Professor, mas o que você me diz da prática de sadomasoquismo. É crime uma pessoa chicotear, bater e humilhar uma pessoa que conscientemente aceitou ser dominada?
Excelente pergunta! No vídeo só falei das excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. Porém, existem outras excludentes de ilicitude, inclusive uma supra legal, que é o consentimento do ofendido. Se o bem jurídico protegido for indisponível, como a vida, essa excludente não se aplica. Por exemplo, se durante a relação sado uma pessoa pede para ser enforcada até a morte, o assassino responderá por homicídio. Agora, se o bem jurídico for disponível, por exemplo, como a honra ou a integridade física (esta, lógico, dentro de um critério de razoabilidade. Não posso pedir para alguém arrancar um olho meu, por exemplo), é cabível sim, a meu ver, a aplicação dessa excludente de ilicitude. Resumindo: não é crime as lesões provocadas entre sadomasoquistas dentro de um critério de razoabilidade. Lembrando também que se um dos dois é ou está fora da realidade, dopado, por exemplo, o agressor responderá pelo crime. E lembrando também que auto-lesão não é punível (em regra, temos uma exceção). Então, se durante o ato a própria pessoa se machuca, nada acontecerá com ela! Espero que tenha ficado claro. Se não ficou, é só dar um toque!!!! Bons estudos!!!!
muito bom!! ajudou muito
Fico feliz que tenha ajudado!
Ótima explicação!!!
"Onde o Crime Acontece" So essa abertura ja merece o Like rsrsrs MUITO BOM. Leve e Didatico \o/
Valeu Ednei! Voltando hoje ao canal!!!!
kkkkkk show de bola o exemplo! excelente didática!
Valeuuuu!!! Brigadão!
Muito boa a explicação Parabéns
Obrigado!!!
excelente explicação meu Amigo!
Oooooo, muito obrigado!!!! Seja bem vindo brow!!!! Abraços!!!
kkkkk carniceiro, perna de pau! Muito boa a explicação! Obrigada!
Pô, sacanagem!!!!! Eu chamaria isso de futebol arte!!! Hahahahaaha!!!!
Professor, mas o que você me diz da prática de sadomasoquismo. É crime uma pessoa chicotear, bater e humilhar uma pessoa que conscientemente aceitou ser dominada?
Excelente pergunta! No vídeo só falei das excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. Porém, existem outras excludentes de ilicitude, inclusive uma supra legal, que é o consentimento do ofendido. Se o bem jurídico protegido for indisponível, como a vida, essa excludente não se aplica. Por exemplo, se durante a relação sado uma pessoa pede para ser enforcada até a morte, o assassino responderá por homicídio. Agora, se o bem jurídico for disponível, por exemplo, como a honra ou a integridade física (esta, lógico, dentro de um critério de razoabilidade. Não posso pedir para alguém arrancar um olho meu, por exemplo), é cabível sim, a meu ver, a aplicação dessa excludente de ilicitude. Resumindo: não é crime as lesões provocadas entre sadomasoquistas dentro de um critério de razoabilidade. Lembrando também que se um dos dois é ou está fora da realidade, dopado, por exemplo, o agressor responderá pelo crime. E lembrando também que auto-lesão não é punível (em regra, temos uma exceção). Então, se durante o ato a própria pessoa se machuca, nada acontecerá com ela! Espero que tenha ficado claro. Se não ficou, é só dar um toque!!!! Bons estudos!!!!
Sim ficou bem explicado. Obrigado pela resposta esclarecedora.
Opa, disponha!!!!