O casamento do agente com a vítima não mais exclui a punibilidade em face da proteção advinda da lei de proteção a dignidade sexual. Mas sua aula foi perfeita. Show. Parabéns.
Excelente aula, parabéns pela didática. Só uma observação, um policial quando mata um criminoso em uma ocorrência não é estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, mas sim legítima defesa.
depende como se deu o resultado morte, se o marginal trocou tiro com a policia e resulto no óbito, a chamada AR, AUTO DE RESISTÊNCIA, temos sim uma legitima defesa, agora se houver o excesso,ai não teremos uma legitima defesa. sim um homicídio.
Sua aula foi maravilhosa. De verdade, ajudou muito! Há uma ressalva a ser feita, você enunciou o conceito de inexigibilidade de conduta diversa no quadro de elementos da culpabilidade.
Tem um erro básico aí. Quando policiais, no exercício da profissão, acabam neutralizando infrator pego em flagrante delito, que eventualmente vem a óbito em razão da intervenção, o agente de segurança atuou com respaldo no art. 25 do CP (Código Penal), pois se configura hipótese de legítima defesa, não com base no art. 23, II do CP, pois profissão nenhuma, em tempos de paz está autorizada a ceifar a vida de alguém no exercício de seu mister. De resto, o vídeo ficou muito bem elaborado, sendo exemplo de uma boa didática.
Que ótima aula, explicação muito boa também, aguardo novos vídeos, me ajudou demais neste período de pandemia que estamos vivendo, abrangeu bastante os temas da minha aula de direito penal. Obrigado, aguardo novos videos.
Muito bom, Nota 10 para designer visual, 10 para desenvolvimento, organização e cronologia do tema, e 07 para narração. Muito bom o tipo de vídeo, continue postando mais sempre que puder BOM DIA.
Aula excelente só se atentar ao fato que o policial não tem dever de oficio de assinar ninguém. Nas hipóteses que os policias matam alguém, o fazem em legitima defesa. O exemplo mais corretor seria o do carrasco que diante de um prisioneiro condenado a morte executa essa sentença.
Nesses casos Moraes, a psicologia define como um tipo de transtorno psicológico chamado de Síndrome de Estocolmo! Pessoas reagem diferentemente quando submetidas a dor, sofrimento intimidação, medo, tensão e até mesmo agressões, nosso instinto de sobrevivência é um fator que faz com que algumas pessoas desenvolvam esse "afeto", enquanto na grande maioria há o desenvolvimento da raiva! Bem pontuado seu comentário! Bem vindo ao canal!
Policial atinge e mata o criminoso em conflito, nao se trata de estrito cumprimento do dever legal , mas sim, de legítima defesa. Ninguem tem o dever legal de matar outro
Oi Ane! A legítima defesa é a reação do particular quando o Estado não está presente. Quando está, não existe mais essa excepcionalidade, e o manejo da violência somente será admitido apenas no estrito cumprimento do dever legal! Espero ter ajudado! Bem vinda ao canal!
Olá, Reinaldo, agradeço pelas ponderações, são sempre bem vindas, afinal conhecimento nunca é demais, e se errei tenho que ter humildade em aceitar e aprender com eles não é mesmo. Bem vindo ao canal.
No caso de vítima que sofreu queda de própria altura e assim que o atendimento chegar até à vítima e ela recusar o atendimento e horas depois ela vem a óbito. Pode existir algum tipo de excludente em relação à guarnição caso for acusada posteriormente?? OBS: a vítima com mais duas testemunhas assinaram o termo de recusa de atendimento.
Aos 2:17 você citou um exemplo de NEGLIGÊNCIA e não de IMPERÍCIA. I Um exemplo de IMPERÍCIA ocorre quando uma pessoa qualquer sem formação para tal realiza cálculos para a construção de um prédio que posteriormente vem a desabar por erros de cálculos. nesse último exemplo estamos diante de uma pessoa que agiu por IMPERÍCIA.
Olá Thiago na verdade eu disse que negligência é a culpa de quem se omite, por exemplo pneu careca, e na sequência falo sobre imperícia que entra o caso do engenheiro! A imperícia consiste na execução errada de um ato técnico de determinada profissão ou atividade. É a falta de observação das normas, deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, o despreparo prático. Att.
O policial n tem o dever de matar, se usa legítima defesa ou Estado de necessidade, nesse caso o melhor exemplo seria de um médico q faz um aborto legal ou que em uma cirurgia tem q cortar uma pessoa, aí sim se adequaria melhor cm ex de Estrito cumprimento do dever legal, sua didática é muito boa. Vlw.
O conceito de erro de fato delineado pelo § 1º do art. 485 do CPC deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção da prova trazidos aos autos do processo, mas, frise-se, não há como admitir a rescisória pela valoração ou interpretação do acervo probatório, pois "o erro de fato, a que se refere o art. 485, IX, do CPC, não consiste em erro de valoração ou de interpretação sobre a subsistência ou relevância de um fato, mas, na verdade, consubstancia-se em falsa percepção dos sentidos, de tal sorte que o juiz supõe a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente!
Explicou em poucos minutos o que professores de cursinhos explicam em horas. Parabéns pelo vídeo.
Obrigado pelo elogio! Seja bem vinda ao canal!
Exatamente
Ja vi cursinho dividir isso em três aulas kkkk
Né isso meu amigo, eu estava a dois tentando entender tudo isso...kkkkkk
Não tenho saco para cursinho exatamente por isso: conteúdo que poderia ser dado em 10 minutos, os professores dão 3 horas!
O casamento do agente com a vítima não mais exclui a punibilidade em face da proteção advinda da lei de proteção a dignidade sexual. Mas sua aula foi perfeita. Show. Parabéns.
Parabéns, ótima aula, simples, fácil de compreender e direto ao ponto.
O melhor vídeo que vi até agora sobre os assuntos; meus parabéns!
Adiantou 10 anos. 👏🏻👏🏻
Excelente vídeo. Parabéns
Excelente aula, parabéns pela didática.
Só uma observação, um policial quando mata um criminoso em uma ocorrência não é estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, mas sim legítima defesa.
depende como se deu o resultado morte, se o marginal trocou tiro com a policia e resulto no óbito, a chamada AR, AUTO DE RESISTÊNCIA, temos sim uma legitima defesa, agora se houver o excesso,ai não teremos uma legitima defesa. sim um homicídio.
Sua aula foi maravilhosa. De verdade, ajudou muito! Há uma ressalva a ser feita, você enunciou o conceito de inexigibilidade de conduta diversa no quadro de elementos da culpabilidade.
Parabéns pela explicação, compreendi perfeitamente você.
Excelente exposição. Agradecemos.
Que resumão excelente! Parabéns!!
Muito top!!! +1 inscrito.
Vlww, melhor aula do mundo
PERFEITO 👏 PRINCESA EXPLICOU SEM ENROLAÇÃO EXATAMENTE O CONTEXTO BASICO COMPLETO DO D.P PARA CONCURSOS DE CARREIRAS POLICIAIS QUE ESTOU ESTUDANDO
Grande trabalho! parabéns!
Maravilhoso vídeo , um conteúdo todo desse explicado em menos de 10 minutos!
Seus vídeos estão me salvando em direito penal.
Muito obrigado, e parabéns pelo excelentíssimo trabalho.
Você acabou de ganhar mais um inscrito.
]muito bom, obrigado!
Muito boa a explicação. Gostei. Fácil e simples.
Ótima didática, sem muito lenga-lenga.
Vi 4 aulas e li um monte de coisa... E ainda não estava entendendo bem kkk seu vídeo de minutos foi sucinto e didático parabéns
Menina você deu uma aula incrível. Não vi nada igual. Obrigada! Sem palavras. Top 1000000.......
Muito obrigada 😃
Boa noite, polco entendo, mas gosto de asistir o vídeo, o prender é sempre bom, é bom saber sobre nossos direitos em qualquer situação.
AUALA RAIADAAAAA!!! Esses tópicos estão no meu edital verticalizado, ajudou demais.
DEUS te abençoe !!! seu trabalho é incrível !!! parabéns!!!
Tem um erro básico aí. Quando policiais, no exercício da profissão, acabam neutralizando infrator pego em flagrante delito, que eventualmente vem a óbito em razão da intervenção, o agente de segurança atuou com respaldo no art. 25 do CP (Código Penal), pois se configura hipótese de legítima defesa, não com base no art. 23, II do CP, pois profissão nenhuma, em tempos de paz está autorizada a ceifar a vida de alguém no exercício de seu mister. De resto, o vídeo ficou muito bem elaborado, sendo exemplo de uma boa didática.
Isso q é explicação 👏👏
Magnifica explicação Obrigadoooo
Eu que agradeço!! Bons estudos!!!
Que aula maravilhosaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!! Nem acredito que conseguir entender em 10 min de aula. Muito obrigado!
MT BOM
Gostei muito da sua aula.Parabéns com as ilustrações ficou mais fácil a fixação do conteúdo.
Que ótima aula, explicação muito boa também, aguardo novos vídeos, me ajudou demais neste período de pandemia que estamos vivendo, abrangeu bastante os temas da minha aula de direito penal. Obrigado, aguardo novos videos.
Excelente explicação.
sensacional👏👏
Muito bom, Nota 10 para designer visual, 10 para desenvolvimento, organização e cronologia do tema, e 07 para narração. Muito bom o tipo de vídeo, continue postando mais sempre que puder BOM DIA.
Amei a aula, está mais resumido.
Que ótimo! Bons estudos!!!
Sensacional, obrigo e parabéns!
Muito obrigado pela aula, foi gravada há dois anos, mas edifica conhecimentos ainda.
Sensacional!
Anjo da minha life 💗 amei a aula
MDSSSS QUE VIDEO PERFEITO, MUITO OBRIGADA!
Sua aula foi otima parabens
Obrigado 😃 Bons estudos.
Obrigada pelo vídeo maravilhoso!!!
Obrigado pela aula.
Aula excelente só se atentar ao fato que o policial não tem dever de oficio de assinar ninguém. Nas hipóteses que os policias matam alguém, o fazem em legitima defesa. O exemplo mais corretor seria o do carrasco que diante de um prisioneiro condenado a morte executa essa sentença.
Excelente aula 👏👏
Ganhou uma escrita
Muito fofinha e inteligente
Eu não conhecia esse canal, mas gostei muito da forma como você explica.
Adorei a aula 👏🏼👑
Nas Causas de Extinção da Punibilidade me lembrou as histórias de vítimas de cativeiro que se apaixonam pelo sequestrador, que por sinal é bizarro.
Nesses casos Moraes, a psicologia define como um tipo de transtorno psicológico chamado de Síndrome de Estocolmo! Pessoas reagem diferentemente quando submetidas a dor, sofrimento intimidação, medo, tensão e até mesmo agressões, nosso instinto de sobrevivência é um fator que faz com que algumas pessoas desenvolvam esse "afeto", enquanto na grande maioria há o desenvolvimento da raiva! Bem pontuado seu comentário! Bem vindo ao canal!
@@insistapersistaenuncadesista Bacana e obrigado pela explicação!
Muito boa aula! 👏🏻👏🏻
Poderia deixar disponível esse material mapeado,muito bom e bem resumido..
ótima aula
Bons estudos!
Aula incrível, obrigado por ajudar.
Muito bom
Gostei! Toopppp
Obrigada pelo vídeo, muito bem explicado, sem muito arrodeio, vídeo excepcional.
Parabéns, mais um inscrito!!!
muito bom!!!
SUAS AULAS SÃO ÓTIMAS
COLOQUE UMAS AULAS VOLTADAS PARA A PCPR
GRANDE ABRAÇO!!
Muito boa aula.
Obg
Satisfeito.
👏🏾👏🏾👏🏾
imperícia se dá também pela falta de conhecimento naquilo que se faz.
Mas como alegar falta de conhecimento se tal fato se dá por alguém em ato de ofício, profissão?
Exigibilidade é a mesma coisa que inexibilidade?
Tem aulas mais que uma hora e não entendo nada e essa a gente entende
Estou buscando maior entendimento sobre o conteúdo de Direito Penal.
Policial atinge e mata o criminoso em conflito, nao se trata de estrito cumprimento do dever legal , mas sim, de legítima defesa.
Ninguem tem o dever legal de matar outro
Oi Ane!
A legítima defesa é a reação do particular quando o Estado não está presente.
Quando está, não existe mais essa excepcionalidade, e o manejo da violência somente será admitido apenas no estrito cumprimento do dever legal!
Espero ter ajudado! Bem vinda ao canal!
Aula muito bacana , mas o policial que mata um criminoso na trocação age em legítima defesa e nao no estrito ...
SEAPp^ 👀
Apesar da boa explicação, existe alguns equívocos que incorre em erros. Policial que Mata alguém não age em estrito cumprimento de dever legal.
Olá, Reinaldo, agradeço pelas ponderações, são sempre bem vindas, afinal conhecimento nunca é demais, e se errei tenho que ter humildade em aceitar e aprender com eles não é mesmo.
Bem vindo ao canal.
Ótimo vídeo, mas no caso dos policiais não seria legitima defesa? Pois o Estado não impõe o dever de matar o criminoso.
Sim, é legítima defesa.
tem material ?
No caso de vítima que sofreu queda de própria altura e assim que o atendimento chegar até à vítima e ela recusar o atendimento e horas depois ela vem a óbito. Pode existir algum tipo de excludente em relação à guarnição caso for acusada posteriormente?? OBS: a vítima com mais duas testemunhas assinaram o termo de recusa de atendimento.
Aos 2:17 você citou um exemplo de NEGLIGÊNCIA e não de IMPERÍCIA. I Um exemplo de IMPERÍCIA ocorre quando uma pessoa qualquer sem formação para tal realiza cálculos para a construção de um prédio que posteriormente vem a desabar por erros de cálculos. nesse último exemplo estamos diante de uma pessoa que agiu por IMPERÍCIA.
Olá Thiago na verdade eu disse que negligência é a culpa de quem se omite, por exemplo pneu careca, e na sequência falo sobre imperícia que entra o caso do engenheiro! A imperícia consiste na execução errada de um ato técnico de determinada profissão ou atividade. É a falta de observação das normas, deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, o despreparo prático. Att.
O policial n tem o dever de matar, se usa legítima defesa ou Estado de necessidade, nesse caso o melhor exemplo seria de um médico q faz um aborto legal ou que em uma cirurgia tem q cortar uma pessoa, aí sim se adequaria melhor cm ex de Estrito cumprimento do dever legal, sua didática é muito boa. Vlw.
tem material
Assasinato?
Onde encontro esses conceitos?
Código penal amigo.
uq e erro do fato
O conceito de erro de fato delineado pelo § 1º do art. 485 do CPC deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção da prova trazidos aos autos do processo, mas, frise-se, não há como admitir a rescisória pela valoração ou interpretação do acervo probatório, pois "o erro de fato, a que se refere o art. 485, IX, do CPC, não consiste em erro de valoração ou de interpretação sobre a subsistência ou relevância de um fato, mas, na verdade, consubstancia-se em falsa percepção dos sentidos, de tal sorte que o juiz supõe a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente!
Muito boa aula.