Ótima aula professor, melhor explicação do yotube !!! Professor só fiquei com a seguinte dúvida, pq consideramos o valor de equiv. patrimonial no montante da conta de Lucros Acumulados, mesmo sabendo q é um valor q não está em caixa ? Esse valor pode ser considerado como o dividendo q a empresa vai receber futuramente da PJ a qual ela tem participação?
Gostei muito mesmo da sua didática. Esclareceu minhas dúvidas. Vou assistir outros vídeos seus para clarear esta disciplina em meu aprendizado. Estou me preparando para o concurso de AFT. Obrigada.
Saudações cordiais Professor Gabriel Rabelo, espero que esteja em óptima disposição, Eu sou o César Henrique Calumbuana, escrevendo de Angola e curto com muita frequência o seu canal antes mesmo de ter conta no UA-cam, e tenho a seguinte dúvida: Como faço para me desfazer ou desconstituir uma reserva de lucros? Aguardo ansiosamente pela sua resposta.
Professor Gabriel, parabéns mais uma vez pelas aulas. Apenas uma dúvida: no caso da utilização da RLAR p/ absorção de prejuízos, em vez de pagar dividendos passados, é necessária a deliberação em assembleia?
Bom dia, Gabriel. A reversão ter que passar pela conta LAC teria relação com a prudência? Uma vez que se houvesse prejuízo no respectivo período esse seria absorvido pela RLR antes da reversão ser destinada aos dividendos a pagar?
O CESPE considerou a seguinte alternativa errada em 2013. A reversão da reserva de lucros a realizar poderia ser feita em contrapartida à conta de capital social, sem transitar na conta de lucros ou prejuízos acumulados e na base de cálculo de dividendos obrigatórios. Agora não sei mais o entendimento do CESPE
Johan... acho que está errada porque a alternativa diz que poderia ser feita contrapartida na conta de capital social.. isso não pode mesmo.. somente poderia ir para o passivo na conta dividendos a pagar...
Contabilidade tem aspectos do direito: cada um acha uma coisa. O STF acha isso; o STJ acha aquilo; a CESP acha outro; a realidade da aplicação é outra; o seu Manel da padaria acha outro. O concurseiro que se lasque.
Sempre muito bons os seus vídeos, Gabriel! Bem explicativos e motivacionais!! Parabéns!! Ah! E obrigada por postar aqui no youtube, os vídeos do periscope. Muuuitos, inclusive eu, não conseguem instalar o app no cel. Desta forma todo mundo pode acompanhar suas valiosas dicas!! ( :
Professor seria conforme art 202 da lei 6404 metade do lucro liquido 520/2 =260-26+14 total de 248 e com 230 de lucro ajustado a reserva a constituir seria de 18 conforme alternativa E
Ola Julio, cometi o mesmo erro q vc... veja que o inciso I do art 202 da Lei SA fala "metade do lucro líquido diminuído ou acrescido...". O que vc fez, e eu tbem, foi calcular primeiro os 50% (260) e depois ajustar (-26 +14), achando 248... só que a interpretação correta do inciso (conforme a explicação do Gabriel) tem que ser PRIMEIRO AJUSTAR (520-26+14 = 508) E DEPOIS calcular os 50% (254). Se bem que a leitura do inciso I dá margem a uma dúbia interpretação. Em algum lugar deve haver uma nota explicativa (além da explicação do Gabriel). Abraço.
Valeu!
Obrigado!
Muito a explicacao
Posso dizer que amo esse homi!! Salva tudoooooo Sou grata por todas as aulas suas que já assisti nessa vida....
Que honra!
Excelente Aula!!!!
Show.....!!!!
Bons estudos!
fera
o cara é um monstro mesmo kkkkkkkkkk, nao tava conseguindo entender, valeu demais querido
Obrigado professor.
Muito bom, obrigado!!!!!
Bom trabalho
Ótima explicação! Obrigada professor !:)
Boa Noite!!!
Como posso entrar no grupo professor?
Perfeito!
Muito bom!!
Muito obrigado pela explicação, professor.
Meu Deus... aonde eu vim parar. :(... parabens professor... excelente explicação
Mestre!
Parabéns pela proeza contábil.
Boa explicação!
Excelente, como sempre!!
SHOW DE BOLA! FÁCIL DE ENTENDER.
Show.... Professor vc é show... muito obrigado.
Pqp. Ja tinha desistido dessa merda. Agora deu uma luz. Muito obrigado.
Ótima aula professor, melhor explicação do yotube !!! Professor só fiquei com a seguinte dúvida, pq consideramos o valor de equiv. patrimonial no montante da conta de Lucros Acumulados, mesmo sabendo q é um valor q não está em caixa ? Esse valor pode ser considerado como o dividendo q a empresa vai receber futuramente da PJ a qual ela tem participação?
ótima aula do professor Gabriel rabelo.😀
Gostei muito mesmo da sua didática. Esclareceu minhas dúvidas. Vou assistir outros vídeos seus para clarear esta disciplina em meu aprendizado. Estou me preparando para o concurso de AFT. Obrigada.
Obrigada professor esclareceu muito.
Estava lendo o pdf e lá tinha este link! sensacional !
Monstro da Contabilidade ...
Parabens pela proeza contábil. Esses são os contadores do 3º milênio
OBRIGADO PROF!
A aula continua atual?
Acho que sim, porque o link desse vídeo está num PDF de um curso de 2019 do Estratégia.
@@fernandoassuncao5572 Obg!
Faz um vídeo sobre a MLPA, se possível
Lucro obtido em operação de longo prazo também seria uma reserva a realizar?
Saudações cordiais Professor Gabriel Rabelo, espero que esteja em óptima disposição, Eu sou o César Henrique Calumbuana, escrevendo de Angola e curto com muita frequência o seu canal antes mesmo de ter conta no UA-cam, e tenho a seguinte dúvida: Como faço para me desfazer ou desconstituir uma reserva de lucros? Aguardo ansiosamente pela sua resposta.
Obrigado professor!!
Professor Gabriel, parabéns mais uma vez pelas aulas. Apenas uma dúvida: no caso da utilização da RLAR p/ absorção de prejuízos, em vez de pagar dividendos passados, é necessária a deliberação em assembleia?
Bom dia, Gabriel. A reversão ter que passar pela conta LAC teria relação com a prudência? Uma vez que se houvesse prejuízo no respectivo período esse seria absorvido pela RLR antes da reversão ser destinada aos dividendos a pagar?
O CESPE considerou a seguinte alternativa errada em 2013.
A reversão da reserva de lucros a realizar poderia ser feita em contrapartida à conta de capital social, sem transitar na conta de lucros ou
prejuízos acumulados e na base de cálculo de dividendos obrigatórios.
Agora não sei mais o entendimento do CESPE
Johan... acho que está errada porque a alternativa diz que poderia ser feita contrapartida na conta de capital social.. isso não pode mesmo.. somente poderia ir para o passivo na conta dividendos a pagar...
Contabilidade tem aspectos do direito: cada um acha uma coisa. O STF acha isso; o STJ acha aquilo; a CESP acha outro; a realidade da aplicação é outra; o seu Manel da padaria acha outro. O concurseiro que se lasque.
Sempre muito bons os seus vídeos, Gabriel! Bem explicativos e motivacionais!! Parabéns!!
Ah! E obrigada por postar aqui no youtube, os vídeos do periscope. Muuuitos, inclusive eu, não conseguem instalar o app no cel. Desta forma todo mundo pode acompanhar suas valiosas dicas!! ( :
qual a música do assobio? hahahah ótima aula mestre, vc é o Cara!!!!!!!
descobriu qual a música?
É o refrão da música do Jack Johson "You And Your Heart" HAUAHAUAHAUAHUAA
@@JohanNagano You And Your Heart do Jack Johnson HAUAHUAA
Professor boa noite. Estou fazendo um trabalho escolar e gostaria muito de saber o que é Lucro Livre? Pode me ajudar? Desde já agradeço.
O CESPE pode simplesmente decidir diferente e pronto??????
Oi Prof, comenta a prova de contabilidade da Funai ...
Gennnte, tenho uma queda monstra nesse prof kkkk
Obrigada pela aula! :)
Ahh, mizerávi. Danadinha.
hahahahahaha
Show teacher
muito boa as suas explicações obrigada pela sua generosidade me ajuda muito.
O IDEAL DO LUCRO DO MÊS QUE SOBRA É TIRA PRA RESERVA 20% E REINVESTIR O LUCRO NO NEGÓCIO?
Professor seria conforme art 202 da lei 6404 metade do lucro liquido 520/2 =260-26+14 total de 248 e com 230 de lucro ajustado a reserva a constituir seria de 18 conforme alternativa E
Ola Julio, cometi o mesmo erro q vc... veja que o inciso I do art 202 da Lei SA fala "metade do lucro líquido diminuído ou acrescido...". O que vc fez, e eu tbem, foi calcular primeiro os 50% (260) e depois ajustar (-26 +14), achando 248... só que a interpretação correta do inciso (conforme a explicação do Gabriel) tem que ser PRIMEIRO AJUSTAR (520-26+14 = 508) E DEPOIS calcular os 50% (254). Se bem que a leitura do inciso I dá margem a uma dúbia interpretação. Em algum lugar deve haver uma nota explicativa (além da explicação do Gabriel). Abraço.
Muito bom!!!!