Aula excepcional! Sou #teamdireitopenal, mas a sua praticidade de ensino tem me feito olhar o Direito Civil de maneira mais tranquila. Sucintez e didática o resumem. Inscrito no canal com sucesso!
Fico feliz que tenha gostado, meu amigo. Eu gosto muito de penal e processo penal também. Meu mestrado e doutoramento são na área. Portanto, difícil dizer. rs
Olá, mestre! Se uma viuva, que estava em união estável, após o falecimento do companheiro, faz renuncia abdicativa à herança. A herança que a viúva renunciou vai para o filho único do falecido (filho de um relacionamento anterior) ou vai para o filho da viuva (não era filho do falecido, era filho apenas da viúva)?
Eu renunciei um imóvel que está no nome do meu avô falecido e quando renunciei minha mãe estava viva e veio falecer data bem depois da renuncia, e passará se mais de 4 anos. Seria possível anular?
Quero processar meu pai, netas e esposo e minha irmã pela morte da minha mãe! como seria? Ela se acidentou fraturo o joelho, foi levada a unidade hospitalar e imobilizada, ai entram eles retiraram minha mãe da humidade hospitalar em um tempo mais tardes em uma maca hospitalar e a mantiveram em casa exposta a vários sem nenhuma condição, dias mais tarde ela foi levada em uma ambulância em urgência para outra humidade hospitalar e faleceu na madrugada do mesmo dia, segundo me disseram foi embolia pulmonar. agora a neta e ele e os esposo residem na mesma casa e responsabilidades deles posso preitear danos pela morte da minha mão ela faleceu a os 81 anos mais era forte e lucida.
Olá! Minha tia faleceu, seu cônjuge é falecido sem parentes no Brasil, não deixaram filhos, ela tem 9 irmãos, dos oito seis estão vivos, sou filho de um dos irmãos dela que é falecido, tenho direito? Se sim como faço para pleitear minha cota da herança? Obs: Provavelmente deverá ser feito ainda o inventário, e eu não possuo dinheiro para contribuir para que o mesmo seja feito, o que devo fazer em minha situação? Desde já eu agradeço pela ajuda!
A lei diz que, em primeiro lugar, tem direito à herança os herdeiros necessários. São eles os descendentes, o cônjuge e os ascendentes. Se não existirem herdeiros necessários, a herança se transmitirá aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
@@jad7204 Doutor, surgiram-me mais dúvidas, não tenho os dados de minha tia, não tenho acesso a documentação do imóvel, nem tampouco o endereço do mesmo que fica situado em Indaiatuba, obs: meus tios querem deixar a mim e ma meu irmão de fora da herança, por favor me diga como devo proceder? Mais uma vez lhe agradeço grandemente!
Oi, Eduardo, tudo bem ? Como bem trouxe o JAD, é importante observar a ordem de herdeiros legítimos (que encontra-se desenhado no art.1829 do CC). Caso não haja ninguém (descendente, ascendente ou cônjuge), respectivo espólio será partilhado entre os colaterais. Nesse ponto, é importante observar que os de grau mais próximo tem preferência em relação de grau mais afastado. Por demais, existe direito de representação (se houver premoriência) . E, por fim, ainda que estejam em mesmo grau, tios e sobrinhos, esses últimos preferem os primeiros (que é uma exceção)
De qualquer maneira, continuando, converse com algum advogado ou com a defensoria pública. Até para que eles possam te passar melhores instruções. Até ciência acerca da existência ou não de inventário.
@@almeida_pedroso Gostaria de agradecer por toda a sua atenção, muito obrigado! Doutor, uma última duvida, soube agora a pouco através de uma tia minha que, era vontade de minha tia falecida sem filhos e sem cônjuge vivo, que o imóvel ficasse para um dos meus primos e que ela o"doou" a ele, disse que o inventário foi feito já a alguns anos e que eles (meus tios vivos) abriram mão e cumpriram a vontade dela de que a casa ficasse com este meu primo, neste caso, eu tenho algum direito de pleitear minha parte? Minha falecida tia poderia doar 100% para alguém em vida? mas e isso dos demais terem aberto mão? Por favor doutor me elucide tais dúvidas, este meu primo é abastado, possui posses, e eu estou em dificuldades, se eu tiver algum direito isso me ajudaria diante do momento que me encontro... Desde já eu agradeço grandemente!
Aula objetiva e muito Bem explicada
Fico muito feliz.
Espero que ajude.
Uma luz no fim do túnel. Já estava desistindo da disciplina 🫠. Obrigada Prof!
Fico feliz.
Espero que as aulas ajudem em seus estudos
hahaha, suas aulas são demais! Engraçadas e cheias de conteúdo, parabéns!
Fico feliz que tenha gostado.
Espero que ajude =)
faz milagre dando aula desses assuntos. Parabéns!
Fico feliz que tenha gostado.
Espero que ajude
Aula excepcional! Sou #teamdireitopenal, mas a sua praticidade de ensino tem me feito olhar o Direito Civil de maneira mais tranquila. Sucintez e didática o resumem. Inscrito no canal com sucesso!
Fico feliz que tenha gostado, meu amigo.
Eu gosto muito de penal e processo penal também. Meu mestrado e doutoramento são na área. Portanto, difícil dizer. rs
Professor doidinho kkkkk adoro 😍
professsor... chega de 3 é magico kkk
Pode deixar. rs
É que me empolgo
@@almeida_pedroso para não rsrs
Excelente explicação.
Fico feliz que tenha gostado =)
Tirando a parte do Mundial kkk, a aula é excelente
Quase perdi o exemplo. rs
Fico feliz que tenha gostado. Espero que ajude
Olá, mestre!
Se uma viuva, que estava em união estável, após o falecimento do companheiro, faz renuncia abdicativa à herança. A herança que a viúva renunciou vai para o filho único do falecido (filho de um relacionamento anterior) ou vai para o filho da viuva (não era filho do falecido, era filho apenas da viúva)?
Excelente aula!
Fico feliz! =)
Ótima didática!
Muito obrigado, meu amigo.
Fico feliz que tenha gostado
Eu renunciei um imóvel que está no nome do meu avô falecido e quando renunciei minha mãe estava viva e veio falecer data bem depois da renuncia, e passará se mais de 4 anos. Seria possível anular?
Excelente!
Quero processar meu pai, netas e esposo e minha irmã pela morte da minha mãe! como seria? Ela se acidentou fraturo o joelho, foi levada a unidade hospitalar e imobilizada, ai entram eles retiraram minha mãe da humidade hospitalar em um tempo mais tardes em uma maca hospitalar e a mantiveram em casa exposta a vários sem nenhuma condição, dias mais tarde ela foi levada em uma ambulância em urgência para outra humidade hospitalar e faleceu na madrugada do mesmo dia, segundo me disseram foi embolia pulmonar. agora a neta e ele e os esposo residem na mesma casa e responsabilidades deles posso preitear danos pela morte da minha mão ela faleceu a os 81 anos mais era forte e lucida.
Olá! Minha tia faleceu, seu cônjuge é falecido sem parentes no Brasil, não deixaram filhos, ela tem 9 irmãos, dos oito seis estão vivos, sou filho de um dos irmãos dela que é falecido, tenho direito? Se sim como faço para pleitear minha cota da herança? Obs: Provavelmente deverá ser feito ainda o inventário, e eu não possuo dinheiro para contribuir para que o mesmo seja feito, o que devo fazer em minha situação? Desde já eu agradeço pela ajuda!
A lei diz que, em primeiro lugar, tem direito à herança os herdeiros necessários. São eles os descendentes, o cônjuge e os ascendentes. Se não existirem herdeiros necessários, a herança se transmitirá aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
@@jad7204 Doutor, surgiram-me mais dúvidas, não tenho os dados de minha tia, não tenho acesso a documentação do imóvel, nem tampouco o endereço do mesmo que fica situado em Indaiatuba, obs: meus tios querem deixar a mim e ma meu irmão de fora da herança, por favor me diga como devo proceder? Mais uma vez lhe agradeço grandemente!
Oi, Eduardo, tudo bem ?
Como bem trouxe o JAD, é importante observar a ordem de herdeiros legítimos (que encontra-se desenhado no art.1829 do CC). Caso não haja ninguém (descendente, ascendente ou cônjuge), respectivo espólio será partilhado entre os colaterais.
Nesse ponto, é importante observar que os de grau mais próximo tem preferência em relação de grau mais afastado. Por demais, existe direito de representação (se houver premoriência) . E, por fim, ainda que estejam em mesmo grau, tios e sobrinhos, esses últimos preferem os primeiros (que é uma exceção)
De qualquer maneira, continuando, converse com algum advogado ou com a defensoria pública. Até para que eles possam te passar melhores instruções. Até ciência acerca da existência ou não de inventário.
@@almeida_pedroso Gostaria de agradecer por toda a sua atenção, muito obrigado! Doutor, uma última duvida, soube agora a pouco através de uma tia minha que, era vontade de minha tia falecida sem filhos e sem cônjuge vivo, que o imóvel ficasse para um dos meus primos e que ela o"doou" a ele, disse que o inventário foi feito já a alguns anos e que eles (meus tios vivos) abriram mão e cumpriram a vontade dela de que a casa ficasse com este meu primo, neste caso, eu tenho algum direito de pleitear minha parte? Minha falecida tia poderia doar 100% para alguém em vida? mas e isso dos demais terem aberto mão? Por favor doutor me elucide tais dúvidas, este meu primo é abastado, possui posses, e eu estou em dificuldades, se eu tiver algum direito isso me ajudaria diante do momento que me encontro... Desde já eu agradeço grandemente!
kkkkkk adorei a aula
Fico feliz que tenha gostado.
Espero que ajude =)
1951
Justo. Mas, há controvérsias. rs
AÍ JÁ EEEEEEEEERAAAAAAAAA
3 eh magico...kkk
top
Fico feliz que tenha gostado
Kkkkkkkkkkk aula maravilhosa!!!
Fico feliz que tenha gostado. Espero que ajude
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