Lei 1.102/90 - Estatuto do MS - Questões

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  • Опубліковано 7 вер 2023
  • Pessoal vou lançar o curso de questões em parceria com @leia.oedital, nos próximos dias.
    Divulgaremos mais informações no grupo do zap, link de acesso:
    acesse.one/o2MGG

КОМЕНТАРІ • 31

  • @Naandaa2802
    @Naandaa2802 7 місяців тому +5

    Explicação muito satisfatória, direto ao ponto e bem completo quanto ao conteúdo. Parabéns!

  • @rosenisantos2690
    @rosenisantos2690 22 дні тому

    Excelente aula professor.

  • @JeffersonEPessoa
    @JeffersonEPessoa 3 місяці тому +1

    Eu cheguei em seu canal pelo LeiaoEdital, ela é ótima.

  • @jefersonbastos8003
    @jefersonbastos8003 8 місяців тому +1

    Muito obrigado pela excelente explicação professor. 👏🙏

  • @marildemontserrat9077
    @marildemontserrat9077 7 місяців тому +1

    Obrigada professor!!!

  • @lucianorodrigues6885
    @lucianorodrigues6885 9 місяців тому +1

    Obrigado professor.

  • @alexandramouradasilvalemos6660
    @alexandramouradasilvalemos6660 4 місяці тому

    Parabéns, aula bem explicda.

  • @JeffersonEPessoa
    @JeffersonEPessoa 3 місяці тому

    Ótimo vídeo. Parabéns.

  • @willianbecker441
    @willianbecker441 9 місяців тому +1

    perfeito!

  • @liz._soller
    @liz._soller 9 місяців тому +2

    Muito bom 🎉

  • @AngelaLima-fs7qo
    @AngelaLima-fs7qo Місяць тому

    Perfeita essa aula

  • @pauloteixeiranetto-yg9sg
    @pauloteixeiranetto-yg9sg 8 місяців тому +2

    Parabéns, faz mais vídeos pra nós

  • @yasminbal7021
    @yasminbal7021 9 місяців тому

    😊😊😊😊😊

  • @brunoramos5781
    @brunoramos5781 8 місяців тому +1

    Professor e quanto ao estatuto da DPE MS vai ser cobrado na prova? tem alguns preparatorios para concursos não aborda essa parte.

  • @thaisrodriguesmarques7216
    @thaisrodriguesmarques7216 7 місяців тому

    Ainda tem disponível?

  • @Linn_mundodotorajo
    @Linn_mundodotorajo 4 місяці тому

    Sabe se existe data para nomeação dos aprovados dentro das vagas do concurso de servidor da DPE--MS?

    • @kaiquebalbuena9208
      @kaiquebalbuena9208  4 місяці тому

      Se não houver norma no edital específica, a administração pública pode fazer as nomeações a qualquer momento, desde que dentro do prazo de validade do concurso.

    • @Linn_mundodotorajo
      @Linn_mundodotorajo 4 місяці тому +1

      @@kaiquebalbuena9208 uma vaga "caiu" no meu colo! só eu, da cidade para onde me inscrevi, atingiu a média. Quando é para ser...

    • @kaiquebalbuena9208
      @kaiquebalbuena9208  4 місяці тому

      BOOOOOA, A SUA PARTE VC FEZ@@Linn_mundodotorajo

  • @EderRomero-xk9ej
    @EderRomero-xk9ej 3 місяці тому

    Quero comprar mais questão

  • @pauloteixeiranetto-yg9sg
    @pauloteixeiranetto-yg9sg 8 місяців тому

    Em relação ao seu último exercício, um outro vídeo vi a pessoa dizendo que a prorrogação é de mais 15 días.

    • @julianamaciel297
      @julianamaciel297 8 місяців тому +1

      Art. 27. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
      § 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.

  • @ezequielpaulo925
    @ezequielpaulo925 6 місяців тому

    A denominação, funcionário público, foi removido do estatuto dos servidores do MS.

    • @kaiquebalbuena9208
      @kaiquebalbuena9208  6 місяців тому

      No site da Assembleia Legislativa do MS, consta o conceito de servidor ou funcionário.
      Art. 3º I - servidor ou funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público ou emprego público da administração direta, ou de autarquia ou fundação pública;

    • @kaiquebalbuena9208
      @kaiquebalbuena9208  6 місяців тому +1

      Sabe a lei que removeu essa denominação?

    • @ezequielpaulo925
      @ezequielpaulo925 6 місяців тому

      @@kaiquebalbuena9208 no diário oficial de MS de 29/03/22, pág 2, o ART 3° do estatuto foi suprimido.

    • @kaiquebalbuena9208
      @kaiquebalbuena9208  6 місяців тому

      @@ezequielpaulo925 Dei uma olhada no diário que você citou e tem a publicação LEI Nº 5.844, DE 28 DE MARÇO DE 2022 que de fato altera a Lei 1.102.

    • @kaiquebalbuena9208
      @kaiquebalbuena9208  6 місяців тому

      @@ezequielpaulo925Mas não encontrei revogação do Art. 3º. Inclusive, a legislação que utilizei nas aulas está atualizada conforme a Lei 5.844, que foi publicada no dia 29/03/2022. Essa lei revogou esses dispositivos tão somente:LEI Nº 5.844, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Art. 3º Revogam-se:
      I - da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990:
      a) o art. 127Art. 3º Revogam-se:
      I - da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990:
      a) o art. 127 b) os §§ 2º e 3º do art. 262;