Você tem uma didática, excelente. Ta me salvando na faculdade. Oque meu professor não consegue em dias, suas aulas em minutos ocnsegue.parabens e continue postando esses vídeos ricos em conhecimento.
O meu objetivo com esse canal é exatamente esse, ajudar. Obrigada e disponha sempre que precisar. Te convido a conhecer as playlists do canal, tem diversas disciplinas e muito material bacana. Bons estudos!
Olá Rosana, muito obrigada! Disponha sempre que precisar pois esse é o principal objetivo aqui do canal. Te convido a conhecer as playlists das diversas disciplinas atualizadas, tem muito material bacana. Bons estudos!
Ow Juju, muito obrigada! Tem umas playlists que são bem específicas mas tem outras que trazem assuntos importantes até para quem não é da área. Bem vinda e disponha sempre que precisar. 🎀
Família 1- Pacto Ante-Nupcial: Regras antes do casamento. Estabelecer regras próprias, pacto solene. I- Feito mediante escritura pública II- Ele é condicional. III- Só vai ter se houver celebração do casamento. Vão delimitar o regime de bens que irão utilizar.
Quando o pacto antenupcial é exigido? A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Dessa forma, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
Vou casar no regime parcial de bens. Meu marido tem filhos e eu não.Tenho um imóvel financiado, pago por mim. Posso fazer um pacto para proteger o meu imóvel de problemas no futuro, ou seja em caso de divórcio ou falecimento do cônjuge?
Você tem uma didática, excelente. Ta me salvando na faculdade. Oque meu professor não consegue em dias, suas aulas em minutos ocnsegue.parabens e continue postando esses vídeos ricos em conhecimento.
O meu objetivo com esse canal é exatamente esse, ajudar. Obrigada e disponha sempre que precisar. Te convido a conhecer as playlists do canal, tem diversas disciplinas e muito material bacana. Bons estudos!
@@canalaprendendodireito sou fã agora do canal. Vou dar um passeio na playlist sim. Obrigado
Excelente!!!👏🏻👏🏻👏🏻
Otima playlist professora, vi todas as aulas
muito bom, professora. Obrigada pelo conteúdo, salvou !!
Bons estudos!
Didática excelente! Está me ajudando imensamente a entender Direito das Famílias.
Que bom que gostou, Lara, disponha sempre que precisar e muito obrigada pelo carinho.
Bons estudos!
Muito bom! ❤
Muito boa sua didática!!!! Adorei e aprendi!!!! Muito obrigada por salvar minha prova de hoje!!!!
Olá Rosana, muito obrigada!
Disponha sempre que precisar pois esse é o principal objetivo aqui do canal.
Te convido a conhecer as playlists das diversas disciplinas atualizadas, tem muito material bacana.
Bons estudos!
Curso incrível, obrigado pela disposição de fazer todas as aulas! Ajudou muito.
Obrigada, disponha sempre 🙏🏽
Ótima aula!!
Fico feliz que você tenha gostado, Ana.
Disponha sempre que precisar,
Bons estudos!
Ótimo!
Que bom que você gostou, Dani.
Bons estudos!
Parabéns, Cat!! Nem sou da área mas adorei sua didática. Como o pessoal fala: ganhou uma inscrita!!! Rs... Bjs! 😘😘😘😘
Ow Juju, muito obrigada! Tem umas playlists que são bem específicas mas tem outras que trazem assuntos importantes até para quem não é da área. Bem vinda e disponha sempre que precisar. 🎀
@@canalaprendendodireito sucesso, viu! Muito bom! 😘
Sensacional
Família
1- Pacto Ante-Nupcial: Regras antes do casamento. Estabelecer regras próprias, pacto solene.
I- Feito mediante escritura pública
II- Ele é condicional.
III- Só vai ter se houver celebração do casamento.
Vão delimitar o regime de bens que irão utilizar.
Quando o pacto antenupcial é exigido? A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Dessa forma, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
Vou casar no regime parcial de bens.
Meu marido tem filhos e eu não.Tenho um imóvel financiado, pago por mim.
Posso fazer um pacto para proteger o meu imóvel de problemas no futuro, ou seja em caso de divórcio ou falecimento do cônjuge?