A questão abordada possui mais de um gabarito correto. A alternativa (A) "homicídio simples (Art.121 , caput)" tanto quanto a alternativa (B) "lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (Art.129, parágrafo 2º) não são considerados crimes hediondos. Alternativa (A) Homicídio Simples (Art.121, caput) Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso em que o Homicídio Simples é considerado hediondo: Lei de Crimes Hediondos (Art.1º, inciso I) Via de regra, o homicídio simples não é considerado crime hediondo. Entretanto, a sua prática inserida em atividade típica de grupo de extermínio o caracteriza como crime hediondo. Como a alternativa faz referência apenas ao Caput do Art.121 a torna EXCEÇÃO aos crimes hediondos. Alternativa (B) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (Art.129, parágrafo 2º) Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Caso em que a lesão corporal é considerada crime hediondo: Lei de Crimes Hediondos Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; Como podemos observar, não necessariamente a Lesão corporal gravíssima pode ser considerada um Crime Hediondo, SOMENTE é considerado quando praticado contra agentes da segurança pública e seus parentes. A presente alternativa não deixa explícito que é esse o caso, dessa forma a tornando ambígua. TEMOS NA QUESTÃO DUAS EXCEÇÕES, PEDE-SE A ANULAÇÃO!
@@buscandoaaprovacao eu não contei o total de pessoas, mas as carteiras que contei que tinha o número e não tinha o candidato dava em torno de 15. Fiquei na UNIESP (Cabedelo). Sala bem grande mesmo.
Saiu a prova e o gabarito, vou gravar um vídeo com algumas possíveis anulações hoje ainda!
Parabens pelo o canal sucesso na sua vida
Organização tava ideal pra todos os concursos, porém a prova tava mal elaborada, não tem como falar que a prova tava boa.
Fiz na UFPB e não minha sala não foi coletada a biometria.
No meu local de prova não coletaram a digital, e numa das salas o fiscal estava dormindo e roncando kkkkk
Ave maria, não sei se riu ou se choro
prova nível bom, 10x0 da funcern, aquele site lá não ta dando esse corte todo para seguir nas etapas não
A Funcern é fuleira demais homi, fez tudo nas coxas
na minha sala (UFPB) não coletaram digital, muito estranho.
Na minha coletaram, até estranhei quando falaram que não coletaram em todas as salas, mas só em algumas
A questão definiu o que é consumo médio no enunciado, então não cabe esse recurso.
Cabe sim. Consumo médio é inversamente proporcional ao número resultado da conta. A banca fez invertido
A questão não é o conceito de consumo médio. Isso a questão fez certo, o erro está nas alternativas. Deveria estar escrito "menor" , não "maior"
A prova está no site
fiz 77 pontos e estou nas cotas e ganho todos os pontos com as questões que estão pra anular será que tenho chance ?
Eu acredito que sim, mesmo sem as anulações eu acho que você segue para as próximas etapas
Mais alguém vai fazer o TAF da GCM Parnamirim dia 21/07
Eu vou
@@buscandoaaprovacao o meu TAF tá marcado para as 15:10, e o seu guerreiro?
Fiquei para as 14:40. Bom que a gente não vai correr no sol lascando de meio dia
@@buscandoaaprovacao verdade viu
@@buscandoaaprovacao agente se ver lá, e se Deus quiser vamos ser aprovados🙏🙏
fiz 75 pontos, portugues e matematica, dificil pra krlh
Boa, pode não ser nesse concurso, mas tá indo no caminho certo, siga firme nos estudos
Fiz 79 pontos
Nesses dias a gente descobre a nota de corte, mas foi uma boa nota
Quem chuta a note de corte?
Nota de corte ?? Alguém ?
30 vagas: 90 pontos
CR: 87
Acredito que para as vagas imediatas a nota seja abaixo dos 90
Recurso questão 97
A questão abordada possui mais de um gabarito correto. A alternativa (A) "homicídio simples (Art.121 , caput)" tanto quanto a alternativa (B) "lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (Art.129, parágrafo 2º) não são considerados crimes hediondos. Alternativa (A) Homicídio Simples (Art.121, caput) Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso em que o Homicídio Simples é considerado hediondo: Lei de Crimes Hediondos (Art.1º, inciso I) Via de regra, o homicídio simples não é considerado crime hediondo. Entretanto, a sua prática inserida em atividade típica de grupo de extermínio o caracteriza como crime hediondo. Como a alternativa faz referência apenas ao Caput do Art.121 a torna EXCEÇÃO aos crimes hediondos. Alternativa (B) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (Art.129, parágrafo 2º) Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Caso em que a lesão corporal é considerada crime hediondo: Lei de Crimes Hediondos Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; Como podemos observar, não necessariamente a Lesão corporal gravíssima pode ser considerada um Crime Hediondo, SOMENTE é considerado quando praticado contra agentes da segurança pública e seus parentes. A presente alternativa não deixa explícito que é esse o caso, dessa forma a tornando ambígua. TEMOS NA QUESTÃO DUAS EXCEÇÕES, PEDE-SE A ANULAÇÃO!
Na minha sala faltou umas 15 pessoas
Caramba, e tinha espaço para quantas pessoas? Na minha só faltaram 4 e tinha só 20 cadeiras
Na minha faltaram 21 pessoas. Era pra ser 40 candidatos na sala
@@buscandoaaprovacao eu não contei o total de pessoas, mas as carteiras que contei que tinha o número e não tinha o candidato dava em torno de 15. Fiquei na UNIESP (Cabedelo). Sala bem grande mesmo.
@@altaadrenalina8042 faltou muita gente mesmo.
Fiz a minha na universidade homem essa prova tava para tora