DESCONTO NO ITBI NO LEILÃO: É VERDADE? SOBRE O RESP Nº 1.188.655/RS E MUITO MAIS!

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  • Опубліковано 17 вер 2024
  • Se você acompanhou o vídeo com um café sem açúcar, já possui um lugar especial em meu coração :)
    Se você adoça seu café, também possui um lugar no meu coração, mas não o especial :)
    Se você não toma café, sinto muito por você.
    Olá! Espero que você esteja bem e com saúde, principalmente.
    O QUE É O ITBI? Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo (da espécie “impostos”) de competência municipal (artigo 156 da Constituição Federal).
    TRADUZINDO: toda transmissão feita entre pessoas vivas de determinado bem envolvendo “din din”, deverá ser pago esse imposto ao Município (em que está localizado o imóvel em questão).
    Observação: existem outras formas de se pagar ITBI também, mas, para meu objetivo de hoje, não será preciso me aprofundar, tá bem?
    O valor utilizado na base de cálculo: hoje, os Tribunais entendem que é o valor do negócio. Masssss, isso já deu muito “pano para a manga”, pois antes a base de cálculo era o valor venal do imóvel e, alguns Municípios, utilizavam o chamado “Valor Venal de Referência”, uma tabela feita por eles especificamente para fins de ITBI (então, por vezes, não correspondia nem com os valores de tabela do IPTU). Então, “resolvemos” essa questão da base de cálculo, mas alguns Municípios ainda permanecem cobrando assim.
    Possibilidade de ação: então, muitas pessoas acabam procurando o Poder Judiciário para fazer valer o valor correto e, com isso, acabam promovendo uma economia no pagamento do imposto.
    É fake? Não! Contudo, sempre esteja atento ao contorno do caso, existem promessas que são feitas em cima de cálculos que estão corretos.
    Sabendo agora sobre o valor correto, resta saber: no leilão, como fica? O valor considerado para cálculo do ITBI (municipal) deve ser o valor da arrematação e não o da avaliação. (REsp n. 1.188.655/RS)
    Isso porque, é o valor arrematado que será objeto de transmissão, o qual vai validar a transferência de uma pessoa para a outra, o que corresponde ao que de fato o imposto incide.
    Portanto, essa é mais uma possibilidade das pessoas também precisarem de intervenção jurídica no caso concreto, quando são notificadas ou instruídas a realizar o pagamento com base no valor da avaliação e não da arrematação.
    Claro que se você pagou em alguma das situações que descrevi acima, terá chances de restituir o que pagou indevidamente. Mas, não posso te dar certeza, pois meu compromisso técnico exige que eu analise o caso para verificar se realmente se aplica tudo isso que eu falei às especificidades do seu caso.
    Fico aliviada de instruir vocês sobre isso, certamente essa informação deixa vocês preparados(as) para armadilhas e injustiças,
    Dica da Bia: não existe receita de bolo no Direito, portanto, para obter uma resposta clara do seu problema é essencial procurar um profissional de sua confiança.
    Espero que eu tenha te ajudado de alguma forma.
    Abraço e um café!
    Beatriz
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