Pessoal vou lançar o curso de questões em parceria com @leia.oedital, nos próximos dias. Divulgaremos mais informações no grupo do zap, link de acesso: acesse.one/o2MGG
Se não houver norma no edital específica, a administração pública pode fazer as nomeações a qualquer momento, desde que dentro do prazo de validade do concurso.
Art. 27. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados: § 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
No site da Assembleia Legislativa do MS, consta o conceito de servidor ou funcionário. Art. 3º I - servidor ou funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público ou emprego público da administração direta, ou de autarquia ou fundação pública;
@@ezequielpaulo925Mas não encontrei revogação do Art. 3º. Inclusive, a legislação que utilizei nas aulas está atualizada conforme a Lei 5.844, que foi publicada no dia 29/03/2022. Essa lei revogou esses dispositivos tão somente:LEI Nº 5.844, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Art. 3º Revogam-se: I - da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990: a) o art. 127Art. 3º Revogam-se: I - da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990: a) o art. 127 b) os §§ 2º e 3º do art. 262;
Explicação muito satisfatória, direto ao ponto e bem completo quanto ao conteúdo. Parabéns!
Excelente aula professor.
Eu cheguei em seu canal pelo LeiaoEdital, ela é ótima.
Muito obrigado pela excelente explicação professor. 👏🙏
Obrigada professor!!!
Obrigado professor.
Parabéns, aula bem explicda.
Ótimo vídeo. Parabéns.
perfeito!
Muito bom 🎉
Perfeita essa aula
Parabéns, faz mais vídeos pra nós
😊😊😊😊😊
Professor e quanto ao estatuto da DPE MS vai ser cobrado na prova? tem alguns preparatorios para concursos não aborda essa parte.
Ainda tem disponível?
Sabe se existe data para nomeação dos aprovados dentro das vagas do concurso de servidor da DPE--MS?
Se não houver norma no edital específica, a administração pública pode fazer as nomeações a qualquer momento, desde que dentro do prazo de validade do concurso.
@@kaiquebalbuena9208 uma vaga "caiu" no meu colo! só eu, da cidade para onde me inscrevi, atingiu a média. Quando é para ser...
BOOOOOA, A SUA PARTE VC FEZ@@Linn_mundodotorajo
Quero comprar mais questão
Em relação ao seu último exercício, um outro vídeo vi a pessoa dizendo que a prorrogação é de mais 15 días.
Art. 27. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
§ 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
A denominação, funcionário público, foi removido do estatuto dos servidores do MS.
No site da Assembleia Legislativa do MS, consta o conceito de servidor ou funcionário.
Art. 3º I - servidor ou funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público ou emprego público da administração direta, ou de autarquia ou fundação pública;
Sabe a lei que removeu essa denominação?
@@kaiquebalbuena9208 no diário oficial de MS de 29/03/22, pág 2, o ART 3° do estatuto foi suprimido.
@@ezequielpaulo925 Dei uma olhada no diário que você citou e tem a publicação LEI Nº 5.844, DE 28 DE MARÇO DE 2022 que de fato altera a Lei 1.102.
@@ezequielpaulo925Mas não encontrei revogação do Art. 3º. Inclusive, a legislação que utilizei nas aulas está atualizada conforme a Lei 5.844, que foi publicada no dia 29/03/2022. Essa lei revogou esses dispositivos tão somente:LEI Nº 5.844, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Art. 3º Revogam-se:
I - da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990:
a) o art. 127Art. 3º Revogam-se:
I - da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990:
a) o art. 127 b) os §§ 2º e 3º do art. 262;