Empregador Web Acordos Sobrepostos e Novas Funcionalidades (Live 03/06)
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- Опубліковано 16 вер 2024
- Transmissão ao vivo com a participação do professor e advogado Maurício Guedes Pinto e a Consultora da SCI Sistemas Contábeis Jení Carla Fritzke Schulter trazendo as últimas novidades relativas ao Portal Empregador Web e as novas funcionalidades.
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Muito obrigado, ajudou bastante essa live ☺️
Tenho uma redução de 30 dias que está com parcela emitida pra pagamento dia 10/06. A empresa me pediu pra prorrogar por mais 2 dias apenas. É possível prorrogar por tão poucos dias?
Bia Wasen sim, é possível.
Boa tarde! Só para informação..benefício emitido , quando a funcionária foi na caixa, constou como já sacado, mas ela não sacou.O atendente foi verificar, alguém sacou o benefício em Goiás, sendo que a mesma e de SC .Foi orientada pelo atendente a registrar um BO e aguardar
aconteceu mesma coisa com minha sogra. é de SC e beneficio foi sacado em Goiás
Bom diaa, vocês vão fazer alguma live da suspensão que foi autorizado para mais 60 dias? Tenho que enviar um novo arquivo?
Bom dia, tinha uma suspensão de 60 dias de trabalho 18/04/2020 que a empresa resolveu reduzir a vigência, tendo a duração de 32 dias (19/05/2020), agora a empresa quer suspender novamente os 28 dias restantes, começando em 29/06/2020, porém o sistema não deixa mais eu alterar o benefício cadastrado por ele já consta como cessado. E também não deixa eu cadastrar um novo benefício. Devo cancelar o primeiro benefício e cadastrá-lo novamente com apenas 30 dias para depois cadastrar uma nova suspensão de 30 dias?
Isabela Boa tarde, Você conseguiu resolver esse problema? Tenho um parecido como o seu.... se já conseguiu resolver e puder me ajudar agradeço. Desde já grata
Minha senha foi bloqueada, como desbloquear a senha empregador web.
Por engano foi cancelado um acordo de suspensão de 60 dias, sendo q a primeira parcela já havia pago, foi notificado a devolver o pagamento a união, qual o prazo e como faço a devolução?
tô com o mesmo problema
Boa noite. Quando faço uma suspensão de 60 dias, Quando o funcionário retorna ? no dia seguinte ou dois dias após, e quem paga esses dois dias é a empresa? MP 936 Art 8º Paragrafo 3º Linha II Considerando que a empresa quer agora fazer um novo acordo de redução, terá que esperar uns 5 dias pra isso? Ex.: Fim suspensão: 02/06 , Retorno em dois dias: 05/06 (formalização de novo acordo nesse dia) inicio da redução: 07/06. Essa MP esta me deixando maluca.
Boa tarde!! Eu consigo enviar em lote para prorrogação da Redução da Jornada, ou tenho que fazer um a um..
Boa tarde, enviei alguns é estava processado, e agora está para entrar c recurso pq não foi reconhecido o vínculo. O q fazer neste caso? Retransmitir Gfip?
Boa tarde,
Bom ... gostaria de saber se haverá condições de consertar o cadastro da empresa referente ao faturamento de 4,8 milhões
Boa tarde! Posso prorrogar um benefício que ainda não foi processado dentro do Bem? Se eu for em alterar e mudar de 30 para 60 dias vai implicar alguma coisa no primeiro pagamento do funcionário? Obrigada!
Boa noite. Encaminhei um acordo de suspensão de contrato por 60 dias, a contar de 12/04, com salário equivalente ao mínimo. Acreditei que a primeira parcela a ser creditada na conta corrente da funcionária fosse equivalente apenas aos 13 dias do mês de abril (12 a 30/04) e que o período de 01 a 11/04 , quando o contrato ainda estava vigente, deveria ser pago pelo empregador. Entretanto, em 12/05, foi creditado na conta da funcionária o valor de R$ 1.045,00. Está correto ou houve um erro de processamento ?
Por favor tira uma dúvida um funcionário foi admitido em 16/01/2020,fiz um acordo de suspensão em 01/04/2020 a base para calculo do BEm foram os meses de jan/fev/mar/2020 mas o sistema considerou o salário de janeiro aos dias trabalhado trazendo a média dos 3 últimos meses de forma reduzida tomando como base 90 dias sobre a média e não 75 dias desconsiderando a data da admissão 16/01 até 31/03 consequentemente o funcionário teve o BEm reduzido, cabe recurso administrativo?
Boa tarde como faço para alterar a porcentagem depois de já processado e com a primeira parcela paga?
A mensagem "Impeditivo - Período de acordo inválido. Já existe acordo vigente neste período", com status de rejeitado, sendo que é o primeiro acordo a ser enviado pela empresa, o que fazer? Só reenviar o arquivo csv?
Obs.: As parcelas aparecem "A emitir", inclusive com o lote já descrito, para pagamento em 19/06, porém NÃO processadas.
Benefícios suspenso o que eu posso fazer? Estou preocupada...tinha a data mas não aparece mais nada agora
Bom dia! Tenho 5 situações em que estão com status "seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pode ser informado" Porém já verifiquei e não tem dados nenhum errado, cancelo e envio novamente? Inclusive 3 deles tenho que prorrogar e por conta disso não conseguir ainda? ME AJUDE por favor!!!
Olá, tenho um acordo enviado fora do prazo em maio REF.a 01 abril, estava com as datas e agora ficou como suspenso e não tem mais datas, o que eu posso fazer? Li que não precisaria fazer nada só aguardar... porém não fiz nada e agora sumiu as datas o funcionário não recebeu ainda...
patricia de quadros se estiver como BENEFÍCIO SUSPENSO, haverá reprocessamento. Se as datas de pagamento desapareceram, aguarde mais um pouco pelo novo reprocessamento. Se não mudar, cancele e envie novamente.
@@MGPConsultoria medo esperar até dia 07 e depois não conseguir mais cancelar e enviar novamente, seria melhor cancelar e enviar novamente agora? O acordo data de 13/04nao recebeu nada aínda...e se eu fizer novamente eu vou colocar data acordo 13/04 como é a data que ele está em casa...? Muito obrigada pela ajuda, estou aflita já
Bom dia. Fiz uma suspensão de contrato de 60 dia com inicio em 02/04/2020 e término em 02/06/2020 e data do requerimento foi em 23/04/2020, porém só foi processada 06/05/2020. As datas programadas das parcelas foram: 1ª = 12/05/2020 e 2ª 11/06/2020. No dia 03/06 fiz a redução de 70% por mais 30 dia. Porém a 2ª parcela ainda não foi creditada na conta e o beneficio de suspensão está mostrando que foi cessado justamente quando enviei o pedido de redução. Minha dúvida é a 2ª parcela já está mostrando emitida será que vai ser cancelada por conta que pedir um novo beneficio de redução. ALGUEM PODE MIM INFORMAR .... OBRIGADO
Boa noite.Cancelei indevidamente uma suspensão.Havia enviado um arquivo solicitando o fim da suspensão de 60 dias.Com acordo feito dia 06/04 e iria ate Junho.Porem no dia 11/05 a empresa foi aberta.Como o arquivo foi rejeitado.Cliquei no modulo cancelamento e cancelei o acordo individual de uma funcionaria.Reenviei o arquivo do pedido da redução,acreditando que ele iria sobrepor esse cancelamento errado.Ele fez um novo acordo (com a data lá de Abril,só que com 33 dias),esta ativo,e gerou parcela e eu não consigo fazer o fim da suspensão.Vocês aconselham que eu envie um novo arquivo,com os 60 dias para conseguir fazer o fim da suspensão.O que eu faço?( tô começando na área,estou bem perdida)
Estou com problema de login do senha diz que tem aí pedir alterar senha diz que enviou no e mail .mas o e mail foi feito a muitos anos atrás e o e mail mudou o que fazer já pedi para trabalho .gov.br e eles não responderam quem pode cancelar o cadastro anterior?
Você consegue fazer pelo 158. Eu solicitei pelo telefone a alteração.
Oi. Nesse e-mail empregadorweb@fgtas.rs.gov.br pode solicitar a exclusão do cadastro anterior e criar um novo. Deve informar razão social + CNPJ + Nome e CPF do gestor. Respondem bem rápido. Terá que usar um e-mail nunca usado para cadastrar um novo cadastro, e o LOGIN também deverá ser diferente do anterior. Espero ter ajudado.
Podem me ajudar ? Como cancelar o login anterior com e mail antigo etc... mtgananca@uol.com.br