Eu transmiti a EFD REINF pois uso o percentual de 32% MEI de serviço ao declarar imposto de renda. Paguei R$202 de multa por atrazo. Não precisava enviar? Não tenho certeza, prefiro estar do lado mais seguro.
Muito bom o vídeo. Minha dívida era justamente sobre o lucro que é distribuido na declaração do IR. O manual da receita deixa até abater as despesas, ficaria sem sentido ser obrigado a declarar a Reinf. Valeu pelo vídeo.
No caso do MEI que optar por fazer a declaração de imposto de renda e informar a distribuição de lucros isentos pela presunção no campo de rendimentos isentos e informar também o excedente de distribuição de lucros no campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica é obrigado a entregar a EFD REINF?
O MEI que optar por fazer a declaração de imposto de renda informando apenas a distruibuição de lucros isento com base na presunção de lucro também fica obrigado a declarar EFD-REINF?
Prezado, boa tarde! No ano de 2023 meu faturamento como MEI Serralheria (25.42-0/00) foi de R$85.618,38 e não ultrapassei o limite permitido de 20%, estou desenquadrado do MEI? Atenciosamente Edmar Fernandes
@@ZezoRTX mas a explicação dele é incompleta, pois não diz se o mei sem contador é obrigado enviar reinf e se o valor do prolabore deve ser declarado também.
@@juniorgomes5835 ele menciona lá que como é algo implementado a pouco os MEI não devem cair na malha por isso, mas ano que vem deve ter mais clareza sobre quem tem obrigatoriedade ou não. Já estamos alguns meses atrasados se for na risca…
@@ZezoRTX não foi algo recente não. Está em vigência desde o ano passado. Só que as pessoas da área não tem informações. Entregar para o "achómetro" é muito perigoso, mas infelizmente não tem muito o que fazer. É Brasil!!!
E quanto a " auto-retenção" NFs de propaganda e publicidade e ainda em rarissímos casos do Mei NFs de vale-transporte e vale-alimentação? temos que declarar estes valores? mesmo sendo isentos dos outros eventos ?
Professor meus amigos contadores disseram que nao é obrigatorio fzr a Reinf so para informar distrib de lucros, desde que a empresa nao tenha nenhum imposto retido! Isso é verdade?
depende, como é feito essa distribuição de lucro? pela presunção? se sim ok não precisa, porém na declaração de ajuste anual como vc informa o rendimento da pessoa fisica?.
O MEI que optar por fazer a declaração de imposto de renda informando apenas a distruibuição de lucros isento com base na presunção de lucro também fica obrigado a declarar EFD-REINF?
Aqui nos entregamos de todos os MEI clientes, os clientes mensais ou os clientes que só contrataram algum serviço em algum momento, entendemos que deveriam entregar afinal o "lucro" no final do mês dele é distribuição de lucro, avisamos eles e entregamos.
e penso o seguinte.. se nós fossemos obrigados a preencher o REINF seria possível fazer a DECLARAÇÃO de IR PF também? não são dois serviços prestando a mesma informação?
depende, como é feito essa distribuição de lucro? pela presunção? se sim ok não precisa, porém na declaração de ajuste anual como vc informa o rendimento da pessoa fisica?.
Bom dia amigo Eu em particular sou mei prestador de serviço. E o valor da conta pj mando as vezes para minha conta física, sou ou nao obrigado a declarar ? Nao entendi isso
oi Lucas declarar o que? DIRPF? quando vc transfere da PJ para a PF eu intendo como distribuição de lucro sendo assim qual valor é transferido total ou parcial está dentro da presunção?
Olá! Quando tento acessar pela conta do Gov, aparece essa mensagem: "Acesso não permitido à EFD-REINF com a forma de login utilizada no acesso ao eCAC. Para utilizar o sistema EFD-REINF efetue o logout, feche o navegador e faça um novo login utilizando certificado digital tradicional ou código de acesso.", nisso fiz o acesso através do código de acesso, mas aparece a mensagem: " Atenção: Ocorreu um erro durante a verificação para uso de código de acesso : O CNPJ ** não foi encontrado na base de dados do eSocial, durante a verificação da quantidade de empregados.", será que pode me ajudar? Obrigado!!!
Olá, essas dúvidas são todas respondidas em nosso treinamento. Se você tiver interesse em participar é só tocar no link: comunidadecontabiloficial.com/mei
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Gostei do conteúdo professor!!!
Eu transmiti a EFD REINF pois uso o percentual de 32% MEI de serviço ao declarar imposto de renda. Paguei R$202 de multa por atrazo. Não precisava enviar? Não tenho certeza, prefiro estar do lado mais seguro.
Melhor vídeo ao respeito do EFD REINF do MEI. Parabéns.
Muito obrigado ☺️
Muito bom o vídeo. Minha dívida era justamente sobre o lucro que é distribuido na declaração do IR. O manual da receita deixa até abater as despesas, ficaria sem sentido ser obrigado a declarar a Reinf. Valeu pelo vídeo.
No caso do MEI que optar por fazer a declaração de imposto de renda e informar a distribuição de lucros isentos pela presunção no campo de rendimentos isentos e informar também o excedente de distribuição de lucros no campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica é obrigado a entregar a EFD REINF?
Eu entendi que estamos dispensados pelo ART. 4º . Se estivermos errados, já estamos atrasados. R$50,00 por mês de atraso.
Três kkk
Exelente explicação. Direto ao ponto. Muito obrigada 🙏👏👏👏
o EFD-Reinf, quem não tem CRC, não pode emitir ?
Por que quem não tem, não pode fazer escrituração contábil
Parabéns pelo vídeo! Só senti falta da abordagem sobre pagamento de aluguel.
Pra quem vende nos marktplaces, eles prestam serviços pra gente e são PJ… será que temos que enviar por isso ?
Gostei muito. Tirou minha dúvida q era sobre operadora de cartão de crédito. Grata!
Vlw prof tirou a minha duvida otima explicação 😊
O MEI que optar por fazer a declaração de imposto de renda informando apenas a distruibuição de lucros isento com base na presunção de lucro também fica obrigado a declarar EFD-REINF?
MEI que não tem contabilidade e faz a distribuição de lucros pela presunção não precisa entregar a reinf?
Seria bom colocar o Link dessa matéria, pois nao estou achando na Econet, pode por gentileza informar esse link no comentario?
Prezado, boa tarde!
No ano de 2023 meu faturamento como MEI Serralheria (25.42-0/00) foi de R$85.618,38 e não ultrapassei o limite permitido de 20%, estou desenquadrado do MEI?
Atenciosamente
Edmar Fernandes
Sim
A partir de janeiro você já é uma empresa do simples, parabéns
Obrigado pela informação. DEUS lhe abençõe.
Esqueceu de explicar melhor o mais comum tipo de MEI, que é aquele que não tem contabilidade e quer fazer distribuição de lucros.
O japa explica
@@ZezoRTX mas a explicação dele é incompleta, pois não diz se o mei sem contador é obrigado enviar reinf e se o valor do prolabore deve ser declarado também.
@@juniorgomes5835 ele menciona lá que como é algo implementado a pouco os MEI não devem cair na malha por isso, mas ano que vem deve ter mais clareza sobre quem tem obrigatoriedade ou não. Já estamos alguns meses atrasados se for na risca…
@@ZezoRTX não foi algo recente não. Está em vigência desde o ano passado. Só que as pessoas da área não tem informações. Entregar para o "achómetro" é muito perigoso, mas infelizmente não tem muito o que fazer. É Brasil!!!
@@juniorgomes5835 mas isso foi questionado a receita. Se eles não definem não podem cobrar.
E quanto a " auto-retenção" NFs de propaganda e publicidade e ainda em rarissímos casos do Mei NFs de vale-transporte e vale-alimentação? temos que declarar estes valores? mesmo sendo isentos dos outros eventos ?
Excelente. Obrigado.
se tiver aluguel aonde o dono do imóvel é pessoa física ? faz o MEI ter obrigatoriedade da entrega do REINF ?
Vendedor em plataformas como shopee tem que declarar?
Pelos vídeos que assisti e não foi um só o MEI tem que fazer a EFD-Reinf quando distribui o lucro SIM. é quem não fizer multa de 50 reais por mês.
Enviado fora do prazo, sim.
Professor meus amigos contadores disseram que nao é obrigatorio fzr a Reinf so para informar distrib de lucros, desde que a empresa nao tenha nenhum imposto retido!
Isso é verdade?
Sim.
depende, como é feito essa distribuição de lucro? pela presunção? se sim ok não precisa, porém na declaração de ajuste anual como vc informa o rendimento da pessoa fisica?.
O MEI que optar por fazer a declaração de imposto de renda informando apenas a distruibuição de lucros isento com base na presunção de lucro também fica obrigado a declarar EFD-REINF?
Aqui nos entregamos de todos os MEI clientes, os clientes mensais ou os clientes que só contrataram algum serviço em algum momento, entendemos que deveriam entregar afinal o "lucro" no final do mês dele é distribuição de lucro, avisamos eles e entregamos.
E aí neste caso a PFísica deveria fazer REINF todo mês declarando que recebeu o "lucro" e no outro ano fazer o DIRF pf com A SOMA dos lucros?
é exigir muita organização e tempo do MEI que já luta diariamente na rua.
Caso o MEI, só faça a distribuição de lucro no final do ano... Quando deve ser entregue a EFD-Reinf?
O que entendi do vídeo é que não é necessário fazer Reinf.
e penso o seguinte.. se nós fossemos obrigados a preencher o REINF seria possível fazer a DECLARAÇÃO de IR PF também? não são dois serviços prestando a mesma informação?
E se tiver plano de saude sem irrf? Precisa?
Somente pela distribuiçao de lucros, a empresa esta obrigada a entrega da Reinf?
Não.
depende, como é feito essa distribuição de lucro? pela presunção? se sim ok não precisa, porém na declaração de ajuste anual como vc informa o rendimento da pessoa fisica?.
Bom dia amigo
Eu em particular sou mei prestador de serviço.
E o valor da conta pj mando as vezes para minha conta física, sou ou nao obrigado a declarar ? Nao entendi isso
oi Lucas declarar o que? DIRPF? quando vc transfere da PJ para a PF eu intendo como distribuição de lucro sendo assim qual valor é transferido total ou parcial está dentro da presunção?
👊👊
Olá! Quando tento acessar pela conta do Gov, aparece essa mensagem: "Acesso não permitido à EFD-REINF com a forma de login utilizada no acesso ao eCAC. Para utilizar o sistema EFD-REINF efetue o logout, feche o navegador e faça um novo login utilizando certificado digital tradicional ou código de acesso.", nisso fiz o acesso através do código de acesso, mas aparece a mensagem: " Atenção: Ocorreu um erro durante a verificação para uso de código de acesso : O CNPJ ** não foi encontrado na base de dados do eSocial, durante a verificação da quantidade de empregados.", será que pode me ajudar? Obrigado!!!
Olá, essas dúvidas são todas respondidas em nosso treinamento.
Se você tiver interesse em participar é só tocar no link: comunidadecontabiloficial.com/mei
Nesse caso qual é o código de acesso que está usando? Segundo informações esse código de acesso é gerado através do site/cadastramento do e-social.