Depreciação: FISCAL X CONTÁBIL
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- Опубліковано 25 сер 2020
- Depreciação Fiscal x Contábil
É muito comum aos profissionais da contabilidade utilizarem como parâmetro as taxas de depreciação da RFB, mas temos que observar que existe uma regra e que essa regra é contábil. Para se determinar um percentual de depreciação, devemos observar a VIDA ÚTIL do bem, além de observar a questão do valor residual. - Розваги
Sensacional sua explicação!!!! Já li tantas matérias e documentos e não conseguia entender a diferença do fiscal para contábil, com seu vídeo de menos de 10 minutos entendi. Parabéns e muuuuito obrigada por compartilhar de forma tão clara seu conhecimento!!!!
Quando for pegar meu canudo, infelizmente, não tem nada á agradecer aos meus professores, mas por outro lado muito à agradecer a vocês, meus verdadeiros mestres, Obrigada por compartilhar o maior ativo da Sevilha, o conhecimento!!!
Ótimo o vídeo, a vida util do ativo fixo deverá ser aplicado na estimativa de utilização desse ativo fixo.
Hoje mais do nunca a gestão correta do ativo fixo é primordial para o sucesso da continuidade da empresa.
Exatamente meu amigo!
Abraços
Ótima explicação, adorei a objetividade.
Muito interessante sua explanação, neste sentido, pode-se então usar-se de uma vida útil maior do que a prevista na tabela da RFB para fins de cálculos de ganho de capital? exemplo dar mais vida útil para que o valor residual do bem seja maior em caso de venda do bens?
Boa noite. muito boa esplicação, um assunto para uma publicação Impairment.
Excelente ideia meu amigo, vou gravar um vídeo explicando o cálculo!
Abraços
Me tira mais uma dúvida: Como o senhor mesmo informou, VALOR RESIDUAL NÃO DEPRECIA.
Contudo, o Art. 311 do RIR/99 afirma que a empresa que adquirir bem usado deverá depreciá-lo com base NA MAIOR VIDA ÚTIL (metade da VU do bem novo; ou restante da VU do bem).
Neste caso, supondo que (1) o bem tenha VU de 10 anos, (2) o bem já tenha sido totalmente depreciado e (3) a entidade o venda a outra empresa, essa regra do RIR se aplica?
A compradora poderá depreciar (UM BEM JÁ TOTALMENTE DEPRECIADO) estimando uma nova VU de 5 anos (maior entre a 1/2 do bem novo e restante da VU do bem usado)?
Amei sua explicação. Poderia fazer na pratica?
Não existe contabilidade no Brasil. O que existe é a receita Federal. A depreciação correta não vai influir nos impostos e na venda do ativo o que vale é o que a receita preconiza. Logo para que fazer a depreciação correta? Quando o nosso país tiver realmente a intenção de entrar na OCDE, aí sim este vídeo fará sentido tanto para contadores como para empresários. Enquanto isso seguimos com guia, folha, obrigações acessórias. Deixemos a contabilidade correta para quem usa contabilidade (multinacionais).
Meu caro Ismael,
Por muitos e muitos anos fizemos contabilidade para "atender o fisco", mas isso está mudando, ainda que lentamente mas está.
Sucesso.
Quando a Receita Federal vai se adaptar ao IFRS. e deixar de complicar a contabilidade.
Graças a 11.638 isso já mudou bastante! a tendência é que cada vez mais tenhamos uma contabilidade com fins gerenciais e menos fiscais...
Prof . Como saber se ampresa está calculando a depreciação pela taxa fiscal ou pela vida útil. Como determina o IFRS.
Quando eu vou quando eu vou depreciar contabilmente eu deprecio o valor de compra - valor de ICMS a recuperar? Ou deprecio o valor total da NF mesmo que tenha embutido o valor do icms a recuperar
Podia falar mais sobre ICMS
Eu ainda tenho dúvidas 😐
Boa noite, acredito q o assunto do vídeo não é este.
Realmente.. não é o foco deste vídeo, mas falarei em outras oportunidades ;)
Mestre, supondo que um imobilizado tenha sido adquirido em 15/06/X1, na contabilização do período de utilização, o mês de junho é contabilizado, conforme questões de concurso recorrentes. Mas e se a aquisição fosse no dia 20 ou no dia 25, ou mesmo no dia 30, o mês de junho seria considerado?
Uma empresa de transportes de caminhão é normal ter patrimônio líquido negativo devido ao lançamento da depreciação?
Boa noite, parabéns pelo conteúdo! Vc saberia me explicar como funciona a tributação de venda de veículos do ativo imobilizado de uma empresa que tem como a sua atividade a locação de veículos?
Exemplo: A empresa compra um carro por 100.000,00, o mesmo é utilizado para fins da sua atividade por 2 anos. Após o uso a empresa resolveu vender este veículo por 80.000,00. Neste caso surge as seguintes dúvidas:
1 A empresa está obrigada a fazer a depreciação por ser lucro presumido?
2 Estando obrigada a depreciação de 20% ao ano com base na legislação da "receita" podemos dizer q o veículo foi depreciado em 40.000,00, sendo assim o valor contábil do veiculo seria de 60.000,00 e como a empresa vendeu por 80.000,00 essa diferença é considerada ganho de capital? Tenho que pagar imposto dessa diferença?
3 A empresa sendo lucro presumido tenho q calcularbesse ganho ou vale apenas para lucro real? Uma vez q a lucro real utiliza se do custo da depreciação para abater no seu imposto.
Já antecipo agradecimentos se puder responder. Obrigado
Olá Bruno, como vai?
Vamos lá:
1 - A empresa é sim obrigada a fazer depreciação, independente da forma de tributação, isso serve até para as empresas do simples.
2 - Este ganho de 20 mil deve ser tributado sim, como ganho de capital, e você informa isso na hora de apurar o lucro presumido do trimestre que aconteceu a venda (informa este ganho de 20.000 na base de cálculo do imposto).
3 - Este ganho vale para todos os tipos de tributação, até mesmo as empresas do simples meu caro.
Abraços
Ueslei