Era mesmo este tipo de esclarecimento que eu procurava a anos! Já sou trabalhadora independente desde 1996 e nunca percebi muito bem como funciona em termos de legalidade, deixei sempre nas mãos do contabilista, mas sempre tive curiosidade em perecer melhor, e você está a ser muito generoso a explicar tão bem. Só quero pedir-lhe que tente melhor o som do áudio esta um pouco baixo e gastava de ouvir com mais clareza, porque é muito importante tudo o que o professor diz. Muito Obrigada
Muito bom dia. Muito boa explicação. Mais uma dúvida quando o irs não e descontando na fonte por os recibos verdes são para o exterior. E o indivíduo está no primeiro ano de isenção e passa dos 11.000 euros e atinge o valor de 22.500 no primeiro ano. Quanto o índice vai pagar de irs? Pois ele tem o goso da isenção da segurança social e também do IVA. Desde já agradeço a resposta e um crescimento para o seu canal pois tem um excelente conteúdo.
Muito Obrigado pelo comentário. Ano a ano a fiscalidade vai atualizando, neste canal existem já vídeos mais recentes denominados Otimização Fiscal Para Trabalhadores Independentes e que estão em conformidade com OGE 2021.
Antes de mais gostaria de agradecer e parabeniza-lo pelo conteúdo não só do vídeo mas principalmente do canal. Agora se me permite gostaria de colocar uma questão à qual ainda não encontrei resposta: próximo
Bom dia, Muito Obrigado pelo comentário! Neste canal pode encontrar vídeos mais completos sobre este tema, em concreto no conjunto de vídeos intitulados "Otimização Fiscal Para Trabalhadores Independentes"
Um trabalhador independente abrangido pelo artigo 9.º do CIVA não apresenta a declaração periódica do IVA. Como sujeito passivo isento, goza da dispensa da obrigação declarativa.
Boa tarde, antes demais parabéns pelo trabalho, e gostava de um esclarecimento, quero abrir um e-commerce, só on-line para ajudar nas despesas cá em casa, visto que tenho um emprego fixo. Após alguma pesquisa não consigo encontrar informação qualificada, gostaria de saber se abrir ENI tendo fornecedores fora de Portugal, seria de categoria B rendimentos empresariais? Além disso como não passo recibos verdes, mas sim faturada a clientes como funciona a nível de pagamento de iva, será a mesma trimestral? E obrigatório contratar um contabilista? Obrigado pelo esclarecimento. Votos de sucesso!
Você soube ensinar MUITISSÍMO BEM! Fiquei como uma duvida. Uma pessoa em regime simplificado, que está isento abrangido pelo art.53º do CIVA, mas que passe um recibo mensal de 800 para uma empresa com contabilidade organizada tem que fazer a retenção na fonte dos 25%?
Boa Tarde, Nesse caso concreto como está isenta de IVA (artigo 53.º do CIVA) goza de dispensa de Retenção na Fonte. Fica ao critério do sujeito passivo não fazer ou fazer. Muitos contribuintes optam por não fazer a retenção, mas a retenção é uma antecipação do imposto por conta do valor que será calculado no fim.
Obrigado pelo conteúdo. No caso de trabalhador independente mas que a sua atividade seja venda/revenda de produtos físicos, e passe fatura em vez de recibo verde, como funciona?
Boa tarde, devo dizer que é um excelente professor ! Se não se importa em responder, gostaria de saber se um trabalhador independente fizer um trabalho sem passar recibos, é crime ?
Boa Tarde, Muito Obrigado pelo comentário. Sim, se trabalhar por conta própria, e prestar serviços a Empresas e Particulares, de forma contínua, será obrigatório dar inicio de atividade nas Finanças e emitir recibo-verde.
Iniciei atividade no dia 13/01 deste ano, mas até agora não faturei nada porque acabei por desistir da ideia que tinha inicialmente, querendo agora cessar atividade, o que preciso de declarar/entregar antes de fazer a cessação? (Reg.Simplificado , art º53)
Muito obrigada pela explicação! 39:00 vim à procura exatamente desta questão, porque presto serviços a pessoas singulares. Calculei que não houvesse retenção na fonte neste caso, mas não consegui encontrar menção disso no CIRS. Sabe-me dizer se, e onde, isso é referido no CIRS, por favor?
Excelente trabalho, muito obrigada, gostaria de saber em anexo qual grupo ou código(CAE) encaixa pessoas que trabalham com venda e produção de bolos e salgados, e também com a questão da importação?
Parabéns pelo vídeo e pela explicação. Uma questão: no caso dos empresários em nome individual, neste caso, relativo à compra e venda de automóveis usados, qual a taxa de retenção na fonte e sobre que montante é calculada? Obrigado
Boa Tarde, A venda de Mercadorias (no caso viaturas) não está sujeita a retenção na fonte. Apenas a componente de mão de obra e prestação de serviços está sujeita a retenção na fonte, e será de 11,5%. Todavia, apenas venda de automóveis sem qualquer incorporação de mão de obra não está sujeita a retenção na fonte. O Imposto (IRS) será integralmente pago no final (quando entregar a declaração modelo 3 e anexo B).
@@certform_pt muito obrigado pela resposta. No caso do IRS qual será a percentagem a pagar, tendo em conta que existe também rendimentos de trabalho dependente? Esta percentagem será sobre o valor dos recibos, ou sobre outro qualquer valor?
Eu presto serviço para o Brasil remotamente e meus rendimentos anuais serão inferiores a 12500 euros. 1) Por ser recibo verde a uma empresa do estrangeiro, mesmo assim sou isenta de IVA. 2) Sobre a moeda. Recebi hoje um valor pela minha conta no Brasil dos serviços prestados vou transferir esse valor para minha conta em Portugal através do Remessa Online. O recibo verde que irei emitir é considerando o valor do Euro: a) do dia que recebi o valor em conta no Brasil. b) do dia que fiz o processo de transferencia para minha conta de portugal. c) do dia que o valor caiu na minha conta em portugal. 3) Seria indicado a empresa que presto serviço fazer a transferencia direto para minha conta em Portugal? Muito Obrigada!!!!
Parabéns pelo vídeo! Bastante esclarecedor sobre um assunto que suscita muitas dúvidas. Obrigado! Relativamente à base de incidência em IRS, numa circunstância em que uma pessoa abre actividade não isento de IVA (isto no primeiro ano), como deve passar os seus recibos? Base de incidência sobre 100%?
Bom dia, uma vez que está não isento de IVA significa que vai cobrar IVA aos clientes. Neste caso o recibo verde deverá ser emitido da seguinte forma: vamos imaginar que cobra a um cliente 1000 euros por um serviço, começa por colocar no recibo 1000 euros, seguidamente aplica a taxa de IVA 23%, ou seja, 230 euros. Agora fará a retenção de IRS sobre os 1000 euros e nunca sobre 1230 euros. Para a generalidade dos trabalhadores independentes a taxa de retenção de IRS é de 25%, 1000,00 x 25% = 250 euros. Recibo- verde = 1000 euros + 230 (IVA) - 250 (Retenção de IRS) = 980 euros. O cliente terá que lhe pagar 980 euros, mas desses 980 euros, 230 são IVA que terá de ser entregue por si ao Estado através da declaração periódica de IVA (normalmente trimestral). Só se aplica a retenção na fonte de IRS se o seu cliente possuir contabilidade organizada (por exemplo uma empresa). Se emitir um recibo verde a um cliente particular (sem contabilidade organizada) apenas cobra o IVA, ou seja, 1000 + 230 = 1230.
@@certform_pt Obrigado pela resposta. Imaginando agora circunstância em que uma pessoa abriu actividade não isento de IVA (isto no primeiro ano) com código de actividade económica (CAE), por exemplo o código 82990 (outros serviços apoio prestado às empresas), aqui a taxa de retenção de IRS a aplicar é de 11,5%, ao invés dos 25%, certo? Em termos práticos, supondo que a pessoa cobra os mesmos 1000 euros pelo serviço a um cliente, este último com contabilidade organizada (uma empresa), o recibo deve ser emitido da seguinte maneira: 1000€ como valor base; aplicação da taxa de IVA (23%), ou seja, 230 euros. Retenção de IRS de 11,5%, 1000 x 11,5% = 115 euros. Tudo isto perfazendo um total de 1000 + 230 - 115 = 1115 euros, tendo atenção que destes 1115 euros, 230 euros são IVA, logo vão ser entregues ao Estado. Estou certo?
Qual é a situação em termos de retenção na fonte e iva, de um trabalhador independente que também é em simultâneo trabalhador por contra de outrem, onde faz descontos para irs e caixa geral de aposentações
Não altera face ao que é exposto no vídeo. Em termos de Retenção na Fonte e de IVA o facto de existirem rendimentos do trabalho dependente não altera as regras para o Trabalho Independente. O trabalho independente é analisado de forma isolada, ou seja, se ultrapassar 12.500 como trabalhador independente ficará sujeito a IVA e passará a ser obrigatório retenção na fonte (quer haja ou não em paralelo rendimentos de trabalho dependente). Onde pode haver interferência dos rendimentos do trabalho dependente será em termos de Segurança Social, ou seja, se acumular rendimentos do trabalho independente com rendimentos do trabalho independente poderá (mediante determinadas condições) ficar isento do regime contributivo dos trabalhadores independentes.
Bom dia tenho uma dúvida.. Eu tenho atividade aberta como prestação de serviços ,e presto serviço pra uma empresa q tem contabilidade organizada, porém sou insenta e a empresa quer que seja cobrado o iva ,posso cobrar os 23% do iva?
Ótimo vídeo, tenho umas dúvidas: 1 - Trabalho como estafeta pra Uber Eats e eles nos forçam a abrir mão da isenção do IVA, logo tenho de pagar 23% do IVA, porém não vou faturar 12500€ no ano, queria saber se posso ficar isento do IVA a partir do ano que vem pois não vou atinjir o valor de 12500€ em 2021... 2 - Existe também pessoas que trabalham pra certas "plataformas" na qual a plataforma cobra 10% pra eles e depois esses estafetas não pagam IVA e nem nada e muitos também ultrapassam o valor de 12500€ anuais. (plataforma é o nome dado a uma empresa que contrata o estafeta pra fazer o mesmo tipo de serviço que eu porém ficam isentos de IVA...) Isso pra mim não faz sentido senão eu posso abrir uma empresa na hora e trabalhar eu mesmo nela e me enquadrar como isento de IVA, como isso é possível? Ou tbm posso contratar estafetas e cobrar deles 10% sobre os rendimentos que eles fizerem... 3 - Sobre o IRS, no ano de 2018 recebi 700€, justamente o valor que tinha de retanção na fonte, já no ano de 2019 eu achei q iria receber os 600€ da minha retenção da fonte e na verdade tinha uma carta dizendo q devia pagar 15€ mas o valor era menor que 25€ então ficou nulo, sendo que nada mudou ou seja estava morando na mesma casa, mesmas despesas, mesma empresa, etc... Pq essa diferença tão grande? Só agora em 2020 que tudo mudou pq perdi meu emprego na pandemia e fui trabalhar pra Uber Eats... Sempre que mando email ou ligo pras Finanças eles só dizem que está correto mas acho injusto ninguém explicar a diferença de 700€... :(
Esse regime de isenção do IVA também é valido para o caso de Empresário em nome individual no que diz respeito a vendas de produtos? Ou seja não é acrescido IVA ao valor da venda ou apenas para prestação de serviços? Se for venda para o estrangeiro como funciona?
Quando entregar a declaração de IRS o imposto será calculado pela Autoridade Tributária com base nas taxas gerais do artigo 68.º do CIRS. Em termos muito gerais existem sete escalões de enquadramento do rendimento coletável: o escalão mais baixo está sujeito a 14,5%, o escalão mais elevado está sujeito a 48%. Para quem não faz retenções na fonte uma de duas possibilidades irá verificar-se: ou terá IRS a pagar ou nem paga nem recebe (IRS = 0). Ter reembolso de IRS é uma possibilidade apenas para os sujeitos passivos que fizeram retenção na fonte, sendo que no limite poderá o contribuinte ser reembolsado pelas retenções que realizou (tudo dependerá do rendimento, da composição do agregado familiar, das despesas que funcionam como dedução à coleta).
@@certform_pt Muito obrigado, é que realmente isto é tão complexo, e é incrível como ao procurar na internet não se consegue encontrar informção clara como aqui. É que este é um problema que vejo muitos prestadores de serviço que também não compreendem. Então, um trabalhador independente que receba 12 000€ por ano, vai ter um rendimento colectável que é igual a esse valor menos as deduções específicias (que são o que pomos no efactura certo?) e depois a esse valor (por ex. 12000-4000=8000€) vai-se aplicar a taxa geral, neste caso seria 23%? É assim que uma trabalhador independente pode prever com alguma certeza o que poderá vir a pagar (que não faça retenção na fonte)?
@@luiscarvalhosva Boa Tarde, Eu explico-lhe de forma mais detalhada porque a sua conclusão não está totalmente correta. Vamos partir de um rendimento da categoria B = 12 000 euros. Este valor chama-se rendimento bruto da categoria B, é o valor que é declarado no anexo B (IRS). Em primeiro lugar é atribuído a este valor um coeficiente, tratando-se de prestação de serviços o coeficiente mais comum é de 0,75, mas existem vários coeficientes em função do tipo de atividade que exercida, esses coeficientes estão previstos no artigo 31.º do Código de IRS - Regime Simplificado. Aplicando o coeficiente mais comum ao rendimento bruto de prestadores de serviços da categoria B, ficará 12 000 euros x 0,75 = 9 000 euros. Este valor denomina-se rendimento líquido da categoria B. Este valor é objeto de englobamento sendo adicionado a outros rendimentos líquidos de outras categorias de rendimentos (caso existam). Partindo do princípio que este é o único rendimento e que estamos a falar de um sujeito passivo não casado, este valor de 9.000 euros corresponde ao rendimento coletável e será objeto de aplicação das taxas gerais do artigo 68.º do CIRS. Ao ser aplicada a taxa de IRS calcula-se a coleta. O valor de 9 000 euros pertence ao escalão de mais de 7.091 a 10.700. Para este escalão de rendimento coletável aplica-se a taxa de 23% e a parcela a abater de 602,73, ou seja, 9.000 euros x 23% - 602,73 = 1.467,27 euros. Este valor chama-se de coleta do Imposto. Só agora é que virão as deduções à coleta e que são a dedução dos dependentes (para quem tem filhos); despesas gerais; despesas de saúde; despesas de educação e formação, etc. ... (artigos 78.º a 78.º F do CIRS). Estas deduções serão com base em percentagens e limites máximos. Por exemplo as despesas de saúde deduzem 15% do valor declarado até ao limite global de 1000 euros. As despesas gerais deduzem 35% do valor suportado até 250 euros para cada sujeito passivo. Por cada dependente com idade até três anos deduz 726 euros, por cada dependente com idade superior a 3 anos deduz 600 euros (idades a 31/12/ ano do imposto), etc. ... Vamos imaginar que depois de aplicadas a percentagens e limites ficamos com um total de deduções à coleta de 600 euros (meramente exemplificativo). A partir daqui é calculada a coleta líquida do IRS = Coleta - deduções à coleta = 1.467,27 - 600 euros = 867,27 euros, não havendo retenções na fonte este será o IRS a pagar. Se tivesse havido retenções na fonte de IRS, as mesmas seriam descontadas ao valor de 867,27. A título exemplificativo, se tivesse-mos retenções na fonte de 800 euros, teríamos ainda a pagar 867,27 - 800,00 = 67,27 euros. Se tivesse-mos retenções de 2.000 euros, o IRS a receber seria de 3000,00 - 867,27 = 2.132,73. Para casados ou unidos de facto que optem por entregar a declaração modelo 3 (IRS) em conjunto, usufruem do quociente familiar = 2, ou seja, o rendimento coletável é divido por dois, aplica-se a taxa de IRS e parcela a abater, o valor calculado será agora multiplicado por dois formando-se a coleta do IRS e serão deduzidas as deduções à coleta ...
@@certform_pt Incrível, acho que pela primeira vez depois de muita pesquisa na net, consegui compreender alguma coisa. Mas tenho uma dúvida no seu racícionio que talvez seja útil esclarecer. Ao rendimento liquido cat B, aplica-se a taxa geral do artigo 68, de 23% e usa a "parcela a abater" (de onde vem esta refeência). É que ao consultar o artigo 68 no site das finanças info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68.aspx falam de "taxa normal" e "taxa média" com a seguinte explicação ("O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7112 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior"). Fiquei na dúvida entre esta opção e a opçao que usa a "parcela a abater". Outra coisa que não percebo é nos coeficientes, se alguém iniciar actividade com um código CAE porque a actividade não existe na Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS, que coeficiente (artigo 31) deve usar? Não o vou chatear mais, a sua lição foi muito esclarecedora, obrigado.
@@luiscarvalhosva Boa Tarde Luís Carvalho, aquando do cálculo do IRS a Autoridade Tributária utiliza a tabela simplificada de taxas de IRS, o que facilita os cálculos evitando a utilização de duas taxas. A parcela a a abater é um ajuste para utilizar apenas uma taxa. Na liquidação de IRS que as Finanças enviam para o domicílio dos contribuintes aparece a parcela a abater a seguir à taxa e é meramente um ajustamento no cálculo para utilizarem apenas uma taxa. Quer o cálculo seja feito conforme a via tradicional e que aprendi na Faculdade quer seja pela via mais prática que aprendi na profissão, obviamente que o resultado será o mesmo. Neste documento pode consultar no fim a tabela simplificada e as parcelas a abater por cada escalão info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_folheto_2019.pdf . Em relação aos coeficientes só sabendo em concreto a Classificação de Atividade Económica é possível indicar o coeficiente que vai ser utilizado pela Autoridade Tributária. Algo importante é que quando entregar a declaração modelo 3 e anexo B (categoria B - Regime Simplificado) vai declarar o rendimento bruto tal como ele é, os coeficientes, as deduções, todos os cálculos são realizados pela Autoridade Tributária. Pode ver aqui no canal outros vídeos sobre a categoria B, nomeadamente regime simplificado / contabilidade organizada e talvez fique mais esclarecido sobre a questão dos coeficientes do regime simplificado que variam consoante as atividade exercidas.
Ao ver a lista do art 151 do CIRS, não observei a designação tanto de artesão como de carpinteiro. Sendo assim a retenção na fonte seria de 11,5% para ambos os casos?
Sim 11,5% mas apenas sobre a mão de obra. Na fatura deverá separar os materiais, matérias primas, mercadorias (não fazem retenção na fonte) da mão de obra (faz retenção à taxa de 11,5%)
@@certform_pt Outra dúvida: ao preencher o formulário da declaração de início de atividade, pertencendo ao CAE 16291 (fabrico de utensílios de cozinha para uso doméstico) em qual dos Tipos de Operações é que estou englobado? Tr. de bens e/ou prestação de serviços que conferem direito à dedução ou Tr. de bens e/ou prestação de serviços que não conferem direito à dedução (artº 9º do CIVA)?
@@josejardim9652 São Tr. de bens e/ou prestação de serviços que conferem direito à dedução, essa atividade com CAE 16291 não está abrangida pela isenções de IVA do artigo 9.º do CIVA.
profesor foi muito bom esta explicação ótimo
Era mesmo este tipo de esclarecimento que eu procurava a anos! Já sou trabalhadora independente desde 1996 e nunca percebi muito bem como funciona em termos de legalidade, deixei sempre nas mãos do contabilista, mas sempre tive curiosidade em perecer melhor, e você está a ser muito generoso a explicar tão bem. Só quero pedir-lhe que tente melhor o som do áudio esta um pouco baixo e gastava de ouvir com mais clareza, porque é muito importante tudo o que o professor diz. Muito Obrigada
Excelente explanação professor. Ótima didática, parabéns, me ajudou muito!🙂🙂🙂
Parabéns 🎈🎊🎉🍾
Boa explicação
Obrigado 😃
Isto foi espetacular e aplaudo a sua calma e clareza da sua explicação. Fico-lhe muito agradecido! Aguardo atentamente vídeos semelhantes 🍀
Muito Obrigado ! Neste canal existem vários vídeos sobre trabalhadores independentes.
Gratidão pelo vídeo.🙏
Garantidamente um serviço de elevado valor acrescentado! Obrigada pela partilha.
Obrigado 😃
Muito bom dia. Muito boa explicação. Mais uma dúvida quando o irs não e descontando na fonte por os recibos verdes são para o exterior. E o indivíduo está no primeiro ano de isenção e passa dos 11.000 euros e atinge o valor de 22.500 no primeiro ano. Quanto o índice vai pagar de irs? Pois ele tem o goso da isenção da segurança social e também do IVA. Desde já agradeço a resposta e um crescimento para o seu canal pois tem um excelente conteúdo.
Um grande Mestre das finanças. Foi uma aula de grande valor.
Gratidão.
Muito Obrigado pelo comentário. Ano a ano a fiscalidade vai atualizando, neste canal existem já vídeos mais recentes denominados Otimização Fiscal Para Trabalhadores Independentes e que estão em conformidade com OGE 2021.
Que aula 🤩🤩🤩
Que esclarecimento perfeito, não tem como não perceber.
Magnifico, parabéns👋👋👋👋
Muito obrigado!
Muito esclarecedor e didático. Parabéns pelo canal.
Obrigado 😀
Obrigado pela informação. Fazem falta mais esclarecimentos com a mesma qualidade! Mais uma vez obrigado pelo seu trabalho.
Muito Obrigado pelo comentário!
parabéns, fiquei muito esclarecida, obrigada
Obrigado 😀
Maravilhosa exposição!
Obrigado 😀
QUE AULA BOA!!!
Obrigadíssimo por essa aula!
Boa Tarde, Muito Obrigado pelo comentário!
Obrigado! este vídeo é uma grande ajuda!
Obrigado 😃
Antes de mais gostaria de agradecer e parabeniza-lo pelo conteúdo não só do vídeo mas principalmente do canal.
Agora se me permite gostaria de colocar uma questão à qual ainda não encontrei resposta: próximo
Bom dia, Muito Obrigado pelo comentário! Neste canal pode encontrar vídeos mais completos sobre este tema, em concreto no conjunto de vídeos intitulados "Otimização Fiscal Para Trabalhadores Independentes"
Um trabalhador independente isento de Iva pelo artigo 9º tem de entregar a declaração trimestral de iva? Ótimo vídeo, com explicações muito claras!
Um trabalhador independente abrangido pelo artigo 9.º do CIVA não apresenta a declaração periódica do IVA. Como sujeito passivo isento, goza da dispensa da obrigação declarativa.
Como seria feito o recibo verde, de venda de produtos no estrageiro, e que o cliente final nao tenha NIF
Boa tarde, antes demais parabéns pelo trabalho, e gostava de um esclarecimento, quero abrir um e-commerce, só on-line para ajudar nas despesas cá em casa, visto que tenho um emprego fixo. Após alguma pesquisa não consigo encontrar informação qualificada, gostaria de saber se abrir ENI tendo fornecedores fora de Portugal, seria de categoria B rendimentos empresariais? Além disso como não passo recibos verdes, mas sim faturada a clientes como funciona a nível de pagamento de iva, será a mesma trimestral? E obrigatório contratar um contabilista? Obrigado pelo esclarecimento. Votos de sucesso!
Você soube ensinar MUITISSÍMO BEM! Fiquei como uma duvida. Uma pessoa em regime simplificado, que está isento abrangido pelo art.53º do CIVA, mas que passe um recibo mensal de 800 para uma empresa com contabilidade organizada tem que fazer a retenção na fonte dos 25%?
Boa Tarde, Nesse caso concreto como está isenta de IVA (artigo 53.º do CIVA) goza de dispensa de Retenção na Fonte. Fica ao critério do sujeito passivo não fazer ou fazer. Muitos contribuintes optam por não fazer a retenção, mas a retenção é uma antecipação do imposto por conta do valor que será calculado no fim.
Obrigado pelo conteúdo. No caso de trabalhador independente mas que a sua atividade seja venda/revenda de produtos físicos, e passe fatura em vez de recibo verde, como funciona?
Boa tarde, devo dizer que é um excelente professor !
Se não se importa em responder, gostaria de saber se um trabalhador independente fizer um trabalho sem passar recibos, é crime ?
Boa Tarde, Muito Obrigado pelo comentário. Sim, se trabalhar por conta própria, e prestar serviços a Empresas e Particulares, de forma contínua, será obrigatório dar inicio de atividade nas Finanças e emitir recibo-verde.
Iniciei atividade no dia 13/01 deste ano, mas até agora não faturei nada porque acabei por desistir da ideia que tinha inicialmente, querendo agora cessar atividade, o que preciso de declarar/entregar antes de fazer a cessação? (Reg.Simplificado , art º53)
Muito obrigada pela explicação! 39:00 vim à procura exatamente desta questão, porque presto serviços a pessoas singulares. Calculei que não houvesse retenção na fonte neste caso, mas não consegui encontrar menção disso no CIRS. Sabe-me dizer se, e onde, isso é referido no CIRS, por favor?
Excelente trabalho, muito obrigada, gostaria de saber em anexo qual grupo ou código(CAE) encaixa pessoas que trabalham com venda e produção de bolos e salgados, e também com a questão da importação?
Essa atividade corresponde ao CAE 10712 do Código das Atividades Económicas, Rev.3, (Pastelaria).
Parabéns pelo vídeo e pela explicação.
Uma questão: no caso dos empresários em nome individual, neste caso, relativo à compra e venda de automóveis usados, qual a taxa de retenção na fonte e sobre que montante é calculada?
Obrigado
Boa Tarde, A venda de Mercadorias (no caso viaturas) não está sujeita a retenção na fonte. Apenas a componente de mão de obra e prestação de serviços está sujeita a retenção na fonte, e será de 11,5%. Todavia, apenas venda de automóveis sem qualquer incorporação de mão de obra não está sujeita a retenção na fonte. O Imposto (IRS) será integralmente pago no final (quando entregar a declaração modelo 3 e anexo B).
@@certform_pt muito obrigado pela resposta. No caso do IRS qual será a percentagem a pagar, tendo em conta que existe também rendimentos de trabalho dependente?
Esta percentagem será sobre o valor dos recibos, ou sobre outro qualquer valor?
Eu presto serviço para o Brasil remotamente e meus rendimentos anuais serão inferiores a 12500 euros.
1) Por ser recibo verde a uma empresa do estrangeiro, mesmo assim sou isenta de IVA.
2) Sobre a moeda. Recebi hoje um valor pela minha conta no Brasil dos serviços prestados vou transferir esse valor para minha conta em Portugal através do Remessa Online. O recibo verde que irei emitir é considerando o valor do Euro: a) do dia que recebi o valor em conta no Brasil. b) do dia que fiz o processo de transferencia para minha conta de portugal. c) do dia que o valor caiu na minha conta em portugal.
3) Seria indicado a empresa que presto serviço fazer a transferencia direto para minha conta em Portugal?
Muito Obrigada!!!!
Parabéns pelo vídeo! Bastante esclarecedor sobre um assunto que suscita muitas dúvidas. Obrigado!
Relativamente à base de incidência em IRS, numa circunstância em que uma pessoa abre actividade não isento de IVA (isto no primeiro ano), como deve passar os seus recibos? Base de incidência sobre 100%?
Bom dia, uma vez que está não isento de IVA significa que vai cobrar IVA aos clientes. Neste caso o recibo verde deverá ser emitido da seguinte forma: vamos imaginar que cobra a um cliente 1000 euros por um serviço, começa por colocar no recibo 1000 euros, seguidamente aplica a taxa de IVA 23%, ou seja, 230 euros. Agora fará a retenção de IRS sobre os 1000 euros e nunca sobre 1230 euros. Para a generalidade dos trabalhadores independentes a taxa de retenção de IRS é de 25%, 1000,00 x 25% = 250 euros. Recibo- verde = 1000 euros + 230 (IVA) - 250 (Retenção de IRS) = 980 euros. O cliente terá que lhe pagar 980 euros, mas desses 980 euros, 230 são IVA que terá de ser entregue por si ao Estado através da declaração periódica de IVA (normalmente trimestral). Só se aplica a retenção na fonte de IRS se o seu cliente possuir contabilidade organizada (por exemplo uma empresa). Se emitir um recibo verde a um cliente particular (sem contabilidade organizada) apenas cobra o IVA, ou seja, 1000 + 230 = 1230.
@@certform_pt Obrigado pela resposta.
Imaginando agora circunstância em que uma pessoa abriu actividade não isento de IVA (isto no primeiro ano) com código de actividade económica (CAE), por exemplo o código 82990 (outros serviços apoio prestado às empresas), aqui a taxa de retenção de IRS a aplicar é de 11,5%, ao invés dos 25%, certo?
Em termos práticos, supondo que a pessoa cobra os mesmos 1000 euros pelo serviço a um cliente, este último com contabilidade organizada (uma empresa), o recibo deve ser emitido da seguinte maneira:
1000€ como valor base; aplicação da taxa de IVA (23%), ou seja, 230 euros. Retenção de IRS de 11,5%, 1000 x 11,5% = 115 euros. Tudo isto perfazendo um total de 1000 + 230 - 115 = 1115 euros, tendo atenção que destes 1115 euros, 230 euros são IVA, logo vão ser entregues ao Estado.
Estou certo?
Sim, considerando a taxa de retenção de 11,5% aplicada à componente de prestação de serviços daqueles que abrem atividade com CAE - está correto.
Qual é a situação em termos de retenção na fonte e iva, de um trabalhador independente que também é em simultâneo trabalhador por contra de outrem, onde faz descontos para irs e caixa geral de aposentações
Não altera face ao que é exposto no vídeo. Em termos de Retenção na Fonte e de IVA o facto de existirem rendimentos do trabalho dependente não altera as regras para o Trabalho Independente. O trabalho independente é analisado de forma isolada, ou seja, se ultrapassar 12.500 como trabalhador independente ficará sujeito a IVA e passará a ser obrigatório retenção na fonte (quer haja ou não em paralelo rendimentos de trabalho dependente). Onde pode haver interferência dos rendimentos do trabalho dependente será em termos de Segurança Social, ou seja, se acumular rendimentos do trabalho independente com rendimentos do trabalho independente poderá (mediante determinadas condições) ficar isento do regime contributivo dos trabalhadores independentes.
Bom dia tenho uma dúvida..
Eu tenho atividade aberta como prestação de serviços ,e presto serviço pra uma empresa q tem contabilidade organizada, porém sou insenta e a empresa quer que seja cobrado o iva ,posso cobrar os 23% do iva?
Ótimo vídeo, tenho umas dúvidas:
1 - Trabalho como estafeta pra Uber Eats e eles nos forçam a abrir mão da isenção do IVA, logo tenho de pagar 23% do IVA, porém não vou faturar 12500€ no ano, queria saber se posso ficar isento do IVA a partir do ano que vem pois não vou atinjir o valor de 12500€ em 2021...
2 - Existe também pessoas que trabalham pra certas "plataformas" na qual a plataforma cobra 10% pra eles e depois esses estafetas não pagam IVA e nem nada e muitos também ultrapassam o valor de 12500€ anuais. (plataforma é o nome dado a uma empresa que contrata o estafeta pra fazer o mesmo tipo de serviço que eu porém ficam isentos de IVA...) Isso pra mim não faz sentido senão eu posso abrir uma empresa na hora e trabalhar eu mesmo nela e me enquadrar como isento de IVA, como isso é possível? Ou tbm posso contratar estafetas e cobrar deles 10% sobre os rendimentos que eles fizerem...
3 - Sobre o IRS, no ano de 2018 recebi 700€, justamente o valor que tinha de retanção na fonte, já no ano de 2019 eu achei q iria receber os 600€ da minha retenção da fonte e na verdade tinha uma carta dizendo q devia pagar 15€ mas o valor era menor que 25€ então ficou nulo, sendo que nada mudou ou seja estava morando na mesma casa, mesmas despesas, mesma empresa, etc... Pq essa diferença tão grande? Só agora em 2020 que tudo mudou pq perdi meu emprego na pandemia e fui trabalhar pra Uber Eats... Sempre que mando email ou ligo pras Finanças eles só dizem que está correto mas acho injusto ninguém explicar a diferença de 700€... :(
Mesmo ganhando menos que o limite para isenção de IVA o Uber Eats te força a pagar o IVA? Como funciona isso?
Esse regime de isenção do IVA também é valido para o caso de Empresário em nome individual no que diz respeito a vendas de produtos? Ou seja não é acrescido IVA ao valor da venda ou apenas para prestação de serviços?
Se for venda para o estrangeiro como funciona?
Boa Tarde, Regra Geral e caso não possua uma Contabilidade Organizada, funciona de forma igual para o Empresário em Nome Individual.
Boa noite, tenho uma dúvida:
No segundo ano de actividade paga-se iva mesmo se no 1º ano não atinja o tal valor limite 12500€?
Boa tarde. Como é calculado o IRS a pagar para trabalhadores independentes que não tenham que fazer retenção na fonte?
Quando entregar a declaração de IRS o imposto será calculado pela Autoridade Tributária com base nas taxas gerais do artigo 68.º do CIRS. Em termos muito gerais existem sete escalões de enquadramento do rendimento coletável: o escalão mais baixo está sujeito a 14,5%, o escalão mais elevado está sujeito a 48%. Para quem não faz retenções na fonte uma de duas possibilidades irá verificar-se: ou terá IRS a pagar ou nem paga nem recebe (IRS = 0). Ter reembolso de IRS é uma possibilidade apenas para os sujeitos passivos que fizeram retenção na fonte, sendo que no limite poderá o contribuinte ser reembolsado pelas retenções que realizou (tudo dependerá do rendimento, da composição do agregado familiar, das despesas que funcionam como dedução à coleta).
@@certform_pt Muito obrigado, é que realmente isto é tão complexo, e é incrível como ao procurar na internet não se consegue encontrar informção clara como aqui. É que este é um problema que vejo muitos prestadores de serviço que também não compreendem. Então, um trabalhador independente que receba 12 000€ por ano, vai ter um rendimento colectável que é igual a esse valor menos as deduções específicias (que são o que pomos no efactura certo?) e depois a esse valor (por ex. 12000-4000=8000€) vai-se aplicar a taxa geral, neste caso seria 23%? É assim que uma trabalhador independente pode prever com alguma certeza o que poderá vir a pagar (que não faça retenção na fonte)?
@@luiscarvalhosva Boa Tarde, Eu explico-lhe de forma mais detalhada porque a sua conclusão não está totalmente correta. Vamos partir de um rendimento da categoria B = 12 000 euros. Este valor chama-se rendimento bruto da categoria B, é o valor que é declarado no anexo B (IRS). Em primeiro lugar é atribuído a este valor um coeficiente, tratando-se de prestação de serviços o coeficiente mais comum é de 0,75, mas existem vários coeficientes em função do tipo de atividade que exercida, esses coeficientes estão previstos no artigo 31.º do Código de IRS - Regime Simplificado. Aplicando o coeficiente mais comum ao rendimento bruto de prestadores de serviços da categoria B, ficará 12 000 euros x 0,75 = 9 000 euros. Este valor denomina-se rendimento líquido da categoria B. Este valor é objeto de englobamento sendo adicionado a outros rendimentos líquidos de outras categorias de rendimentos (caso existam). Partindo do princípio que este é o único rendimento e que estamos a falar de um sujeito passivo não casado, este valor de 9.000 euros corresponde ao rendimento coletável e será objeto de aplicação das taxas gerais do artigo 68.º do CIRS. Ao ser aplicada a taxa de IRS calcula-se a coleta. O valor de 9 000 euros pertence ao escalão de mais de 7.091 a 10.700. Para este escalão de rendimento coletável aplica-se a taxa de 23% e a parcela a abater de 602,73, ou seja, 9.000 euros x 23% - 602,73 = 1.467,27 euros. Este valor chama-se de coleta do Imposto. Só agora é que virão as deduções à coleta e que são a dedução dos dependentes (para quem tem filhos); despesas gerais; despesas de saúde; despesas de educação e formação, etc. ... (artigos 78.º a 78.º F do CIRS). Estas deduções serão com base em percentagens e limites máximos. Por exemplo as despesas de saúde deduzem 15% do valor declarado até ao limite global de 1000 euros. As despesas gerais deduzem 35% do valor suportado até 250 euros para cada sujeito passivo. Por cada dependente com idade até três anos deduz 726 euros, por cada dependente com idade superior a 3 anos deduz 600 euros (idades a 31/12/ ano do imposto), etc. ... Vamos imaginar que depois de aplicadas a percentagens e limites ficamos com um total de deduções à coleta de 600 euros (meramente exemplificativo). A partir daqui é calculada a coleta líquida do IRS = Coleta - deduções à coleta = 1.467,27 - 600 euros = 867,27 euros, não havendo retenções na fonte este será o IRS a pagar. Se tivesse havido retenções na fonte de IRS, as mesmas seriam descontadas ao valor de 867,27. A título exemplificativo, se tivesse-mos retenções na fonte de 800 euros, teríamos ainda a pagar 867,27 - 800,00 = 67,27 euros. Se tivesse-mos retenções de 2.000 euros, o IRS a receber seria de 3000,00 - 867,27 = 2.132,73. Para casados ou unidos de facto que optem por entregar a declaração modelo 3 (IRS) em conjunto, usufruem do quociente familiar = 2, ou seja, o rendimento coletável é divido por dois, aplica-se a taxa de IRS e parcela a abater, o valor calculado será agora multiplicado por dois formando-se a coleta do IRS e serão deduzidas as deduções à coleta ...
@@certform_pt Incrível, acho que pela primeira vez depois de muita pesquisa na net, consegui compreender alguma coisa. Mas tenho uma dúvida no seu racícionio que talvez seja útil esclarecer. Ao rendimento liquido cat B, aplica-se a taxa geral do artigo 68, de 23% e usa a "parcela a abater" (de onde vem esta refeência). É que ao consultar o artigo 68 no site das finanças info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68.aspx falam de "taxa normal" e "taxa média" com a seguinte explicação ("O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7112 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior"). Fiquei na dúvida entre esta opção e a opçao que usa a "parcela a abater". Outra coisa que não percebo é nos coeficientes, se alguém iniciar actividade com um código CAE porque a actividade não existe na Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS, que coeficiente (artigo 31) deve usar? Não o vou chatear mais, a sua lição foi muito esclarecedora, obrigado.
@@luiscarvalhosva Boa Tarde Luís Carvalho, aquando do cálculo do IRS a Autoridade Tributária utiliza a tabela simplificada de taxas de IRS, o que facilita os cálculos evitando a utilização de duas taxas. A parcela a a abater é um ajuste para utilizar apenas uma taxa. Na liquidação de IRS que as Finanças enviam para o domicílio dos contribuintes aparece a parcela a abater a seguir à taxa e é meramente um ajustamento no cálculo para utilizarem apenas uma taxa. Quer o cálculo seja feito conforme a via tradicional e que aprendi na Faculdade quer seja pela via mais prática que aprendi na profissão, obviamente que o resultado será o mesmo. Neste documento pode consultar no fim a tabela simplificada e as parcelas a abater por cada escalão info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_folheto_2019.pdf . Em relação aos coeficientes só sabendo em concreto a Classificação de Atividade Económica é possível indicar o coeficiente que vai ser utilizado pela Autoridade Tributária. Algo importante é que quando entregar a declaração modelo 3 e anexo B (categoria B - Regime Simplificado) vai declarar o rendimento bruto tal como ele é, os coeficientes, as deduções, todos os cálculos são realizados pela Autoridade Tributária. Pode ver aqui no canal outros vídeos sobre a categoria B, nomeadamente regime simplificado / contabilidade organizada e talvez fique mais esclarecido sobre a questão dos coeficientes do regime simplificado que variam consoante as atividade exercidas.
Ao ver a lista do art 151 do CIRS, não observei a designação tanto de artesão como de carpinteiro. Sendo assim a retenção na fonte seria de 11,5% para ambos os casos?
Sim 11,5% mas apenas sobre a mão de obra. Na fatura deverá separar os materiais, matérias primas, mercadorias (não fazem retenção na fonte) da mão de obra (faz retenção à taxa de 11,5%)
@@certform_pt Obrigado pela resposta!
@@certform_pt Outra dúvida: ao preencher o formulário da declaração de início de atividade, pertencendo ao CAE 16291 (fabrico de utensílios de cozinha para uso doméstico) em qual dos Tipos de Operações
é que estou englobado?
Tr. de bens e/ou prestação de serviços que conferem direito à dedução
ou
Tr. de bens e/ou prestação de serviços que não conferem direito à dedução (artº 9º do CIVA)?
@@josejardim9652 São Tr. de bens e/ou prestação de serviços que conferem direito à dedução, essa atividade com CAE 16291 não está abrangida pela isenções de IVA do artigo 9.º do CIVA.
@@certform_pt Muito obrigado!