A pergunta não foi pra mim, mas me permito dar minha opinião. Normalmente no casamento não há motivo para os noivos terem uma orientação jurídica detalhada, não precisa de uma análise sobre os bens e não se espera que um passe a perna no outro. Estão todos felizes e com a melhor das intenções, prestes a iniciar a sociedade conjugal. No divórcio a história é bem diferente, mesmo nos divórcios consensuais (quando os dois estão de acordo) há dúvidas sobre se esse ou aquele bem deve entrar, sobre o valor a ser atribuído as coisas, se um dos cônjuges tem direito à pensão ou não. Há uma ruptura, e, em regra, não se espera a melhor das intenções das partes. Por isso, há nessidade de no divórcio os cônjuges estarem assistidos por um advogado, que deve avaliar o caso e orientá-los sobre os direitos que cada um possui, garantindo que nenhum dos dois seja prejudicado por desconhecimento da lei. Na prática, infelizmente a gente vê que sem o advogado muitas pessoas seriam lesadas ao se divorciar sem aconselhamento profissional.
A minha opinião... se as duas partes concordam com a separação e a divisão em 50% e 50% dos bens de forma amigável, assim como a pensão do filho menor, tudo direitinho sem briga, tudo na paz e equilíbrio... não vejo motivo para advogado entrar nessa história, só gastadeira de dinheiro que as vezes faz falta... NEM SEMPRE A LEI É JUSTA E MORAL, muitas vezes a "justiça" atende interesses de terceiros e ponto.
Caso a pessoa não esteja de acordo, como funciona? (Não temos nada para dividir, apenas divórcio e cada um cuida do seu, saberia qual o valor teríamos q pagar?
Meu Tio casou com uma mulher e ele construiu a casa no fundo do quintal dos meus avós. A Viúva tem um filho do falecido. Ela pode vender a casa quando quiser?
Pelo que eu saiba agora pode ir o casal se for da vontade dos dois, irem direto no cartório que se casaram e fazer o divórcio.
Dr João Antonio, não existe aí uma incoerência da lei, já que para casar não é preciso advogado(a)?
Aldo.
Respeito o seu ponto e vista.
Mais a Lei é Lei e deve ser cumprida.
Grande abraço.
A pergunta não foi pra mim, mas me permito dar minha opinião.
Normalmente no casamento não há motivo para os noivos terem uma orientação jurídica detalhada, não precisa de uma análise sobre os bens e não se espera que um passe a perna no outro. Estão todos felizes e com a melhor das intenções, prestes a iniciar a sociedade conjugal.
No divórcio a história é bem diferente, mesmo nos divórcios consensuais (quando os dois estão de acordo) há dúvidas sobre se esse ou aquele bem deve entrar, sobre o valor a ser atribuído as coisas, se um dos cônjuges tem direito à pensão ou não. Há uma ruptura, e, em regra, não se espera a melhor das intenções das partes.
Por isso, há nessidade de no divórcio os cônjuges estarem assistidos por um advogado, que deve avaliar o caso e orientá-los sobre os direitos que cada um possui, garantindo que nenhum dos dois seja prejudicado por desconhecimento da lei.
Na prática, infelizmente a gente vê que sem o advogado muitas pessoas seriam lesadas ao se divorciar sem aconselhamento profissional.
A minha opinião... se as duas partes concordam com a separação e a divisão em 50% e 50% dos bens de forma amigável, assim como a pensão do filho menor, tudo direitinho sem briga, tudo na paz e equilíbrio... não vejo motivo para advogado entrar nessa história, só gastadeira de dinheiro que as vezes faz falta... NEM SEMPRE A LEI É JUSTA E MORAL, muitas vezes a "justiça" atende interesses de terceiros e ponto.
Sou casada e sou curadora do meu marido quero me devoção como faço
Estou fazendo sem advogado
Qual o procedimento?
@@vsimagens procure o CEJUSC da sua cidade
E aí algum dos dois está cm o CPF irregular? Pode si divorcia?
Pode sim.
@ muito obrigado por responder Dr 👌😊
Caso a pessoa não esteja de acordo, como funciona? (Não temos nada para dividir, apenas divórcio e cada um cuida do seu, saberia qual o valor teríamos q pagar?
A tabela da OAB tem valores fixos.
Abraço.
@@Souz_01 no SEJUSC vc faz de graça
E se um dos dois, do casal, for advogado?
Aí é que devem fazer a coisa certa.
Quem deve pagar o advogado?
Na hora de casa não precisa advogado
Podem os filhos derrubar a União estável so pai? Sendo sele já veio a falecer? Pra q eu a viúva não pegue a parte dos bens do mesmo??
Meu Tio casou com uma mulher e ele construiu a casa no fundo do quintal dos meus avós. A Viúva tem um filho do falecido. Ela pode vender a casa quando quiser?