ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL: MUDANÇAS DE 2024 | ENTENDA

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  • Опубліковано 5 вер 2024
  • Entenda como funciona na prática a incidência de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
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    A novela do ICMS na transferência interestadual de mercadorias começou em 2020 quando foi julgado pelo STF a sua não incidência com o Tema 1099.
    Link: portal.stf.jus...
    Nesse momento o STF decidiu que não incidia o ICMS nas transferências interestaduais pois entende-se que não é fato gerador do imposto quando acontece apenas o mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular (matriz e filial).
    Mas como funcionava a transferência interestadual de mercadorias antes da decisão do STF? Para transferência interestadual era utilizado o valor do custo de aquisição e sobre esse valor era destacado o ICMS com a alíquota interestadual da operação, 4%, 7% ou 12%.
    Se a mercadoria tinha crédito pelas entradas mantinha o crédito no Estado de origem, pois a saída estava sendo tributada.
    Com a decisão, foi decidido apenas que não incidia mais o ICMS na apuração, mas nada foi decidido sobre o crédito. Então, até que fosse decidido o que seria feito com o crédito, quem não tinha liminar para aplicar a não incidência, continuou fazendo tudo da mesma forma.
    Em abril de 2023 foi publicada a modulação dos efeitos da decisão do STF sobre a não incidência do ICMS nas transferências interestaduais. Nessa conclusão foi definido a manutenção dos créditos pelas entradas e que os Estados iriam disciplinar a forma de transferência, e tudo começaria a valer a partir de 2024.
    Link: portal.stf.jus...
    No dia 01/11/2023 foi publicado o Convênio ICMS 174/2023 dispondo sobre a transferência interestadual para 2024.
    Link: www.confaz.faz...
    No dia 20/11/2023 o Estado do RJ publicou a rejeição do Convênio ICMS 174.
    No dia 01/12/2023 foi publicado novo convênio sobre a transferência interestadual, o Convênio ICMS 178/2023, que trouxe exatamente a mesma redação do convênio anterior, mas desta vez não foi rejeitado pelo RJ.
    Link: www.confaz.faz...
    E perto de acabar o ano, no dia 29 de dezembro de 2023 é publicada a Lei Complementar 204/2023, que altera a Lei Kandir para ajustar o tratamento das transferências interestaduais, e trouxe de forma um pouco mais clara, a possibilidade de transferência do crédito do ICMS entre os Estados.
    Link: www.planalto.g...
    Na publicação da Lei complementar ficou claro que o ICMS calculado na transferência interestadual com a alíquota interestadual será transferido ao Estado de destino, e a diferença da entrada pelo valor apurado na transferência será mantida no Estado de origem.
    Também já foi publicado o Convênio ICMS 225/2023 que trata da substituição tributária, onde dispõe que continua tudo igual.
    Link: www.confaz.faz...
    Como fica a emissão da Nota fiscal? CST? Por hora tudo igual, conforme convênio ICMS 228/2023:
    Link: www.confaz.faz...
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КОМЕНТАРІ • 21

  • @renanboulade1717
    @renanboulade1717 15 днів тому

    Sou fã do seu trabalho.

  • @sandracabral8622
    @sandracabral8622 6 місяців тому +3

    Uauuuu adorei sua lógica, clareza e objetividade da exposição de um assunto tão desafiador! Parabéns

  • @marcosremigiopatriota5057
    @marcosremigiopatriota5057 Місяць тому

    Parabéns pelo esclarecimento, as dúvidas acabaram agora. Só precisamos saber como emitir a NF do crédito icms

  • @juniorholanda6437
    @juniorholanda6437 3 місяці тому

    Muito bom sua explicação, parabéns

  • @RodrigoJunqueira-nr2wq
    @RodrigoJunqueira-nr2wq 6 місяців тому

    Parabéns, gostei muito da didática e da clareza das palavras, já me inscrevi no canal!

  • @AdrianaRodrigues-fo8gd
    @AdrianaRodrigues-fo8gd 7 місяців тому

    Parabéns pelo conteúdo. Professora bem didática.

  • @marcosremigiopatriota5057
    @marcosremigiopatriota5057 Місяць тому

    Saiu a publicação dos Estados para emitir nf-e da diferença icms conforme falado na orientação

  • @drsusezamlutidiniz1079
    @drsusezamlutidiniz1079 3 місяці тому

    Excelente explicação !

  • @fernandocamargo5757
    @fernandocamargo5757 6 місяців тому

    Parabens explicou muito bem!

  • @veral.dossantos8003
    @veral.dossantos8003 7 місяців тому

    Parabéns

  • @dalilapereiradasilva2064
    @dalilapereiradasilva2064 6 місяців тому

    Otima explicação!

  • @andreluisadvogados
    @andreluisadvogados 5 місяців тому

    Excelente conteúdo

  • @fabioszymanski
    @fabioszymanski 4 місяці тому

    Isso vale pra transferência entre empresas de uma holding sem ser matriz->filial mas sim controladora e controlada?

  • @julianorodriguespereira9131
    @julianorodriguespereira9131 5 місяців тому

    Top !!

  • @edicarlosxavier5
    @edicarlosxavier5 4 місяці тому

    E no caso de produtor transferindo de MT para Ms paga ou não o icms

  • @rafhaelalves9235
    @rafhaelalves9235 3 місяці тому

    Não faz muito sentido isso suponhamos que eu compro uma cerveja em Minas Gerais e não tô conseguindo vender ela comprei em minas com entrada nota de minas nao to conseguindo vender mando pra filial de brasilia vou pagar ICMS ?

    • @mariellycastro4542
      @mariellycastro4542 3 місяці тому

      O ICMS próprio da operação não vai ser devido. Caso a compra tenha crédito ele vai se apropriar desses créditos e transferir posteriormente dependendo do convênio.

  • @user-ru1fg2yc4g
    @user-ru1fg2yc4g 7 місяців тому

    Simplesmente trocaram o 6 por meia dúzia 🙄

  • @DiegoLima-wy2hi
    @DiegoLima-wy2hi 6 місяців тому

    No fim das contas o STF não mudou nada. Mas ainda não entendo como, mesmo não sendo fato gerador, haverá cobrança do ICMS na saída.

    • @KESLEYDIOGO
      @KESLEYDIOGO 6 місяців тому +1

      Essa e minha duvida, destaco mais preciso pagar?