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Excelente análise, professor. Claro e objetivo na explicação. Parabéns!
Tmj 👊🏾👊🏾👊🏾
Excelente resumo em 1 hora. Parabéns, didático e organizado, Deus te abençoe !!!
Filipe Chaves 🙏🏼
Ótima aula, fundamentada e objetiva!Mais uma vez obrigado professor.
Obrigado 😊
Top!
O melhor professor de recursos, obrigado!!!
Antonio De Jesus 🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Parabéns pela excelente aula professor. Didática maravilhosa.👋👋👋
Amei a aula
Excelente explicação.
Parabéns aula objetiva e de fácil entendimento. Obrigada pela excelente explicação.
Muito obrigada, professor! Já estive em um simpósio em que você fez participação, muito boa sua didática, sempre um prazer!!
Ana Beatriz 😊
Melhor aula sobre recursos que já assisti. Obrigada!
Errata - a Súmula do STF que trata da sentença que omite o recurso ex officio é a 423 e não 523 como mencionei no vídeo 😊😊😊
salvando meu semestre com essa aula
F fcc
Salvando meu semestre! 😁😁😁😁
Sensacional a aula!!!!
Excelente aula, obrigado professor.
Excelente aula professor, parabéns!
Nossa, muito bom!!!!! Muito obrigada!!!! Ótima aula!
maravilha professor, excelente, valeu...
Excelente didatica!! Dúvida, embargos infringentes ainda existem no CPP? grata
Sim.
30:35 Recurso de Apelação
Aula ótima, mas vou dá uma dica como ouvinte, fica mais fácil absorver se você for mais calmo e devagar.
Zilma Souza obrigado 😊
obrigada mestre, vc é o melhor!!!
Aula muito boa e completa.
Grata!👏👏👏🌻🌻🌻
AOS 6 min,32 seg - Súmula 423. Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
SILVANA VENANCIO verdade. Obrigado:) vou colocar na descrição do vídeo.
salvou meu semestre, obrigado fera! Deus lhe pague rsrs
ótima aula
Excelente!!!
Excelente
retificando:Súmula 423/STF e não 523
Perfeita!
Recurso ex ofício permanece do Habeas Corpus. O outro caso está revogado
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente análise, professor. Claro e objetivo na explicação. Parabéns!
Tmj 👊🏾👊🏾👊🏾
Excelente resumo em 1 hora. Parabéns, didático e organizado, Deus te abençoe !!!
Filipe Chaves 🙏🏼
Ótima aula, fundamentada e objetiva!
Mais uma vez obrigado professor.
Obrigado 😊
Top!
O melhor professor de recursos, obrigado!!!
Antonio De Jesus 🙏🏼🙏🏼🙏🏼
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Amei a aula
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Parabéns aula objetiva e de fácil entendimento. Obrigada pela excelente explicação.
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Ana Beatriz 😊
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Errata - a Súmula do STF que trata da sentença que omite o recurso ex officio é a 423 e não 523 como mencionei no vídeo 😊😊😊
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Excelente didatica!!
Dúvida, embargos infringentes ainda existem no CPP? grata
Sim.
30:35 Recurso de Apelação
Aula ótima, mas vou dá uma dica como ouvinte, fica mais fácil absorver se você for mais calmo e devagar.
Zilma Souza obrigado 😊
obrigada mestre, vc é o melhor!!!
Aula muito boa e completa.
Grata!👏👏👏🌻🌻🌻
AOS 6 min,32 seg - Súmula 423. Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
SILVANA VENANCIO verdade. Obrigado:) vou colocar na descrição do vídeo.
salvou meu semestre, obrigado fera! Deus lhe pague rsrs
ótima aula
Excelente!!!
Excelente
retificando:Súmula 423/STF e não 523
Perfeita!
Recurso ex ofício permanece do Habeas Corpus. O outro caso está revogado
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻