ATOS ADMINISTRATIVOS COM A PROFESSORA ELISA FARIA 6/10
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- Опубліковано 16 лис 2024
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► SOBRE A PROFESSORA
Com didática comprovada por mais de 112 mil alunos (e 19 milhões de visualizações) em seu canal no UA-cam, a professora Elisa Faria lança um curso especial - fruto de 22 anos de experiência em concursos públicos.
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Fessora! Vc tentar resumir em poucas palavras o que é Vc na minha vida. Quando decidi entrar para a loucura de ser uma Concurseira decidi me inscrever em um curso presencial direitin indo as aulas todos os dias e anotando tudo. Quando tive minha primeira aula de Direito Administrativo confesso que me bateu um desespero e dai pensei assim: NUNCA CONSEGUIREI APRENDER ESSE TREM! Elisa, foi ai que vc entra na minha vida! Obrigada por ter esse dom de ensinar. Passei a gostar da matéria e a resolver as questões com muita rapidez. OBRIGADA! UM BOM PROFESSOR FAZ TODA DIFERENÇA NA VIDA DE UM ALUNO. ME CHAMO ROBERTA E LOGUEI NO NOME DA MINHA MAE.
Roberta, muito feliz por seu retorno! Tenha certeza de que é a sua vontade de aprender que mais importa! Bons estudos!!! bjo
+Elisa Faria concordo com ela, quando comecei a ler a materia tb achei que nunca ia aprender!!! vc e uma heroína!! meus parabens!!!
Elisa, será que você tem noção da grandeza do seu gesto? são milhões de brasileiros aprendendo com suas maravilhosas aulas, isso é muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiito bom, obrigado mesmo.
Boa noite professora Elisa Faria. A colega Deize Soares expressou muito bem a sua opinião comentando sobre a nobreza do seu gesto de postar as aulas gratuitamente e da forma tão dedicada, é impossível não aprender Direito Administrativo. Com certeza, você não faz parte deste mundo dos "normais". Só posso repetir o que muitos já disseram MUITO OBRIGADA e que tenhas uma vida sempre abençoada. Abraço
Gente, mas que aulas maravilhosas!!! Estou muito feliz por tê-las encontrado, por que geralmente não encontro material com tanta qualidade de graça. Parabéns, professora! E obrigado.
Tadinha. A professora realmente estava cansadinha neste dia como ela mesmo disse. Dava para perceber até pelo semblante dela. Mas mesmo assim foi ótima e alcançou o objetivo que foi o de transmitir o conteúdo de forma bastante clara. Obrigada professora Elisa!!!
Excelentes aulas. Muito obrigado por partilhá-las! Para memorizar o "Ex Tunc e Ex Nunc" é válida a dica do tapa na Testa (T de Tunc), empurra a cabeça para trás e o tapa na Nuca (N de Nunc), empurra a cabeça para frente...
+Jair Antonio Silva boa!!!!
"Refazer a vida do servidor NUMA PLANILHA DE EXCEL!!" Eu ri. rsrsrs
Professora, suas aulas são ótimas!
Obrigada por disponibilizá-las para nós: concurseiros.
Incrível!!! Me vi no comentário da Roberta, quando peguei a matéria de direito administrativo pela primeira vez, eu pensei que nunca fosse aprender, assisti diversas aulas com diversos professores e ela não entrava, vale ressaltar que isso foi recente, quando me deparei com a primeira aula da senhora, eu quase não acreditei que eu estava conseguindo entender tudo, foi muito incrível. Que Deus te abençoe, professora. A senhora é realmente sensacional. Parabéns!
Excelentes aulas. Conseguir entender direito administrativo com você professora. Você tem uma ótima didática para ensinar. Poucos tem esse dom. Continue assim, isso é dádiva de Deus.
André, as aulas são adequadas ao nível médio e superior. Hoje, basicamente não há distinção entre os dois níveis. Já vi questões de nível médio muito mais difíceis que de juiz. Bons estudos!
vc é 100% muito boa sua aula ... eu odiava direito administrativo , agora até aprendi a gostar com essas ótimas aulas ..parabéns professora e obrigado!!!!!
Ola Elisa, fiquei contente em achar suas aulas no you tube, vou participar do concurso de Detran-SP e todo este material que vc postou la lei 8666/93 e atos administrativos estão no edital.........está sendo maravilhoso estudar contigo.......
Ótima professora, sabe passar seu conhecimento como ninguém, usa metáforas e analogias que fixam e muito o conteúdo.
Aprendendo muito com ela.
Que Deus te abençoe sempre com seu grande dom. :D
Suas aulas são as melhores, não consigo parar de assistir!!! Já estamos em 2017 e suas aulas continuam fazendo a diferença. Parabéns!
Obrigada professora!!! Suas aulas são ótimas e me ajudam demais! Obrigada por disponibilizá-las gratuitamente!!!
Aula maravilhosa merece BIS! Fui nomeada no INSS 2016 e olha eu aqui novamente estudando para o TRT. Vai ser outra aprovação seguida de nomeação. Obrigada professora Elisa Teixeira de Faria pela grande ajuda para a prova de direito administrativo!
Obaaaaaaaaaa, entrava todo dia pra ver se tinham subido as aulas restantes =)
vc é demais professora, uma linda e competente!
obrigadaaa
beijos
Oôô "fessora", além de explicar encantadoramente bem, vc é linda e engraçada (impossível uma aula sua que não dou risada)! Isto resulta em aulas agradabilíssimas e eficientes.
Grande abraço!
Melhor aula de direito administrativo que já assisti.
Estou amando suas aulas, elas são dadas de maneira simples e clara. Parabéns Professora!
Professora tu és 10!!!!!!!!!!!Parabéns pela didática exercida,que Deus esteja sempre com você.Consegui aprender coisas que eu não estava entendendo e vc foi a luz no fim do túnel,kkkkkkkkkkkkbjs!!
Vc poderá se candidatar para qualquer cargo político...pois vc fez mais pela educação nesse País do que qualquer um que já existiu.
óh eu aqui prof em Belém do Pará assistindo suas aulas , nossa você é ótima para explicar to adorando viu você merece um bom salário rss
Você explica de um jeito tão bom que dá vontade de voltar e assistir de novo, inclusive foi a única ver desde setembro de 2015 que assisti duas vezes aos mesmos vídeos. Recomendadíssima! Show de bola.
sim ,tem uma aula da senhora sobre a forma de extinçao do ato ... muito boa essa aula !!!!! letra b mesmo vc é 10 !!!!
Essa professora é ótima! Finalmente estou aprendendo Direito Administrativo
Aula perfeita!!! Com que leveza a Elisa ensina Direito Administrativo! Impressionante!!! Sou fã!!!
Estou estudando para fazer prova da Vunesp no domingo Deus abençoe sua disponibilidade!
Ótima aula! Estou voltando a caminhada a qual nunuca deveria ter parado.
Mas vamos lá, ESTUDAR ATÉ PASSAR!!!!!!!
Sua aula me ajudou a relembrar e fixar a matéria.
perfeito. didática impecável! Parabéns pelo seu dom de ensinar-nos de maneira satisfatória.
Professora estou muito feliz por achar o seu canal, você é muito fera e tem uma didática excelente. Você veio como um anjo pra mim. Deus lhe pague pelo belo trabalho.
Professora obrigada, pela sua ajuda muito valido, e excelente para estudos.
Deus a abençoe sempre.
Professora, suas explicações são espetaculares! Tenho video aulas com 3 professores diferentes, mas não conseguia passar da segunda aula. Sua didatica é dom de Deus, parabens.Adoro vc conversandoi consigo mesma kkk, tudo fica muito natural e intimo kkk
Há uma afirmação que merece cuidado. A 12:09, você diz que "O judiciário nunca poderá revogar um ato administrativo". Ele pode sim, desde que ele mesmo tenha emitido o ato. Já houve questões de prova, da FCC, em que foi questionado sobre isso.
Muito bom... de boa ajuda... gostei da aula, bem dinâmica. E sem falar na beleza da professora parabéns
Melhor professora de Direito administrativo
7 pessoas que trabalham em outros cursinhos não curtiram a aula da professora, porque para não curtir só pode ser inveja ou falta de inteligência para não entender o que está sendo explicado a perfeição. Estou cada vez mais me apaixonando por direito e estou pensando em direito quem sabe não faço um curso de direito e daqui a uns 5 anos não estou com a minha carteira da OAB nas mãos! :0
Elisa, sua linda!, muito obrigada por disponibilizar essas aulas!
eu tô em Angicos no RN, e tô gostando muito das suas aulas.
A resposta é letra B. O poder de a Administração, de ofício ou a pedido, anular os atos ilegais ou revogar os atos legais, porém inoportunos ou inconvenientes, denomina-se autotutela.
Estou adorando as aulas. Muito bem explicados os assuntos mais cobrados nos concursos.
Obrigada tô amando suas aulas.
Vc é uma ótimaaaaaaaaaaaaaaa professora.
professora cadê o resto do video da aula 6 eu estava estudando acabou você parou na autotutela anulação e revogação dos atos . faz falta professora pra quem segue todas as suas aulas coloca la o restante por favor. e nunca mais para de dar aula vc faz falta excelente professora. obrigada pelas aulas
INSS / 2016
Aqui em Guaraí/TO
Vendo as aulas dessa professora maravilhosa :)
Fico aqui pensando como estará Isabela hoje em dia! hahaha
Que meus concorrentes não encontrem seu canal, você é incrível! :)
Excelente aula, explica cada detalhe de forma simples mas que possamos entender. Muito obrigado.
Corrigindo, ficarei "extremamente" grata.
Professora Elisa esse conteúdo e exatamente oque o edital do concurso que vou fazer pedi, muito obrigado pela excelente explicação e por disponibilizar o conteúdo, grande beijo.
Adoro as aulas da Elisa.
Quero e preciso da segunda fase para a OAB, XIII Exame, repescagem. Por favor, professora não esqueça de mim. Estou somente aguardando seu retorno com valores. Quero responder questões subjetivas e fazer todas as peças cabíveis ao exame. Enquanto isso, assisto suas aulas maravilhosas por aqui. Bjos!!!!
Muito bom o video, a profª Elisa como sempre fazendo um ótimo trabalho.
Parabéns, você é ótima professora.
Adorei as aulas professora! Muito obrigada!
Muito obrigado Elisa, adoro sua didática, parabéns.
Às ordens, Abraão!
Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos!
Obrigado Professora você é 10.
Essa professora é muito top!!!
Excelente Professora!! Me Ajudando Muito.
parabéns,aprendo bastante com suas aulas.
Amo suas aulasss!!! Obrigada!
Excente professora!!!Passa o coteudo de uma maneira simples e dinâmica.
eh mineirinha, que dá aula boa viu, finalmente entendi essa matéria. valeu.
obrigada professora pelos videos otimos! Excelente aula!
Parabéns, tem ajudado PRA PF!!!!
Obrigada ansiosa por estes vídeos!
Perfeita, parabéns.
Júlio, o ato discricionário pode ser anulado por vício de competência, forma, e finalidade ou por desvio de finalidade quando ao objeto ou motivo. Portanto, o Judiciário pode e deve controlar os atos discricionários. O que não é permitido é que o juiz adentre o mérito do ato, ou seja, exerça o juízo de oportunidade e conveniência. Assim o juiz anula o ato, mas não "escolhe" em nome do Administrador. Bons estudos!
muito obrigada, suas aulas são maravilhosas e me ajudam muito!
obrigada, Ana!! Desejo sucesso!!
Professora, obrigada por compartilhar seus conhecimentos!! Sua aula é demais!!
Uma atenção especial para o "princípio da sacanagem"... hehehe adorei!!
Melhor aula, Parabéns!!
Aula muito boa, sobre esse Ex-Tunc e Ex-Nunc um professor passou em sala uma maneira que é boa.
Ex-Tunc (Pega esse T, e pensa dar um tapa na Teste, vc vai pra trás(retroage)....)
Ex-Nunc ( Pega o C, e pensa da um tapa na Nuca, vc vai pra frente ---->)
É meio besta mas ajuda a não esquecer hehe!
No tocante à classificação dos Atos Administrativos, com
relação aos efeitos, considera ato constitutivo
(A) a homologação.
(B) a licença.
(C) a anulação.
(D) as certidões.
(E) a permissão
muito boa suas aulas, ELISA.
A vida de uma pessoa numa planilha excel kkkkk
Vc é ótima ;)
Perfeita essa professora.
veja o vídeo anterior, o 63. ela explica direitinho isto daí.
A questão é a seguinte:
Assinale a alternativa que contém apenas elementos ou
requisitos do ato administrativo.
(A) Sujeito, objeto, forma e coercibilidade.
(B) Sujeito, objeto, forma e finalidade.
(C) Motivo, tipicidade, presunção de legalidade e imperatividade.
(D) Motivo, imperatividade, coercibilidade e tipicidade.
(E) Objeto, tipicidade, coercibilidade e imperatividade.
O concurso é do TJAM, banca FGV.
JNnara, a resposta correta é a letra B. Os elementos/requisitos de um ato administrativo são competência, objeto, forma, motivo e finalidade. A explicação desta questão está na videoaula 059 da professora Elisa Faria.
Valeu professora!
Parabéns pelo excelente trabalho Professora Elisa Faria!
Gostaria de sanar uma dúvida sobre a anulação não ter efeito 'EX TUNC' no caso hipotético, no qual o servidor involuntariamente (boa fé) obteve vantagem em decorrência de um erro da Administração Pública, essa impossibilidade de retroagir deve-se as garantias individuais e coletivas do Art 5º da CF/88 ?
- Não me recordo o inciso. rsrs, mas desde já obrigado.
maravilha de aula.
Professora gosto muito de suas aulas, tenho aprendido bastante com elas!
Entendi muito bem a aula referente aos elementos ou requisitos do ato adm, porém, não consegui resolver uma questão sobre o tema que estava na prova de um certame que fiz recentemente.
Se puder me ajudar ficarei estremamente grata.
valeu, muito boa a aula!
ótima aula professora!
ótima prof e linda tb
obg pela aula.
Boa noite professora! Estou adorando as suas aulas. Vc explica mto bem.
Será q vc teria aulas voltadas somente para a banca CESPE?
Desde já muito obrigada!
Presunção de legitimidade é a maior sacanagem que a administração usa contra particulares, sobretudo quanto aos agentes de trânsito, que são máquinas de arrecadação
Professora pode fazer um resumo sobre os atos administrativos quanto ao conteudo? Ex: permissao, admissao, liçenca
Professora qual a diferença entre extinção, desfazimento e sanatória?
boa aula..a Anulação tambem é conhecida como Invalidação?
bom para assistir em velocidade 1.5
Para a prova de Técnico do Seguro Social, devo levar que:
Toda anulação tem efeito "EX TUNC" ? Ou deverei prezar pela exceção ?
fessora tú és linda e delicadamente formosa!
Professora não está disponível os anteriores 64 parte 1,2,3,4 e o 6.
Agradeço muitíssimo pela iniciativa de nos oferecer suas belas aulas.
Boas aulas.
Professora, vc é excelente. Não dá mais aulas? Como faço para falar com a sra.?
Se ainda não encontrou ou acessou, acessa o site dela, elisafarias.
parabéns professora ótima didática e uso de comparações do nosso cotidiano, tenho uma duvida o ato de anulação pode ser também de interesse publico? ou apenas o ato de revogação é válido.?
Professora por favor me explique. Quando ocorre a anulação de uma demissão os efeitos são retroativos, mas no que diz respeito ao tempo contado p/ aposentadoria não seria fictício??? Já que o servidor não trabalhou efetivamente. E o tempo fictício não deve ser contado p/ efeitos de aposentadoria???