AULA 057 - Contratos Administrativos parte 4

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  • Опубліковано 16 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 120

  • @ElisaFaria
    @ElisaFaria  Рік тому

    Domine os Concursos Públicos e entre para o Clube dos Nomeados! Acesse: clubedeaulas.com.br

  • @ElisaFaria
    @ElisaFaria  9 років тому +125

    Alunos, se a aula foi útil para você, clique em curtir! Mais interação, mais vídeos! Obrigada!

    • @romulomonteiro7437
      @romulomonteiro7437 8 років тому +3

      +Elisa Faria Falou ta falando, segura esse joinha ai o/

    • @jhersykalima1188
      @jhersykalima1188 8 років тому +9

      Eu queria poder dar 1000 curtidas em cada vídeo seu, suas aulas são maravilhosas.
      Muito obrigada!!!

    • @mariabezerra2681
      @mariabezerra2681 8 років тому +3

      Aula excelente, e não é cansativa, a matéria é chata mas com vc fica legal rs. parabéns Elisa !!

    • @escritoramariarocha9446
      @escritoramariarocha9446 7 років тому

      útil e compartilhada :)

    • @carolinaciola2448
      @carolinaciola2448 6 років тому +1

      Direito Administrativo - Elisa Faria ótimo

  • @TheDadivaoflord
    @TheDadivaoflord 9 років тому +22

    VOCÊ É UMA BÊNÇÃO DE DEUS NOSSO SENHOR JESUS CRISTO PARA A MINHA VIDA E DE MILHARES DE PESSOAS ELISA QUERIDA!
    Professora Elisa Faria, PALAVRAS por mais lindas ou perfeitas Não são APROPRIADAS para descrever o prazer de assistir às suas aulas. Fico deslumbrada com a Graça de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo em sua vida. PROFISSIONAL competente em TODOS os sentidos. Ao vê-la entre os poucos INTERVALOS que lhe sobra dando uma "espiadinha" básica no Celular penso: o Coração da mãe não se DESLIGA da filhota, Isabela! Eu te amo muito Professora Elisa e você me INSPIRA a ser uma PESSOA melhor em tudo.

  • @ElisaFaria
    @ElisaFaria  12 років тому +17

    Meninos, o prazo de 5 dias é para a Administração enviar o extrato do contrato para publicação e 20 dias o prazo que o Diário Oficial tem para publicar. Ok?

  • @joaocleberdossantos1956
    @joaocleberdossantos1956 8 років тому +16

    ate que em fim conheci a melhor professora do Brasil em D Administrativo, Elisa Faria é o nome.

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  8 років тому +10

      Que nada, rs... Bons estudos!

  • @uandersonsouza1665
    @uandersonsouza1665 6 років тому

    AMO VOCÊ!!!!Professora você é um exemplo de sabedoria, humildade, dedicação e amor pelo que faz!

  • @bbeterodrigues
    @bbeterodrigues 11 років тому

    Muito obrigada pelas aulas gratuitas!!! Tudo ficou mais transparente com a sua didática! Parabéns!!

  • @resgatecorpore
    @resgatecorpore 9 років тому +14

    E o mais bonito de tudo isso é que, não basta disponibilizar as aulas maravilhosas pra todos que precisam de apoio pra aprender e alcançar seus objetivos,a professora, mesmo depois de passar um bom tempo da publicação dos vídeos, ainda tira as dúvidas dos alunos com a maior prestreza! Sou sua fã prof. Elisa!

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  9 років тому +36

      o prazo prescricional de resposta é de 20 ano!!!! risos

    • @LucasGbacity
      @LucasGbacity 8 років тому +1

      +Elisa Faria kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk showwwwww

    • @maricavalcanti3252
      @maricavalcanti3252 5 років тому

      @@ElisaFaria 😂😂😂😂😂😂❤️

  • @TheDadivaoflord
    @TheDadivaoflord 9 років тому +1

    Professora Elisa Faria, PALAVRAS por mais lindas ou perfeitas Não são APROPRIADAS para descrever o prazer de assistir às suas aulas. Fico deslumbrada com a Graça de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo em sua vida. PROFISSIONAL competente em TODOS os sentidos. Ao vê-la entre os poucos espaços dando uma "espiadinha" básica no Celular penso: o Coração da mãe não se DESLIGA da filhota, Isabela! Eu te amo muito Professora Elisa e você me INSPIRA a ser uma PESSOA melhor, em tudo.

  • @karineelima1
    @karineelima1 8 років тому +1

    Professora, sou de BH mas te acompanho em Brasília. Tenho aulas em outro cursos de Dir. Adm., mas não consigo abandonar as suas aulas! Parabéns pela didática e continue disponibilizando suas aulas que tanto nos acrescentam!!

  • @luamarcos2953
    @luamarcos2953 6 років тому

    O QUE FALAR DESSA PROFESSORA QUE EU MAL CONHEÇO E JÁ CONSIDERO PAKAS?? SENSACIONAL!! QUE DEUS TE ABENÇOE

  • @anabeatrizpascoa9323
    @anabeatrizpascoa9323 10 років тому +7

    A melhor professora de direito administrativo que já vi até agora! Parabéns e obrigada por estar me ajudando. Fica com Deus!

    • @anabeatrizpascoa9323
      @anabeatrizpascoa9323 8 років тому +3

      Olhando meu comentário de 2 anos atrás e eis me aqui novamente assistindo essa aula maravilhosa para relembrar o assunto. Minha hora ainda vai chegar e voltarei aqui novamente para agradecer.

    • @anabeatrizpascoa9323
      @anabeatrizpascoa9323 7 років тому +3

      Voltando para agradecer! Finalmente fui aprovada no meu primeiro concurso, agora estou aguardando a nomeação. Obrigada por existir professora, vc foi muito importante pra mim nessa caminhada e continua sendo. Permaneço assistindo suas aulas, pq agora pretendo passar em um concurso melhor. Fica com Deus!

  • @marildiasilva9680
    @marildiasilva9680 8 років тому +2

    só vc Elisa, prá fazer um assunto chaaaaato desses se transformar numa aula ótima. Vc é muito criativa e de uma competência!!! Parabéns, amo a sua dinâmica.

  • @felipevaros
    @felipevaros 11 років тому

    Elisa,parabens,a tua aula é a melhor do Brasil!!!!!!!!!!! Very nice!!! Desde já muito obrigado!!!

  • @vitormachado6738
    @vitormachado6738 12 років тому

    Suas aulas são realmente ótimas Elisa! Eu só tenho a agradecer!

  • @marianamartins7803
    @marianamartins7803 8 років тому +2

    Curtindo todos os vídeos!!! Essas aulas são de utilidade pública... a prof. Elisa tinha que receber uma placa de honra ou mérito!!!!! Existem pessoas que me fazem sentir orgulho de ser um Ser Humano... só agradecendo muito a Deus pela vida dessa mulher!!! :)

  • @daysehellen6340
    @daysehellen6340 7 років тому

    melhor professora que já vi ate hoje...adoroooo suas aulas.

  • @leandrobirolo5269
    @leandrobirolo5269 9 років тому +2

    Cheguei aqui pela indicação de alunos do canal da Editora Atualizar. Muito boa esta aula de contratos. Consegui ficar 90 minutos direto sem perder a atenção.

  • @Fabiana210285
    @Fabiana210285 4 роки тому +2

    Atenção para aqueles que estão vendo a aula em 2020. Em 10:17, o limite para celebração de contrato verbal (Art. 60, parágrafo único) é no valor de 8.800,00

  • @liliaribeiro7682
    @liliaribeiro7682 8 років тому

    Melhor professora de direito administrativo!! Parabéns!!!

  • @sebastiaocarlosalmeida8875
    @sebastiaocarlosalmeida8875 11 років тому

    Cuide de sua saúde. Você é excelente no que faz!

  • @carolinamteixeira
    @carolinamteixeira 6 років тому +4

    ART 60 parágrafo único com art26:
    Nos contratos decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação, a eficácia depende, além da publicação do resumo do instrumento, também da publicação da ratificação pela autoridade superior dos atos de inexigibilidade e dispensa (ver art. 26).
    Espero ter ajudado.
    Grata pela aula!

  • @fabiocanhoto5177
    @fabiocanhoto5177 6 років тому

    Professora, Meus Parabéns! Meu suas aulas são Excelentes! Vou fazer a primeira fase do exame da ordem e estou elencado nas suas aulas sempre! Deus te abençoe! Grande mestre do Direito!!! Parabéns!!!!

  • @laluzdeti
    @laluzdeti 12 років тому

    Prof, vou fazer meu primeiro concurso, tenho 17 anos e espero ter 18 no dia da posse! Que se Deus quiser, vai ocorrer! haha Primeiro de tudo queria agradecer pelas aulas, pois estava realmente tendo dificuldade nessa lei. Estou fazendo cursinho, comprei um curso on line, mas só você salvou minha situação! Brigada :) Em segundo lugar queria pedir algumas pequenas dicas, se possivel, porque estou me sentindo muito "incapaz" ainda, digamos assim. Vou fazer pro M. da Fazenda, nível médio agora 21/10

  • @fabiotwisen
    @fabiotwisen 12 років тому

    muito obrigado, voce sabe muito!!!! isso que é descomplicar o direito adm.

  • @mari123884
    @mari123884 9 років тому +1

    Essa mulher é sensacional. A melhor !!!

  • @elainecristina1477
    @elainecristina1477 11 років тому

    Amei suas explicações, eu estava estudando sozinha a parte de contratos e achando difícil, mas com suas explicações, tudo ficou transparente!! Obrigada professora!! Agora é partir para os exercícios!!

  • @edlauraaparecidaresendesou5217
    @edlauraaparecidaresendesou5217 11 років тому

    meus parabéns Elisa é muito boa como professora

  • @bergcorreia3197
    @bergcorreia3197 9 років тому +2

    Se pudesse, curtiria 10 vezes. Aula muito boa!!! Parabéns!

  • @RafaBiemmi
    @RafaBiemmi 10 років тому

    Suas aulas são demais professora! Pena que encontrei seus vídeos relativamente tarde.. Servirão para os próximos concursos com certeza!
    Sucesso!

  • @dalvaoliveira1168
    @dalvaoliveira1168 8 років тому +1

    ADORO ESSA PROFESSORA . SAI FÁCIL A EXPLICAÇÃO. SHOWWW

  • @ardizzonjk
    @ardizzonjk 11 років тому

    Mininaaaaaa, vc é um trem bom demais de fessora!!! Parabéns!!

  • @carcamanoloco
    @carcamanoloco 12 років тому

    Excelentes vídeos. Muito boas as explicações.
    Muito obrigado!!

  • @marcoscordeiro5384
    @marcoscordeiro5384 8 років тому

    Professora aula excelente! adorei.

  • @fernandacespedes722
    @fernandacespedes722 7 років тому

    Suas aulas são ótimas......................

  • @sirocha1352
    @sirocha1352 6 років тому

    Gente este vídeo é 2012, e só estou assistindo em 2018, más como está me ajudando, que professora excelente! Parabéns professora Elisa!

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  6 років тому +1

      Si Rocha Como essa parte não mudou, pode estudar tranquila. Bons estudos!

    • @Ruth.Freitas
      @Ruth.Freitas 5 років тому

      Professora, aqui no meu material diz Hoje que o tópico III do art. 57 foi vetado (duração por prazo determinado). É isso mesmo?

  • @anaclaraalvesrissetto5703
    @anaclaraalvesrissetto5703 7 років тому +5

    Adoroooo suas aulas!! Você é extremamente competente prof. Sou uma bióloga me arriscando nos concursos públicos da área adm e nunca imaginei que fosse compreender essa matérias que não têm nada a ver com meu mundo!! haha..Obrigada

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  7 років тому +1

      Ana, o Direito Administrativo tem tudo a ver com a Biologia! Veja, os órgãos públicos são como as células de um organismo! ;) Bons estudos!

    • @anaclaraalvesrissetto5703
      @anaclaraalvesrissetto5703 7 років тому

      Excelente analogia professora..!! ;**

    • @LACPVIP
      @LACPVIP 6 років тому

      Somos duas! Bióloga também kkk

  • @TatianaRSouz
    @TatianaRSouz 10 років тому

    Muito bom! Ótima professora!

  • @claudialeitemachado7433
    @claudialeitemachado7433 11 років тому

    Parabéns, professora! Ótima aula! Bj

  • @alinemonike7666
    @alinemonike7666 9 років тому +1

    Muito,muito,muitoo boa!!!! Parabéns!

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  9 років тому +6

      Obrigada! qualquer dúvida, pode chamar!

  • @marceloguedes6008
    @marceloguedes6008 7 років тому

    suas aulas são maravilhosas!!! show

  • @julianecosta6313
    @julianecosta6313 9 років тому

    Aulas maravilhosas!! Parabéns professora!

  • @martutu171
    @martutu171 8 років тому

    te amo professora!!!

  • @adrianearaujo1905
    @adrianearaujo1905 7 років тому

    Maravilha, adorei!

  • @carladias8779
    @carladias8779 6 років тому

    Maravilhosa! 👏👏👏👏

  • @mairamuniz6482
    @mairamuniz6482 7 років тому

    Excelente professora!

  • @marcoantoniodemorais2575
    @marcoantoniodemorais2575 9 років тому +1

    Excelente aula Elisa!!!!!!!!!!!!!!!

  • @kleberdellacosta9108
    @kleberdellacosta9108 7 років тому

    DEUS TE ABENÇOE ELISA!!!!! TÁ PEGANDO P PENTE FINO NAS ROVAS TRE = VIDE PERNAMBUCO AS QUESTOES DOS CONTRATOS = TRE-PE

  • @naralinedosreis1608
    @naralinedosreis1608 8 років тому

    Maravilhosa! Muito boa aula!

  • @ThiagoZack
    @ThiagoZack 12 років тому

    Ah, entendi! Obrigado, Profa.!

  • @GustavoPanzer1
    @GustavoPanzer1 8 років тому

    Perfeita!!!!!!!!!!!!

  • @deninhadrade
    @deninhadrade 12 років тому

    Elisa vc é D+

  • @VIVAAVIRGEMMARIAIMACULADA
    @VIVAAVIRGEMMARIAIMACULADA 7 років тому +1

    obrigada, Profa Eliza, eu queria que vc desse aula de tooooodas as disciplinas rsrsrsrs

  • @ThiagoZack
    @ThiagoZack 12 років тому +1

    Eu entendi que até o 5° dia útil do mês seguinte da assinatura do contrato a Adm. deve publicar em Diário Oficial, para que no prazo de 20 dias depois da publicação ocorra o que foi estabelecido no contrato. Caso contrário não terá eficácia.
    Ou seja,
    assinatura do contrato -----> setembro
    publicação no Diário Oficial -------> até o 5° dia útil de outubro
    cumprimento contratual --------> em 20 dias a partir da publicação
    Profa., corrija-me se eu estiver errado!

  • @LuciaSilva-rm1fc
    @LuciaSilva-rm1fc 9 років тому +1

    Aulas maravilhosas.

  • @margaretegaspardealmeida4050
    @margaretegaspardealmeida4050 4 роки тому

    Professora, antes de tudo, parabéns. A dúvida ficou igualmente a sua sobre o artigo 61, parágrafo único: entendi que a publicação tanto de contratos como de aditivos deverá ocorrer no prazo de ATÉ o 5 dia útil o mês seguinte das assinaturas, para ocorrer no prazo de 20 dias DAQUELA data. (daquela seria justamente as da assinatura e não da pubicação). Olha que os contratados das bancas procuram formular assertivas que têm pelo em ovos, por isso queria sanar essa dúvida. Obridada por tudo.

  • @CzechRiot
    @CzechRiot 6 років тому +2

    No quesito "assuntos chatos" esse com certeza tá bem rankeado.

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  6 років тому +1

      CzechRiot verdade! 😂

  • @PAULOCSILVA-yn3tp
    @PAULOCSILVA-yn3tp 6 років тому +1

    obrigado

  • @experienciahuma
    @experienciahuma 7 років тому

    Aula muito boa!

  • @elenitaaraujo4343
    @elenitaaraujo4343 8 років тому

    Ótima aula 👏👏👏👏👏

  • @patriciaprates2434
    @patriciaprates2434 11 років тому +6

    Acredito que a ligaçãodo do art 61 com o art 26 é a seguinte
    art 61. a públicação será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data RESALVADO EM CASO DE INEXIGIBILIDADE, daí a forma e os prazos serão outros. art 23 deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação de publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.

    • @Alerr2012
      @Alerr2012 10 років тому +2

      só complementando... fica entendido que no caso de INEXIGIBILIDADE e nos demais casos explicitados no Art 26, que o prazo não precisa seguir a mesma regra: "até o quinto dia útil do mês seguinte como o do Art 61, ou seja, o prazo será de cinco dias após a ratificação da autoridade competente.

    • @Notaveispodcast
      @Notaveispodcast 10 років тому

      alessandro bonfim de souza os comentários de vcs duas foram os melhores raciocínios. As publicações do art. 26 e 61 também se referem a certos atos de dispensa e inexigibilidade, portanto utilizam prazos distintos. Verifique o art. 17, § 2º e § 4º;incisos III e seguintes do art. 24, art. 25 e parágrafo único do art. 8º.
      Toda essa matéria tem por mote atender ao principio da publicidade e transparência

  • @Mari17fraga06
    @Mari17fraga06 11 років тому

    SOBREVIVER?! uashuash esta prof é o maximo!!!

  • @vanessapaz4706
    @vanessapaz4706 9 років тому

    aulas maravilhosas

  • @joaomarcospereira5164
    @joaomarcospereira5164 6 років тому +1

    Estudando pra prova da UFMG 2018.

  • @Notaveispodcast
    @Notaveispodcast 10 років тому +1

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    III - (VETADO)
    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • @britojuliana1
    @britojuliana1 10 років тому

    No Art 61, parágrafo único diz que: A Administração tem até o quinto dia útil do mês seguinte, para enviar à Impressa Oficial, esta por sua vez tem até 20 dias para publicar. A exceção citada sobre o art 26 diz que a administração tem até 3 dias para enviar à imprensa oficial e esta por sua vez tem 5 dias para publicar.

  • @e.garcia3026
    @e.garcia3026 8 років тому

    aprendo rindo com ela.... rs

  • @ElisaFaria
    @ElisaFaria  12 років тому

    É tenso mesmo, Renata, mas você vai sobreviver! :)

  • @receitaesperta
    @receitaesperta 11 років тому

    Consegui chegar até aqui!!! hehehe

  • @heloisasouza2468
    @heloisasouza2468 8 років тому

    Qual tempo leva para um concursado já no exercício da suas funções ser efetivo de 24 meses ou 36???
    Obrigada pelos vídeos q me me ajuda muito

  • @brunorezende8198
    @brunorezende8198 7 років тому +3

    assistindo em 2017

  • @mateusdr6849
    @mateusdr6849 8 років тому

    Prezada Docente , faz se obrigatório ou não, para essas pequenas compras de pronto pagamento notas fiscais fornecidas pela própria loja ,por exemplo, ou não?Para serem apresentadas à Adm. Pública por uma questão de controle financeiro?

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  8 років тому +1

      Mateus, sim! Para a prestação de contas do pronto pagamento deve-se apresentar as notas fiscais que comprovam o uso da verba pública. Bons estudos!!

    • @mateusdr6849
      @mateusdr6849 8 років тому

      Muito obrigada pela resposta e pela atenção!!!Meu nome é Kênia e inscrevi meu filho Mateus para que você tivesse mais inscritos e eu pudesse por meio da minha inscrição e da dele te dar um curtir positivo. Que Deus a abençoe por esse projeto gratuito de suas aulas e continue disseminando conhecimento pois só assim o nosso país será um lugar melhor para nós e nossos filhos viverem.

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  8 років тому

      Obrigada!!!

  • @WalquiriaSouza
    @WalquiriaSouza 10 років тому +2

    Profa. estou acompanhando seus vídeos q têm me ajudado mto. #obg :)
    Mas estou com uma dúvida sobre o Art 62 qdo a sra afirma q apenas no caso de concorrência e tomada de preço o contrato é obrigatório:
    "Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, *bem como* nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, "
    Caso eu esteja errada ou já exista alguma retificação, pfv, me informe.
    #grata ;)

    • @Notaveispodcast
      @Notaveispodcast 10 років тому

      Em resumo: essa lei é uma bosta. Se você está estudando para prova de concurso, fixe-se na letra da lei. Na prática os TCM e TCE expedem normas para que todos os editais , inclusive a Carta Convite contenham minuta de contrato.

    • @WalquiriaSouza
      @WalquiriaSouza 10 років тому

      ;) (Y)

    • @adrianaseverino6727
      @adrianaseverino6727 8 років тому

      +Walquiria Souza tive a mesma dúvida, e até penso que a Eliza se equivocou ai, mas ela é sempre muito centrada, por isso vou buscar em algum lugar alguma retificação.

  • @andersonneves8484
    @andersonneves8484 9 років тому

    Professora, o art. 60, parágrafo único não vale em limite de R$ 4.000,00 por ano para pequenas compras de pronto pagamento. Assim, entendo que o limite é por compra realizada, a não ser que outro dispositivo faça menção a um limite anual.

    • @cristianocaetano3061
      @cristianocaetano3061 8 років тому +2

      +Anderson Neves O que a Elisa disse está correto! O limite é ANUAL! O motivo de se ter que fazer isso é para se evitar o particionamento de contratos de licitações, o que é proibido em lei.

  • @elviraamaral4145
    @elviraamaral4145 6 років тому +2

    PESSOAL A LEGISLAÇÃO MUDOU!!!!! Este valor de 5% da carta convite que ela valou aí de R$ 4.000,00 passou para R$ 8.800,00 de acordo com a nova legislação: (pode conferir na lei atualizada no site do planalto)
    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
    Resumindo, façam a seguinte troca:
    Obras e serviços de engenharia: 150 mil por 330 mil --- 1,5 milhão por 3,3 milhões
    Compras e demais serviços: 80 mil por 176 mil --- 650 mil por 1,430 milhão

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  6 років тому

      Verdade, Elvira! Estou atualizando os vídeos e subo semana que vem

  • @candycrushasagaviciante6867
    @candycrushasagaviciante6867 9 років тому

    Professora, suas aulas sã ótimas, uma pena que algumas partes são cortadas e issi é bem chato, pq algumas vezes perdemos ''o fio da meada'' com alguns pedaços de aula que faltam. Seria perfeito se não houvessem cortes :/

  • @biabrasil12
    @biabrasil12 11 років тому

    Professora, no Art 61, parágrafo único, diz que deve ser feito em regime de adiantamento... Mas no exemplo você disse que não pode pagar antes.. Como assim? Não entendi... Obrigada e aguardo...

  • @nandamaria20
    @nandamaria20 12 років тому

    professora td bem???? estou pensando em comprar a sua aula da lei 8112 no educarvirtual, porem gostaria de saber se disponibilizará a lei 8666 tambem?? estou me preparando para concursos assistindo suas aulas, e me interessei bastante.
    Abracos mil, Maria.

  • @denise7793
    @denise7793 8 років тому

    Expert.

  • @DjGabrielSpender
    @DjGabrielSpender 6 років тому

    1:21 Professora, o parágrafo 3º do art. 57 não foi vetado? Adoro suas aulas, bjs.

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  6 років тому +1

      Gabriel Spender TV o original sim, mas há uma redação dada pela Lei 8883 de 1994. Verifique se está estudando pela lei 8666 atualizada e compilada. Tá bem? Qualquer dúvida, me chama de novo

    • @DjGabrielSpender
      @DjGabrielSpender 6 років тому

      Obrigado por sanar minha dúvida. ;)

  • @danielepeixoto3752
    @danielepeixoto3752 12 років тому

    Não entendi o art. 61 o.O
    São 5 ou 20 dias pra publicar no diário oficial?

  • @gracecristine14
    @gracecristine14 6 років тому

    Professora, uma dúvida: No art. 62, §4º, onde diz que é dispensável o termo de contrato e facultado a substituição por outros instrumentos hábeis, eu posso entender que não precisa, ou seja, que não é obrigatório nem o termo de contrato nem o instrumento hábil? Não precisaria de nenhum? Ou toda vez que não for obrigatório o termo de contrato tem que ter ao menos o instrumento hábil, tendo que ter ou um ou outro?

    • @ElisaFaria
      @ElisaFaria  6 років тому

      Grace Cristine é obrigatório o instrumento hábil.

  • @Filipeefm
    @Filipeefm 7 років тому +2

    Legal a aula, mas parou de anotar no quadro, é ruim isso pois diminui a atenção. Mas, boa aula. Obrigado pelo compartilhamento.

  • @anapaulaelizabethsilvasant5862
    @anapaulaelizabethsilvasant5862 6 років тому +2

    Em 2018. Uuu

  • @kmirna
    @kmirna 7 років тому +1

    22 Pessoas têm problema sério de capacidade cognitiva e pensam que o problema é a professora. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK