Olá Washington. Na contestação não será possível, na medida em que deverá ser direcionada apenas para os fatos elencados na inicial. Nesse caso, então, será necessário utilizar a reconvenção na ação de dissolução da sociedade.
Prof. se Socio que está sendo excluido, porém, este descobre desvio de $$ para pagar emprestimos não contratados pela sociedade ele pode apresentar o fato na contestação ou seria necessário reconvenção, haja vista que, comprovada a fraude isso afetará a apuração de haveres? Obrigado pela Aula rs
Bom tema e boa abordagem.
É melhor prevenir na hora da elaboração do contrato incluir a possibilidade dessas situações.
Gratidão por compartilhar. Graduando em Direito, 7º período. São Paulo - SP.
Excelente aula! Obrigado!
ótima aula!! adorei demais, super didático :)
Boa aula professor!!
Olá Washington. Na contestação não será possível, na medida em que deverá ser direcionada apenas para os fatos elencados na inicial. Nesse caso, então, será necessário utilizar a reconvenção na ação de dissolução da sociedade.
Em caso de ação para exclusão do sócio, caso não concorde com a exclusão, cabe reconvenção pedindo para exercer o direito de retirada ?
Ótima aula👏🏼👏🏼
Prof. se Socio que está sendo excluido, porém, este descobre desvio de $$ para pagar emprestimos não contratados pela sociedade ele pode apresentar o fato na contestação ou seria necessário reconvenção, haja vista que, comprovada a fraude isso afetará a apuração de haveres? Obrigado pela Aula rs
Penso que na própria contestação, mas também na reconvenção caso queira efetuar pedido age vai estaria contemplado na contestação.