CPC COMENTADO - Art. 53 - Foro especial

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  • Опубліковано 14 жов 2024
  • Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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    TEXTO DO ARTIGO:
    Art. 53. É competente o foro:
    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
    III - do lugar:
    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
    a) de reparação de dano;
    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

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