VOCÊ É UMA BÊNÇÃO DE DEUS NOSSO SENHOR JESUS CRISTO PARA A MINHA VIDA E DE MILHARES DE PESSOAS ELISA QUERIDA! Professora Elisa Faria, PALAVRAS por mais lindas ou perfeitas Não são APROPRIADAS para descrever o prazer de assistir às suas aulas. Fico deslumbrada com a Graça de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo em sua vida. PROFISSIONAL competente em TODOS os sentidos. Ao vê-la entre os poucos INTERVALOS que lhe sobra dando uma "espiadinha" básica no Celular penso: o Coração da mãe não se DESLIGA da filhota, Isabela! Eu te amo muito Professora Elisa e você me INSPIRA a ser uma PESSOA melhor em tudo.
Meninos, o prazo de 5 dias é para a Administração enviar o extrato do contrato para publicação e 20 dias o prazo que o Diário Oficial tem para publicar. Ok?
E o mais bonito de tudo isso é que, não basta disponibilizar as aulas maravilhosas pra todos que precisam de apoio pra aprender e alcançar seus objetivos,a professora, mesmo depois de passar um bom tempo da publicação dos vídeos, ainda tira as dúvidas dos alunos com a maior prestreza! Sou sua fã prof. Elisa!
Professora Elisa Faria, PALAVRAS por mais lindas ou perfeitas Não são APROPRIADAS para descrever o prazer de assistir às suas aulas. Fico deslumbrada com a Graça de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo em sua vida. PROFISSIONAL competente em TODOS os sentidos. Ao vê-la entre os poucos espaços dando uma "espiadinha" básica no Celular penso: o Coração da mãe não se DESLIGA da filhota, Isabela! Eu te amo muito Professora Elisa e você me INSPIRA a ser uma PESSOA melhor, em tudo.
Professora, sou de BH mas te acompanho em Brasília. Tenho aulas em outro cursos de Dir. Adm., mas não consigo abandonar as suas aulas! Parabéns pela didática e continue disponibilizando suas aulas que tanto nos acrescentam!!
Olhando meu comentário de 2 anos atrás e eis me aqui novamente assistindo essa aula maravilhosa para relembrar o assunto. Minha hora ainda vai chegar e voltarei aqui novamente para agradecer.
Voltando para agradecer! Finalmente fui aprovada no meu primeiro concurso, agora estou aguardando a nomeação. Obrigada por existir professora, vc foi muito importante pra mim nessa caminhada e continua sendo. Permaneço assistindo suas aulas, pq agora pretendo passar em um concurso melhor. Fica com Deus!
só vc Elisa, prá fazer um assunto chaaaaato desses se transformar numa aula ótima. Vc é muito criativa e de uma competência!!! Parabéns, amo a sua dinâmica.
Curtindo todos os vídeos!!! Essas aulas são de utilidade pública... a prof. Elisa tinha que receber uma placa de honra ou mérito!!!!! Existem pessoas que me fazem sentir orgulho de ser um Ser Humano... só agradecendo muito a Deus pela vida dessa mulher!!! :)
Cheguei aqui pela indicação de alunos do canal da Editora Atualizar. Muito boa esta aula de contratos. Consegui ficar 90 minutos direto sem perder a atenção.
Atenção para aqueles que estão vendo a aula em 2020. Em 10:17, o limite para celebração de contrato verbal (Art. 60, parágrafo único) é no valor de 8.800,00
ART 60 parágrafo único com art26: Nos contratos decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação, a eficácia depende, além da publicação do resumo do instrumento, também da publicação da ratificação pela autoridade superior dos atos de inexigibilidade e dispensa (ver art. 26). Espero ter ajudado. Grata pela aula!
Professora, Meus Parabéns! Meu suas aulas são Excelentes! Vou fazer a primeira fase do exame da ordem e estou elencado nas suas aulas sempre! Deus te abençoe! Grande mestre do Direito!!! Parabéns!!!!
Prof, vou fazer meu primeiro concurso, tenho 17 anos e espero ter 18 no dia da posse! Que se Deus quiser, vai ocorrer! haha Primeiro de tudo queria agradecer pelas aulas, pois estava realmente tendo dificuldade nessa lei. Estou fazendo cursinho, comprei um curso on line, mas só você salvou minha situação! Brigada :) Em segundo lugar queria pedir algumas pequenas dicas, se possivel, porque estou me sentindo muito "incapaz" ainda, digamos assim. Vou fazer pro M. da Fazenda, nível médio agora 21/10
Amei suas explicações, eu estava estudando sozinha a parte de contratos e achando difícil, mas com suas explicações, tudo ficou transparente!! Obrigada professora!! Agora é partir para os exercícios!!
Adoroooo suas aulas!! Você é extremamente competente prof. Sou uma bióloga me arriscando nos concursos públicos da área adm e nunca imaginei que fosse compreender essa matérias que não têm nada a ver com meu mundo!! haha..Obrigada
Eu entendi que até o 5° dia útil do mês seguinte da assinatura do contrato a Adm. deve publicar em Diário Oficial, para que no prazo de 20 dias depois da publicação ocorra o que foi estabelecido no contrato. Caso contrário não terá eficácia. Ou seja, assinatura do contrato -----> setembro publicação no Diário Oficial -------> até o 5° dia útil de outubro cumprimento contratual --------> em 20 dias a partir da publicação Profa., corrija-me se eu estiver errado!
Professora, antes de tudo, parabéns. A dúvida ficou igualmente a sua sobre o artigo 61, parágrafo único: entendi que a publicação tanto de contratos como de aditivos deverá ocorrer no prazo de ATÉ o 5 dia útil o mês seguinte das assinaturas, para ocorrer no prazo de 20 dias DAQUELA data. (daquela seria justamente as da assinatura e não da pubicação). Olha que os contratados das bancas procuram formular assertivas que têm pelo em ovos, por isso queria sanar essa dúvida. Obridada por tudo.
Acredito que a ligaçãodo do art 61 com o art 26 é a seguinte art 61. a públicação será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data RESALVADO EM CASO DE INEXIGIBILIDADE, daí a forma e os prazos serão outros. art 23 deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação de publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
só complementando... fica entendido que no caso de INEXIGIBILIDADE e nos demais casos explicitados no Art 26, que o prazo não precisa seguir a mesma regra: "até o quinto dia útil do mês seguinte como o do Art 61, ou seja, o prazo será de cinco dias após a ratificação da autoridade competente.
alessandro bonfim de souza os comentários de vcs duas foram os melhores raciocínios. As publicações do art. 26 e 61 também se referem a certos atos de dispensa e inexigibilidade, portanto utilizam prazos distintos. Verifique o art. 17, § 2º e § 4º;incisos III e seguintes do art. 24, art. 25 e parágrafo único do art. 8º. Toda essa matéria tem por mote atender ao principio da publicidade e transparência
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: III - (VETADO) III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
No Art 61, parágrafo único diz que: A Administração tem até o quinto dia útil do mês seguinte, para enviar à Impressa Oficial, esta por sua vez tem até 20 dias para publicar. A exceção citada sobre o art 26 diz que a administração tem até 3 dias para enviar à imprensa oficial e esta por sua vez tem 5 dias para publicar.
Prezada Docente , faz se obrigatório ou não, para essas pequenas compras de pronto pagamento notas fiscais fornecidas pela própria loja ,por exemplo, ou não?Para serem apresentadas à Adm. Pública por uma questão de controle financeiro?
Muito obrigada pela resposta e pela atenção!!!Meu nome é Kênia e inscrevi meu filho Mateus para que você tivesse mais inscritos e eu pudesse por meio da minha inscrição e da dele te dar um curtir positivo. Que Deus a abençoe por esse projeto gratuito de suas aulas e continue disseminando conhecimento pois só assim o nosso país será um lugar melhor para nós e nossos filhos viverem.
Profa. estou acompanhando seus vídeos q têm me ajudado mto. #obg :) Mas estou com uma dúvida sobre o Art 62 qdo a sra afirma q apenas no caso de concorrência e tomada de preço o contrato é obrigatório: "Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, *bem como* nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, " Caso eu esteja errada ou já exista alguma retificação, pfv, me informe. #grata ;)
Em resumo: essa lei é uma bosta. Se você está estudando para prova de concurso, fixe-se na letra da lei. Na prática os TCM e TCE expedem normas para que todos os editais , inclusive a Carta Convite contenham minuta de contrato.
+Walquiria Souza tive a mesma dúvida, e até penso que a Eliza se equivocou ai, mas ela é sempre muito centrada, por isso vou buscar em algum lugar alguma retificação.
Professora, o art. 60, parágrafo único não vale em limite de R$ 4.000,00 por ano para pequenas compras de pronto pagamento. Assim, entendo que o limite é por compra realizada, a não ser que outro dispositivo faça menção a um limite anual.
+Anderson Neves O que a Elisa disse está correto! O limite é ANUAL! O motivo de se ter que fazer isso é para se evitar o particionamento de contratos de licitações, o que é proibido em lei.
PESSOAL A LEGISLAÇÃO MUDOU!!!!! Este valor de 5% da carta convite que ela valou aí de R$ 4.000,00 passou para R$ 8.800,00 de acordo com a nova legislação: (pode conferir na lei atualizada no site do planalto) Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Resumindo, façam a seguinte troca: Obras e serviços de engenharia: 150 mil por 330 mil --- 1,5 milhão por 3,3 milhões Compras e demais serviços: 80 mil por 176 mil --- 650 mil por 1,430 milhão
Professora, suas aulas sã ótimas, uma pena que algumas partes são cortadas e issi é bem chato, pq algumas vezes perdemos ''o fio da meada'' com alguns pedaços de aula que faltam. Seria perfeito se não houvessem cortes :/
Professora, no Art 61, parágrafo único, diz que deve ser feito em regime de adiantamento... Mas no exemplo você disse que não pode pagar antes.. Como assim? Não entendi... Obrigada e aguardo...
professora td bem???? estou pensando em comprar a sua aula da lei 8112 no educarvirtual, porem gostaria de saber se disponibilizará a lei 8666 tambem?? estou me preparando para concursos assistindo suas aulas, e me interessei bastante. Abracos mil, Maria.
Gabriel Spender TV o original sim, mas há uma redação dada pela Lei 8883 de 1994. Verifique se está estudando pela lei 8666 atualizada e compilada. Tá bem? Qualquer dúvida, me chama de novo
Professora, uma dúvida: No art. 62, §4º, onde diz que é dispensável o termo de contrato e facultado a substituição por outros instrumentos hábeis, eu posso entender que não precisa, ou seja, que não é obrigatório nem o termo de contrato nem o instrumento hábil? Não precisaria de nenhum? Ou toda vez que não for obrigatório o termo de contrato tem que ter ao menos o instrumento hábil, tendo que ter ou um ou outro?
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Alunos, se a aula foi útil para você, clique em curtir! Mais interação, mais vídeos! Obrigada!
+Elisa Faria Falou ta falando, segura esse joinha ai o/
Eu queria poder dar 1000 curtidas em cada vídeo seu, suas aulas são maravilhosas.
Muito obrigada!!!
Aula excelente, e não é cansativa, a matéria é chata mas com vc fica legal rs. parabéns Elisa !!
útil e compartilhada :)
Direito Administrativo - Elisa Faria ótimo
VOCÊ É UMA BÊNÇÃO DE DEUS NOSSO SENHOR JESUS CRISTO PARA A MINHA VIDA E DE MILHARES DE PESSOAS ELISA QUERIDA!
Professora Elisa Faria, PALAVRAS por mais lindas ou perfeitas Não são APROPRIADAS para descrever o prazer de assistir às suas aulas. Fico deslumbrada com a Graça de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo em sua vida. PROFISSIONAL competente em TODOS os sentidos. Ao vê-la entre os poucos INTERVALOS que lhe sobra dando uma "espiadinha" básica no Celular penso: o Coração da mãe não se DESLIGA da filhota, Isabela! Eu te amo muito Professora Elisa e você me INSPIRA a ser uma PESSOA melhor em tudo.
Meninos, o prazo de 5 dias é para a Administração enviar o extrato do contrato para publicação e 20 dias o prazo que o Diário Oficial tem para publicar. Ok?
ate que em fim conheci a melhor professora do Brasil em D Administrativo, Elisa Faria é o nome.
Que nada, rs... Bons estudos!
AMO VOCÊ!!!!Professora você é um exemplo de sabedoria, humildade, dedicação e amor pelo que faz!
Muito obrigada pelas aulas gratuitas!!! Tudo ficou mais transparente com a sua didática! Parabéns!!
E o mais bonito de tudo isso é que, não basta disponibilizar as aulas maravilhosas pra todos que precisam de apoio pra aprender e alcançar seus objetivos,a professora, mesmo depois de passar um bom tempo da publicação dos vídeos, ainda tira as dúvidas dos alunos com a maior prestreza! Sou sua fã prof. Elisa!
o prazo prescricional de resposta é de 20 ano!!!! risos
+Elisa Faria kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk showwwwww
@@ElisaFaria 😂😂😂😂😂😂❤️
Professora Elisa Faria, PALAVRAS por mais lindas ou perfeitas Não são APROPRIADAS para descrever o prazer de assistir às suas aulas. Fico deslumbrada com a Graça de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo em sua vida. PROFISSIONAL competente em TODOS os sentidos. Ao vê-la entre os poucos espaços dando uma "espiadinha" básica no Celular penso: o Coração da mãe não se DESLIGA da filhota, Isabela! Eu te amo muito Professora Elisa e você me INSPIRA a ser uma PESSOA melhor, em tudo.
Professora, sou de BH mas te acompanho em Brasília. Tenho aulas em outro cursos de Dir. Adm., mas não consigo abandonar as suas aulas! Parabéns pela didática e continue disponibilizando suas aulas que tanto nos acrescentam!!
O QUE FALAR DESSA PROFESSORA QUE EU MAL CONHEÇO E JÁ CONSIDERO PAKAS?? SENSACIONAL!! QUE DEUS TE ABENÇOE
A melhor professora de direito administrativo que já vi até agora! Parabéns e obrigada por estar me ajudando. Fica com Deus!
Olhando meu comentário de 2 anos atrás e eis me aqui novamente assistindo essa aula maravilhosa para relembrar o assunto. Minha hora ainda vai chegar e voltarei aqui novamente para agradecer.
Voltando para agradecer! Finalmente fui aprovada no meu primeiro concurso, agora estou aguardando a nomeação. Obrigada por existir professora, vc foi muito importante pra mim nessa caminhada e continua sendo. Permaneço assistindo suas aulas, pq agora pretendo passar em um concurso melhor. Fica com Deus!
só vc Elisa, prá fazer um assunto chaaaaato desses se transformar numa aula ótima. Vc é muito criativa e de uma competência!!! Parabéns, amo a sua dinâmica.
Elisa,parabens,a tua aula é a melhor do Brasil!!!!!!!!!!! Very nice!!! Desde já muito obrigado!!!
Suas aulas são realmente ótimas Elisa! Eu só tenho a agradecer!
Curtindo todos os vídeos!!! Essas aulas são de utilidade pública... a prof. Elisa tinha que receber uma placa de honra ou mérito!!!!! Existem pessoas que me fazem sentir orgulho de ser um Ser Humano... só agradecendo muito a Deus pela vida dessa mulher!!! :)
melhor professora que já vi ate hoje...adoroooo suas aulas.
Cheguei aqui pela indicação de alunos do canal da Editora Atualizar. Muito boa esta aula de contratos. Consegui ficar 90 minutos direto sem perder a atenção.
Atenção para aqueles que estão vendo a aula em 2020. Em 10:17, o limite para celebração de contrato verbal (Art. 60, parágrafo único) é no valor de 8.800,00
Melhor professora de direito administrativo!! Parabéns!!!
Cuide de sua saúde. Você é excelente no que faz!
ART 60 parágrafo único com art26:
Nos contratos decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação, a eficácia depende, além da publicação do resumo do instrumento, também da publicação da ratificação pela autoridade superior dos atos de inexigibilidade e dispensa (ver art. 26).
Espero ter ajudado.
Grata pela aula!
Professora, Meus Parabéns! Meu suas aulas são Excelentes! Vou fazer a primeira fase do exame da ordem e estou elencado nas suas aulas sempre! Deus te abençoe! Grande mestre do Direito!!! Parabéns!!!!
Prof, vou fazer meu primeiro concurso, tenho 17 anos e espero ter 18 no dia da posse! Que se Deus quiser, vai ocorrer! haha Primeiro de tudo queria agradecer pelas aulas, pois estava realmente tendo dificuldade nessa lei. Estou fazendo cursinho, comprei um curso on line, mas só você salvou minha situação! Brigada :) Em segundo lugar queria pedir algumas pequenas dicas, se possivel, porque estou me sentindo muito "incapaz" ainda, digamos assim. Vou fazer pro M. da Fazenda, nível médio agora 21/10
muito obrigado, voce sabe muito!!!! isso que é descomplicar o direito adm.
Essa mulher é sensacional. A melhor !!!
Amei suas explicações, eu estava estudando sozinha a parte de contratos e achando difícil, mas com suas explicações, tudo ficou transparente!! Obrigada professora!! Agora é partir para os exercícios!!
meus parabéns Elisa é muito boa como professora
Se pudesse, curtiria 10 vezes. Aula muito boa!!! Parabéns!
Suas aulas são demais professora! Pena que encontrei seus vídeos relativamente tarde.. Servirão para os próximos concursos com certeza!
Sucesso!
ADORO ESSA PROFESSORA . SAI FÁCIL A EXPLICAÇÃO. SHOWWW
Mininaaaaaa, vc é um trem bom demais de fessora!!! Parabéns!!
Excelentes vídeos. Muito boas as explicações.
Muito obrigado!!
Professora aula excelente! adorei.
Suas aulas são ótimas......................
Gente este vídeo é 2012, e só estou assistindo em 2018, más como está me ajudando, que professora excelente! Parabéns professora Elisa!
Si Rocha Como essa parte não mudou, pode estudar tranquila. Bons estudos!
Professora, aqui no meu material diz Hoje que o tópico III do art. 57 foi vetado (duração por prazo determinado). É isso mesmo?
Adoroooo suas aulas!! Você é extremamente competente prof. Sou uma bióloga me arriscando nos concursos públicos da área adm e nunca imaginei que fosse compreender essa matérias que não têm nada a ver com meu mundo!! haha..Obrigada
Ana, o Direito Administrativo tem tudo a ver com a Biologia! Veja, os órgãos públicos são como as células de um organismo! ;) Bons estudos!
Excelente analogia professora..!! ;**
Somos duas! Bióloga também kkk
Muito bom! Ótima professora!
Parabéns, professora! Ótima aula! Bj
Muito,muito,muitoo boa!!!! Parabéns!
Obrigada! qualquer dúvida, pode chamar!
suas aulas são maravilhosas!!! show
Aulas maravilhosas!! Parabéns professora!
te amo professora!!!
Maravilha, adorei!
Maravilhosa! 👏👏👏👏
Excelente professora!
Excelente aula Elisa!!!!!!!!!!!!!!!
DEUS TE ABENÇOE ELISA!!!!! TÁ PEGANDO P PENTE FINO NAS ROVAS TRE = VIDE PERNAMBUCO AS QUESTOES DOS CONTRATOS = TRE-PE
Maravilhosa! Muito boa aula!
Ah, entendi! Obrigado, Profa.!
Perfeita!!!!!!!!!!!!
Elisa vc é D+
obrigada, Profa Eliza, eu queria que vc desse aula de tooooodas as disciplinas rsrsrsrs
Eu entendi que até o 5° dia útil do mês seguinte da assinatura do contrato a Adm. deve publicar em Diário Oficial, para que no prazo de 20 dias depois da publicação ocorra o que foi estabelecido no contrato. Caso contrário não terá eficácia.
Ou seja,
assinatura do contrato -----> setembro
publicação no Diário Oficial -------> até o 5° dia útil de outubro
cumprimento contratual --------> em 20 dias a partir da publicação
Profa., corrija-me se eu estiver errado!
Aulas maravilhosas.
Professora, antes de tudo, parabéns. A dúvida ficou igualmente a sua sobre o artigo 61, parágrafo único: entendi que a publicação tanto de contratos como de aditivos deverá ocorrer no prazo de ATÉ o 5 dia útil o mês seguinte das assinaturas, para ocorrer no prazo de 20 dias DAQUELA data. (daquela seria justamente as da assinatura e não da pubicação). Olha que os contratados das bancas procuram formular assertivas que têm pelo em ovos, por isso queria sanar essa dúvida. Obridada por tudo.
No quesito "assuntos chatos" esse com certeza tá bem rankeado.
CzechRiot verdade! 😂
obrigado
Aula muito boa!
Ótima aula 👏👏👏👏👏
Acredito que a ligaçãodo do art 61 com o art 26 é a seguinte
art 61. a públicação será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data RESALVADO EM CASO DE INEXIGIBILIDADE, daí a forma e os prazos serão outros. art 23 deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação de publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
só complementando... fica entendido que no caso de INEXIGIBILIDADE e nos demais casos explicitados no Art 26, que o prazo não precisa seguir a mesma regra: "até o quinto dia útil do mês seguinte como o do Art 61, ou seja, o prazo será de cinco dias após a ratificação da autoridade competente.
alessandro bonfim de souza os comentários de vcs duas foram os melhores raciocínios. As publicações do art. 26 e 61 também se referem a certos atos de dispensa e inexigibilidade, portanto utilizam prazos distintos. Verifique o art. 17, § 2º e § 4º;incisos III e seguintes do art. 24, art. 25 e parágrafo único do art. 8º.
Toda essa matéria tem por mote atender ao principio da publicidade e transparência
SOBREVIVER?! uashuash esta prof é o maximo!!!
aulas maravilhosas
Estudando pra prova da UFMG 2018.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
III - (VETADO)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
No Art 61, parágrafo único diz que: A Administração tem até o quinto dia útil do mês seguinte, para enviar à Impressa Oficial, esta por sua vez tem até 20 dias para publicar. A exceção citada sobre o art 26 diz que a administração tem até 3 dias para enviar à imprensa oficial e esta por sua vez tem 5 dias para publicar.
aprendo rindo com ela.... rs
É tenso mesmo, Renata, mas você vai sobreviver! :)
Consegui chegar até aqui!!! hehehe
Qual tempo leva para um concursado já no exercício da suas funções ser efetivo de 24 meses ou 36???
Obrigada pelos vídeos q me me ajuda muito
36 meses, ou seja, 3 anos.
assistindo em 2017
Prezada Docente , faz se obrigatório ou não, para essas pequenas compras de pronto pagamento notas fiscais fornecidas pela própria loja ,por exemplo, ou não?Para serem apresentadas à Adm. Pública por uma questão de controle financeiro?
Mateus, sim! Para a prestação de contas do pronto pagamento deve-se apresentar as notas fiscais que comprovam o uso da verba pública. Bons estudos!!
Muito obrigada pela resposta e pela atenção!!!Meu nome é Kênia e inscrevi meu filho Mateus para que você tivesse mais inscritos e eu pudesse por meio da minha inscrição e da dele te dar um curtir positivo. Que Deus a abençoe por esse projeto gratuito de suas aulas e continue disseminando conhecimento pois só assim o nosso país será um lugar melhor para nós e nossos filhos viverem.
Obrigada!!!
Profa. estou acompanhando seus vídeos q têm me ajudado mto. #obg :)
Mas estou com uma dúvida sobre o Art 62 qdo a sra afirma q apenas no caso de concorrência e tomada de preço o contrato é obrigatório:
"Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, *bem como* nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, "
Caso eu esteja errada ou já exista alguma retificação, pfv, me informe.
#grata ;)
Em resumo: essa lei é uma bosta. Se você está estudando para prova de concurso, fixe-se na letra da lei. Na prática os TCM e TCE expedem normas para que todos os editais , inclusive a Carta Convite contenham minuta de contrato.
;) (Y)
+Walquiria Souza tive a mesma dúvida, e até penso que a Eliza se equivocou ai, mas ela é sempre muito centrada, por isso vou buscar em algum lugar alguma retificação.
Professora, o art. 60, parágrafo único não vale em limite de R$ 4.000,00 por ano para pequenas compras de pronto pagamento. Assim, entendo que o limite é por compra realizada, a não ser que outro dispositivo faça menção a um limite anual.
+Anderson Neves O que a Elisa disse está correto! O limite é ANUAL! O motivo de se ter que fazer isso é para se evitar o particionamento de contratos de licitações, o que é proibido em lei.
PESSOAL A LEGISLAÇÃO MUDOU!!!!! Este valor de 5% da carta convite que ela valou aí de R$ 4.000,00 passou para R$ 8.800,00 de acordo com a nova legislação: (pode conferir na lei atualizada no site do planalto)
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Resumindo, façam a seguinte troca:
Obras e serviços de engenharia: 150 mil por 330 mil --- 1,5 milhão por 3,3 milhões
Compras e demais serviços: 80 mil por 176 mil --- 650 mil por 1,430 milhão
Verdade, Elvira! Estou atualizando os vídeos e subo semana que vem
Professora, suas aulas sã ótimas, uma pena que algumas partes são cortadas e issi é bem chato, pq algumas vezes perdemos ''o fio da meada'' com alguns pedaços de aula que faltam. Seria perfeito se não houvessem cortes :/
Professora, no Art 61, parágrafo único, diz que deve ser feito em regime de adiantamento... Mas no exemplo você disse que não pode pagar antes.. Como assim? Não entendi... Obrigada e aguardo...
professora td bem???? estou pensando em comprar a sua aula da lei 8112 no educarvirtual, porem gostaria de saber se disponibilizará a lei 8666 tambem?? estou me preparando para concursos assistindo suas aulas, e me interessei bastante.
Abracos mil, Maria.
Expert.
1:21 Professora, o parágrafo 3º do art. 57 não foi vetado? Adoro suas aulas, bjs.
Gabriel Spender TV o original sim, mas há uma redação dada pela Lei 8883 de 1994. Verifique se está estudando pela lei 8666 atualizada e compilada. Tá bem? Qualquer dúvida, me chama de novo
Obrigado por sanar minha dúvida. ;)
Não entendi o art. 61 o.O
São 5 ou 20 dias pra publicar no diário oficial?
Professora, uma dúvida: No art. 62, §4º, onde diz que é dispensável o termo de contrato e facultado a substituição por outros instrumentos hábeis, eu posso entender que não precisa, ou seja, que não é obrigatório nem o termo de contrato nem o instrumento hábil? Não precisaria de nenhum? Ou toda vez que não for obrigatório o termo de contrato tem que ter ao menos o instrumento hábil, tendo que ter ou um ou outro?
Grace Cristine é obrigatório o instrumento hábil.
Legal a aula, mas parou de anotar no quadro, é ruim isso pois diminui a atenção. Mas, boa aula. Obrigado pelo compartilhamento.
Em 2018. Uuu
22 Pessoas têm problema sério de capacidade cognitiva e pensam que o problema é a professora. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK