimo 👏👏
excelente
Sou seu fã! haha
Obrigado pela aula.
Vendi esse conhecimento por R$ 3k.
DUVIDA -* NO CASO SIMPLES NACIONAL TEM SOCIO LUCRODIFERENCIADO QUE O SOCIO MENOS 9% MAS E SOCIO QUOTISTA ADMINISTRADOR.... NESSE CASO SOMA OU NAO O FATURAMENTO
Olá, tudo bem ? E quando empresa foi excluída sem receber nenhum termo e nenhuma notificação, como resolver ?? nem nº de processo tem para poder fazer a defesa ? Me orienta nessa dúvida !!
Brilhante, como sempre!
Show!!
TOP.... parabéns
Muito Boa Explicaçâo!
No caso: João é socio adm da empresa A, Maria é socia adm da Empresa B e resolveram abrir a empresa C. Como podemos considerar soma dos faturamentos da empresa C? A + B + C?
Caio, perfeita explicacao, fiquei com uma dúvida, nessas situações, posso ser sócia única em mais de uma empresa?
Sim. E, desde que respeitadas essas regras, sem problemas com o SN. Você pode ter um único registro de empresário, podia ter uma única EIRELI (deixou de existir), mas pode ter quantas sociedades quiser. Isso e muito mais você aprende no CSM: caiomelo.com.br/csm
Pj lucro presumido é sócia de outra pj lucro presumido. Nesse caso os faturamentos são somados pra efeito de desenquadramento do LP para LR?
Ótimo
Eu entendi
Sou social de uma migro empresa , com 5% de cota . Se essa empresa gerou uma dívida de 6 mil , eu sou obrigada a paga a metade dessa dívida.
Oi uma pergunta, estando no simples nacional posso abrir uma LLC nos EUA?
Excelente!!!
Eu gostaria de tirar uma duvida: a Empresa PJX (SN-ME) do João, entrar como sócio na Empresa PJY (Lucro Real), nesse caso soma o Faturamento do Simples Nacional e o Resultado do Lucro Real?
Esse duvida surgiu pelo fato das bases de Imposto de Renda serem diferente......
Assim que a PJX entrar no quadro de sócios da PJY, ela será estará vedada ao Simples Nacional. Portanto a partir do mês seguinte a PJX será Lucro Presumido ou Real.
@@CaioMelo - Eu havia realizado duas pesquisas nas Consultorias do Escritório onde trabalho e ambas informaram que não havia impedimento, ou seja, a PJX poderia permanecer no Simples Nacional, mas nunca me senti satisfeito com a resposta e embasamento que passaram, então optei pelo conservadorismo.
Agora com sua ajuda fico mais seguro com minha decisão.
Muuuuuuuuuuito obrigado por ajudar tantas pessoas
Um absurdo uma consultoria não responder isso corretamente e de forma imediata. Não há qualquer margem para interpretação, o § 4º do art. 3º da LC 123/06 é taxativo nisso. Fico feliz que não tenha caído no erro é encontrado a resposta 😉👊
Caio, no caso da Empresa PJX (ME enquadrada no SIMPLES) ser sócia com 10% (dez por cento) da PJY (Lucro Real), com distribuição desigual de lucros (50% para cada sócio), a PJX poderá continuar no Simples?
Caio, no caso da Empresa PJX (ME enquadrada no SIMPLES) ser sócia com 10% (dez por cento) da PJY (Lucro Real), com distribuição desigual de lucros (50% para cada sócio), a PJX poderá continuar no Simples?
Sua resposta está aqui: Empresa que participa de outra: Pode ser do Simples Nacional?
ua-cam.com/video/wA3MbkHBOlA/v-deo.html
Bom dia , Caio eu discordo em um ponto sobre ser Não Sócio ADM, a gente consegue trocar uma palavra pra eu entender melhor ?
Mas você discorda ou você não entendeu? Se você não entendeu, manda a dúvida na caixinha de pergunta, lá nos stories do Instagram. Todo dia tô respondendo dúvidas lá 😉👊 @caiomelooficial
Rapaz, simplifique !!
tá muito complexo essas orientações, ficou técnico demais.
Qual a dúvida?