Cabe cautelar conforme artigo 300 do CPC, antes da citação? Estou em fase de execução de alimentos compensatórios perante minha ex cônjuge que ficou com a empresa...ela limpou a conta da pessoa física não achando nem 1 real, porém usa todo o dinheiro da empresa, causando confusão patrimonial. Éramos regidos em comunhão universal de bens e compramos a empresa juntos, porém até a partilha ela está com o usufruto e não me paga os alimentos compensatórios já deferidos e está na fase de execução, onde na pessoa física não foi achado 1 real....Mas temos filha em colégio particular, ela recebe pró labore de 7 mil reais, tem empregada domestica, paga aluguel residencial de mais de R$ 1.600,00, entre outros
Isso se chama Fraude à exucução amigo, você deve informar a Justiça sobre os possíveis bens que o devedor tem ou ainda tem, no caso o apartamento alugado e etc... (creio que seja isso)
Esse cara é mais que um professor , é um prefeito !!!!
Ótima aula!!
Brabo, obrigado professor. Me ajudou bastante!
Parabéns pela aula! Apesar de ter bastante conteúdo, deu pra entender bem a ideia.
aula maravilhosa!!!
Aula excelente!!!
melhor aula de cpc que já vi
Cabe cautelar conforme artigo 300 do CPC, antes da citação? Estou em fase de execução de alimentos compensatórios perante minha ex cônjuge que ficou com a empresa...ela limpou a conta da pessoa física não achando nem 1 real, porém usa todo o dinheiro da empresa, causando confusão patrimonial. Éramos regidos em comunhão universal de bens e compramos a empresa juntos, porém até a partilha ela está com o usufruto e não me paga os alimentos compensatórios já deferidos e está na fase de execução, onde na pessoa física não foi achado 1 real....Mas temos filha em colégio particular, ela recebe pró labore de 7 mil reais, tem empregada domestica, paga aluguel residencial de mais de R$ 1.600,00, entre outros
Isso se chama Fraude à exucução amigo, você deve informar a Justiça sobre os possíveis bens que o devedor tem ou ainda tem, no caso o apartamento alugado e etc... (creio que seja isso)